Arquivo da tag: direitos do caminhoneiro

Saiba mais sobre a Aposentadoria dos Caminhoneiros

Os caminhoneiros, assim como as demais pessoas, têm direito a aposentadoria, entretanto eles podem receber uma aposentadoria especial. Existem variados tipos de aposentadoria e os cidadãos devem buscar se informar, principalmente sobre aquela em que acham que se encaixam, para assim ficarem cientes de todas as regras, requisitos e detalhes, assim como das mudanças que ocorrem através dos anos.

Os caminhoneiros, por exemplo, podem solicitar a aposentadoria, mas há alguns requisitos que devem ser cumpridos. Sem falar que após a Reforma da Previdência, algumas coisas podem ter mudado. Se você se encaixa nessa profissão e deseja saber como solicitar a aposentadoria, continue lendo a seguir para ter acesso a todas as informações importantes e que podem lhe ajudar nesse processo.

Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros

Os caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Além disso, não importa se são autônomos ou possuem carteira assinada: ao completarem 25 anos de contribuição para o órgão, já podem solicitar o benefício.

Os períodos trabalhados antes do ano de 1995 ainda podem ser considerados pelo órgão, desde que o caminhoneiro tenha como comprovar que exerceu a profissão, assim como a existência de agentes nocivos à sua saúde. Os caminhoneiros que trabalharam após o ano de 1995 podem efetuar o reconhecimento do trabalho por meio de regime especial, apresentando documentos do caminhão, laudos médicos, notas fiscais, carnês de recolhimento do órgão, certidão de órgão fiscalizador, carteira de trabalho e outros documentos que ajudem a comprovar a profissão.

Aposentadoria dos Caminhoneiros após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, os caminhoneiros só terão direito à aposentadoria especial se comprovarem danos à saúde provocado pelo exercício da sua profissão. Os trabalhadores podem utilizar o tempo de serviço até essa cláusula ser aprovada, desde que possuam os documentos necessários para comprovação. Sendo assim, é preciso aguardar os próximos capítulos e ver como irá funcionar.

Se você tem como comprovar danos à sua saúde que foram causados pelo fato de ser caminhoneiro, arranje os documentos e entregue-os na agência da Previdência.

Como solicitar a Aposentadoria Especial

Como mencionamos, se você tem como comprovar os danos causados à sua saúde, reúna todos os documentos do problema com os seus documentos pessoais e também de contribuição. Você pode agendar um atendimento através do Portal Meu INSS e, depois, basta comparecer no local com os documentos.

Os documentos serão avaliados pelo INSS e caso você tenha direito ao benefício, receberá a carta de concessão em sua residência em até 20 dias úteis. É possível também acompanhar a solicitação do benefício pela internet, assim você sabe com antecedência se o benefício foi concedido ou não.

Como agendar o seu atendimento

Se você quer agendar o seu atendimento, o método mais fácil é pela internet.

Através do Portal Meu INSS você tem acesso a vários serviços e para a maioria deles você precisa ter um cadastro, mas não é necessário para fazer agendamentos. Basta acessar o site do Meu INSS e pesquisar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”. Clique nessa opção e informe o seu nome e CPF.

Clique em “Continuar sem login”. Você deverá informar qual tipo de serviço deseja, assim como deve escolher a unidade de sua preferência, o dia e horário para o seu atendimento. Preencha todas as informações necessários e no final confirme. O seu atendimento está agendado e você só precisa comparecer no local com seus documentos em mãos.

Caso queira realizar qualquer outro serviço do portal, é preciso efetuar um cadastro simples e rápido.

Como consultar a solicitação do benefício

Depois de agendar o seu atendimento e dar entrada no pedido do benefício, você também pode consultar o andamento da sua solicitação. Por meio dessa consulta você descobre se o seu pedido já foi processado, se ele foi aprovado ou reprovado, tudo pela internet, sem precisar ir até a agência novamente.

Para efetuar a consulta de solicitação do benefício, acesse o site https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda  e preencha com o seu nome, CPF e data de nascimento. É o mesmo procedimento para efetuar o agendamento, sendo que a diferença dessa vez é que você está acompanhando o seu pedido. Após a consulta, o resultado pode dizer que seu pedido ainda está sendo processado ou que seu pedido foi ‘deferido’ ou ‘indeferido’.

Meu INSS e os serviços para o segurado

Como você já conheceu o Meu INSS agora, é justo ficar ciente dos demais serviços que ele disponibiliza aos cidadãos, afinal você pode acabar passando a usá-lo muito mais caso tenha o benefício concedido.

O Meu INSS é uma central de serviços para os segurados e aposentados. Com um simples cadastro é possível realizar consultas, acompanhar seu histórico de trabalho e fazer agendamentos. O portal ainda pode ser acessado pelo computador ou celular com praticidade. Além de poder agendar um atendimento e consultar a situação de benefício, é possível emitir um Extrato Previdenciário e um Extrato de Pagamento de Benefício, assim como realizar a Simulação de Tempo de Contribuição. A central de serviços é ideal para todos aqueles que querem realizar serviços e não possuem tempo de ir até a unidade.

É possível até mesmo obter a Carta de Concessão de Benefício pelo site, podendo imprimi-la logo após que o seu benefício for concedido. Você também consegue encontrar a agência previdenciária mais próxima de você.

Como se cadastrar no Meu INSS

Para fazer o cadastro no sistema, basta clicar em “Entrar”, logo em seguida em “Login” e depois duas vezes em “Cadastre-se”. Uma nova página irá se abrir para você preencher os seus principais dados pessoais como nome, data de nascimento, CPF, entre outros.

Após preencher seus dados pessoais, será preciso responder algumas perguntas baseadas nessas informações. Você receberá uma senha e ela é essencial para você trocar por sua senha definitiva. Para obter a senha definitiva você pode ligar para o número 135 ou ir diretamente em uma agência previdenciária. Com a senha definitiva cadastrada, você já pode acessar a todos os serviços.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Trabalhadores de todas as idades já podem sacar cotas do Pis/Pasep

Trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem sacar seus recursos a partir de hoje (14). O prazo ficará aberto até 28 de setembro.

Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir desta terça-feira, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. Já a partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sitesdo PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os rendimentos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.

Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.

Fonte: EBC Agência Brasil

Protestos de motoristas são destaque neste começo de semana

Todos os cidadãos podem reivindicar os próprios direitos ou manifestar insatisfação, incluindo os motoristas. Caminhoneiros já foram protagonistas de diversas manifestações ao longo dos anos e nesta semana não foi diferente. Entre segunda e terça-feira, houve protestos de motoristas profissionais em várias rodovias, além de muita repercussão nas redes sociais.

Nessas ocasiões, algumas pessoas se aproveitam para soltar notícias falsas ou fake news sobre o assunto. Por isso, conferir a veracidade das informações é crucial para descobrir se a notícia é verdadeira ou falsa. Afinal, quais dessas manifestações divulgadas aconteceram de fato? Continue lendo e entenda.

Via Dutra

dutra_manifestacao

Imagem: PRF/Divulgação

Muita gente recebeu mensagens sobre uma manifestação na Dutra, entre domingo e segunda-feira. A informação é verdadeira. A paralisação começou no fim da tarde e a noite do domingo, 6, fechando os dois sentidos da Via Dutra, em Barra Mansa, Sul do Rio de Janeiro.

O ato aconteceu no km 275, na altura da Bocaininha e próximo a um posto de combustíveis. Segundo a NovaDutra, concessionária que administra a rodovia, o protesto foi promovido por um grupo de caminhoneiros por conta do aumento no preço dos combustíveis.

Os manifestantes colocaram pneus nos dois sentidos da estrada e atearam fogo. Ainda de acordo com a empresa, eles deixavam passar somente carros de passeio.

No fim de tarde da segunda-feira, o tráfego foi liberado aos poucos no sentido Rio, que fluía em meia pista. Mesmo assim, ainda eram registrados 6 km de lentidão no trecho. Já o sentido SP, seguia bloqueado, com 4 km de congestionamento. As informações são do G1.

BR 040

Imagem: Reprodução/TV Globo

A BR 040, na região de Congonhas em Minas Gerais, também foi palco de manifestações de caminhoneiros contra o aumento no preço dos combustíveis nesta terça-feira, 8, pela manhã. A pista chegou a ser totalmente fechada no quilômetro 602, mas foi liberada pouco depois das 10h, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

A Via 040 informou ainda que a interdição foi feita desde a madrugada no km 602, perto do distrito de Pires. Os manifestantes liberavam passagem apenas para veículos de passeio e ônibus. Já pela manhã, as vias, nos dois sentidos, foram totalmente interditadas e o congestionamento atingiu 6 km.

Durante o bloqueio, de acordo com a concessionária, motoristas usaram um desvio por Itabirito, Ouro Preto ou Ouro Branco. As informações são do G1 e do Hoje em Dia.

Guarulhos

Imagem: Jeff Dias/GESP

Motoristas de 24 linhas de ônibus municipais e metropolitanos de Guarulhos, cidade da região metropolitana de São Paulo, entraram em greve no início da manhã desta terça-feira, 8. As linhas atendem pelo menos 64 mil usuários por dia.

De acordo com a Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU), a paralisação começou no início da madrugada quando os motoristas de cinco linhas da Viação Atual se recusaram a deixar a garagem.

O Sincoverg (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Transporte de Passageiros, Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e Cargas Próprias de Guarulhos e Arujá em São Paulo), que organizou a greve, alega que os pagamentos dos vales-alimentação e das férias de cerca de 60 funcionários estão atrasados.

O sindicato também confirmou uma reunião com a Secretaria de Transportes e Trânsito, porém ainda sem previsão oficial para o fim da paralisação. As informações são do Exame.

Régis Bittencourt

regis

Imagem: Paulo Toledo Piza

Mensagens em grupos de WhatsApp alegavam que havia uma greve de caminhoneiros no local nesta segunda-feira, 7, porém a informação era falsa. Devido ao excesso de veículos registrado durante o dia, muitos que passavam pelo local acreditavam se tratar de uma greve.

Segundo a PRF, houve um acidente no trecho, envolvendo um caminhão. A carga foi posicionada no acostamento e a faixa 2 do km 283 foi liberada para veículos. Ainda sim, a rodovia registrava 22 km de congestionamento no momento da liberação da faixa 2.

Fonte: Pé na Estrada

Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

Um problema recorrente nas estradas do Brasil é o tempo de espera para descarga de mercadorias. O tema é sempre falado por caminhoneiro, que, com toda razão, reclamam que caminhão não é depósito. Cada hora parada de um caminhão à espera da carga ou descarga é prejuízo para o caminhoneiro.

Os motoristas chegam a reclamar, principalmente pelas redes sociais, de esperas superiores a 24 horas, e mesmo com o tempo parado não recebem nenhum valor como compensação.

Muitas empresas, portos e etc., conseguiram reduzir ou acabar com as filas utilizando sistemas de agendamento para os caminhões. Isso faz com que o caminhão deva chegar na hora exata para carga ou descarga, e não causa filas. Há poucos anos atrás, era comum noticiarmos filas de centenas de quilômetros rumo aos portos, em época de colheita. Hoje o problema não é tão visível, mas ocorre com frequência.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, que entre outros assuntos que regem a vida do motorista de caminhão, regulamenta também o tempo de espera. De acordo com a lei, esse tempo pode ser de até 5 horas, no máximo. Ao ultrapassar esse tempo, a empresa deverá pagar ao motorista autônomo ou empresa de transporte um valor por tonelada/hora.

De acordo com a lei, e após a atualização de valores em 2017, pelo INPC/IBGE, o valor atual é de R$ 1,58 por tonelada/hora. Ou seja, um caminhão rodotrem de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC (50t de carga) deve receber R$ 79,00 por hora parada, já um caminhão toco com 2 eixos e 6 toneladas de capacidade de carga deve receber R$ 9,48.

O valor a ser pago para o motorista nesses casos deve vir do embarcador ou do destinatário da carga, dependendo se estiver carregando ou descarregando o veículo. O valor a ser pago é sempre o valor total de horas paradas x peso da carga do caminhão x o tempo. As cinco horas iniciais não devem ser descontadas da conta. Por exemplo, se o caminhão ficar parado por seis horas, uma hora a mais do que permitido por lei, e carregar 50 toneladas, a conta deve ser a seguinte:

6 horas X 50 toneladas X R$ 1,58 = R$ 474,00

Caso a empresa negue o pagamento pela hora parada, o caminhoneiro poderá procurar a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166 para esclarecimentos. A ligação é gratuita. Também é possível usar o e-mail [email protected]. As empresas são obrigadas a informar a ANTT quanto ao tempo de espera dos veículos, sob risco de multa de até 5% do valor da carga.

É necessário também ficar atento ao contrato firmado com as empresa, visto que algumas podem colocar como cláusula do contrato o não pagamento de horas paradas. A Lei 14.442/2007 tinha um parágrafo que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. Porém a Lei 13.103/2015, que substituiu a legislação anterior, não prevê esse tipo de negociação.

O texto que fala da hora parada é a Lei 13.103/2015, Artigo 15, Paragrafo 5ª, conforme abaixo:

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Conforme citado no texto acima, o motorista deve procurar a ANTT e informar o tempo de espera. A ANTT deve fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Vale pedágio: como denunciar o não cumprimento da lei

O Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória)

    Fonte:  O Carreteiro