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Caminhão furtado é encontrado com carga ilegal no PR

Nesta terça-feira, 3, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão furtado e apreendeu cerca de 200 mil carteiras de cigarro em Terra Roxa, na região oeste do Paraná.

Avaliada em R$ 1 milhão, a carga contrabandeada do Paraguai estava em um bruto estacionado no centro da cidade.

Uma equipe da PRF que passava pelo local desconfiou do veículo e decidiu vistoriá-lo. O motorista não foi encontrado.

Com placas clonadas, o caminhão havia sido furtado na madrugada do último dia 9 de setembro, em Marechal Cândido Rondon (PR).

caminhao furtado
Imagem: PRF

A Polícia Rodoviária Federal fez contato com o proprietário, que tinha seguro do veículo. Mesmo assim, ele disse que irá até a Delegacia da PRF em Guaíra para rever o caminhão furtado há quase três meses.

A equipe da PRF encaminhou a ocorrência para a Receita Federal em Guaíra.

Fonte: Trucão

PRF apreende carga ilegal e recupera caminhão roubado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga ilegal com cerca de 500 mil carteiras de cigarro na madrugada desta segunda-feira, 5, em Toledo, na região oeste do Paraná. Além disso, o caminhão que transportava a carga era roubado.

Avaliada em R$ 2,5 milhões, a carga contrabandeada do Paraguai era transportada em uma carreta que transitava pela BR 163.

Tanto o caminhão quanto o semirreboque apresentavam placas clonadas. O caminhão, um Scania P360, havia sido roubado no último mês de fevereiro, em Curitiba.

Por volta das 5 horas da madrugada, a equipe da PRF de plantão na Unidade Operacional Quatro Pontes desconfiou do veículo, que havia acabado de passar em frente ao posto policial.

Os policiais rodoviários federais ultrapassaram a carreta e estacionaram a viatura em um local seguro para realizar a abordagem. O motorista desobedeceu a ordem e iniciou uma fuga, pela contramão, impedindo a aproximação da equipe.

Mais à frente, em um trecho onde há obras de construção de um viaduto, o homem saltou do veículo e fugiu a pé. Ele ainda não foi localizado.

A PRF encaminhou a carreta e a carga ilícita para a unidade da Receita Federal em Cascavel.

Transporte pirata

No início de julho, foi sancionada a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata de pessoas e bens

As novas punições entram em vigor em outubro deste ano, 90 dias a contar a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Segundo a lei sancionada, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.

Antes, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.

Fonte: Trucão

NOVA LEI PREVÊ PENAS SEVERAS PARA QUEM TRANSPORTA CARGA ILEGAL

Quem for pego em flagrante pode perder a Carteira Nacional de Habilitação

Foi aprovada no início deste ano a lei nº 13.804/19, que prevê punições mais duras para quem for flagrado transportando cargas ilegais pelas rodovias brasileiras.

Segundo a nova lei, o condutor que destinar o veículo em uso para receptação, descaminho ou contrabando de cargas ilegais terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Além disso, o motorista que for pego em flagrante pode ter sua CNH suspensa imediatamente, ficando ainda proibido de obter habilitação.

As medidas, previstas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro, têm como objetivo combater a ação das quadrilhas especializadas em roubo e transporte de cargas, que sonegam impostos e injetam no comércio produtos ilegais e nocivos à sociedade.

“O contrabando financia o narcotráfico, o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho formal, promove a evasão de divisas e prejudica a arrecadação de impostos, depondo contra o equilíbrio fiscal do país, dos estados e municípios”, destacou Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando.

Confira o conteúdo da nova lei na íntegra:


LEI Nº 13.804, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis n os 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao  contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A:

“Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.

§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata ocaputdeste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”

Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os arts. 3º e 4º, que entram em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO / SÉRGIO MORO PAULO GUEDES