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Nova CNH será de plástico e terá chip

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do Ministério das Cidades lançou na última quarta-feira, 6, um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento, que hoje é emitido em papel, passa a ser em cartão de plástico com chip, assemelhando-se ao cartão de crédito.

De acordo com a pasta, o documento em policarbonato é mais resistente e tem alta durabilidade. Além disso, o chip permitirá a inserção de dados e informações dos condutores e facilitará acesso a certificados digitais

Os Detrans e órgãos de trânsito do País terão até 1º de janeiro de 2019 para adequar seus sistemas para emitir o novo modelo. Quem tiver a CNH atual válida naquela data não vai precisar trocar pelo novo modelo. A mudança deverá ser feita na renovação do documento.

Alguns serviços possíveis com a nova CNH, segundo o Ministério das Cidades:

1) Fiscalização mais rápida e offline (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares

2) Pagamento de pedágio

3) Pagamento de transporte público

4) Controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc.)

5) Identificação por meio de comparação biométrica (as digitais estarão carregadas dentro do chip e poderão ser usadas para validar a identidade em bancos, serviços públicos, e governo.

Fonte: Estadão Conteúdo

Projeto torna crime a adulteração do sistema de Arla 32

A Câmara dos Deputados analisa proposta que insere na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição. O texto também pune quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar a tecnologia ou a substância destinada a adulterar e ainda quem utilizá-la, sabendo da adulteração. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

O novo crime está previsto no Projeto de Lei 6057/16, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Com a proposta, o parlamentar pretende inibir principalmente a adulteração de substâncias utilizadas em caminhões para reduzir a poluição causada pelo diesel.

Goergen lembra que os caminhões utilizam um aditivo denominado Arla 32, obrigatório para os veículos a diesel fabricados a partir de 2012. O produto é injetado no sistema de escapamento com a função de diminuir a fumaça poluente, já que transforma os óxidos de nitrogênio, agressivos ao meio ambiente, em nitrogênio e água.

A fim de garantir a utilização do Arla 32, um sistema eletrônico já instalado na fábrica promove a redução automática da potência do motor caso o veículo não seja abastecido com o aditivo, visando à diminuição da emissão de gases.

Fraude

Para reduzir custos com o Arla 32, há quem promova a sua adulteração por meio da adição de outras substâncias, como água, ou da instalação de dispositivo no sistema do veículo para que não seja acusada a falta do reagente.

“É uma fraude praticada por motoristas, transportadoras e oficinas mecânicas, com o objetivo de economizar, mas que coloca em risco o meio ambiente e a saúde de milhões de brasileiros, o que demanda punição condizente com a gravidade do ato praticado”, observa Jerônimo Goergen.

Fonte: Blog do Caminhoneiro