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Faixas ouro são obrigatórias?

Você já viu na estrada algum caminhão com duas faixas amarelas refletoras na traseira? Essas são as faixas ouro. Se você já reparou nelas por aí, também deve ter notado que não são todos os caminhões que possuem a sinalização. Por quê?

As faixas ouro apareceram causando alvoroço e foram muito debatidas nos últimos anos, com resoluções entrando em vigor e sendo revogadas. Afinal, elas são ou não obrigatórias? Essa foi a dúvida do parceiro Larir Moura durante a transmissão ao vivo de hoje.

“Oi Paula! Em relação as faixinhas ouro, que mostram a placa e a cidade do veículo, ainda são obrigatórias? Na falta delas, estou sujeito à multa? Abraços.”

Não, Larir. Elas não são obrigatórias, apesar de ajudarem na visualização de informações importantes do veículo. Muita gente se confunde sobre a obrigatoriedade das faixas ouro pois elas foram aprovadas e revogadas logo em seguida pelo Contran.

Como veremos, não é de hoje que o Contran muda de ideia sobre suas próprias resoluções. Para saber mais sobre isso, assista o vídeo: 4 vezes em que o Contran te fez de bobo.

O QUE SÃO AS FAIXAS OURO?

faixas_ouro

O nome oficial é sistema auxiliar de identificação veicular. Popularmente, o pessoal apelidou o sistema de terceira placa ou faixa ouro. O sistema é formado por duas faixas amarelas refletoras com escrito em preto que contém as mesmas informações da placa tradicional.

As faixas são geralmente fixadas na traseira dos caminhões, reboques e semirreboques que apresentam peso bruto total superior a 4.536 kg. Na traseira esquerda deve ser a faixa alfanumérica e na direita a faixa de município e estado. As informações são da Carcheck.

VAI E VEM DO CONTRAN

Tudo começou em dezembro de 2010, com a Resolução 370 do Contran. Ela estabelecia que caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total acima de 4.536 kg só poderiam circular e ter a licença renovada se possuíssem faixas ouro.

Alguns meses depois, o Contran fez a Deliberação nº 110, que determinava que todos os veículos de transporte de carga, novos e licenciados, a partir de 1 de janeiro de 2012 deveriam possuir a terceira placa.

Em outubro de 2011, porém, o Contran resolveu suspender a decisão com a Deliberação nº 116. A lei foi suspensa na época graças a intervenção da NTC & Logística e do Ministério das Cidades que alegaram tal medida ser desnecessária, além de gerar gastos ao proprietário do veículo.

Em dezembro de 2015, o Contran publicou a Resolução nº 575, que restabelecia a lei e tornava obrigatório o uso das faixas ouro. Em menos de um ano, a decisão foi derrubada. Em setembro de 2016 o Contran publicou a Resolução nº 616 tornando o uso das faixas facultativo.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa pela segunda vez por pedidos de instituições do setor. A NTC & Logística foi uma delas, assim como aconteceu na primeira suspensão.

A empresa apresentou estudos técnicos apontando inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. As informações são do O Carreteiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

Contran confirma: terceira placa é facultativa

O Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN baixou a Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, tornando facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro.

O uso deste adesivo era exigido pela Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Permanece em vigor, no entanto o artigo 3º, determinando que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Isso significa que quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.

Na mesma data, o CONTRAN baixou também a Resolução 618, que adia para 1º de junho para 2017 o prazo concedido pela Resolução 441/13 para que os caminhões que transportam cana (canavieiros) passem a utilizar lona protetora da carga.

O CONTRAN baixou ainda a Resolução 613, que estende aos veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias o benefício de livre trânsito de que já gozam os veículos de bombeiros, policiais e ambulâncias.

Já a Resolução 619 estabelece novos procedimentos para aplicação de multas, por infrações de trânsito, a arrecadação e o repasse dos valores recolhidos.

Por sua vez, a Resolução 622 estabelece o sistema de notificação eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual a ser disponibilizado pelo Denatran aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que permitirá ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital.

Entre os documentos que poderão ser enviados ou recebidos estão notificações (de autuação, penalidade e advertência), interposição de defesa de autuação, e de recurso, resultados de julgamento e de identificação de condutor.

A Resolução 623 dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Foram também revogadas pela Resolução 612 várias resoluções anteriores ao atual CTB, que conflitam com Resoluções posteriores. Entre elas, as de números 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.

Outra Resolução revogada, esta pela Resolução 613, foi a Resolução 136/02, que fixava os valores das multas por infrações de trânsito. Esta Resolução conflitava com a Lei 13.281/16.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Terceira placa: obrigatoriedade de uso está suspenso

Está suspensa a obrigatoriedade do uso do dispositivo auxiliar de identificação de veículos, conhecida como terceira placa, placa amarela ou faixa ouro. A Deliberação do Contran nº149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do dispositivo e altera a Resolução nº 370, de 10/12/2010, foi publicada no D.O.U.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa por pedidos de instituições do setor, como a NTC que desde dezembro de 2010 quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias, apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato. Um novo posicionamento do Contran deve sair até 60 dias.

Fonte: Portal O Carreteiro