Arquivo da tag: TRC

Faixas ouro são obrigatórias?

Você já viu na estrada algum caminhão com duas faixas amarelas refletoras na traseira? Essas são as faixas ouro. Se você já reparou nelas por aí, também deve ter notado que não são todos os caminhões que possuem a sinalização. Por quê?

As faixas ouro apareceram causando alvoroço e foram muito debatidas nos últimos anos, com resoluções entrando em vigor e sendo revogadas. Afinal, elas são ou não obrigatórias? Essa foi a dúvida do parceiro Larir Moura durante a transmissão ao vivo de hoje.

“Oi Paula! Em relação as faixinhas ouro, que mostram a placa e a cidade do veículo, ainda são obrigatórias? Na falta delas, estou sujeito à multa? Abraços.”

Não, Larir. Elas não são obrigatórias, apesar de ajudarem na visualização de informações importantes do veículo. Muita gente se confunde sobre a obrigatoriedade das faixas ouro pois elas foram aprovadas e revogadas logo em seguida pelo Contran.

Como veremos, não é de hoje que o Contran muda de ideia sobre suas próprias resoluções. Para saber mais sobre isso, assista o vídeo: 4 vezes em que o Contran te fez de bobo.

O QUE SÃO AS FAIXAS OURO?

faixas_ouro

O nome oficial é sistema auxiliar de identificação veicular. Popularmente, o pessoal apelidou o sistema de terceira placa ou faixa ouro. O sistema é formado por duas faixas amarelas refletoras com escrito em preto que contém as mesmas informações da placa tradicional.

As faixas são geralmente fixadas na traseira dos caminhões, reboques e semirreboques que apresentam peso bruto total superior a 4.536 kg. Na traseira esquerda deve ser a faixa alfanumérica e na direita a faixa de município e estado. As informações são da Carcheck.

VAI E VEM DO CONTRAN

Tudo começou em dezembro de 2010, com a Resolução 370 do Contran. Ela estabelecia que caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total acima de 4.536 kg só poderiam circular e ter a licença renovada se possuíssem faixas ouro.

Alguns meses depois, o Contran fez a Deliberação nº 110, que determinava que todos os veículos de transporte de carga, novos e licenciados, a partir de 1 de janeiro de 2012 deveriam possuir a terceira placa.

Em outubro de 2011, porém, o Contran resolveu suspender a decisão com a Deliberação nº 116. A lei foi suspensa na época graças a intervenção da NTC & Logística e do Ministério das Cidades que alegaram tal medida ser desnecessária, além de gerar gastos ao proprietário do veículo.

Em dezembro de 2015, o Contran publicou a Resolução nº 575, que restabelecia a lei e tornava obrigatório o uso das faixas ouro. Em menos de um ano, a decisão foi derrubada. Em setembro de 2016 o Contran publicou a Resolução nº 616 tornando o uso das faixas facultativo.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa pela segunda vez por pedidos de instituições do setor. A NTC & Logística foi uma delas, assim como aconteceu na primeira suspensão.

A empresa apresentou estudos técnicos apontando inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. As informações são do O Carreteiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

Estudo da CNT revela dificuldades do transporte de cargas em centros urbanos

“Logística Urbana: Restrições aos Caminhões?” analisa condições do transporte de cargas em sete regiões metropolitanas do país

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou nesta segunda-feira (16/4) o estudo “Logística Urbana: Restrições aos Caminhões?”, no qual são analisadas as condições do transporte de cargas em sete regiões metropolitanas do país: São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Goiânia (GO), Recife (PE) e Manaus (AM).

Os resultados mostram que a urbanização acelerada do Brasil, nas últimas décadas, trouxe complexidade e desafios para a logística de abastecimento das cidades onde vive 84% da população brasileira e circulam 96,7 milhões de veículos automotores.

O estudo

O estudo constatou uma variedade de regras e de restrições à circulação de caminhões em centros urbanos, somada a problemas de infraestrutura, sinalização e fiscalização, entre outras deficiências que têm impacto sobre a atividade transportadora.

Isso dificulta o planejamento do transporte de cargas, aumenta os custos operacionais e diminui a qualidade dos serviços de abastecimento das cidades.

Principais barreiras

Veja quais foram os problemas mais comuns encontrados pelos técnicos da CNT:

• Falta de planejamento. Na maioria dos casos, os municípios implantam restrições ao transporte de carga sem dialogar com os setores envolvidos e sem integrar suas regras de trânsito com as normas de transporte dos demais municípios da região. Além disso, muitos municípios criam legislações para o transporte de cargas, mas não as divulgam ou não colocam as regras em prática.

• Carência de dados e estudos para embasar políticas públicas de transporte de cargas em áreas urbanas. Esse problema está associado a uma ideia simplista de que a mera proibição ao trânsito de caminhões em determinadas zonas e vias resolveria os problemas de congestionamentos, poluição, etc.

• Grande variação de regras de restrição ao transporte de carga dentro de um mesmo município ou em relação aos outros municípios que integram a região metropolitana. As regras mudam de um bairro para o outro, de um município para o outro, dificultando o planejamento do transporte de cargas.

• Proibições de trânsito em dias e horários determinados obrigam os caminhões de carga a circular nas chamadas “janelas horárias”. Esse modelo de restrição dificulta o planejamento das entregas por razões, como congestionamentos e condições de recebimento de cargas. O comércio, em especial os supermercados e shoppings, adota critérios próprios de recebimento de carga que, muitas vezes, não são compatíveis ou entram em conflito com as restrições determinadas pelo poder público.

• Falta de sinalização; sinalização precária ou mesmo em contradição com o normativo sobre o transporte de cargas.

• Fiscalização de trânsito insuficiente para garantir o cumprimento das regras e a fluidez do transporte de cargas.

• Baixa oferta de vagas de carga e descarga e ocupação indevida dessas vagas por outros tipos de veículos.

• Aumento do número de viagens devido à imposição de uso de veículos menores.

• Falta de locais adequados e seguros de parada e descanso para motoristas que aguardam para entrar em cidades em períodos de restrição. Esse é um problema que tem agravado a insegurança sofrida pelos transportadores, sendo o roubo de cargas o tipo de ocorrência mais comum.

• Baixo investimento em obras de infraestrutura, principalmente em anéis viários.

Consequências

• Aumento dos custos operacionais do transporte rodoviário de carga. Em alguns casos, as barreiras encontradas pelos transportadores têm gerado taxas extras que incidem sobre o preço do frete. Dois exemplos são a Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE), negociada a partir de um piso de 20% sobre o valor do frete; e a Taxa de Restrição do Trânsito (TRT), calculada em 15% do frete.

• Baixa previsibilidade da entrega de mercadorias. Além dos congestionamentos e das retenções de trânsito, muitas vezes, o planejamento do transportador é alterado de forma imprevisível devido à falta de clareza e de transparência sobre as restrições ao transporte de carga.

• Aumento da emissão de poluentes e ruídos. Restrições mal planejadas podem acarretar congestionamentos, filas de descarga, aumento do número de viagens, rotas mais longas e inadequadas e outros transtornos que aumentam os ruídos produzidos pelo trânsito e a emissão de gases poluentes na atmosfera.

• Riscos de acidentes. Sinalização deficiente ou mesmo ausência de sinalização, janela de horário noturna e outras restrições são fatores que elevam o risco de acidentes.

Principais soluções apontadas pela CNT

Aprimorar as políticas públicas e o planejamento. Incluir o transporte de carga no planejamento urbano e nas políticas de trânsito, integrando todos os municípios das regiões metropolitanas; realizar gestão democrática e ampliar o controle social de todos os setores interessados: transportadores, embarcadores, compradores, fabricantes, distribuidores, empresas de Transporte Rodoviário de Carga – TRC, Transportadores Autônomos de Carga – TAC, operadores logísticos, atacadistas, varejistas e consumidores finais.

Melhorar a sinalização e a fiscalização de trânsito. Divulgar, dar mais clareza e visibilidade às restrições ao transporte de carga, divulgar rotas alternativas e ampliar a fiscalização, especialmente nas áreas de carga e descarga.

Ampliar a oferta de vagas de carga e descarga e as janelas horárias para entregas e coletas. Aumentar a segurança. Ampliar a oferta de locais de parada e descanso associados a centros de distribuição de mercadorias.

Ampliar o investimento em infraestrutura. Realizar obras de manutenção e de expansão da infraestrutura urbana, especialmente em anéis rodoviários.

Clique aqui para fazer download do estudo.

Fonte: Brasil Caminhoneiro com informações da CNT

Transporte rodoviário de carga tributária

O Transporte Rodoviário de Carga (TRC) deveria se chamar, na verdade, Transporte Rodoviário de Carga Tributária (TRCT). A definição é do advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, entidade responsável pelo Impostômetro.

“O transporte é o burro de carga dos demais setores da economia”, declarou Amaral durante palestra realizada no SETCESP, o sindicato das empresas de transporte de carga de São Paulo, dia 11 de agosto. Segundo ele, impera no Brasil uma “tributação exacerbada” sobre o setor, que já atinge mais de 45% do valor agregado pelo TRC aos bens transportados. “É ICMS, PIS, CONFINS, INSS, CSLL, IRPJ”, enfim toda uma plêiade de tributos que não tem retorno à altura”.

A infraestrutura é ruim, falta segurança nas estradas, a Justiça Trabalhista é complemente injusta e o transportador, como fiel depositário, acaba sofrendo milhões de autuações por irregularidades da mercadoria.

Segundo o palestrante, existiam no Brasil, em 2015, 210 mil empresas de transporte, com arrecadação bruta de R$ 207 bilhões, dos quais 41 bilhões foram consumidos no pagamento de tributos. Um valor 8,2 vezes maior do que o lucro, que não passou de R$ 5 bilhões (2,4%) do faturamento; e maior do que a massa salarial do setor, de R$ 30 bilhões (980 mil empregados). A dívidas de tributos do TRC chegou a R$ 12 bilhões e a carga transportada atingiu valor de R$ 5 trilhões.

Mas o fisco não é um exator implacável apenas com o TRC. “A carga tributária do país cresceu de 20% em 1979 para 34,21% em 2015 do PIB”, constatou Amaral. O pior é o sistema de impostos está moldado para arrecadar mais de 42% do PIB. “Só não chega lá devido à sonegação e a inadimplência”. A inadimplência, que era de 10,21% do PIB em 1979, chegou a 37,60% em 2015, ou seja, 127% da arrecadação anual.

Amaral reclama também da burocracia, que custa R$ 120 bilhões por ano para as empresas, o equivalente a 1,5% do faturamento para dar conta das 97 obrigações acessórias existentes no Brasil. “Para o TRC, setor que mais recebe autos de infração no país, este número é maior e chega a 2%.”

Mas, a situação pode piorar. Devido ao déficit fiscal, Amaral prevê para um futuro próximo a revisão das desonerações (aumento de arrecadação de R$ 5 a R% 15 bilhões), mudança no PIS/COFINS para regime não cumulativo (R$ 30 a R$ 50 bilhões), tributação dos lucros distribuídos às pessoas físicas (R$ 15 a R$ 100 bilhões), elevações de ICMS (R$ 10 a R$ 30 bilhões) e a volta da CPMF. “Sempre é mais fácil para o governo elevar impostos do que fazer reforma tributária ou cortar custos.”

Se a tributação, como já disse alguém, consiste na arte de tirar as penas do ganso com o mínimo de dor, no caso do Brasil, o ganso (empresariado) vai acabar complemente depenado e morto de tanta dor.

Neuto Gonçalves dos Reis Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: Blog do Caminhoneiro