Você já viu na estrada algum caminhão com duas faixas amarelas refletoras na traseira? Essas são as faixas ouro. Se você já reparou nelas por aí, também deve ter notado que não são todos os caminhões que possuem a sinalização. Por quê?
As faixas ouro apareceram causando alvoroço e foram muito debatidas nos últimos anos, com resoluções entrando em vigor e sendo revogadas. Afinal, elas são ou não obrigatórias? Essa foi a dúvida do parceiro Larir Moura durante a transmissão ao vivo de hoje.
“Oi Paula! Em relação as faixinhas ouro, que mostram a placa e a cidade do veículo, ainda são obrigatórias? Na falta delas, estou sujeito à multa? Abraços.”
Não, Larir. Elas não são obrigatórias, apesar de ajudarem na visualização de informações importantes do veículo. Muita gente se confunde sobre a obrigatoriedade das faixas ouro pois elas foram aprovadas e revogadas logo em seguida pelo Contran.
Como veremos, não é de hoje que o Contran muda de ideia sobre suas próprias resoluções. Para saber mais sobre isso, assista o vídeo: 4 vezes em que o Contran te fez de bobo.
O QUE SÃO AS FAIXAS OURO?
O nome oficial é sistema auxiliar de identificação veicular. Popularmente, o pessoal apelidou o sistema de terceira placa ou faixa ouro. O sistema é formado por duas faixas amarelas refletoras com escrito em preto que contém as mesmas informações da placa tradicional.
As faixas são geralmente fixadas na traseira dos caminhões, reboques e semirreboques que apresentam peso bruto total superior a 4.536 kg. Na traseira esquerda deve ser a faixa alfanumérica e na direita a faixa de município e estado. As informações são da Carcheck.
VAI E VEM DO CONTRAN
Tudo começou em dezembro de 2010, com a Resolução 370 do Contran. Ela estabelecia que caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total acima de 4.536 kg só poderiam circular e ter a licença renovada se possuíssem faixas ouro.
Alguns meses depois, o Contran fez a Deliberação nº 110, que determinava que todos os veículos de transporte de carga, novos e licenciados, a partir de 1 de janeiro de 2012 deveriam possuir a terceira placa.
Em outubro de 2011, porém, o Contran resolveu suspender a decisão com a Deliberação nº 116. A lei foi suspensa na época graças a intervenção da NTC & Logística e do Ministério das Cidades que alegaram tal medida ser desnecessária, além de gerar gastos ao proprietário do veículo.
Em dezembro de 2015, o Contran publicou a Resolução nº 575, que restabelecia a lei e tornava obrigatório o uso das faixas ouro. Em menos de um ano, a decisão foi derrubada. Em setembro de 2016 o Contran publicou a Resolução nº 616 tornando o uso das faixas facultativo.
De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa pela segunda vez por pedidos de instituições do setor. A NTC & Logística foi uma delas, assim como aconteceu na primeira suspensão.
A empresa apresentou estudos técnicos apontando inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. As informações são do O Carreteiro.
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Fonte: Trucão