Arquivo da tag: Resoluções Contran

Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

Projeto susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Contran, que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões basculantes

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas.

De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos.

Segundo a Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.

É preciso haver também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da caçamba; ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a mais de 10 quilômetros por hora quando o movimento da carroceria for acionado.

Outras exigências

Outras exigências são: fixação de aviso de segurança no para-brisa; uso de manual de operação do equipamento; e apresentação anual do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento. Sem o atendimento de todos esses requisitos, os caminhões não podem circular.

Covatti Filho argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran.

“Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento, por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com sensatez e prudência.

Tramitação

O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

Lei dos basculantes é suspensa pelo Contran

A Resolução 563, que estabelece regras sobre o sistema de segurança para carretas basculantes, foi suspensa pelo Contran pelo período de 1 ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10. A lei dos basculantes foi uma das reclamações da manifestação de caminhoneiros ocorrida nesta quinta-feira em Brasília.

O objetivo da prorrogação é oferecer mais tempo para as empresas se adequarem às novas regras. Elas exigem a inclusão de ao menos 2 dispositivos de segurança na caçamba basculante, que são responsáveis por impedir que o implemento levante com o caminhão em movimento, o que pode causar acidentes.

acidente_basculante

É comum que acidentes envolvendo tombamento da carreta basculante aconteçam. | Imagem: Felipe Rau/Estadão.

Apesar dos benefícios, muitos afirmam que a regra gerava custo excessivo, já que exige o uso de 2 dispositivos de segurança diferentes. O repórter Jaime Alves mostrou quais são os custos para o estradeiro nesta matéria para o Pé na Estrada.

Além dos dispositivos, também será exigida a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) anualmente no licenciamento do veículo.

E você, o que achou da prorrogação da lei dos basculantes?

Fonte: Pé na Estrada

Faixas ouro são obrigatórias?

Você já viu na estrada algum caminhão com duas faixas amarelas refletoras na traseira? Essas são as faixas ouro. Se você já reparou nelas por aí, também deve ter notado que não são todos os caminhões que possuem a sinalização. Por quê?

As faixas ouro apareceram causando alvoroço e foram muito debatidas nos últimos anos, com resoluções entrando em vigor e sendo revogadas. Afinal, elas são ou não obrigatórias? Essa foi a dúvida do parceiro Larir Moura durante a transmissão ao vivo de hoje.

“Oi Paula! Em relação as faixinhas ouro, que mostram a placa e a cidade do veículo, ainda são obrigatórias? Na falta delas, estou sujeito à multa? Abraços.”

Não, Larir. Elas não são obrigatórias, apesar de ajudarem na visualização de informações importantes do veículo. Muita gente se confunde sobre a obrigatoriedade das faixas ouro pois elas foram aprovadas e revogadas logo em seguida pelo Contran.

Como veremos, não é de hoje que o Contran muda de ideia sobre suas próprias resoluções. Para saber mais sobre isso, assista o vídeo: 4 vezes em que o Contran te fez de bobo.

O QUE SÃO AS FAIXAS OURO?

faixas_ouro

O nome oficial é sistema auxiliar de identificação veicular. Popularmente, o pessoal apelidou o sistema de terceira placa ou faixa ouro. O sistema é formado por duas faixas amarelas refletoras com escrito em preto que contém as mesmas informações da placa tradicional.

As faixas são geralmente fixadas na traseira dos caminhões, reboques e semirreboques que apresentam peso bruto total superior a 4.536 kg. Na traseira esquerda deve ser a faixa alfanumérica e na direita a faixa de município e estado. As informações são da Carcheck.

VAI E VEM DO CONTRAN

Tudo começou em dezembro de 2010, com a Resolução 370 do Contran. Ela estabelecia que caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total acima de 4.536 kg só poderiam circular e ter a licença renovada se possuíssem faixas ouro.

Alguns meses depois, o Contran fez a Deliberação nº 110, que determinava que todos os veículos de transporte de carga, novos e licenciados, a partir de 1 de janeiro de 2012 deveriam possuir a terceira placa.

Em outubro de 2011, porém, o Contran resolveu suspender a decisão com a Deliberação nº 116. A lei foi suspensa na época graças a intervenção da NTC & Logística e do Ministério das Cidades que alegaram tal medida ser desnecessária, além de gerar gastos ao proprietário do veículo.

Em dezembro de 2015, o Contran publicou a Resolução nº 575, que restabelecia a lei e tornava obrigatório o uso das faixas ouro. Em menos de um ano, a decisão foi derrubada. Em setembro de 2016 o Contran publicou a Resolução nº 616 tornando o uso das faixas facultativo.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa pela segunda vez por pedidos de instituições do setor. A NTC & Logística foi uma delas, assim como aconteceu na primeira suspensão.

A empresa apresentou estudos técnicos apontando inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. As informações são do O Carreteiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

Contran suspende resolução que obrigava Inspeção Veicular em todo o país

A Resolução nº 716/2017, a resolução que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, acaba de ser suspensa.

A decisão foi divulgada por meio de uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que foi publicada no dia 06 (sexta-feira), determinando a suspensão por tempo indeterminado. O anúncio também foi publicado no Diário Oficial da União de hoje. O Ministério das Cidades declarou que a decisão atende “aos anseios da sociedade”.

Essa não é a primeira vez – e podemos dizer que provavelmente não será a última – que o Contran volta atrás em uma decisão. Só em março deste ano, o órgão fez 4 mudanças em resoluções, suspendendo decisões e adiando prazos.

De acordo com a Resolução 716, os proprietários seriam obrigados a submeter seus veículos à inspeção veicular como parte do processo de renovação do licenciamento e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

A resolução passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

Apesar de contar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inspeção veicular não havia sido regulamentada para o país inteiro. O CTB define como infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo, que não fizer a inspeção. Além disso, ficaria proibido de fazer o licenciamento do veículo.

Por que a suspensão?

De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.

“Estamos sempre atentos às demandas dos Detrans, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado, para que possamos aplica-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, Alves justifica.

Fonte: Pé na Estrada

Um ano repleto de Resoluções do Contran

O ano de 2016 foi pródigo em Resoluções do CONTRAN que afetam diretamente a vida do transportador. Uma das mais importantes foi a Resolução 593/16, que revogou as Resoluções 152/03 e antiga 805/09, entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 e estabelece novos requisitos para a construção dos para-choques de caminhões, reboques e semirreboques.

 Este diploma isentou dos seus requisitos os caminhões tratores e os veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). Os veículos que sofrerem alterações de características que exijam Certificado de Segurança Veicular devem atender às especificações da nova Resolução.
Importante lembrar que os veículos em circulação deverão substituir os para-choques conforme cronograma para cada par de final de placas que começa em até 31/12/2020 e vai até 31/12/2024 (tabela).
PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DOS PARA-CHOQUES EM CIRCULAÇÃO
ALGARISMO FINAL DA PLACA      PRAZO FINAL PARA ADEQUAÇÃO
1 e 2                                                     31/12/2020
3 e 4                                                     31/12/2021
5 e 6                                                     31/12/2022
7 e 8                                                     31/12/2023
9 e 0                                                     31/12/2024
Carroçarias de madeira
Vence em 31 de dezembro de 2017 o prazo dado pela Resolução 552/15 para que as carroçarias de madeira em circulação se adaptem às exigências sobre novos dispositivos de segurança.
De acordo com a Resolução 588, são os seguintes estes requisitos:
“Art. 4º (…)
§ 4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos:
(…)
II – Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária.
Biodiesel e asfalto
A Resolução 604/16 modificou o artigo 17 A da Resolução 258/07 (já modificada pelo Resolução 503/14), para incluir o cimento asfáltico de petróleo (CAP) entre os produtos que gozam, até 31 de julho de 2019 da tolerância de 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado.
A alteração vale tanto na verificação por meio de balança quanto por meio de nota fiscal. O artigo 17 A ficou assim redigido:
“Art. 17-A Para fins de fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, ficam permitidos, até 31 de julho de 2019 a tolerância de 7,5%¨(sete e meio por cento) no PBT ou PBTC.”
Tráfego diuturno de CVC de 19,80 m
O CONTRAN aprovou também a Resolução 615/16, que acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Resolução 211/06, para tornar diuturno o tráfego das combinações de veículos de carga de 19,80 m:
Art. 7º (…)
Parágrafo único – Para as combinações cujo comprimento seja de 19,80 m será autorizado o tráfego diuturno.
FONTE: Res