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Nova Resolução da ANTT, entenda o que muda na Lei do Frete Mínimo

A lei da Tabela Mínima de Frete já está valendo desde maio de 2018, porém as regulamentações ainda estavam em andamento. A ANTT ouviu a população, autônomos, empresas, o agronegócio e também a indústria e publicou a Resolução 5.833, que determina quem deve responder por fretes abaixo do piso. Continue lendo este artigo e entenda essa Nova Resolução da ANTT, que pune embarcador, transportador, sites de carga e também autônomos.

Valores das multas

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Se antes apenas o embarcador ou transportador poderia ser multado, com o Artigo 3º B, agora tanto quem oferece a carga a preços baixos quanto quem aceita o valor pode ser multado, assim como já acontece com quem aceita ser pago com carta-frete.

Transportador e embarcador

Segundo o Art 3ºB I:

I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

Ou seja, se o transportador tinha que pagar R$ 1.000,00 de um frete e pagou apenas R$ 800,00, ele ficou devendo R$ 200,00. Para o caminhoneiro ele deveria pagar o dobro disso, R$ 400,00. Mas a ANTT estabelece um valor mínimo de multa, então ele terá que pagar R$ 550,00 para a Agência Nacional de Transporte Terrestre. Da mesma forma, se o valor calculado for superior a R$ 10.500,00, a multa não passará disso.

Autônomo

Antes o autônomo não era penalizado por carregar abaixo do piso, mas agora isso mudou:

II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O inciso deixa claro que o autônomo também pode ser multado, mas no valor fixo de R$ 550,00, independentemente do valor do frete.

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Multa por falta de informações

A resolução ainda prevê multa para “os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização”. A multa será de R$ 5.000,00.

Formas de Fiscalização

Os caminhoneiros cobraram muito uma fiscalização maior por parte da Agência. A resolução então deixou claro que, além da fiscalização nas rodovias, que é aquela que acontece quando o caminhoneiro é parado por um agente da ANTT, ela ainda pode ocorrer por meio do CIOT.

§2º A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo.

Como explica à reportagem o presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, essa fiscalização pode ocorrer também pelo Canal Verde Brasil, que são portais, monitorados pela ANTT que fazem uma leitura automática do veículo quando ele passa por um. Essa leitura já mostra o CIOT para a agência que, caso encontre irregularidades, já pode emitir uma multa sem parar o caminhão. (para ver os pontos onde estão os portais, clique aqui)

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Motorista ainda vai receber o valor do frete?

Se analisarmos a nova resolução, ela atende ao disposto no §6º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018:

§6º Cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no § 4º deste artigo, nos termos de regulamento.

Porém, a obrigatoriedade em indenizar o autônomo ou transportador que não recebeu o valor do frete pela tabela mínima está no §4º. Como a resolução não fala em mudar o §4º, entende-se que ele continua valendo. Ou seja, uma empresa que for multada terá que pagar uma multa à ANTT e ainda a indenização ao autônomo, sendo essa o dobro do valor que ficou faltando no frete.

Esse é também o entendimento do presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva. Segundo ele, é necessário que haja punição também para o motorista que carrega abaixo da tabela, mas se ele não puder reaver o que ficou faltando do frete, não terá interesse em denunciar.

A ANTT também confirma que o autônomo continua tendo o direito de entrar na justiça para receber do transportador ou embarcador o valor em dobro do que faltou no frete.

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Para onde vai o valor da multa à ANTT?

Como já dissemos acima, é importante deixar claro que o valor das multas da Resolução 5.833 não vão para o caminhoneiro. O diretor do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (Sinditac-Ijuí), Carlos Alberto Litti, explica que a multa é administrativa, logo, seu valor vai para a ANTT. Ele inclusive aprova a medida, pois entende que agora ninguém terá interesse em carregar abaixo do piso mínimo de frete.

Por sua vez, a ANTT afirmou à reportagem que todo o dinheiro arrecadado com qualquer multa paga a agência, seja por tabela de fretes, balança, carta-frete, ou qualquer outra, vai para o Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional é o “caixa” do governo, então o dinheiro se junta ao dos impostos, por exemplo, e será gasto com saúde, educação e infraestrutura.

E os valores dos fretes vão mudar?

Muita gente tem questionado os valores das tabelas da ANTT, alegando que uma carga geral não pode ter remuneração maior que uma frigorificada ou perigosa. Também existem questionamentos a respeito do frete para os veículos pequenos, menores que um caminhão toco. Essas questões não foram abordadas na resolução e continuam em aberto.

Para ler a nova Resolução da ANTT, a 5.833, clique aqui. Para ler a Lei do Piso mínimo de frete, clique aqui.

Por Paula Toco do Pé na Estrada

Semana decisiva para o transporte rodoviário de cargas

A semana está sendo considerada como decisiva para muitos caminhoneiros autônomos e transportadoras, principalmente para os que atuam na região centro-oeste do país. A importância se deve a votação prevista para acontecer amanhã (7) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, onde será definida a aprovação ou não do Projeto de Lei 528/2015, de autoria do Deputado Assis do Couto, do Paraná.

A PL 528/2015 prevê a criação de uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com o objetivo de promover condições razoáveis à realização de fretes em todo o território nacional, proporcionando retribuição ao serviço prestado em patamar adequado. O tabelamento mínimo do frete é visto com uma das principais medidas para solucionar a crise vivida pelo transporte rodoviário de cargas e combater os baixíssimos fretes praticados no setor.

Além de estabelecer a regras para criação e aplicação da tabela mínima do frete, a PL 528/2015 prevê ainda a obrigatoriedade da utilização dos valores pré-estabelecidos como referência, além disso visa estabelecer punições para o descumprimento da mesma.

A votação do tabelamento mínimo do frete estava previsto para acontecer na última semana (quarta-feira, 30), mas foi adiado para essa semana (7) após um pedido de vistas (análise) do Deputado da base governista Edinho Bez (PMDB-SC).

Também na semana passada diversos caminhoneiros vindos de diferentes regiões do país se concentraram em Brasília, afim de pressionarem a aprovação da PL 528/2015. Bloqueios em algumas rodovias federais do país também foram registrados. Com o adiamento da votação, o setor de transportes declarou estado de greve. Caso o projeto de lei não seja aprovado amanhã (7) uma nova paralisação do transporte rodoviário de cargas no Brasil pode acontecer.

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas