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Governo lança o Roda Bem Caminhoneiro: Programa de incentivo a caminhoneiros autônomos

Cerca de 100 mil caminhoneiros autônomos de todo o país devem ser beneficiados com a criação de cooperativas de transporte rodoviário de cargas. Lançado nesta quinta-feira (19) pelos ministros da Cidadania, Osmar Terra, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o Roda Bem Caminhoneiro tem o objetivo de melhorar a renda e a qualidade de vida da categoria.

O programa prevê a instalação de 100 kits básicos de infraestrutura para cooperativas novas e existentes. Cada uma terá assessoramento técnico, apoio em infraestrutura, tanque para abastecimento próprio e escritório-contêiner com computador com software de gestão. O prazo de implantação do Roda Bem é de 18 meses.

Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a frota brasileira de caminhões é de 1,941 milhão de unidades. Do total, cerca de 703 mil veículos são de caminhoneiros autônomos e apenas 26 mil são cooperados.

Apesar disso, de acordo com Osmar Terra, os empresários ainda lucram muito mais que os profissionais autônomos. “Há um desequilíbrio entre o transportador autônomo e quem transporta em grande escala. O que nós estamos proporcionando aos caminhoneiros nesse momento é terem a oportunidade de ter escala, de se organizarem em cooperativa”, disse o ministro.

Tecnologia

Os caminhoneiros também contarão com a tecnologia para melhorar a renda. Por meio de um aplicativo de celular eles terão, por exemplo, acesso a sistema de pregão eletrônico para compra coletiva. Isso proporcionará redução no preço dos insumos necessários para o transporte rodoviário de cargas, como óleo diesel, lubrificantes, pneus e peças.

Para Osmar Terra, o programa reforça o compromisso do governo com os caminhoneiros, buscando melhorar as condições de trabalho e de remuneração da categoria. “O que derruba muito o frete, encarece o frete, é ter um intermediário que só por ter um escritório ganha mais que o caminhoneiro que transporta. Tudo isso ajuda o caminhoneiro a viver melhor”, acrescentou.

Também em ambiente digital, o programa fortalece a negociação de frete diretamente com os embarcadores, como indústrias, empresas do agronegócio e cooperativas de produtores.

Gestão

Vencedora de um edital lançado em novembro, a União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar (Unicafes) vai gerir o programa. A Unicafes, fundada em 2005, tem 700 cooperativas associadas nas cinco regiões do país e articula iniciativas econômicas para a ampliação de oportunidades de trabalho, promoção de renda, produção de alimentos e melhoria da qualidade de vida de seus associados.

Além da formação de redes e fornecimento de infraestrutura, o edital prevê a oferta de cursos de qualificação, pela modalidade de ensino a distância, de gestão de cooperativas, direção defensiva e prevenção ao uso de drogas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Nova Resolução da ANTT, entenda o que muda na Lei do Frete Mínimo

A lei da Tabela Mínima de Frete já está valendo desde maio de 2018, porém as regulamentações ainda estavam em andamento. A ANTT ouviu a população, autônomos, empresas, o agronegócio e também a indústria e publicou a Resolução 5.833, que determina quem deve responder por fretes abaixo do piso. Continue lendo este artigo e entenda essa Nova Resolução da ANTT, que pune embarcador, transportador, sites de carga e também autônomos.

Valores das multas

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Se antes apenas o embarcador ou transportador poderia ser multado, com o Artigo 3º B, agora tanto quem oferece a carga a preços baixos quanto quem aceita o valor pode ser multado, assim como já acontece com quem aceita ser pago com carta-frete.

Transportador e embarcador

Segundo o Art 3ºB I:

I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

Ou seja, se o transportador tinha que pagar R$ 1.000,00 de um frete e pagou apenas R$ 800,00, ele ficou devendo R$ 200,00. Para o caminhoneiro ele deveria pagar o dobro disso, R$ 400,00. Mas a ANTT estabelece um valor mínimo de multa, então ele terá que pagar R$ 550,00 para a Agência Nacional de Transporte Terrestre. Da mesma forma, se o valor calculado for superior a R$ 10.500,00, a multa não passará disso.

Autônomo

Antes o autônomo não era penalizado por carregar abaixo do piso, mas agora isso mudou:

II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O inciso deixa claro que o autônomo também pode ser multado, mas no valor fixo de R$ 550,00, independentemente do valor do frete.

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Multa por falta de informações

A resolução ainda prevê multa para “os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização”. A multa será de R$ 5.000,00.

Formas de Fiscalização

Os caminhoneiros cobraram muito uma fiscalização maior por parte da Agência. A resolução então deixou claro que, além da fiscalização nas rodovias, que é aquela que acontece quando o caminhoneiro é parado por um agente da ANTT, ela ainda pode ocorrer por meio do CIOT.

§2º A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo.

Como explica à reportagem o presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, essa fiscalização pode ocorrer também pelo Canal Verde Brasil, que são portais, monitorados pela ANTT que fazem uma leitura automática do veículo quando ele passa por um. Essa leitura já mostra o CIOT para a agência que, caso encontre irregularidades, já pode emitir uma multa sem parar o caminhão. (para ver os pontos onde estão os portais, clique aqui)

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Motorista ainda vai receber o valor do frete?

Se analisarmos a nova resolução, ela atende ao disposto no §6º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018:

§6º Cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no § 4º deste artigo, nos termos de regulamento.

Porém, a obrigatoriedade em indenizar o autônomo ou transportador que não recebeu o valor do frete pela tabela mínima está no §4º. Como a resolução não fala em mudar o §4º, entende-se que ele continua valendo. Ou seja, uma empresa que for multada terá que pagar uma multa à ANTT e ainda a indenização ao autônomo, sendo essa o dobro do valor que ficou faltando no frete.

Esse é também o entendimento do presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva. Segundo ele, é necessário que haja punição também para o motorista que carrega abaixo da tabela, mas se ele não puder reaver o que ficou faltando do frete, não terá interesse em denunciar.

A ANTT também confirma que o autônomo continua tendo o direito de entrar na justiça para receber do transportador ou embarcador o valor em dobro do que faltou no frete.

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Para onde vai o valor da multa à ANTT?

Como já dissemos acima, é importante deixar claro que o valor das multas da Resolução 5.833 não vão para o caminhoneiro. O diretor do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (Sinditac-Ijuí), Carlos Alberto Litti, explica que a multa é administrativa, logo, seu valor vai para a ANTT. Ele inclusive aprova a medida, pois entende que agora ninguém terá interesse em carregar abaixo do piso mínimo de frete.

Por sua vez, a ANTT afirmou à reportagem que todo o dinheiro arrecadado com qualquer multa paga a agência, seja por tabela de fretes, balança, carta-frete, ou qualquer outra, vai para o Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional é o “caixa” do governo, então o dinheiro se junta ao dos impostos, por exemplo, e será gasto com saúde, educação e infraestrutura.

E os valores dos fretes vão mudar?

Muita gente tem questionado os valores das tabelas da ANTT, alegando que uma carga geral não pode ter remuneração maior que uma frigorificada ou perigosa. Também existem questionamentos a respeito do frete para os veículos pequenos, menores que um caminhão toco. Essas questões não foram abordadas na resolução e continuam em aberto.

Para ler a nova Resolução da ANTT, a 5.833, clique aqui. Para ler a Lei do Piso mínimo de frete, clique aqui.

Por Paula Toco do Pé na Estrada

Pesquisa da Esalq analisa o perfil socioeconômico dos motoristas de caminhão no Brasil

No Brasil, cerca de 2 milhões de caminhoneiros percorrem nossas estradas diariamente. A responsabilidade de entregar a carga em perfeitas condições, com prazo definido, muitas vezes a milhares de quilômetros do ponto de partida, não é proporcional à qualidade de vida a que estão submetidos esses profissionais. Predominantemente, apresentam perfil educacional e socioeconômico reduzidos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD-IBGE) do ano de 2015.

“Este número de profissionais representa 3,4% da população economicamente ativa de homens no Brasil”, aponta o economista Lucas Lima, autor de uma pesquisa que analisa o perfil socioeconômico dos motoristas de caminhão no Brasil. “Também investigamos o efeito da Lei do descanso, que passou a vigorar no ano de 2012, e da Lei do caminhoneiro, que entrou em vigor em 2015, sobre a jornada de trabalho, o rendimento e a formalização do trabalho dos motoristas de caminhão”, complementa.

O estudo foi desenvolvido no programa de pós-graduação em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), com orientação da professora Ana Lucia Kassouf, do departamento de Economia, Administração e Sociologia e contou com apoio da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

“Para estes trabalhadores, há grande evidência científica das mais diversas áreas, tanto no Brasil quanto no exterior, dos diversos problemas que enfrentam. Tais problemas envolvem fundamentalmente acidentes e transtornos de saúde, decorrentes, principalmente, de estresses causados pelas jornadas de trabalho exaustivas e pela distância e tempo que os caminhoneiros permanecem longe de amigos e familiares”. De acordo com o pesquisador, isso pode levar a externalidades negativas graves. “Entre outros efeitos, podemos ter o aumento do número de acidentes nas rodovias do País”.

Perfil socioeconômico

O trabalho envolveu, primeiramente, elencar variáveis que identificassem os motoristas de caminhão no Brasil, assim como suas características individuais e socioeconômicas, tais como sexo, etnia, região onde reside, nível de escolaridade, rendimento, horas trabalhadas e formalização.

“Assim, realizamos a análise descritiva dessas características tanto por regiões do Brasil, quanto no período contemplado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD-IBGE), entre os anos de 2002 a 2015”. Os dados mostram que 80% dos caminhoneiros possuem entre 30 a 60 anos; 85% ganham entre um a três salários mínimos; 58% trabalham com carteira assinada e 27%, por conta própria; 58% têm Ensino Fundamental completo e 35%, Ensino Médio completo; 43% trabalham mais do que a lei determina (44 horas semanais).

Efeito da lei

Sobre o efeito da “Lei do descanso”, que passou a vigorar no ano de 2012, e da “Lei do caminhoneiro”, a qual entrou em vigor em 2015, sobre a jornada de trabalho, o rendimento e a formalização do trabalho dos motoristas de caminhão, a pesquisa observou as variáveis rendimento, número de horas trabalhadas na semana e a probabilidade de ter carteira assinada. “Notamos, para 15 meses após a vigência da legislação, redução de cerca de uma hora para a jornada de trabalho semanal dos caminhoneiros. Contudo, um dos efeitos adversos da vigência da lei foi a diminuição do rendimento desses profissionais em aproximadamente R$ 70,00”.

Outro ponto importante dessa análise ao longo do tempo foi constatar que os caminhoneiros que trabalham por conta própria apresentam média de rendimento mensal muito acima do que os caminhoneiros sobre outros contratos de trabalho para todo o período com o qual trabalhamos. “Uma das formas de racionalizar essa diferença é pensar no fato de que os motoristas por conta própria podem não levar em consideração diversos custos quando reportam seu rendimento à PNAD. Estes custos envolvem fundamentalmente a própria aquisição do caminhão que utilizam para trabalhar, o qual, muitas vezes, é pago a partir de longos parcelamentos. E também há a depreciação do veículo ao longo do tempo, bem como sua manutenção”.

Os resultados revelam, segundo o pesquisador, evidências com dados de representatividade nacional, para a necessidade de mudanças, elaboração e a implementação de leis regulamentadoras. “Uma das contribuições dessa pesquisa é auxiliar uma análise dos possíveis efeitos de leis trabalhistas no mercado de trabalho de motoristas de caminhão no Brasil, como também apresentar evidências para a elaboração e a implementação de nova legislação”.

Fonte: Esalq

Rotina afeta saúde do caminhoneiro

Pesquisa realizada pela concessionária Rota do Oeste revela que 65% dos motoristas de caminhão apresentam circunferência abdominal maior que 94 cm; 35% apresentaram sobrepeso; 33% estão com colesterol acima de 200 mg/dl e 11% apresentaram glicemia acima de 140 mg/dl. Os dados, apurados em 2016, são referentes ao ano passado.

Há diversos outros estudos que relatam as péssimas condições ocupacionais dos motoristas e os prejuízos que isso traz para a saúde deles. Muitos não praticam atividades físicas, não fazem alongamento ou até mesmo comem no horário correto. Tudo isso resulta em maus hábitos, decorrentes da pressão pela entrega rápida de cargas em um tempo predeterminado.

Antônio Barbosa de Araújo, 43 anos, está há quatro anos praticando atividade física, quando dá. Quando ele não está na estrada, aproveita para jogar um futebol com os amigos, mas é só. “No mais, não pratico nenhuma atividade física”, e a alimentação também não é a correta. Tem dias que é feita na cozinha do caminhão e às vezes, “quando dá”, ele come em algum restaurante de beira de estrada.

Apesar dos hábitos, ele garante que não tem problemas de saúde, mas porque sempre faz um acompanhamento com o médico. “Sem a saúde nós não somos nada, então é importante cuidar. Muitos companheiros pensam que só trabalhar é o bastante e acabam prejudicando muito a saúde. No dia a dia, amanhã ele vai ter um retorno disso aí, pensa que ao dirigir tantas horas chega mais rápido até o local e acaba se prejudicando”.

Para essas pessoas, ele tem um aviso. “Pode ter certeza que essas pessoas que tomam alguma coisa mais pra frente serão prejudicadas e irão se arrepender. O serviço de caminhoneiro é bom, mas a saúde é melhor, então precisa se cuidar. É cuidar da saúde e depois pensar no trabalho”, aconselha.

Há 15 anos na estrada, João Fernandes, de 39 anos, afirma que a lei foi importante. “Melhorou muito depois que a lei passou a vigorar, até porque a lei te obrigou a parar. Hoje se você vai renovar uma habilitação tem o exame toxicológico, se você não estiver 100% beleza em termos de rodar à noite, sem tomar algum produto para tocar a noite, nem renovar você consegue”.

Ele se orgulha em dizer que não toma nenhum remédio ou faz uso de drogas e reforça que a saúde do caminhoneiro é “complicada”. “A gente não tem tempo de cuidar. A gente não tem hora pra se alimentar, tem dia que você consegue comer no horário, tem dia que você se alimenta fora de hora e tem dias que não dá nem para se alimentar. Então é muito complicado”, conta.

Nesse contexto, foi editada a Lei nº 12.619/2012, que estabelece limites de jornada e intervalos para repouso. Pelos limites, o motorista trabalha oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de prorrogação por até duas horas extraordinárias. Direito ao pagamento de horas extras, direito ao adicional noturno, intervalo de descanso de no mínimo 11 horas a cada período de 24 horas, entre outros.

Mas, passados pouco menos de três anos da promulgação da Lei do Descanso, sobreveio a Lei nº 13.103/2015, introduzindo modificações. Agora as transportadoras são obrigadas a implementar o controle de jornada de trabalho, entre outras modificações.

Jornada controlada

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindimat), Eleus Vieira de Amorim, a lei exige que o motorista tenha essa jornada de trabalho controlada, e isso é importante. “Ele, queira ou não, a jornada dele será controlada por lei federal. Se ele for flagrado em uma fiscalização da PRF descumprindo isso, ele é preso”.

Desse modo, o sindicato tem realizado palestras e eventos para instruir o empresário do transporte rodoviário para cumprir a lei, juntamente com os trabalhadores. “O sindicato patronal e o sindicato laboral têm feito um trabalho muito forte nesse sentido de estar fazendo a orientação para o trabalhador no cumprimento da lei” completou.

Menos de 2% dos motoristas foram reprovados em exame toxicológico

De acordo com Eleus Vieira de Amorim, presidente do Sindimat, após a aplicação da lei os motoristas do transporte rodoviário e de carga reprovados nos exames toxicológicos são menos de 2%.

“No primeiro momento, quando saiu a lei, nós estávamos muito preocupados porque tínhamos as informações de que o número de motoristas que usavam algum tipo de droga era muito alto, mas na realidade na comprovação do dia a dia a gente tem verificado, até agora menos de 2%”, pontuou.

Para ele, o estímulo com campanhas que mostram ao trabalhador o efeito que a droga provoca sobre ele e o veículo chama a atenção para a responsabilidade de não fazer uso dela. “Hoje o empresário do transporte rodoviário tem sido chamado a essa responsabilidade de instruir o seu motorista, e ele tem feito isso. Acredito que isso tem dado um resultado muito positivo e por isso esse número (2%)”.

Eleus aponta que tem motorista que tem trabalhado com a pressão ao extremo, pronto para ter um infarto. Sabendo disso, o sindicato, junto ao Sest-Senat (Serviço Social de Trabalho e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), oferece aos seus filiados planos de saúde e lazer para o trabalhador e família.

Na área médica, o caminhoneiro tem os benefícios: clínica geral, fisioterapia e psicólogo. Também conta com a área odontológica: prevenção, diagnósticos, dentística e radiologia. No lazer, eles podem fazer natação, hidroginástica, futebol de campo e salão, artes marciais, voleibol, ginástica aeróbica e localizada.

“Além disso, O Sindimat está preparando para agosto ou setembro o lançamento do programa Fadiga Zero em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da saúde dos trabalhadores por completo. Estamos começando essa campanha para tratar a alimentação, controle da jornada de trabalho, postura ao dirigir o caminhão”, contou ao Circuito Mato Grosso.

De acordo com o gerente Administrativo e de Sustentabilidade da Rota do Oeste, Pedro Ely, ou eles realmente não utilizam nenhum tipo de substância ilícita ou há certa restrição para assumir isso.

“Nós realizamos um questionamento informando que o nome deles nunca será divulgado, mas há um registro muito baixo de pessoas que utilizam algum tipo de substância. Não posso afirmar se é por causa da Lei dos Caminhoneiros que restringiu a direção continuada ou pelo fato de realmente ter reduzido”, explicou.

Acidentes reduziram em 14% com lei e ganhos

Há cinco anos, o trabalho dos caminhoneiros, um dos mais exigentes no que se diz respeito à necessidade de boas condições físicas e mentais, ganhou um reforço com a Lei 12.619 de 2012, popularmente chamada Lei do Caminhoneiro.

Em Mato Grosso, o número de acidentes envolvendo caminhões que trafegam na BR-163 caiu 14% em 2016. Os dados da Rota do Oeste apontam que, com relação às ocorrências envolvendo caminhoneiros, de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2016, o número caiu de 2.017 registros em 2015 para 1.729 em 2016.

As principais reduções foram relacionadas a ocorrências de capotamentos (92%), colisões laterais (30%), tombamentos (19%) e engavetamentos (13%). Os motoristas profissionais são os principais usuários da rodovia federal em Mato Grosso, que tem mais de 60% do tráfego formado por veículos pesados.

“A gente não consegue dizer se foi por causa disso [lei] ou porque existem outras diversas atividades acontecendo. A melhoria do pavimento, a realização de obras para a rodovia”, disse Pedro Ely.

Anteriormente os motoristas não eram sujeitos a controle de horários. Com isso não eram pagas horas extras e não havia intervalos de descanso. Mas o problema não era só uma questão financeira, mas também um problema de saúde do caminhoneiro e de segurança na estrada.

Parada Legal – programa Rota do Oeste

O programa Parada Legal, da Rota do Oeste, destinado a motoristas profissionais, é organizado pela Concessionária Rota do Oeste em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Neste ano, a edição realizada em Cuiabá entre os dias 3 a 5 de maio atendeu 1.361 motoristas e marcou a abertura das ações do Maio Amarelo, movimento internacional que busca sensibilizar a sociedade sobre o alto índice de mortos e feridos no trânsito.

O foco do programa é a saúde e o bem-estar dos caminhoneiros, principal usuário da BR-163 e 364. O Parada Legal disponibilizou gratuitamente exames clínicos como eletrocardiograma, de visão, aferição de pressão, consulta psicológica, testes de estresse e de glicemia.

Os participantes também têm a oportunidade de receber massagem, consultar a situação de sua carteira de motorista e assistir a palestras educativas sobre o trânsito ministradas por uma equipe da PRF. Todos os serviços são realizados por meio de parcerias.

Segundo dados da Rota do Oeste, em 2016 foram 2.173 motoristas atendidos em três edições do Parada Legal. Em 2015, foram 2.511 motoristas atendidos e em 2014, 1.209 motoristas.

Maio Amarelo

O movimento busca colocar em evidência o tema segurança viária, mobilizando toda a sociedade, Poder Público e iniciativa privada. O tema deste ano é “Minha Escolha Faz a Diferença” e 640 caminhoneiros participaram das ações em Mato Grosso.

Marcado por um laço amarelo, o movimento tem como foco promover atividades voltadas à conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e à avaliação de riscos sobre o comportamento de cada cidadão, em seus deslocamentos diários no trânsito.

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Caminhoneiro autônomo poderá ganhar cota para movimentação de cargas

Os embarcadores com carga média mensal superior a 200 toneladas deverão transportar pelo menos 40% de suas cargas por meio de transportadores autônomos (individuais ou cooperados). É o que determina o Projeto de Lei 1398/15, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O embarcador é o dono da mercadoria que será movimentada pela empresa transportadora. A cota para autônomo criada pelo projeto abarca também as cargas movimentadas por órgãos e entidades da administração pública, como estatais.

A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado Osmar Terra, atual ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, e outros onze parlamentares.

O objetivo do texto é incentivar o transporte autônomo de cargas no País. O projeto reúne medidas consideradas prioritárias durante os debates da comissão externa criada pela Câmara para monitorar a paralisação nacional dos caminhoneiros, ocorrida nos meses de fevereiro a abril de 2015.

Incentivo

Além da cota para os autônomos, o texto dos deputados traz dois pontos importantes. Primeiro, autoriza a União, por meio dos bancos federais, a conceder uma linha de crédito pessoal subsidiada, com juros menores, para os transportadores autônomos de cargas.

O subsídio (que legalmente chama-se “subvenção econômica”) ficará limitado a R$ 50 mil por CPF, terá carência de seis meses e prazo de pagamento entre 24 e 48 meses para pagamento.

O segundo ponto da proposta determina que será de no máximo em 20% a diferença do frete acertado entre o embarcador e a transportadora, e do frete combinado entre o transportador e o autônomo. O objetivo, segundo os deputados, é evitar que a transportadora que subcontrata o transporte para um autônomo fique com todo o lucro da operação.

Valores de frete

Os valores de frete acertados entre o embarcador e a empresa transportadora (autônoma ou não) deverão constar em documento de porte obrigatório durante a realização da viagem, nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por fim, o texto permite que os transportadores autônomos com renda anual acima de R$ 10 milhões possam renegociar dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A renegociação será permitida desde que a empresa seja do segmento de transporte rodoviário de carga e não tenha recebido subvenção de juros por parte da União.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro