Foram necessários 18 anos para que a regulamentação da amarração de cargas fosse definida. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a amarração de cargas. Essa regulamentação era aguardada desde a década de 1990.
A Resolução 552 determina que os veículos fabricados a partir de 1 de janeiro devem atender a todos os requisitos previstos na nova norma. Para os veículos que já estão em circulação, eles estarão sujeitos ao cumprimento das regras a partir de 1 de janeiro de 2018. Isso quer dizer que as empresas terão até o final de 2017 para se adequarem às novas regras.
A nova resolução prevê uma série de proibições. Dentre essas, é possível destacar a utilização de cordas para a amarração da carga. O uso desse item está permitido somente para a fixação da lona de cobertura, quando esta for uma exigência. Também está proibida a utilização de dispositivos de amarração em pontos de madeira. Os pontos metálicos, se estiverem fixados na parte de madeira da carroceria, também estão proibidos.
Não é raro, por exemplo, que muitas usinas e empresas agrícolas utilizem, em seus caminhões de carga, apenas uma corda para segurar a carga.
Para impedir esse tipo de comportamento, a resolução criou a obrigatoriedade de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão utilizados como dispositivos adicionais.
Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração – com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.
Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, as novas regras aumentam a segurança nas estradas.
“Além de trazer um impacto geral para a segurança no transporte rodoviário, os grandes beneficiados serão os próprios motoristas. É importante salientar que é obrigação das empresas providenciar essas mudanças”, considera.
Fonte: Blog do Caminhoneiro