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Como recorrer uma multa de trânsito? Veja aqui o passo a passo!

Receber notificação avisando que será multado devido a uma infração de trânsito é desagradável. No entanto entrar com recurso é possível e direito do cidadão.

Os valores das multas são significativos e, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir.

Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.

Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo.

Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas, especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem as normas vigentes.

Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar reverter essa situação, evitando, com isso, arcar com as consequências de algo aplicado injustamente.

Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devo cumprir?

Neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito. Confira!

Recorrer é um direito!

As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos.

Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.

Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição.

Isso porque, em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.

Mas quais são os passos para exercer tal direito? É o que você verá a seguir.

1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia

Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação.

Por esse motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos.

A Notificação de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento.

Ao receber essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.

O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação, mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na notificação recebida.

Como recorrer uma multa de trânsito? Veja aqui o passo a passo! — Foto: Divulgação

A Defesa é o primeiro grau de contestação da autuação.

Nela, é indicado se ater a aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.

Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa, nem das demais penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte.

Você pode saber tudo sobre a Defesa Prévia.

2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)

Se a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Essa Notificação já é a imposição da penalidade em si e, por isso mesmo, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.

A NIP marca a segunda fase do processo administrativo. Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.

De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu.

Para recorrer na JARI, será preciso reunir alguns documentos.

O julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos, sendo que um deles é servidor do órgão autuador.

Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na JARI diretamente.

Se o recurso na JARI for aceito, o processo para recorrer termina aqui e a multa, assim como os pontos na CNH, serão cancelados.

Caso esse recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo.

3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância

Caso o recurso na JARI tenha sido indeferido, o condutor será notificado e terá até 30 dias para recorrer em segunda instância.

O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso, que depende de quem foi o autuador.

Assim, podem julgar o recurso em segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Colegiados Especiais.

Ressalto que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado ter recorrido na JARI.

Em outras palavras, só é possível recorrer em segunda instância para quem tiver recorrido em primeira.

Se o recurso em segunda instância for aceito, a multa e demais penalidades serão revertidas. A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada.

Uma dúvida muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa quando tomada a decisão de recorrer.

Esse pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades das quais falei. Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, poderá ser ressarcido caso o recurso seja aceito.

Fonte: G1

Dá para recorrer à multa via internet?

Quem nunca cometeu uma infração de trânsito que atire a primeira pedra. Algumas são mais comuns que outras, como falamos no Pé na Estrada sobre as 4 infrações mais comuns no trânsito. Depois de ser notificado, caso a infração esteja sujeita a penalidade, o motorista tem o direito de recorrer à multa.

Foi sobre esse assunto a pergunta do Natan Araújo. Ele diz:

O Detran de São Paulo já liberou o uso do recurso de multa pelo próprio site deles? Ou é necessário ir pessoalmente resolver esse tipo de coisa?

Natan, antes de recorrer à multa, verifique o órgão de trânsito correto. É comum os condutores confundirem e pensarem que o Detran responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade.

Depois de verificar se o Detran foi o órgão autuador da notificação, você pode sim recorrer à multa pelo site do Detran SP.

Veja também: O que fazer para não ter multa cobrada em dobro?

Segundo o portal do órgão estadual, essas são as condições para que um motorista entre com recurso de multa:

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;
  • O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa;
  • Apresentar um recurso para cada multa;
  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa.

Para fazer a solicitação, o motorista precisa ter cadastro no site e fazer o login. Para saber mais sobre o passo a passo, acesse o Portal do Detran SP.

Além do Detran SP, os Detrans do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também disponibilizam esse serviço.

MULTAS PARCELADAS

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Agora, graças ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), é possível parcelar multas atrasadas. O programa foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no país que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento. Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. Saiba mais sobre o assunto no site do Pé na Estrada.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte Trucão 

Como recorrer a uma multa de trânsito?

Procedimentos para pedir recurso de multa

Multa de trânsito: além do valor a ser pago, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação prejudicam bastante o trabalho nas estradas.
Mas você sabia que, legalmente, quem comete a infração tem o direito de discordar da multa? É aí que entra o recurso.

Todos os motoristas têm o direito de buscar um julgamento para sua infração, sem acumular pontos na CNH e sem pagar o valor da multa.
Por exemplo, se você parou o veículo em um lugar em que não havia uma placa sinalizando que o local era proibido e, mesmo assim, chegou uma multa com essa infração.

Por conta da não sinalização, você considera injusto ser multado. Você, portanto, tem o direito de solicitar um recurso e ser julgado novamente.

Isso pode ocorrer, também, em situações de emergência, como socorro médico, catástrofes da natureza e transporte de mulheres em trabalho de parto. Você tem o direito de solicitar recurso para a multa ser retirada.

Veja só como proceder:

• Para entrar com recurso, envie a documentação para o Detran de seu estado;
• Se foi autuado em estradas, envie para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado;
• Se a multa foi aplicada em rodovias federais, recorra à Polícia Rodoviária Federal.
Após identificar o local da multa, siga as seguintes instruções:
• Veja qual é a documentação necessária pra você encaminhar o recurso:
• Encaminhe os dados do veículo, CNH do condutor e os dados da infração;
• Preencha e assine um requerimento com sua defesa;
• Envie a cópia do RG e CPF do motorista, da Notificação de Infração (frente e verso), do Certificado de Licenciamento (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Em seguida, aguarde um retorno do órgão competente. O mais importante é você dirigir com prudência e bom senso.

O recurso existe e pode ser legalmente usado. Porém, é muito melhor não ser multado.

Respeite as leis de trânsito e faça uma viagem segura!

Fonte: Sula Miranda