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Brasil tem seu segundo autônomo na colheita de cana

Durante a sua participação no IAA, em Hannover, na Alemanha, a Mercedes-Benz anunciou a chegada do Axor 3131 8×4, autônomo que foi desenvolvido em parceria com a Grunner Tec, localizada em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, para operar na colheita de cana.

O caminhão, que originalmente é um 6×4, nessa operação, para ficar mais produtivo, ganhou tração 8×4.

O modelo roda 24 horas na colheita de cana. Contudo, com essa tecnologia, a produtividade do cliente saltou de 69 t para 117 t por hectares colhidos.

Segundo Philipp Schiemer, presidente da Mercedes-Benz do Brasil e CEO para a América Latina, no negócio de cana, antigamente se perdia aproximadamente 10% da produção total por causa do pisoteio de grãos.

Com a nova tecnologia autônoma, as vantagens são 50% de redução no consumo de combustível, 40% menos uso de lubrificantes e 30% de redução dos custos com manutenção e peças.

Essas vantagens já trazem bons números para a Mercedes-Benz. A Agro Cana possui dois Axor 3131 rodando com essa tecnologia. Além disso, a Mercedes negocia mais 16 unidades para operação no interior de São Paulo e Sul de Goiás, e 20 com intenções de compra.

Fonte: O Carreteiro

Posso amarrar carga de cana de açúcar com cordas?

A produção de cana é uma das principais forças econômicas do nosso país. Quem transporta carga de cana de açúcar sabe que, sem proteção, são grandes as chances da carga cair na estrada durante o trajeto. Além do desperdício, isso pode ser um problema uma vez que traz riscos de acidentes na via.

Mas como proteger a carga? Sobre esse assunto, surgiu a dúvida:

“Posso amarrar a carga de cana de açúcar com cordas?”

A legislação mais recente sobre o assunto é a Resolução 664 do Contra, publicada em 2017. Ela obriga o uso de “lona, cordas ou dispositivo similar” para o transporte de cana. Então, de acordo com essa resolução, você pode amarrar a carga de cana com corda.

Mas quando usar cada tipo de amarração? A gente te explica. 

AMARRAÇÃO DA CANA DE AÇÚCAR

Como era perigoso carregar cana de açúcar sem proteção, já que o produto se solta com facilidade e pode cair na estrada, o Contran resolveu regular o transporte de cana. Em 2013, o órgão publicou a Resolução 441 para definir como fazer o transporte desse tipo de carga.

Porém, a norma ficou quase quatro anos sem vigorar porque empresas do setor sucroalcooleiro conseguiram prorrogar o prazo, alegando falta de tempo para se adaptarem às normas.

Em julho de 2017, a regra passou a valer. Ela dizia que para o transporte de cana de açúcar picada, o transportador era obrigado a usar lona para cobrir a carga, para impedir o derramamento na via. Para carregar a cana de açúcar inteira, não era obrigatório usar lona, mas sim amarração com cordas.

MUDANÇA NAS REGRAS

A coisa complicou este ano, quando a Resolução 552 do Contran entrou em vigor para veículos em circulação. Ela muda as regras para amarração de cargas em geral, proibindo o uso de cordas para amarração.

Por isso, de acordo com essa resolução, o mais indicado é que o transporte de cana de açúcar seja feito com amarração de cintas, seja a cana inteira ou picada. Já o uso de lona somente é obrigatório no caso do transporte de cana picada. Para amarrar a lona, é permitido o uso de cordas.

O QUE DIZ O DENATRAN

Entramos em contato com o Denatran para falar sobre o assunto. Em resposta, o órgão especificou que quando a cana possui até um metro e meio de comprimento, ao ser transportada em uma carroceria canavieira (como a da imagem), ela pode ser amarrada com cordas.

carroceria_canavieira_randon

Imagem: Divulgação/Randon

Já para a cana picada, em toletes, o órgão recomenda que o transporte seja feito com uma carroceria fechada.

O QUE DIZ A PRF

Entramos em contato com a Comunicação da PRF, que informou que o transporte de cana de açúcar deve ser feito de acordo com a Resolução 664 do Contran, com o uso de lona, corda ou similares. Segundo eles, tanto cintas quanto cordas e lona podem ser usadas.

Por Pietra Alcântara do Trucão

Exigência de lona para o transporte de cana é adiada para 2017

A obrigatoriedade de lona nos veículos utilizados para o transporte de cana-de-açúcar foi adiada para 1º de julho de 2017. É o que determina a resolução 618, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Inicialmente, a exigência entraria em vigor no dia 1º de setembro.

Veja o que diz a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 618, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1–A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Carga Pesada