A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei 1.530/15, que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias.
O PL também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.
No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação.
A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após processo administrativo.
Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
Prejuízos do contrabando
De acordo com o autor do texto, deputado Efraim Filho, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.
Segundo o parlamentar, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas, se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas alcoólicas”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
E você, concorda com o projeto?
Fonte: Pé na Estrada
Então o Correios já pode fechar as portas, porque 50% dos produtos comercializados na internet são de contrabandos e quem transporta é o correios
Tem toda razão, já falou tudo.
É pra falar o que verdadeiramente eu penso? Não concordo! Na minha opinião, bandido é bandido e ele vai continuar cometendo os mesmos crimes. A única medida que terá efeito sobre qualquer tipo de crime é o endurecimento do castigo, ou seja, aumento da pena, fim da progressão da mesma, fim das visitas íntimas e contato com os visitantes e advogados apenas por vídeo conferência; somente assim os crimes de maior ou menor gravidade terão uma verdadeira redução.
PS: Esqueci de mencionar o fim do bolsa reclusão, bandidos tem que trabalhar para devolver à sociedade o bem que lhes foram tirados.