ENTENDA AS PENALIDADES DA NOVA LEI DE COMBATE AO CONTRABANDO


As penas são para contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de carga ilegal

No mês de janeiro de 2009 foi aprovada uma lei, que vem para ajudar no combate ao transporte de cargas ilegais nas rodovias brasileiras.

Segundo a nova lei, quem for condenado pelos crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de carga ilegal, sofrerão penas mais duras do que as que eram aplicadas até hoje.

Os motoristas que forem condenados por utilizarem veículos em alguma das situações citadas acima terão suas habilitações cassadas, ficando impedidos de trabalhar. Confira a seguir quais são as infrações e as penas previstas.

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Crimes:
Contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação.

Penalidades:
Cassação da CNH ou impedimento de obter a habilitação para dirigir pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Flagrante:
Suspensão imediata da permissão ou da habilitação para dirigir, ou a proibição de ter outra CNH.

Vale lembrar que o condutor condenado que não for pego em flagrante poderá tentar pedir uma nova CNH, e terá que fazer todos os exames novamente para ter uma nova habilitação.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da lei e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, ressalta: “Além dos prejuízos que acarreta à economia brasileira, o contrabando alimenta o crime organizado, aumentando a cada dia os índices de violência que afligem a população“.

Em 2017, 48% das vendas de cigarro em 2017 foram ilegais. A lei com penas mais duras vem para diminuir o número de crimes como estes, e impedir que eles impeçam o desenvolvimento tanto do mercado de trabalho como do país como um too.

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