O motorista notificado neste edital de chamamento que não entregar o documento e for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será penalizado.
Mais de 400 motoristas de Mato Grosso que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devem entregar o documento na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do estado.
O edital de notificação foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (15), e os condutores têm o prazo de até 48 horas, contado da publicação do edital, para entregar o documento.
Os 487 motoristas convocados sofreram penalidade de suspensão do direito de dirigir em decisão definitiva, por ultrapassar o limite da somatória de 20 pontos na CNH ou por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, realizar manobra perigosa, entre outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O gerente de Medidas Administrativa e Penalidades ao Condutor do Detran-MT, Luiz Mário Viana Dias, explica que os motoristas convocados devem entregar a CNH em alguma unidade do Detran em Mato Grosso para o lavramento do protocolo de apreensão do documento e início do cumprimento do prazo de suspensão, tendo em vista o processo já instaurado.
Realizado esse procedimento, o Detran devolve a CNH ao condutor e, se o documento já estiver vencido, o motorista já pode dar entrada no processo de renovação da habilitação.
O motorista notificado neste edital de chamamento que não entregar o documento e for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será penalizado por dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, que é uma infração gravíssima, podendo ainda sofrer medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar de Andrade, ressaltou que o procedimento do edital de notificação está em conformidade com a legislação vigente que determina que uma somatória acima de 20 pontos na CNH, dentro de um prazo de 12 meses, já incide na suspensão do documento.
Durante o cumprimento da penalidade de suspensão será impossibilitada a realização de quaisquer atos administrativos no prontuário do condutor, como renovação, adição, mudança de categoria, transferência e segunda via da Carteira Nacional de Habilitação.
A convocação publicada no Diário Oficial tem sido uma prática constante do Detran-MT após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado na autarquia.
Fonte: G1