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Mais de 400 motoristas de MT com a CNH suspensa têm 48h para entregar documento no Detran

O motorista notificado neste edital de chamamento que não entregar o documento e for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será penalizado.

Mais de 400 motoristas de Mato Grosso que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devem entregar o documento na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do estado.

O edital de notificação foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (15), e os condutores têm o prazo de até 48 horas, contado da publicação do edital, para entregar o documento.

Os 487 motoristas convocados sofreram penalidade de suspensão do direito de dirigir em decisão definitiva, por ultrapassar o limite da somatória de 20 pontos na CNH ou por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, realizar manobra perigosa, entre outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O gerente de Medidas Administrativa e Penalidades ao Condutor do Detran-MT, Luiz Mário Viana Dias, explica que os motoristas convocados devem entregar a CNH em alguma unidade do Detran em Mato Grosso para o lavramento do protocolo de apreensão do documento e início do cumprimento do prazo de suspensão, tendo em vista o processo já instaurado.

Realizado esse procedimento, o Detran devolve a CNH ao condutor e, se o documento já estiver vencido, o motorista já pode dar entrada no processo de renovação da habilitação.

O motorista notificado neste edital de chamamento que não entregar o documento e for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será penalizado por dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, que é uma infração gravíssima, podendo ainda sofrer medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar de Andrade, ressaltou que o procedimento do edital de notificação está em conformidade com a legislação vigente que determina que uma somatória acima de 20 pontos na CNH, dentro de um prazo de 12 meses, já incide na suspensão do documento.

Durante o cumprimento da penalidade de suspensão será impossibilitada a realização de quaisquer atos administrativos no prontuário do condutor, como renovação, adição, mudança de categoria, transferência e segunda via da Carteira Nacional de Habilitação.

A convocação publicada no Diário Oficial tem sido uma prática constante do Detran-MT após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado na autarquia.

Fonte: G1

ENTENDA AS PENALIDADES DA NOVA LEI DE COMBATE AO CONTRABANDO

As penas são para contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de carga ilegal

No mês de janeiro de 2009 foi aprovada uma lei, que vem para ajudar no combate ao transporte de cargas ilegais nas rodovias brasileiras.

Segundo a nova lei, quem for condenado pelos crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de carga ilegal, sofrerão penas mais duras do que as que eram aplicadas até hoje.

Os motoristas que forem condenados por utilizarem veículos em alguma das situações citadas acima terão suas habilitações cassadas, ficando impedidos de trabalhar. Confira a seguir quais são as infrações e as penas previstas.

Crimes:
Contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação.

Penalidades:
Cassação da CNH ou impedimento de obter a habilitação para dirigir pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Flagrante:
Suspensão imediata da permissão ou da habilitação para dirigir, ou a proibição de ter outra CNH.

Vale lembrar que o condutor condenado que não for pego em flagrante poderá tentar pedir uma nova CNH, e terá que fazer todos os exames novamente para ter uma nova habilitação.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da lei e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, ressalta: “Além dos prejuízos que acarreta à economia brasileira, o contrabando alimenta o crime organizado, aumentando a cada dia os índices de violência que afligem a população“.

Em 2017, 48% das vendas de cigarro em 2017 foram ilegais. A lei com penas mais duras vem para diminuir o número de crimes como estes, e impedir que eles impeçam o desenvolvimento tanto do mercado de trabalho como do país como um too.

Veja os procedimentos para não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

7 atitudes que levam a suspensão da CNH mesmo sem atingir 20 pontos

Os motoristas devem estar atentos a algumas infrações que podem levar a suspensão da CNH mesmo que ainda não tenha atingido os 20 pontos. O alerta é do Detran.SP, que informou que desde 1º de novembro, penas mais pesadas para os motoristas infratores estão valendo em todo o País.

De 2015 para 2017 o número de CNH suspensa cresceu 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos.

O que muita gente não sabe é que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E com as novas regras que passaram a valer em todo o Brasil na última quarta-feira, 1º de novembro, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.

Se você cometeu uma dessas infrações vai ser notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal www.detran.sp.gov.br.

Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada você deve entregar a sua habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão você deve apresentar o certificado do curso ao Detran.SP para ter de volta o direito de  dirigir.

Confira 7 atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano:

1. Dirigir depois de beber

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

2. Recusar o teste do bafômetro

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

3. Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

4. Disputar corrida (racha)

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

5. Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito

Multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

6. Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida

Multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

7. Fugir de bloqueio policial

 

 

Multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

Fonte: O Carreteiro

20 pontos na CNH darão suspensão de até um ano

Os motoristas brasileiros precisarão ficar mais atentos à quantidade de multas que tomam. Desde 1 de novembro passou a vigorar a Lei 13.281/16 que prevê o aumento do tempo de suspensão da carteira de motorista, a CNH, para quem ultrapassar os 20 pontos acumulados no prontuário ao longo de um ano.

Até então, o motorista ficava um mês sem poder dirigir, passados os 20 pontos. Agora, a suspensão passa para pelo menos seis meses, podendo chegar a um ano. Caso o condutor some novamente 20 pontos num período de doze meses após a primeira suspensão, os prazos variam entre oito meses e dois anos.

Quem for suspenso ainda terá que passar por 30 horas de aula num curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico para poder voltar a dirigir.

Fonte: Blog do Caminhoneiro