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Rejeitado projeto que obrigaria concessionárias a construir áreas de descanso para motoristas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5563/16, do ex-deputado Professor Sérgio de Oliveira, que obriga as concessionárias de rodovias a construir, próximo aos pedágios, área de descanso para os motoristas.

Como o texto foi rejeitado pela única comissão temática, ele será arquivado caso não haja recurso para o Plenário.

Pela proposta, esse local deve ter banheiro público e estacionamento gratuito para motos e para as chamadas motocasa (motor-home), veículos como trailer com propulsão própria.

A proposta incluiria a obrigatoriedade na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01).

Áreas de descanso

O relator do projeto, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), ressaltou que a Lei 13.103/15 já prevê a obrigação de o poder público ampliar, em até cinco anos, a disponibilidade de locais para descanso de caminhoneiros.

“Vê-se que a proposta (PL 5563/16) vai na mesma linha da lei em vigor. Inova, somente, sobre a previsão de área para veículos do tipo motor-casa e motocicletas. Isso não parece ser um avanço”, afirmou Beserra.

De acordo com ele, os locais para descansar previstos em lei devem servir para todos os motoristas, não apenas a um grupo.

Beserra foi relator de outra proposta (PL 1045/15), aprovada em agosto na comissão, que obriga o poder público a planejar locais de repouso e descanso para os caminhoneiros, de modo a respeitar o tempo máximo de direção, que é de cinco horas e meia ininterruptas. Esse texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-5563/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão aprova regra sobre acostamento em rodovias federais

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a construção de acostamento nas rodovias federais ou de áreas de estacionamento tão próximas quanto possível. Trata-se do Projeto de Lei 8071/14, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que foi aprovado com modificações.

O texto original determina a construção de acostamento em todas as rodovias federais – tanto nos projetos a serem elaborados quanto nas obras previstas e em execução, em rodovias construídas pelo governo ou concedidas à iniciativa privada. O relator da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), no entanto, incluiu ressalvas para os casos em que não seja possível construir acostamentos.

Pelo texto aprovado, o acostamento obrigatório é regra geral, mas poderá ser substituído, de forma justificada, por áreas de estacionamento tão próximas quanto for possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto.

O relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. “Nos casos de rodovias construídas em serras, caracterizadas por aclives e declives acentuados e curvas sinuosas, a construção de acostamento pode ser tecnicamente inviável ou mesmo pode corresponder a vultosos custos de execução, nem sempre disponíveis no orçamento federal”, disse.

Outra mudança altera a regra do acostamento para rodovias que atravessam as áreas urbanas. Obrigatório no texto original, o acostamento poderá ser dispensado ou substituído por ciclofaixas a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável.

Sanções 

O relator também retirou da proposta a penalização, por improbidade administrativa, do agente público que descumprir a exigência de inclusão do acostamento nos projetos e obras. “Não se pode, portanto, confundir os atos de gestão pública com os atos de improbidade administrativa”, justificou.

Tramitação

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara aprova revisão que aumenta horas extras da Lei do Motorista

Câmara dos Deputados concluiu no dia 11 a votação do Projeto de Lei Nº 4.246/12 que flexibiliza a Lei 12.619/12, conhecida no setor como Lei do Motorista. Entre as mudanças, a maior certamente é o aumento de horas extras que um motorista pode fazer, passando de duas para quatro.

Estas duas horas a mais, porém, deverão ser negociadas com o sindicato dos trabalhadores. O tempo obrigatório de descanso também teve alterações, passando de onze horas ininterruptas entre jornadas para a possibilidade de fracionar em oito horas ininterruptas e mais três que devem ser tiradas no mesmo dia.

O tempo de direção sem parada também teve alteração. Na Lei 12.619, o motorista deve dirigir por no máximo quatro horas. Com o novo projeto, esse tempo passa para cinco horas e meia. O intervalo de descanso de meia hora antes do retorno à direção também poderá ser fracionado.

O projeto altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral. Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução.

A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.

O Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.

Fonte: Guia do Caminhão 

Sula Miranda anuncia projeto de ponto de apoio ao motorista de caminhão

Sula Miranda anunciou que está com projeto de construção do PACAM – Ponto de Apoio ao Caminhoneiro. “Hoje, o Brasil não tem nenhum ponto de parada e descanso (PPD) regulamentado. Existem postos ou locais onde o caminhoneiro pode descansar, mas nada criado para ele”, revela.

O projeto consiste na criação de 35 unidades espalhadas pelo Brasil, com, no mínimo, 400 vagas para o motorista de caminhão descansar. “Eu trabalho nesse projeto há mais de cinco anos. A minha expectativa é que a primeira unidade seja inaugurada em setembro. Minha maior preocupação é levar mais conforto e valorizar o profissional que vive muitas vezes em condições desumanas”, explica.

O anúncio foi feito no programa Pra Frente Sempre, da TV IG.

Fonte: O Carreteiro