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Detran anuncia descontos para motoristas que pagarem multas por aplicativo, no ES

A redução do valor da infração é de 40% se o pagamento for feito antes do prazo de vencimento. Essa é uma das medidas implantadas pelo programa ‘Detran 100% Digital’.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) divulgou, na manhã desta segunda-feira (19), a adesão do órgão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso vai possibilitar o pagamento de mulas com 40% de desconto.

Motoristas podem pagar multas com desconto por meio de aplicativo de celular  — Foto: Detran
Motoristas podem pagar multas com desconto por meio de aplicativo de celular — Foto: Detran

O aplicativo faz parte do anúncio de novos serviços do programa “Detran 100% Digital”, que tem como objetivo de reduzir o uso de papel no órgão e oferecer um atendimento mais rápido e seguro para a população. Além do novo serviço de infrações, ainda foram anunciados serviços eletrônicos para a área de Habilitação e de Veículos.

O diretor geral do Detran Givaldo Vieira explica que o formato eletrônico dispensa a necessidade do usuário ir até uma unidade do Detran para fazer os procedimentos . Vieira defende que as medidas vão permitir maior controle contra fraudes e diminuir as burocracias para o cidadão.

Infrações

Na área de Infrações, o Detran aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No estado, isso vai possibilitar que os condutores e proprietários de veículos registrados no Espírito Santo recebam as notificações de infrações por um aplicativo no celular.

Essa novidade, segundo o diretor geral do Detran Givaldo Vieira vai possibilitar descontos de até 40% no pagamento das multas de trânsito, por causa da economia com a impressão gráfica, custos administrativos e o envio postal.

O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER-ES). A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também já enviam pelo mesmo sistema.

O cadastro do cidadão no SNE é opcional e, ao receber a multa, o usuário poderá visualizar os detalhes de cada infração no aplicativo. Caso opte pelo reconhecimento da multa e abra mão do recurso, ele poderá pagar a infração com 40% de desconto até a data de vencimento dessa penalidade.

Caso não assuma a ocorrência e queira recorrer, os procedimentos continuam os mesmos, com o desconto de 20% para pagamento das infrações antes do prazo de vencimento.

Como fazer

Para receber o desconto, o usuário deve fazer um cadastro no Portal de Serviços do Denatran e baixar o aplicativo “SNE” disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. Também é possível a utilização do sistema pela internet no site do SNE.

O usuário poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer momento. Ao realizar o cancelamento da adesão do veículo no SNE, o proprietário voltará a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidade de trânsito, para os veículos cadastrados, no formato tradicional – impresso e via Correios.

Veículo

O Detran ainda anunciou que os processos de Habilitação e Veículos também serão feitos eletronicamente, com a digitalização de toda a documentação necessária para os procedimentos.

Segundo o diretor do Detran, essa iniciativa vai trazer mais segurança, desburocratização, praticidade e economia nos processos para candidatos e condutores tirarem ou renovarem as carteiras de habilitação.

Para os veículos, o processo eletrônico vai começar com um projeto piloto na Ciretran de Linhares e nos Posto de Atendimento Veicular (PAVs) subordinados (Rio Bananal e Sooretama). Esta iniciativa vai digitalizar todos os documentos dos usuários em procedimentos relacionados a veículos, como primeiro emplacamento, alteração de característica, transferência de propriedade de veículo, dentre outros.

Com o processo eletrônico, toda a documentação que compõe hoje um processo físico será escaneada nas Ciretrans e Pavs e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) será o único documento do cidadão recolhido fisicamente, por imposição legal, pelo servidor do Detran|ES.

Os outros documentos para realização dos serviços serão escaneados a partir dos originais e devolvidos assim que forem digitalizados. Desta forma, a documentação passará a compor um processo eletrônico, trazendo rastreabilidade e eliminando os riscos de extravio.

Habilitação

Já no processo de habilitação, a iniciativa tem o objetivo de acabar com o uso do papel nas tratativas entre o Detran, empresas credenciadas e cidadão.

Com a implantação do Renach Digital, quem for iniciar um processo de habilitação poderá levar apenas um documento com foto e o CPF em um Centro de Formação de Condutores, nos casos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria, ou numa Clínica Médica e Psicológica credenciada em caso de renovação da habilitação. O agente credenciado digitalizará os documentos, devolverá os mesmos para o cidadão e preencherá os dados cadastrais.

Para ter acesso à CNH Digital o condutor tem que ter a nova Carteira de Habilitação com o QR-Code — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Para ter acesso à CNH Digital o condutor tem que ter a nova Carteira de Habilitação com o QR-Code — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Após receber o documento para pagamento das taxas referentes ao processo, o único documento impresso que a pessoa terá emitido será a própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que, ainda assim, pode ser utilizada no Estado em formato eletrônico, por meio da CNH Digital.

Fonte: G1

Tribunais derrubam multas por excesso de peso nas estradas

Empresas têm conseguido reverter a aplicação de multas e indenizações defendidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do país. Desembargadores de pelo menos três regiões vêm entendendo que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.
Na argumentação do MPF, ao Judiciário, constam as consequências do excesso de peso sobre a vida útil das rodovias – bem como os riscos para a segurança dos usuários, danos ao meio ambiente e à ordem econômica. Segundo o Ministério Público, o sobrepeso, na maioria dos casos, é de 10% a 30%. Essa quantidade seria suficiente para reduzir em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.
O órgão vem solicitando, nas ações civis públicas, que a Justiça fixe a multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para cada nova autuação. Assim, seriam aplicadas duas multas, uma pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.
Há liminares concedidas em primeira instância atendendo o MP, essas decisões têm sido revertidas em segunda instância pelas companhias. Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no sul do país. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que tem sede em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”.
“O legislador estabeleceu que transitar com veículo em excesso de peso é uma infração administrativa, considerada de nível médio, e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 e 5 UFIR [Unidade Fiscal de Referência], dependendo do excesso de peso auferido”, afirma o relator do caso, o desembargador Kassio Nunes Marques.
O procurador da República Edilson Vitorelli explica que o valor da multa não é alto e acaba entrando no custo logístico das empresas. Para ele, o problema tem dois lados: o das companhias que se aproveitam dos valores baixos das multas, porque compensaria transportar as mercadorias de uma só vez, mesmo pagando a multa, ao invés de fazer duas viagens, por exemplo, e o das que simplesmente não têm controle.
Atualmente, há investigações do MPF, que não chegam a se transformar em ações civis públicas. Isso porque, conforme o órgão, existem empresas que ao invés de brigarem na Justiça preferem assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se em implementar programas de controle com metas de redução de autuações nas rodovias.

Notificação por aplicativo que dá desconto em multas começa nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º) os motoristas poderão aderir ao sistema de notificação de multas pelo celular. Mas a ferramenta estará disponível, inicialmente, apenas para quem utiliza smartphones: os condutores devem baixar o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica, disponível na Apple Store e na Google Play. A ferramenta será apresentada e detalhada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) nesta terça.

Ao fazerem o download, os motoristas terão que preencher informações pessoais e sobre o veículo (como número da carteira de habilitação e código do Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores). Quem aceitar receber as notificações de multas pelo aplicativo poderá pagar o valor com desconto de 40%, até a data do vencimento.

Conforme o Denatran, inicialmente serão notificadas apenas as multas por infrações cometidas em rodovias federais ou quando o condutor está trafegando em estado diferente daquele onde o veículo foi emplacado. Conforme o coordenador de Educação do Departamento Nacional de Trânsito, Francisco Garonce, a inclusão dos órgãos de trânsito estaduais e municipais no sistema deverá ser concluída ao longo de um ano. “Estamos fazendo a coisa por etapas para que os problemas possam ser resolvidos e, quando tivermos o sistema nacional, que vai abranger todos os veículos em uma mesma base de dados, que os condutores cadastrados possam receber a notificação quase de forma imediata”, diz.

Garonce também destaca que o sistema de notificação eletrônica promoverá economia de recursos públicos, com a redução do envio das correspondências: “acaba com a preocupação de imprimir material, mandar por correio e obter o aviso de recebimento. Muitas vezes os endereços estão desatualizados, porque o motorista se muda e não atualiza os dados, então a notificação não chega até o destinatário. Com o aplicativo, nós poderemos ter certeza da notificação”. Outra vantagem, afirma, é a possibilidade do desenvolvimento de ações educativas personalizadas. “Poderemos passar para os perfis de condutores que incorrem nos mesmos erros campanhas educativas próprias que alertem para os riscos daquele comportamento”, esclarece.

Ele alerta, no entanto, que a única forma de notificação eletrônica das multas é pelo aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica. Os órgãos não enviam multas por e-mail nem por SMS, que é mensagem de texto de celular.

Fonte: CNT