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PRF flagra o transporte de 93,5 toneladas de excesso de peso no MT

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o transporte de 93,5 toneladas de carga em excesso durante a Operação Temática de Fiscalização de Peso e Dimensões (OTEPED) realizada de 06 a 11/10, na BR-163/364, em Rondonópolis, no Mato Grosso.

A 15ª edição da OTEPED buscou nivelar e atualizar o conhecimento dos policiais para a fiscalização de veículos de carga nas cinco rodovias que cortam o Mato Grosso, onde o fluxo desse tipo de transporte é intenso durante todo ano especialmente em razão do escoamento da produção agrícola.

42 policiais rodoviários federais participaram da Operação que foi dividida em duas fases. Na fase teórica, os agentes tiveram instruções sobre excesso peso, sistema de freios, amarração, cargas a granel, antipoluente Arla 32, crimes ambientais e Lei de Descanso do Motorista Profissional.

Na etapa operacional, realizada nos dias 09 e 10/10, quando os agentes colocaram em prática os conhecimentos, 425 autos de infração foram lavrados. Além do excesso de peso, um total de 93,5 toneladas de diversos tipos de carga, foram observadas irregularidades relacionadas à emissão de notas fiscais, ao sistema de iluminação e freios e ao transporte de carga nas partes externas do veículo.

Dentre as infrações, dirigir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com a legislação ou sem o devido funcionamento foram as mais constatadas durante as fiscalizações. Fazem parte desses equipamentos o cronotacógrafo, por meio do qual os policias verificam o tempo de direção e descanso dos motoristas, e sistema do Arla 32, aditivo que reduz a emissão de poluentes gerados pela queima do diesel dos caminhões.

A OTEPED fiscalizou 358 veículos, 67 deles foram recolhidos e os que apresentaram excesso de peso, como medida administrativa, tiveram que fazer o transbordo da carga excedente. 73 documentos foram retidos e 121 testes de alcoolemia foram aplicados. No total foram registradas 10 ocorrências policias e 11 pessoas foram detidas.

Excesso de peso

Entre as consequências do transporte de carga em excesso estão o aumento no consumo de diesel, prejuízo à frenagem e estabilidade do veículo em curvas, descidas e subidas. O combate ao excesso de peso tem a finalidade também de aumentar a vida útil do pavimento das rodovias, evitando desta forma o seu desgaste prematuro, tonando-o mais seguro para os usuários que o utilizam.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Caminhoneiro é preso após enviar áudio e fotos alertando sobre blitz

Caminhoneiro aguardava um veículo para realizar o transbordo quando publicou fotos e um áudio em um grupo de WhatsApp

Caminhoneiro é preso após enviar áudio e fotos alertando sobre blitz (Foto: PRF/Divulgação)

Um caminhoneiro de 47 anos foi preso nesta segunda-feira (7), depois de alertar colegas sobre uma fiscalização que a Polícia Rodoviária Federal fazia em Mossoró (RN).

Ele foi flagrado com excesso de peso e aguardava um veículo para realizar o transbordo quando publicou fotos e um áudio em um grupo de WhatsApp.

Segundo a PRF, a prisão aconteceu na BR-304, por volta das 6h, quando policiais rodoviários federais fiscalizavam um caminhão que transportava tijolos. Os agentes autuaram o motorista pelo excesso de peso da carga, que é infração de natureza média, com multa de R$ 385,52.

Depois da multa e do transbordo, o motorista poderia continuar viagem. Porém, segundo a PRF, ele resolveu tirar fotos e enviar áudio a outros caminhoneiros, alertando sobre a fiscalização. De acordo com a corporação, os policiais perceberam o que ele estava fazendo e pediram o telefone, confirmando a situação.

“O homem foi preso pelo crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal, e foi levado para a delegacia de Polícia Civil em Mossoró, tendo o telefone celular também apreendido. O crime é inafiançável, ficando a cargo de um juiz sua liberação”, informou a PRF.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

PRF flagra caminhões com mais de 30 toneladas de excesso de peso

Na manhã de ontem (quinta), na BR 101 em Tubarão, policiais rodoviários federais flagraram três caminhões com 33.200 quilos de excesso de peso somado.

Um Ford/Cargo com placas de Lauro Müller/SC transportava argila com 13.200 quilos de excesso, valor que ultrapassou também capacidade máxima de tração do caminhão. O embarcador foi multado em 5 mil reais.

Além dele, um bitrem Volvo de Araranguá transportando brita, com 16 mil quilos de excesso, e um VW/24.280 de Jacinto Machado/SC transportando arroz em bags (embalagens de grandes dimensões), com 4 mil quilos de excesso, foram multados em 4.300 e 940 reais respectivamente.

Os veículos só seguiram viagem após transbordo da carga excedente pra outros caminhões. O excesso de peso sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo risco ao motorista e aos usuários da rodovia, e ainda danifica o pavimento asfáltico.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tribunais derrubam multas por excesso de peso nas estradas

Empresas têm conseguido reverter a aplicação de multas e indenizações defendidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do país. Desembargadores de pelo menos três regiões vêm entendendo que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.
Na argumentação do MPF, ao Judiciário, constam as consequências do excesso de peso sobre a vida útil das rodovias – bem como os riscos para a segurança dos usuários, danos ao meio ambiente e à ordem econômica. Segundo o Ministério Público, o sobrepeso, na maioria dos casos, é de 10% a 30%. Essa quantidade seria suficiente para reduzir em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.
O órgão vem solicitando, nas ações civis públicas, que a Justiça fixe a multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para cada nova autuação. Assim, seriam aplicadas duas multas, uma pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.
Há liminares concedidas em primeira instância atendendo o MP, essas decisões têm sido revertidas em segunda instância pelas companhias. Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no sul do país. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que tem sede em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”.
“O legislador estabeleceu que transitar com veículo em excesso de peso é uma infração administrativa, considerada de nível médio, e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 e 5 UFIR [Unidade Fiscal de Referência], dependendo do excesso de peso auferido”, afirma o relator do caso, o desembargador Kassio Nunes Marques.
O procurador da República Edilson Vitorelli explica que o valor da multa não é alto e acaba entrando no custo logístico das empresas. Para ele, o problema tem dois lados: o das companhias que se aproveitam dos valores baixos das multas, porque compensaria transportar as mercadorias de uma só vez, mesmo pagando a multa, ao invés de fazer duas viagens, por exemplo, e o das que simplesmente não têm controle.
Atualmente, há investigações do MPF, que não chegam a se transformar em ações civis públicas. Isso porque, conforme o órgão, existem empresas que ao invés de brigarem na Justiça preferem assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se em implementar programas de controle com metas de redução de autuações nas rodovias.