Arquivo da tag: Excesso de carga

“Excesso de carga reduz a segurança viária”, alerta professora da USP

Transitar com excesso de peso em caminhões traz problemas como aumento de custos do transporte e maior desgaste da infraestrutura viária, mas também prejudica muito a segurança. O alerta, incluído em um informe lançado pela CNT no dia 23 de abril, foi reafirmado pela professora da USP (Universidade de São Paulo), Liedi Bernucci, especialista em pavimento. “O desempenho é prejudicado”, afirma Liedi.

Pelo informe da CNT, no Brasil, apenas nas rodovias federais, foram registrados 382 acidentes causados por carga excessiva e/ou mal acondicionada, em 2018. Esses acidentes deixaram 233 pessoas feridas e 11 mortas. Os registros fazem parte do banco de dados da Polícia Rodoviária Federal e são feitos a partir do agrupamento do número de acidentes causados por excesso de peso e carga mal acondicionada na mesma categoria, não sendo possível separá-los.

No informe Transporte em Movimento – “As vantagens de transportar sem sobrecarga”, estão listados alguns benefícios para o transportador e para o motorista que trafegam dentro dos limites de peso. “Esse informe é muito importante e contribui para orientar e conscientizar os transportadores”, afirma a professora da USP, que ressalta também a necessidade de se debater outros temas, como a extensão da malha, o preço dos combustíveis etc.

Como está hoje a questão do excesso de peso de caminhões nas rodovias brasileiras? É uma situação que preocupa?

A situação preocupa, pois o excesso de carga dos caminhões é uma realidade brasileira que interfere em alguns pontos relevantes. Reduz a segurança viária devido ao tráfego de caminhões fora das condições de trafegabilidade normal, com desempenho prejudicado e gasto maior de peças de reposição veicular, inclusive. Também leva ao sobrecarregamento de pavimentos e à deterioração precoce dos mesmos. Faz com que a durabilidade dos pavimentos seja prejudicada, obrigando maiores investimentos em infraestrutura, o que não vem acontecendo.

Há uma diferença no excesso de peso bruto total do caminhão e excesso de peso por eixo em relação ao efeito no pavimento, pontes e viadutos?

Sim. Para os pavimentos, consideramos peso por eixo e para pontes e viadutos o peso do veículo como um todo.

A CNT lançou um informe para orientar motoristas e empresas. A orientação é importante? Além da orientação, o que a senhora citaria como essencial para resolver esse problema?

O informe é muito importante e contribui para orientar e conscientizar os transportadores. Creio que todos os atores (transportadores, projetistas, órgãos rodoviários, empresários de maneira geral, consumidores, investidores, entre outros) devem discutir de forma muito objetiva a importância de aumento de extensão da malha rodoviária brasileira, da melhoria de manutenção de pavimentos e do financiamento de obras rodoviárias em geral. Sem essa discussão, ficamos focados apenas em impedir sobrecarga dos caminhões sem discutir financiamento, preço de combustível, frete, competitividade, crescimento econômico, redução de emissões de gases de efeito estufa, veículos elétricos, veículos autônomos etc.

A senhora faria alguma comparação sobre o que ocorre no Brasil e em outros países em relação ao sobrepeso de caminhões?

Apesar de os países europeus transportarem suas cargas em geral pelo modo rodoviário (cerca de 70%), os produtos transportados são de maior valor agregado. As cargas por eixo são maiores que as permitidas no Brasil. Em geral, na Europa são 11,5 toneladas nos eixos simples de rodas duplas (no Brasil, a carga legal é de 10 toneladas com aceitação e tolerância em até 10% de excesso). Na França, a legislação permite 13 toneladas. Porém, os pavimentos são calculados para essas cargas e para maiores períodos de operação (maior durabilidade). Apesar de maior carga por eixo praticadas na Europa, a porcentagem de veículos comerciais no total de veículos é menor, em torno de 10% a 30%, que as praticadas no Brasil, que tem média em torno de 30% a 60%. Há rodovias brasileiras que são corredores de carga, principalmente em época de safra, com participação de 70% a 80% de veículos comerciais nessas épocas.


Fonte: Brasil Caminhoneiro

CNT alerta sobre os riscos de excesso de carga nas estradas

Nesta terça-feira (23), a CNT (Confederação Nacional de Transportes) publicou um documento sobre as vantagens de não transportar sobrecargas nas estradas,  além de orientar e explicar os riscos para os caminhoneiros  e danos causados  nas estradas. 

tualmente, o transporte de cargas via terrestre desempenha um papel importante para a economia do Brasil, movimentando os setores do agropecuária, indústria e comércio. O modal é responsável por 60% da movimentação de cargas no país, segundo a ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres).

Confira abaixo alguns tópicos sobre os gastos e riscos ao se transportar com excesso de peso:

Infrações e multas

Quando o caminhoneiro decide fazer o transporte da carga em excesso, estará cometendo uma infração prevista na lei n° 9.503/97 nos artigos 99 e 100 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), além de pagar uma multa de nível médio no valor de R$ 130,16 ainda terá quatro pontos na carteira, caso o PBT (Peso Bruto Total), PBTC (Peso Bruto Total Combinado) e peso por eixo forem excedidos.

Confira na tabela abaixo quais são as diferenças de medição para cada tipo de infração.

Imagem do documento da CNT
Imagem da CNT

A resolução n° 258/2007 do CONTRAN prevê acréscimos à multa conforme a quantidade de peso excedido pela lei.  Observe os valores abaixo sobre a lei e excesso percentual de peso excedente:

Tabela elaborada pela CNT sobre as multas ao levar excesso de carga nas estradas
Tabela elaborada pela CNT

Gasto com combustível

Preço do diesel
Preço do diesel

Para o motorista alcançar a mesma velocidade habitual com a sobrecarga,  o motor será  forçado e portanto irá consumir mais combustível ,  aumentando os gastos na viagem e agravando ainda mais a situação  econômica dos estradeiros.

Sabe-se que, na média, se um veículo com carga dentro do limite percorrer distâncias de até a 6 mil km/mês nas rodovias, calcula-se que 37% do custo total mensal vem do consumo de combustível, segundo a CNT . Agora imagine multiplicar esse valor por conta do sobrepeso. É mais custo para o caminhoneiro.

Impactos ambientais e na saúde humana

Com o maior uso do combustível devido a sobrecarga, aumenta também o efeito estufa e os gases poluentes na atmosfera, causando o aquecimento global,  afetando a saúde humana, provocando problemas respiratórios e cardíacos, além de chuva ácida, que causa impacto ambiental nos solos, águas, plantas e lavouras. Este último, poderá gerar prejuízos econômicos no setor primário. 

Aumento nos custos operacionais 

economizar_combustivel

Atualmente a vida dos estradeiros não está sendo fácil, uma vez que estão enfrentando dificuldades no segmento com os fretes e variação de preço no valor do diesel. Ao optarem por levar excesso de carga nas estradas, estarão sujeitos à danos e prejuízos com o caminhão.

As peças do veículo ficam desgastadas rapidamente, diminuindo a duração estabelecida para o funcionamento regular, além de diminuir o tempo de utilidade do caminhão previsto pelo fabricante. 

Os freios acabam se esforçando mais para conseguirem parar o veículo sobrecarregado, principalmente quando se está em alta velocidade nas vias, aumentando o risco de acidentes,  além de desgastar as pastilhas, tambor e lona.

Diminuição na segurança 

Os motoristas que se  arriscarem a levar excesso de carga também estarão colocando em risco suas próprias vidas e a dos demais usuários da via. Todo caminhão é feito para receber um determinado limite de peso dentro das especificações do fabricante. Ao infringir o limite estabelecido, o caminhão passa ser menos seguro, abrindo margem para acidentes de nível médio a grave. Principalmente nas situações de frenagem e mudanças bruscas de direção além de perder a  “força” na subida do caminhão prejudicando o tráfego local.

Imagem elaborada pela CNT sobre os dados de acidentes causados por excesso de carga
Imagem elaborada pela CNT

Para ver o documento completo da CNT, clique aqui


Fonte: Trucão

Motoristas de 500 carretas e caminhões são autuados por excesso de carga na BR-163

Segundo a Rota do Oeste, 15 mil de carretas e caminhões foram fiscalizados na rodovia. Ação é realizada em Posto de Pesagem Veicular de Rondonópolis.

Mais de 15 mil veículos de carga foram fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em uma ação no Posto de Pesagem Veicular, localizado no km 108 da BR-163, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (16).

Até 9 de abril, dos 15.724 veículos abordados, pouco mais de 5 mil (equivalente a 32%) foram encaminhados para uma vistoria mais detalhada por apresentarem algum indício de irregularidade. Destes, 10%, cerca de 500 foram autuados pela ANTT por efetivamente trafegarem em desacordo com a legislação.

A iniciativa é realizada em parceria com a Concessionária Rota do Oeste desde 9 de março para averiguar o excesso de carga transportado em carretas e caminhões.

A atividade tem como objetivo primordial de oferecer uma rodovia mais segura para todos os motoristas e passageiros.

Na avaliação do gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, o número veículos trafegando com excesso de peso ou com carga mal acomodada por eixo é preocupante, uma vez que esses tipos de condutas comprometem a estabilidade do veículo e o sistema de frenagem, refletindo diretamente na segurança viária.

Para ele, aumentam as chances de um acidente. A carga mal acomodada, por exemplo, pode resultar em um tombamento. O excesso de peso transportado pode comprometer o tempo de resposta do sistema de freios e ocasionar uma colisão.

Freitas complementa que cada veículo é fabricado para transportar determinada carga com segurança. Ao exceder o peso estabelecido, de acordo com as especificações técnicas do fabricante, a segurança é comprometida.

Além da segurança, que é o principal objetivo da fiscalização, há ainda o comprometimento do pavimento. As irregularidades provenientes das cargas resultam em dano e desgaste do pavimento de forma precoce.


Fonte: Portal G1

Caminhões são autuados por excesso de peso na BR 101

O excesso de peso é um problema tanto para o caminhão quanto para as estradas. Por isso, cada vez mais tem-se falado sobre o assunto e aumentado a fiscalização nas rodovias quanto a esse tipo de infração.O resultado é que quem pratica está sendo punido por isso, como aconteceu com caminhões autuados por excesso de peso nesta segunda-feira, 5, na BR 101 em Itapema, Santa Catarina.

Policiais rodoviários federais autuaram onze caminhões por transitarem com excesso de peso no trecho da BR 101, em fiscalização conjunta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os veículos de carga foram abordados pela PRF e pesados na balança da ANTT de Itapema. Dentre as irregularidades encontradas, uma carreta carregada com areia transportava 15.620 quilos a mais que o permitido, além de não possuir nota fiscal do material e transitar derramando parte da carga sobre a via.

No total, aproximadamente 51 toneladas de excesso de carga foram transbordadas para outros caminhões. Além da multa, os transportadores/embarcadores vão responder por dano ao patrimônio público em função da sobrecarga ao pavimento asfáltico.

Fonte: PRF

PRF-RS flagra veículo com 26 toneladas de excesso de carga

A Polícia Rodoviária Federal flagrou um caminhão tracionando uma carga com 26 toneladas de excesso de peso. O fato ocorreu na manhã desta segunda-feira (27), no quilômetro 424 da BR-386, em Montenegro.

A PRF realizava fiscalização na rodovia quando um caminhão tracionando um semirreboque parou sobre a via. Ao conversarem com o condutor, os policiais verificaram que o veículo, com placas de Chapecó-SC, havia estragado.

Em consulta à documentação e à nota fiscal, constatou-se que a carga pesava 60 toneladas, quando o máximo para o conjunto de veículos poderia ser 34 toneladas.

Além disso, a Autorização Especial de Trânsito (AET) estava em desacordo com a legislação e faltava sinalização obrigatória para um veículo com carga excedente.

Foi necessária a utilização de dois guinchos para remover a combinação de veículos da pista. A rodovia ficou trancada por um longo período, devido à dificuldade que as equipes tiveram para a remoção.

O conjunto todo com a carga – um guindaste que era levado para o Polo Petroquímico em Triunfo – pesava 86 toneladas. O excesso de peso é uma das principais causas da deterioração das rodovias, que por sua vez pode causar danos aos veículos que por ela circulam e até mesmo graves acidentes.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tribunais derrubam multas por excesso de peso nas estradas

Empresas têm conseguido reverter a aplicação de multas e indenizações defendidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do país. Desembargadores de pelo menos três regiões vêm entendendo que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.
Na argumentação do MPF, ao Judiciário, constam as consequências do excesso de peso sobre a vida útil das rodovias – bem como os riscos para a segurança dos usuários, danos ao meio ambiente e à ordem econômica. Segundo o Ministério Público, o sobrepeso, na maioria dos casos, é de 10% a 30%. Essa quantidade seria suficiente para reduzir em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.
O órgão vem solicitando, nas ações civis públicas, que a Justiça fixe a multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para cada nova autuação. Assim, seriam aplicadas duas multas, uma pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.
Há liminares concedidas em primeira instância atendendo o MP, essas decisões têm sido revertidas em segunda instância pelas companhias. Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no sul do país. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que tem sede em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”.
“O legislador estabeleceu que transitar com veículo em excesso de peso é uma infração administrativa, considerada de nível médio, e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 e 5 UFIR [Unidade Fiscal de Referência], dependendo do excesso de peso auferido”, afirma o relator do caso, o desembargador Kassio Nunes Marques.
O procurador da República Edilson Vitorelli explica que o valor da multa não é alto e acaba entrando no custo logístico das empresas. Para ele, o problema tem dois lados: o das companhias que se aproveitam dos valores baixos das multas, porque compensaria transportar as mercadorias de uma só vez, mesmo pagando a multa, ao invés de fazer duas viagens, por exemplo, e o das que simplesmente não têm controle.
Atualmente, há investigações do MPF, que não chegam a se transformar em ações civis públicas. Isso porque, conforme o órgão, existem empresas que ao invés de brigarem na Justiça preferem assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se em implementar programas de controle com metas de redução de autuações nas rodovias.

PRF apreende caminhão com 29 toneladas de excesso de peso

A apreensão ocorreu por volta das 11h40 desta quarta-feira (22), durante uma operação de fiscalização com balança rodoviária móvel, na rodovia BR 163 Km 734, em Coxim.

Durante a operação foi realizada a pesagem de um conjunto “Romeu e Julieta” (Caminhão com reboque), que transportava toras de eucalipto tratado. Foi verificado que o conjunto estava com PBT (Peso Bruto Total) de 74.470 quilos, sendo que o limite é de 45.150 quilos, caracterizando assim um excesso de peso de 29.320 quilos.

O conjunto foi autuado em R$ 7.950,56 pela infração de transitar com o veículo com excesso de peso e em R$ 4.988,99 pela infração de transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração. As toras de eucalipto saíram de Água Clara/MS e tinha como destino a cidade de Rondonópolis/MT. O conjunto foi apreendido e encaminhado ao pátio conveniado da PRF em Coxim, onde permanecerá até a realização do transbordo (retirada do excesso de peso).

A PRF informa que, transitar com excesso de peso além de deteriorar e encurtar a vida útil do pavimento, aumenta o risco de acidentes, uma vez que conjuntos veiculares com peso excedente têm o seu sistema de frenagem absolutamente comprometido, com necessidade de maior espaço para uma frenagem segura, bem como o desgaste prematuro da suspensão e pneumáticos.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

PRF multa caminhoneiro levando parte de avião boeing no Ceará

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na tarde desta terça-feira (21) uma carreta transportando parte de uma aeronave, modelo Boeing B737-53 A, de forma irregular, na BR-020, próximo à cidade de Canindé, no Ceará.

Conforme a PRF, a carga tem excesso de dimensões e exige Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O veículo também está com placa de sinalização de dimensões em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran).

O veículo e o material transportado ficarão retidos no local até a apresentação da documentação necessária.

O responsável pelo transporte disse aos policiais que a aeronave foi comprada como sucata no Ceará e seria levada para o estado de Paraná.

Fonte: G1