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Caminhões são autuados por excesso de peso na BR 101

O excesso de peso é um problema tanto para o caminhão quanto para as estradas. Por isso, cada vez mais tem-se falado sobre o assunto e aumentado a fiscalização nas rodovias quanto a esse tipo de infração.O resultado é que quem pratica está sendo punido por isso, como aconteceu com caminhões autuados por excesso de peso nesta segunda-feira, 5, na BR 101 em Itapema, Santa Catarina.

Policiais rodoviários federais autuaram onze caminhões por transitarem com excesso de peso no trecho da BR 101, em fiscalização conjunta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os veículos de carga foram abordados pela PRF e pesados na balança da ANTT de Itapema. Dentre as irregularidades encontradas, uma carreta carregada com areia transportava 15.620 quilos a mais que o permitido, além de não possuir nota fiscal do material e transitar derramando parte da carga sobre a via.

No total, aproximadamente 51 toneladas de excesso de carga foram transbordadas para outros caminhões. Além da multa, os transportadores/embarcadores vão responder por dano ao patrimônio público em função da sobrecarga ao pavimento asfáltico.

Fonte: PRF

Tribunais derrubam multas por excesso de peso nas estradas

Empresas têm conseguido reverter a aplicação de multas e indenizações defendidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do país. Desembargadores de pelo menos três regiões vêm entendendo que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.
Na argumentação do MPF, ao Judiciário, constam as consequências do excesso de peso sobre a vida útil das rodovias – bem como os riscos para a segurança dos usuários, danos ao meio ambiente e à ordem econômica. Segundo o Ministério Público, o sobrepeso, na maioria dos casos, é de 10% a 30%. Essa quantidade seria suficiente para reduzir em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.
O órgão vem solicitando, nas ações civis públicas, que a Justiça fixe a multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para cada nova autuação. Assim, seriam aplicadas duas multas, uma pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.
Há liminares concedidas em primeira instância atendendo o MP, essas decisões têm sido revertidas em segunda instância pelas companhias. Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no sul do país. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que tem sede em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”.
“O legislador estabeleceu que transitar com veículo em excesso de peso é uma infração administrativa, considerada de nível médio, e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 e 5 UFIR [Unidade Fiscal de Referência], dependendo do excesso de peso auferido”, afirma o relator do caso, o desembargador Kassio Nunes Marques.
O procurador da República Edilson Vitorelli explica que o valor da multa não é alto e acaba entrando no custo logístico das empresas. Para ele, o problema tem dois lados: o das companhias que se aproveitam dos valores baixos das multas, porque compensaria transportar as mercadorias de uma só vez, mesmo pagando a multa, ao invés de fazer duas viagens, por exemplo, e o das que simplesmente não têm controle.
Atualmente, há investigações do MPF, que não chegam a se transformar em ações civis públicas. Isso porque, conforme o órgão, existem empresas que ao invés de brigarem na Justiça preferem assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se em implementar programas de controle com metas de redução de autuações nas rodovias.

PRF apreende caminhão com 29 toneladas de excesso de peso

A apreensão ocorreu por volta das 11h40 desta quarta-feira (22), durante uma operação de fiscalização com balança rodoviária móvel, na rodovia BR 163 Km 734, em Coxim.

Durante a operação foi realizada a pesagem de um conjunto “Romeu e Julieta” (Caminhão com reboque), que transportava toras de eucalipto tratado. Foi verificado que o conjunto estava com PBT (Peso Bruto Total) de 74.470 quilos, sendo que o limite é de 45.150 quilos, caracterizando assim um excesso de peso de 29.320 quilos.

O conjunto foi autuado em R$ 7.950,56 pela infração de transitar com o veículo com excesso de peso e em R$ 4.988,99 pela infração de transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração. As toras de eucalipto saíram de Água Clara/MS e tinha como destino a cidade de Rondonópolis/MT. O conjunto foi apreendido e encaminhado ao pátio conveniado da PRF em Coxim, onde permanecerá até a realização do transbordo (retirada do excesso de peso).

A PRF informa que, transitar com excesso de peso além de deteriorar e encurtar a vida útil do pavimento, aumenta o risco de acidentes, uma vez que conjuntos veiculares com peso excedente têm o seu sistema de frenagem absolutamente comprometido, com necessidade de maior espaço para uma frenagem segura, bem como o desgaste prematuro da suspensão e pneumáticos.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

PRF retira mais de 25 mil quilos de excesso de peso em veículo transportando blocos de granito soltos

Na noite desta segunda-feira (05), a PRF abordou um bitrem carregado com três blocos de granito no km 270 da BR 101, em Carapina, município de Serra. A equipe estava em um comando de fiscalização e combate ao excesso de peso e abordava veículos de carga.

Além do excesso de mais de 25 toneladas, foi verificado que os três blocos de granito estavam sem nenhuma amarração da carga. As correntes estavam apenas jogadas sobre as pedras, para tentar despistar a fiscalização. Mas todas as travas estavam soltas e sem os contra pinos nas bases dos dormentes.


O estado do Espírito Santo conseguiu alterar a legislação do país após estudos comprovando a eficácia da amarração correta dos blocos de granito. Isso, para levar mais segurança para os usuários das rodovias capixabas e do país. Além da multa, os veículos flagrados com excesso de peso são retidos para regularização. Este veículo está retido no posto da PRF de Serra para o transbordo da carga excedente.

Fonte: PRF

Multa por excesso de peso e inversão do ônus da prova

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem comunicado ao CADIN débitos atribuídos a empresas de transporte de cargas e embarcadores vinculados a multas por excesso de peso lavradas a partir do início do século. Realmente há registro de casos cujo auto de infração foi lavrado em 2004.

Segundo consta, boa parte das empresas autuadas já não tem qualquer registro relacionado à notificação de autuação ou de aplicação da penalidade, ou ainda simplesmente, segundo alegam, não receberam documento algum, notadamente quando se trata de embarcador que vende o produto na condição FOB.

Em princípio, a situação das empresas é difícil, porque os atos administrativos são praticados sob o manto da presunção relativa de legalidade e legitimidade.

Nesses casos, o encaminhamento da defesa possível inicia-se com o envio de contra-notificação à ANTT, cuja resposta – ou a sua ausência – pode resultar no ajuizamento de ação anulatória de multas por excesso de peso sob o argumento de que a pretensão punitiva está prescrita.

Contabilizamos alguma experiência na judicialização do tema.

De fato, na defesa sistemática que vimos exercendo em favor do setor de prospecção de areia e pedra no Estado de São Paulo, obtivemos decisões de grande interesse jurídico para todos os transportadores e embarcadores, uma vez que nelas se encontra aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, que a doutrina denomina de teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

Essas decisões estão em consonância com o artigo 373, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, que manteve o direito da parte à inversão do ônus da prova, desde que presentes determinadas condições. Eis o que diz o citado dispositivo legal:

“§1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”

Exemplo do acima exposto, isto é, da aplicação da teoria da distribução dinâmina do ônus da prova, está na ação anulatória patrocinada por este escritório, na qual a 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em acórdão unânime relatado pelo desembargador Antonio Cedenho, assinalou o seguinte:

“… uma vez alegada a ausência de notificação da parte autora, cabe à ré provar o contrário, pois embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, esta não é absoluta, mas sim relativa.”

Significa dizer que nem sempre será exigido do autor a prova dos fatos que alega, podendo haver situações específicas em que o Juiz aplicará a distribuição dinâmica do ônus probatório, por meio da qual atenderá ao objetivo do Estado-juiz de entregar a melhor prestação jurisdicional segundo os princípios da efetividade e direito pleno de defesa.

FONTE: Blog do Caminhoneiro

Dr. Moacyr Francisco Ramos – Especialista em Direito de Trânsito e Transporte

Dnit e PRF reforçam fiscalização de excesso de peso de cargas na BR-163

Fiscais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a policiais rodoviários federais iniciaram nesta semana o reforço na fiscalização de veículos de carga que trafegam pela BR-163 na região de Quatro Pontes, no oeste do Paraná. A operação deve se estender por 30 dias.

As informações levantadas vão auxiliar no estudo para a construção de dois postos de pesagem de veículos na região, uma em Quatro Pontes e outra em Lindoeste. A previsão é que ambas sejam concluídas em 2017.

O sistema de fiscalização vai funcionar como um radar, sem a necessidade de que os caminhoneiros saiam da pista. Caso seja confirmado o sobrepeso, o sensor identifica o veículo e emite a multa eletronicamente. O motorista também é obrigado a descarregar a carga em excesso. Os abusos, apontam especialistas, são responsáveis por danos à pavimentação das rodovias.

Fonte: G1