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Piso mínimo de frete deveria ser reajustado de 15% a 18%, estimam caminhoneiros

A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira, 20

A adoção de novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete rodoviário, publicada na quinta-feira, 16, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ainda não contempla o custo básico operacional da categoria, na análise do presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim. “É um avanço porque engloba outros itens que são do nosso direito, mas ainda é paliativo e não cobre os gastos mínimos do transporte”, afirma Chorão, como é conhecido pela categoria, ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A associação calcula que, para contemplar itens como desgaste de pneudiária e alta do diesel, o reajuste deveria ser da ordem de 15% a 18%, acima do estabelecido pela ANTT de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação.

As novas regras estabelecidas pela ANTT incluem a obrigação do pagamento do chamado frete retorno para os caminhoneiros, a cobrança do valor das diárias, despesas como parada e alimentação, e um novo tipo de carga, a pressurizada.

A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira, 20. Os reajustes semestrais contemplam altas de combustível e correção monetária de custos.

Um dos principais representantes do setor durante a paralisação de 2018, Chorão afirma que, neste momento, a categoria não pretende solicitar a revisão do valor. “Em princípio, não pediremos nenhuma revisão. A cada seis meses o piso é reajusto e podemos solicitar um cálculo mais completo na próxima atualização. Esperamos apenas que seja cumprida”, diz Chorão.

Segundo ele, agora, os caminhoneiros estão focados na defesa da constitucionalidade do piso mínimo, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de fevereiro.

“Toda nossa articulação e esforços estão voltados para esse data. Não queremos tabelamento, pedimos apenas que o custo mínimo operacional seja respeitado”, reforça Chorão.

A categoria defende também a unificação da alíquota do ICMS, imposto aplicado pelos Estados sobre os combustíveis, – o que poderia reduzir o preço cobrado pelo diesel.

“A nossa pauta é mais ampla que o frete (mínimo). O que trará resultado efetivo para a categoria é um plano de redução do preço do combustível”, argumenta a liderança.

Fonte: Estado de Minas

Nova tabela eleva frete nas estradas de 11% a 15%

Conquista dos caminhoneiros, percentuais variam de acordo com a operação a ser feita e o tipo de carga. Resolução também torna obrigatório o pagamento da tarifa de retorno

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para cobrança do frete rodoviário em resolução publicada ontem. Entre elas, está a obrigação do pagamento do chamado frete retorno para os caminhoneiros. Além disso, a resolução também determina outros valores para cálculo do frete. Com as alterações, o valor do piso mínimo no país sofreu reajuste que varia de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação.

Os valores de itens como pneu e manutenção dos caminhões também foram atualizados. As novas regras entram em vigência na segunda-feira da semana que vem. Demanda dos caminhoneiros, a nova regra vale para situações em que a regulamentação do setor proíbe que o caminhoneiro retorne transportando um novo tipo de carga. Isso ocorre, por exemplo, com um caminhão que transporta combustível e não pode voltar ao local de partida com outro tipo de carga.

O texto também incluiu a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro e um novo tipo de carga, a pressurizada. Agora, a regulamentação abrange um total de 12 categorias. Foram ainda criadas duas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho, que levam menor tempo de carga e descarga.

Os valores do piso mínimo do frete são atualizados pelo órgão regulador a cada seis meses. A tabela do frete foi estabelecida em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. A medida foi implementada pelo governo dentro do conjuntos de ações para pôr fim a greve dos caminhoneiros.

Na nova resolução, foram incluídos custos com diárias e alimentação, como explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimoto. A nova resolução traz ainda uma nova categoria de carga, que é a carga a granel, como transporte de cal, cimento e farinha, que tem uma condição de descarga diferente. Contudo, o representante da CNTA diz que a medida não garante o cumprimento do piso.

O piso mínimo é apontado pela categoria como principal vitória após a greve dos caminhoneiros de maio de 2018. Organizações patronais, como as confederações da Indústria e da Agricultura, são contra o piso mínimo e questionaram a nova lei no Supremo Tribunal Federal. A corte marcou o julgamento para o dia 19 de fevereiro. O relator é o ministro Luiz Fux.

Queima de gás 

Ainda ontem, foi publicada resolução de outra agência reguladora, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na tentativa de expandir o aproveitamento do gás natural produzido no Brasil. Foram definidas mudanças nas regras de queima de gás. Nova resolução vai tratar da implantação de ferramentas de inibição do desperdício e de procedimentos de fiscalização que ainda não foram regulamentados.

O gás natural ganhou relevância com a descoberta de grandes reservatórios na camada do pré-sal e com o lançamento de um programa de estímulo ao combustível pelo governo federal. “A revisão reforça o trabalho da ANP no aprimoramento dos seus mecanismos regulatórios sobre o controle da queima de gás natural, considerando os avanços tecnológicos ocorridos, a mudança no cenário da produção do Brasil, principalmente em decorrência das jazidas do pré-sal, e a valorização do gás natural como recurso energético, no mundo e no Brasil, em especial, como fonte para termelétricas”, informou a agência em nota.

Fonte: Estado de Minas

ANTT publica regras e metodologia para cobrança de frete em transporte de cargas

Segundo resolução, valores de lucro, pedágio, despesas de administração, tributos e taxas não integrarão o cálculo do piso mínimo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16) resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviço de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Segundo o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.

Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução publicada no Diário Oficial e disponível no endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-238315084

Em julho do ano passado, a ANTT suspendeu uma tabela de pisos mínimos de frete, em decisão tomada após pedido do Ministério dos Transportes, pressionado por ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.

Fonte: G1

TABELAMENTO DO FRETE: USP VAI OUVIR DEMANDAS DOS SETORES

A reunião terá a participação de diversas entidades logísticas, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

O Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), deve realizar na próxima semana um encontro entre representantes do setor de transporte rodoviário para discutir uma nova metodologia para os preços mínimos da tabela do frete.

O encontro, que acontece em Piracicaba (SP), tem o objetivo de coletar opiniões, sugestões e apontamentos para o aprimoramento da Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo a instituição de ensino, a reunião terá a participação de segmentos envolvidos em diversas cadeias logísticas do Brasil, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

“A expectativa da organização é que representantes desses setores, vindos de todo o país, possam oferecer sugestões e apontamentos, de acordo com suas realidades e necessidades, propiciando uma melhor compreensão das diversas especificidades que envolvem a atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil”, disse a Esalq-Log.

Estudo sobre nova tabela

Na última quarta-feira, dia 30, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou o estudo de uma nova referência para os preços mínimos da tabela do frete pela USP.

“Estamos trabalhando intensamente com a Universidade de São Paulo em uma nova referência que elimine determinadas distorções e que torne este assunto cada vez menos importante, ou seja, uma tabela que seja aceita por todos, a gente vai tentar construir um consenso”, afirmou.

A pesquisa, que está sendo realizada por pesquisadores da Esalq-Log e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem duração de 21 meses. No entanto, a atualização de novos pisos mínimos deverá ser finalizada ainda neste semestre.

No relatório, serão levados em conta estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da lei da tabela do frete

apresenta um escopo técnico de diversas atividades, envolvendo: estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da Lei 13.703/2018, revisão da metodologia dos pisos de fretes rodoviários, dentre outros fatores.

Entenda o caso

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Fonte: Agro News

Confira os novos valores – ANTT publica nova tabela de valores do piso dos fretes

A ANTT publicou hoje no Diário Oficial da União a resolução 5.839/2019, que altera os valores da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Os valores constantes na tabela de fretes devem ser atualizados sempre que houver alteração maior que 10% no valor do diesel, e também nos dias 20 de janeiro e 20 de julho, conforme a Lei 13.703/2018 estabelece.

Havia certa apreensão dos caminhoneiros quanto à continuidade da tabela, que estava em vigor desde novembro. Essa medida foi negociada com os caminhoneiros para dar fim à greve em Maio de 2018, que paralisou o país por 11 dias, e havia o temor de não ser renovada.

A tabela de fretes foi garantida aos caminhoneiros pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ainda em dezembro. De acordo com ele, os valores da nova tabela seriam bons para os caminhoneiros e também para o agronegócio.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.839, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 050, de 17 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2019.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

Confira os valores

 

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Geral
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,15
101 200 R$ 1,30
201 300 R$ 1,13
301 400 R$ 1,06
401 500 R$ 1,02
501 600 R$ 1,00
601 700 R$ 0,98
701 800 R$ 0,96
801 900 R$ 0,95
901 1.000 R$ 0,95
1.001 1.100 R$ 0,94
1.101 1.200 R$ 0,93
1.201 1.300 R$ 0,93
1.301 1.400 R$ 0,93
1.401 1.500 R$ 0,92
1.501 1.600 R$ 0,92
1.601 1.700 R$ 0,92
1.701 1.800 R$ 0,92
1.801 1.900 R$ 0,91
1.901 2.000 R$ 0,91
2.001 2.100 R$ 0,91
2.101 2.200 R$ 0,91
2.201 2.300 R$ 0,91
2.301 2.400 R$ 0,91
2.401 2.500 R$ 0,91
2.501 2.600 R$ 0,90
2.601 2.700 R$ 0,90
2.701 2.800 R$ 0,90
2.801 2.900 R$ 0,90
2.901 3.000 R$ 0,90
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Granel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,10
101 200 R$ 1,29
201 300 R$ 1,13
301 400 R$ 1,06
401 500 R$ 1,02
501 600 R$ 1,00
601 700 R$ 0,98
701 800 R$ 0,97
801 900 R$ 0,96
901 1.000 R$ 0,95
1.001 1.100 R$ 0,94
1.101 1.200 R$ 0,94
1.201 1.300 R$ 0,94
1.301 1.400 R$ 0,93
1.401 1.500 R$ 0,93
1.501 1.600 R$ 0,93
1.601 1.700 R$ 0,92
1.701 1.800 R$ 0,92
1.801 1.900 R$ 0,92
1.901 2.000 R$ 0,92
2.001 2.100 R$ 0,92
2.101 2.200 R$ 0,91
2.201 2.300 R$ 0,91
2.301 2.400 R$ 0,91
2.401 2.500 R$ 0,91
2.501 2.600 R$ 0,91
2.601 2.700 R$ 0,91
2.701 2.800 R$ 0,91
2.801 2.900 R$ 0,91
2.901 3.000 R$ 0,91
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Neogranel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,92
101 200 R$ 1,17
201 300 R$ 1,02
301 400 R$ 0,95
401 500 R$ 0,92
501 600 R$ 0,89
601 700 R$ 0,88
701 800 R$ 0,87
801 900 R$ 0,86
901 1.000 R$ 0,85
1.001 1.100 R$ 0,85
1.101 1.200 R$ 0,84
1.201 1.300 R$ 0,84
1.301 1.400 R$ 0,83
1.401 1.500 R$ 0,83
1.501 1.600 R$ 0,83
1.601 1.700 R$ 0,83
1.701 1.800 R$ 0,82
1.801 1.900 R$ 0,82
1.901 2.000 R$ 0,82
2.001 2.100 R$ 0,82
2.101 2.200 R$ 0,82
2.201 2.300 R$ 0,82
2.301 2.400 R$ 0,82
2.401 2.500 R$ 0,81
2.501 2.600 R$ 0,81
2.601 2.700 R$ 0,81
2.701 2.800 R$ 0,81
2.801 2.900 R$ 0,81
2.901 3.000 R$ 0,81
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Frigorificada
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,50
101 200 R$ 0,92
201 300 R$ 0,80
301 400 R$ 0,75
401 500 R$ 0,73
501 600 R$ 0,71
601 700 R$ 0,70
701 800 R$ 0,69
801 900 R$ 0,68
901 1.000 R$ 0,67
1.001 1.100 R$ 0,67
1.101 1.200 R$ 0,67
1.201 1.300 R$ 0,66
1.301 1.400 R$ 0,66
1.401 1.500 R$ 0,66
1.501 1.600 R$ 0,66
1.601 1.700 R$ 0,65
1.701 1.800 R$ 0,65
1.801 1.900 R$ 0,65
1.901 2.000 R$ 0,65
2.001 2.100 R$ 0,65
2.101 2.200 R$ 0,65
2.201 2.300 R$ 0,65
2.301 2.400 R$ 0,65
2.401 2.500 R$ 0,65
2.501 2.600 R$ 0,64
2.601 2.700 R$ 0,64
2.701 2.800 R$ 0,64
2.801 2.900 R$ 0,64
2.901 3.000 R$ 0,64
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Perigosa
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,67
101 200 R$ 0,93
201 300 R$ 0,79
301 400 R$ 0,72
401 500 R$ 0,69
501 600 R$ 0,66
601 700 R$ 0,65
701 800 R$ 0,64
801 900 R$ 0,63
901 1.000 R$ 0,62
1.001 1.100 R$ 0,61
1.101 1.200 R$ 0,61
1.201 1.300 R$ 0,61
1.301 1.400 R$ 0,60
1.401 1.500 R$ 0,60
1.501 1.600 R$ 0,60
1.601 1.700 R$ 0,59
1.701 1.800 R$ 0,59
1.801 1.900 R$ 0,59
1.901 2.000 R$ 0,59
2.001 2.100 R$ 0,59
2.101 2.200 R$ 0,59
2.201 2.300 R$ 0,59
2.301 2.400 R$ 0,58
2.401 2.500 R$ 0,58
2.501 2.600 R$ 0,58
2.601 2.700 R$ 0,58
2.701 2.800 R$ 0,58
2.801 2.900 R$ 0,58
2.901 3.000 R$ 0,58
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.