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Projeto prevê apresentação pela internet de recurso contra multa de trânsito

O Projeto de Lei 5794/19 dá aos condutores de veículos a possibilidade de protocolizar por meio eletrônico recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor. Pelo texto, o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

A ideia da parlamentar é gerar eficiência ao processo relativo às infrações. “Com a atual disponibilidade de tecnologia, não fazem sentido os tempos de espera nos órgãos de trânsito. Do mesmo modo, alguns serviços que atualmente são feitos via remessa postal já deveriam estar disponíveis na internet”, defende.

Rejane Dias lembra que cidades como São Paulo e Curitiba já oferecem o serviço. “O momento inicial da viabilidade foi superado e cabe ao Parlamento adotar medidas para que essas facilidades cheguem aos cidadãos de todo o País”, diz.

Se a nova regra for aprovada e virar lei, os Detrans terão um ano para implantá-la.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Projeto prevê multa de trânsito mais alta para empresa cuja frota atinja 20 pontos

O Projeto de Lei 4603/19 estabelece multa de trânsito específica para as pessoas jurídicas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses. A multa será o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicado pela quantidade de veículos multados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O objetivo, segundo ele, é regulamentar as multas aplicadas à frota das empresas, que não raro disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.

“A pessoa jurídica proprietária do veículo não pode ficar alheia ao comportamento dos seus motoristas no trânsito”, disse. “Esse projeto visa a desencorajar esse tipo de comportamento por parte das companhias, ao mesmo tempo que incentiva ações de conscientização dos seus colaboradores.”

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece ainda que as locadoras de veículos terão 15 dias, após receber a autuação, para apresentar, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a identificação da pessoa jurídica locatária, quando for o caso.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contran autoriza o parcelamento das multas de trânsito no cartão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de 6 de julho.

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.
Fonte: Portal NTC

Aplicativo oferece desconto nas multas para motoristas que admitem infrações

Você já imaginou receber desconto na multa por ter admitido uma infração? Essa é a ideia do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo do Governo Federal que incentiva proprietários de veículos a confessarem que realmente cometeram uma infração, abrindo mão de defesa prévia ou recurso.

O desconto para quem estiver nessa situação é de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa. Para usufruir do serviço, o motorista deve baixar o aplicativo SNE, disponível para Android e iOS e se cadastrar, fornecendo informações como CPF, registro da CNH, Placa do veículo, Renavam, e-mail, senha e código de segurança.

O aplicativo exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso e ainda permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação. Através do SNE também é possível acompanhar o status da infração.

“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata.

Se você não cometeu uma infração e quer recorrer, saiba que dá para fazer isso pela internet. Clique aqui e entenda como.

SNE

Imagem: Reprodução/Google Play

Por isso, para conseguir o desconto, o infrator não pode recorrer da multa. Caso ele recorra, o desconto cai para 20% até a data de vencimento ou pagamento integral após o encerramento do prazo. O benefício funciona tanto para pessoa física quanto jurídica.

O SNE está integrado à base única do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde já ficam registradas as multas interestaduais. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu o aplicativo, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem aderir ao SNE voluntariamente e as ocorrências locais passarão a ser computadas.

Portanto, o app só dará o desconto de 40% nas multas emitidas por órgãos de fiscalização que adotaram o sistema. Confira no Portal do Trânsito quais órgãos aderiram ao SNE.

Fonte: Pé na Estrada

Aprenda a converter multa de trânsito em advertência

Você sabia que dá para converter multa de trânsito em advertência? Só no último ano, 2.018 motoristas solicitaram a mudança, segundo o Detran SP.

De acordo com o órgão, a concessão da mudança de multa para advertência é facultativa, e não obrigatória. “O pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP ao Portal G1.

Dá para recorrer à multa pela internet? Confira a resposta no link.

Caso o condutor consiga o benefício, além de não receber a multa, ele também não fica com os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração está prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores com bom histórico de direção. A conversão em advertência pode ser feita a partir de infrações consideradas leves ou médias.

Como fazer a conversão? Confira no link.

Todas as infrações leves e médias?

Não, nem todas. É importante ressaltar algumas das principais irregularidades de trânsito, embora leves ou médias, não dão direito à conversão. As informações são do portal Seminovos BH Notícias. Elas são:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada ou destinada à entrada/saída de veículos;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – no caso de restrições para caminhões;
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação em pontos de táxi e ônibus, vagas exclusivas a idosos, portadores de deficiência ou carga e descarga;
  • Transporte remunerado de passageiros e cargas desde que não autorizado oficialmente para este fim;
  • Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora;
  • Parar em área de cruzamento de vias;
  • Transitar acima da lotação ou da carga permitidas;
  • Conduzir veículo em rodovia e/ou via de trânsito acima da velocidade permitida.

Em 2016, o Detran-SP recebeu 2.006 solicitações de advertência, sendo que 213 foram deferidas. Em 2017 foram 2.018 pedidos e 139 deferimentos.

Quem pode solicitar?

Pode fazer o pedido de conversão ao Detran SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

No caso de infrações registradas por outros órgãos, o motorista deve enviar o requerimento a eles, apresentando o histórico do prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no site Detran SP em Serviços Online > CNH-Habilitação > Certidão e consulta de pontos na CNH.

Fonte: Pé na Estrada

CCJ aprovou fim das multas ao motorista que não estiver com a habilitação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.

O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial.

Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.

A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Quem tiver 20 pontos na carteira vai ficar pelo menos 6 meses sem dirigir

Quem atingir 20 pontos na carteira de motorista no período de um ano vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A partir de 1.º de novembro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também vem acompanhada do aumento de até 66% nas multas de trânsito.

Os novos valores variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que as mudanças para as quatro modalidades de multa previstas em lei representam a correção pela inflação do período de outubro de 2000 a abril de 2016.

A infração leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades. Agora o valor “da punição” será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.

 

Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.

As infrações gravíssimas custarão R$ 293,47 – o valor antigo era de R$ 191,54. Elas penalizam o condutor com 7 pontos na CNH e englobam dirigir sem habilitação ou sem permissão para dirigir ou apostar corrida.

Motoristas embriagados e uso de celular

No caso de motoristas que forem flagrados embriagados na direção ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição será dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. O valor passará de R$ 1.915 para R$ 2.934. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

A reformulação no CTB estabelece também que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser considerado infração gravíssima – atualmente, a infração é média. O aumento será de R$ 85,13 (multa média atual) para R$ 293,47 (multa gravíssima a partir de 1.º de novembro).

Para onde vai o dinheiro?

A nova lei determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Denatran relativas à educação e segurança nas estradas. Segundo a nova lei, toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.

Mais caro

multas-2016

Limites de velocidade permitidos

Os limites de velocidade permitidos nas rodovias também sofrerão alterações a partir de novembro. Com a nova lei, fica delimitado que em rodovias de mão dupla pode -se chegar a 110 km/h no caso de automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos – caminhões, ônibus, etc.

Nas estradas de pista simples, automóveis, caminhonetes e motocicletas podem trafegar a 100 km/h, e os demais veículos, a 90 km/h.

Entre os meses de janeiro e setembro de 2016, os radares da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) registraram 145.846 veículos rodando acima da velocidade máxima permitida. Quase metade das multas (71.404 autuações) foi aplicada nos três primeiros meses do ano, período em que há fluxo intenso nas rodovias, especialmente no Litoral.

Segundo a PRE, o tipo de infração que mais atinge os paranaenses é a média, aplicada aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

 

Após três multas por engano, motorista tenta mudar placa de carro

A professora de Botucatu (SP) Sueli Nicolau Boara teve que recorrer três vezes por causa de multas que recebeu por engano. Por isso, ela entrou na Justiça para tentar mudar a placa do seu carro. “Eu gostaria muito de poder trocar essa placa porque desde o ano passado eu estou tento essa dor de cabeça. Então eu estou solicitando a troca de placa judicialmente.”

A última notificação é do dia 21 de fevereiro desse ano e nessa data, Sueli estava dando aula em Presidente Prudente, mas a infração foi cometida no centro de São Paulo. O carro da professora é bem diferente do que estava andando no corredor exclusivo para ônibus na capital, mas a placa é muito parecida. Na sequência de letras e números só muda a letra O. Enquanto a placa do carro fotografado na ocorrência tem um Q. A diferença é praticamente imperceptível e é justamente este o problema.

O secretário de mobilidade urbana de Botucatu, Rodrigo Fumis, explica que essa confusão é mais comum do que pode imaginar. “As letras Q, D e O são as principais que geram desconforto com os proprietários. São bem parecidas e acabam atrapalhando no processamento dessas informações.”

Como a confusão é grande, nos casos mais extremos, quando o erro é constante, o dono do veículo pode trocar de placa. “Em casos extremos de muitas solicitações, que gere desconforto, o proprietário pode encaminhar uma solicitação ao governo de estado pedindo essa substituição do emplacamento, comprovando a quantidade exagerada de infrações em uma mesma placa”, explica o secretário.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Como recorrer a uma multa de trânsito?

Procedimentos para pedir recurso de multa

Multa de trânsito: além do valor a ser pago, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação prejudicam bastante o trabalho nas estradas.
Mas você sabia que, legalmente, quem comete a infração tem o direito de discordar da multa? É aí que entra o recurso.

Todos os motoristas têm o direito de buscar um julgamento para sua infração, sem acumular pontos na CNH e sem pagar o valor da multa.
Por exemplo, se você parou o veículo em um lugar em que não havia uma placa sinalizando que o local era proibido e, mesmo assim, chegou uma multa com essa infração.

Por conta da não sinalização, você considera injusto ser multado. Você, portanto, tem o direito de solicitar um recurso e ser julgado novamente.

Isso pode ocorrer, também, em situações de emergência, como socorro médico, catástrofes da natureza e transporte de mulheres em trabalho de parto. Você tem o direito de solicitar recurso para a multa ser retirada.

Veja só como proceder:

• Para entrar com recurso, envie a documentação para o Detran de seu estado;
• Se foi autuado em estradas, envie para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado;
• Se a multa foi aplicada em rodovias federais, recorra à Polícia Rodoviária Federal.
Após identificar o local da multa, siga as seguintes instruções:
• Veja qual é a documentação necessária pra você encaminhar o recurso:
• Encaminhe os dados do veículo, CNH do condutor e os dados da infração;
• Preencha e assine um requerimento com sua defesa;
• Envie a cópia do RG e CPF do motorista, da Notificação de Infração (frente e verso), do Certificado de Licenciamento (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Em seguida, aguarde um retorno do órgão competente. O mais importante é você dirigir com prudência e bom senso.

O recurso existe e pode ser legalmente usado. Porém, é muito melhor não ser multado.

Respeite as leis de trânsito e faça uma viagem segura!

Fonte: Sula Miranda