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Rejeitado projeto que isentava caminhoneiro da taxa de renovação da CNH

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que previa a isenção de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os caminhoneiros (PL 1433/15). O projeto tem caráter conclusivo e será arquivado, a não ser que haja recurso para ser decidido pelo Plenário da Câmara.

O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou parecer pela rejeição do texto. “Somadas às outras gratuidades concedidas em lei por assembleias estaduais, essa isenção aumenta o risco de precarização dos serviços por falta de recursos suficientes, o que pode resultar em aumento da taxa cobrada dos demais motoristas”, justificou o parlamentar.

A isenção, proposta pelo ex-deputado Marcelo Belinati, seria aplicada a qualquer condutor profissional que exerça atividade de motorista de caminhão e acrescentaria a previsão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Antes da análise na Comissão de Finanças, o projeto também foi rejeitado na Comissão de Viação e Transportes.

Fonte: CONEWS

Proposta acaba com exame toxicológico pelo ‘fio de cabelo’ para renovar carteira

Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode livrar da exigência do chamado exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional. O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização. Pela proposta (PLS 453/2016), a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis.

O autor é Pastor Valadares (PDT-RO), senador suplente que registrou a proposta ao fim de 2016, durante período em que substituía o titular da vaga, Acir Gurgacz, também do PDT. Na CCJ, a matéria receberá decisão terminativa. Com isso, se for aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a votação final seja em Plenário.

Janela de detecção

A exigência que o autor do projeto quer retirar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao exame para análise de consumo de substâncias psicoativas “com janela de detecção mínima de noventa dias”. Esse padrão de exame passou a ser obrigatório com a vigência da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o CBT.

A medida, que motivou revolta entre motoristas à época, aplica-se aos condutores das categorias C, D e E, para quem vai tirar ou renovar a carteira, mudar ou adicionar uma categoria. Afeta, portanto, profissionais dos segmentos do transporte de carga, como os caminhoneiros, e também os de transporte de passageiros, como os condutores de ônibus e vans.

Pastor Valadares explica, na justificação do projeto, que o texto da lei não cita o nome da técnica laboratorial a ser empregada para constatar possível consumo de drogas – normalmente, substâncias estimulantes que muitos motoristas usam na tentativa de vencer o cansaço das longas jornadas de trabalho.

Porém, como observa, ao exigir resultado para consumo com “janela mínima de 90 dias”, a lei acaba restringindo o exame somente à análise da queratina obtida a partir de amostras de cabelo, pele e unha. O motivo, explica ele, é que essa é a única técnica que permite detectar o uso de substâncias psicoativas dentro do prazo estabelecido.

Limitações

O problema, segundo o autor do projeto, é que a técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise do material é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Além disso, ele destaca o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.

“Ressalte-se, ainda, que o Departamento de Transportes do governo norte-americano recomenda a utilização do exame de urina para o rastreamento de condutores que tenham usado drogas”, observa Pastor Valadares.

Os exames mais comuns no Brasil para detecção de drogas são feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva. Nesse caso, o resultado pode identificar se houve a utilização de drogas apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta.

Ao contestar o novo exame, tendo por base a queratina coletada do fio do cabelo ou da unha, os motoristas brasileiros mencionavam não apenas o problema do alto custo, que varia em torno de R$ 400,00. À época, eles argumentaram que a medida era discriminatória ao recair apenas sobre categorias específicas de condutores de veículos.

Fonte: Agência Senado

Inscrições para primeira habilitação e mudança de categoria estão abertas

Os projetos CNH Social – Primeira Habilitação para o Transporte e Inserção de Novos Motoristas – Habilitação Profissional para o Transporte (mudança de categoria) estão com inscrições abertas para vagas remanescentes. Os interessados têm até o dia 30 de janeiro para se inscrever pelo site do SEST SENAT.

É importante que o candidato esteja atento às exigências descritas em cada edital.

Para a primeira habilitação, podem se inscrever jovens de 18 a 27 anos que precisam comprovar renda individual de até três salários mínimos, saber ler e escrever.

Já para mudar de categoria, os interessados devem ter de 21 a 50 anos, comprovar renda, ser alfabetizado e não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média nos últimos dois meses.

Faça a sua inscrição:

ALERTA

O SEST SENAT ressalta que os projetos CNH Social – Primeira Habilitação para o Transporte e Habilitação Profissional para o Transporte – Inserção de Novos Motoristas são totalmente gratuitos, ou seja, a instituição NÃO COBRA QUALQUER TAXA dos participantes e NÃO EMITE BOLETO para pagamento. Dúvidas podem ser tiradas pelo 0800 728 2891 ou clicando aqui.

Confira quais Unidades do SEST SENAT têm vagas remanescentes:

UNIDADE UF VAGAS
139 – Araçatuba SP 183
141 – Presidente Prudente SP 100
169 – Ponta Grossa PR 26
185 – Caruaru PE 36
191 – Crato CE 349
TOTAL 694
Habilitação Profissional para o Transporte – Inserção de Novos Motoristas
UNIDADE UF VAGAS
101 – São Paulo/Vila Jaguara SP 156
113 – Cuiabá MT 265
116 – Manaus AM 131
122 – Teresina PI 412
125 – Campo dos Goytacazes RJ 86
127 – Goiânia GO 252
137 – Belém PA 65
143 – Sorocaba SP 169
163 – Palmas TO 60
165 – Criciúma SC 87
170 – Rondonópolis MT 116
192 – Lavras MG 29
TOTAL 1.828

 

Fonte: Portal O Carreteiro

Motorista pode passar por avaliação psicológica ao renovar carteira

Prestes a completar 20 anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por algumas modificações, como a introdução da Lei Seca, que pune motoristas que dirigem após consumir bebida alcoólica. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) pretende implantar também a exigência de que os motoristas passem por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações.

Para isso, ele apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2015, que aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais são submetidos a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo projeto, todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, serão submetidos ao exame psicológico para a primeira habilitação e demais renovações. O senador argumenta que, na primeira avaliação, o candidato vem desprovido da carga emocional acumulada do estresse “que acompanhará sua trajetória a partir de então”. Ele lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas.

“O estado psicológico de um candidato no exame da primeira CNH pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, este estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres”, justifica.

Além disso, o projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Para ele, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer. Pela lei, o motorista só obtém a CNH definitiva se, durante a validade da permissão, não cometer infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Exames privados

O texto também amplia para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Hoje, só os Detrans o fazem.

— Sem tirar a responsabilidade do Estado, busca-se ampliar esse efetivo, qualificando-o mediante curso especializado, permitindo que tais exames possam ser aplicados por entidades privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito da respectiva unidade federativa — argumenta Davi Alcolumbre.

QR-Code

Algumas modificações que afetam o motorista, no entanto, não precisam de aprovação de projetos. Nos últimos dias de 2016, o Diário Oficial da União publicou norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impondo a confecção da nova CNH com um QR-Code. O código bidimensional vai conectar diretamente a CNH ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sem a necessidade de digitar qualquer informação.

O código só aparecerá nas carteiras emitidas a partir de maio de 2017, período para a adaptação às novas regras, estabelecida pelo Contran em uma resolução de maio de 2016. A nova CNH será emitida com cores diferentes e mais itens de segurança, para evitar falsificações.

O Denatran disponibilizará o sistema eletrônico para leitura do QR-Code, que fornecerá os dados do motorista, incluindo a fotografia. O código será um quadrado de 5 centímetros impresso no verso inferior da CNH.

Quem tem carteira dentro da validade não vai precisar trocá-la pela nova antecipadamente. Os procedimentos para obter ou renovar a habilitação continuam os mesmos.

Fonte: Revista Caminhoneiro