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Teste de droga poderá ser obrigatório para obtenção da carteira de motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.
De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.
Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional (23).
Para Colatto, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.

Janela de detecção
Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.
A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.
A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter confidencial o resultado.
Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Blog Caminhões e Carretas

Proposta acaba com exame toxicológico pelo ‘fio de cabelo’ para renovar carteira

Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode livrar da exigência do chamado exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional. O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização. Pela proposta (PLS 453/2016), a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis.

O autor é Pastor Valadares (PDT-RO), senador suplente que registrou a proposta ao fim de 2016, durante período em que substituía o titular da vaga, Acir Gurgacz, também do PDT. Na CCJ, a matéria receberá decisão terminativa. Com isso, se for aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a votação final seja em Plenário.

Janela de detecção

A exigência que o autor do projeto quer retirar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao exame para análise de consumo de substâncias psicoativas “com janela de detecção mínima de noventa dias”. Esse padrão de exame passou a ser obrigatório com a vigência da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o CBT.

A medida, que motivou revolta entre motoristas à época, aplica-se aos condutores das categorias C, D e E, para quem vai tirar ou renovar a carteira, mudar ou adicionar uma categoria. Afeta, portanto, profissionais dos segmentos do transporte de carga, como os caminhoneiros, e também os de transporte de passageiros, como os condutores de ônibus e vans.

Pastor Valadares explica, na justificação do projeto, que o texto da lei não cita o nome da técnica laboratorial a ser empregada para constatar possível consumo de drogas – normalmente, substâncias estimulantes que muitos motoristas usam na tentativa de vencer o cansaço das longas jornadas de trabalho.

Porém, como observa, ao exigir resultado para consumo com “janela mínima de 90 dias”, a lei acaba restringindo o exame somente à análise da queratina obtida a partir de amostras de cabelo, pele e unha. O motivo, explica ele, é que essa é a única técnica que permite detectar o uso de substâncias psicoativas dentro do prazo estabelecido.

Limitações

O problema, segundo o autor do projeto, é que a técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise do material é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Além disso, ele destaca o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.

“Ressalte-se, ainda, que o Departamento de Transportes do governo norte-americano recomenda a utilização do exame de urina para o rastreamento de condutores que tenham usado drogas”, observa Pastor Valadares.

Os exames mais comuns no Brasil para detecção de drogas são feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva. Nesse caso, o resultado pode identificar se houve a utilização de drogas apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta.

Ao contestar o novo exame, tendo por base a queratina coletada do fio do cabelo ou da unha, os motoristas brasileiros mencionavam não apenas o problema do alto custo, que varia em torno de R$ 400,00. À época, eles argumentaram que a medida era discriminatória ao recair apenas sobre categorias específicas de condutores de veículos.

Fonte: Agência Senado