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Licenciamento antecipado aumenta para 12,3% no primeiro bimestre

A preferência ao licenciamento antecipado cresceu para 12,3% nos meses de janeiro e fevereiro no Estado de São Paulo, em relação ao mesmo período de 2018, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP).

Ao todo, 2,5 milhões de donos de veículos optaram por pagar o licenciamento junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e outros débitos, e se livrar dos compromissos no ano. Em 2018, esse número foi de 2,3 milhões de pagamentos.

O licenciamento antecipado é oferecido todos os anos pelo Detran SP como forma de facilitar os pagamentos pelos motoristas, e pode ser feito até o dia 31 de março nos bancos, caixas eletrônicos, internet banking ou lotéricas. Basta usar o número do Renavam do veículo.

O valor é de R$ 90,20 para todos os tipos de veículos. Todos os débitos – IPVA, DPVAT, multas – devem estar quitados antes. A entrega do novo documento do veículo só é feita pelos Correios. O endereço de entrega deve estar atualizado no Detran SP. A taxa é de R$ 11,00.

Quem optar pelo pagamento a partir de abril, pode seguir o calendário anual ou então pagar antecipadamente. A vantagem é que o documento poderá ser enviado pelos Correios ou retirado em qualquer unidade do Detran SP ou posto Poupatempo.

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Imagem: Detran SP
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Para o licenciamento pelo calendário, a regra é a mesma: todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, seguro obrigatório e multas, devem estar quitados. Caso contrário, o documento não é emitido. Para retirada, é preciso apresentar um documento pessoal com foto.

O motorista que deixar de pagar o licenciamento ficará com o veículo irregular e não poderá rodar até que esteja com os débitos regularizados.

Caso for flagrado pela fiscalização, o motorista será autuado em infração gravíssima, tendo 7 pontos na carteira. O valor da multa é de R$ 293,47 e o veículo será removido para o pátio.

Ao todo, o Estado de São Paulo tem cerca de 30 milhões de veículos registrados. Só na Capital são 8,8 milhões.

Fonte: Trucão com Pé na Estrada

Você sabe como solicitar o DPVAT?

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Fonte: O Carreteiro

Veja como solicitar o DPVAT, um direito pouco utilizado

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Fonte: O Carreteiro

Veja como solicitar o DPVAT, um direito pouco utilizado

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

https://youtu.be/oV-Zolye4Zk

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Fraude no DPVAT pode ter desviado R$ 1,8 bilhão por ano

O motorista de caminhão Silva estava dirigindo sua motocicleta na zona rural de Espinosa, no interior de Minas Gerais, quando perdeu o equilíbrio e a derrubou em cima da própria perna. Foi atendido em um hospital local e, enquanto estava internado, acionou o seguro de acidentes de trânsito, que indeniza quem se machuca dirigindo, como passageiro ou pedestre.

Silva ficou sabendo que teria direito a um cheque de 2 363 reais. Falou sobre o assunto com o fisioterapeuta que o atendeu, e ouviu a seguinte recomendação: se alegasse que não podia mais mexer a perna, obteria uma indenização adicional de 7 088 reais, valor que seria dividido com o médico e dois advogados.

Silva seguiu o conselho e entrou na Justiça solicitando o valor maior, mas o juiz recusou o pedido, ao notar que Silva ainda trabalhava como motorista de caminhão — logo, podia mexer a perna. Mesmo assim a seguradora pagou 2 599 reais a mais. Não foi bondade, foi fraude.

O caso citado é um dos que constam de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura irregularidades nesse mercado. Depois de dois anos de investigação, a PF concluiu que o esquema, que supostamente contava com a participação de diretores da empresa, pode ter desviado 1,8 bilhão de reais por ano.

Esse seguro de acidentes de trânsito é obrigatório: todos os donos de veículos precisam pagar, anualmente, um valor fixo definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados: hoje, a taxa é de 105,65 reais para carros e de 292,01 para motos. No ano passado, quase 60 milhões de brasileiros pagaram 9 bilhões de reais.

Até 2008, eram as seguradoras que faziam a administração dessas apólices, vendendo o seguro e ficando com a taxa de corretagem. O problema é que o controle era capenga: estima-se que quase 70% dos motoristas não pagavam o seguro. Para tentar resolver a questão, o governo decidiu criar uma empresa — privada, pelo menos — para centralizar a operação.

Surgiu, assim, a Líder-DPVAT, que representa 70 seguradoras, privadas e estatais. Seus diretores, indicados pelas principais seguradoras do país, são responsáveis por controlar as indenizações. Segundo a PF, a diretoria da Líder facilitou a ocorrência de fraudes fechando acordos na Justiça mesmo quando já tinha pagado indenização ou quando o próprio juiz dizia que o autor da queixa não tinha direito ao recurso.

A investigação também aponta que a mulher de Ricardo Xavier, presidente da Líder, e a de Marcelo Davoli, diretor jurídico, seriam donas de empresas que prestam serviços para a seguradora, o que é proibido pelo estatuto da companhia.

A PF entregou o inquérito ao Ministério Público, que deverá definir até o fim de agosto se denunciará os diretores à Justiça. “Defendemos a extinção do modelo da Líder”, diz o promotor Paulo Márcio da Silva, responsável pelo caso no Ministério Público Federal. Há uma investigação semelhante na Polícia Civil do Ceará.

Em maio, a Susep, órgão que fiscaliza o mercado de seguros, criou uma comissão especial para analisar a atuação da Líder. No mês seguinte, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o assunto.

A seguradora contratou a auditoria PwC para fazer uma investigação própria das fraudes e outra auditoria, a KPMG, para analisar os contratos com fornecedores. A conclusão da KPMG é que não há contratos ou favorecimento de empresas de parentes de diretores da companhia.

A Líder também seguiu as orientações acordadas em um grupo de trabalho formado com o Ministério Público e a Polícia Federal há um ano, com a contratação da auditoria Deloitte para credenciar novas empresas de avaliação médica de acidentados (KPMG, Deloitte e PwC não deram entrevista).

Em nota, a Líder diz refutar as acusações de irregularidades, afirmando que o inquérito não traz provas contra seus diretores. Diz ainda que a empresa fecha acordos na Justiça para reduzir despesas com ações judiciais, em linha com as orientações do Conselho Nacional de Justiça. “A Líder-DPVAT é vítima das fraudes, sendo a maior noticiante desses casos aos órgãos policiais”, diz a nota.

“O que existe é o interesse de transformar Montes Claros numa nova república da Polícia Federal”, afirma o executivo de uma seguradora referindo-se ao apelido dado a Curitiba, sede da Operação Lava-Jato. A cidade de Montes Claros, em Minas Gerais, foi onde a investigação começou, em 2014.

Em nota, a Susep diz que não foi identificado, até o momento, qualquer fundamento contra os administradores do DPVAT — mas entende que o modelo “pode ser aprimorado”. As seguradoras que indicam a diretoria da Líder recorreram ao Supremo Tribunal Federal para extinguir a CPI. Agora cabe ao Ministério Público definir o próximo passo.

Fonte: Blog do Caminhoneiro