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STF adia decisão sobre inconstitucionalidade da tabela

O STF adia decisão sobre a inconstitucionalidade da tabela de frete, que estava marcada para o dia 4 de setembro. O adiamento foi divulgado nesta quinta-feira, 29. Ainda não há nova data prevista.

O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido pois o governo negocia uma solução alternativa ao piso mínimo, os acordos coletivos, defendidos pelo ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas.

O STF entende que é preciso dar mais tempo para que haja uma negociação entre todos os interessados no tema.

Acordos coletivos

Resolver a questão do piso mínimo com acordos coletivos, ideia defendida pelo ministro da Infraestrutura, não é uma tarefa simples. Após a sugestão do setor da Indústria da elaboração de uma tabela referencial, que foi recusada pelos autônomos, o diálogo não foi para frente.

Antes, as discussões estavam paralisadas até o julgamento sobre a inconstitucionalidade da tabela, que seria em 4 de setembro.

Agora com a decisão do STF de adiar o julgamento, não se sabe se as reuniões sobre os acordos serão retomadas.

Ações de inconstitucionalidade

Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória, hoje já convertida em lei, editada no governo Michel Temer que institui um preço mínimo para cobrança do frete. A medida foi uma das peças chave na negociação entre governo e motoristas durante a Greve dos Caminhoneiros, em maio de 2018.

Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) são responsáveis pelas ações movidas. 

Fonte: Trucão

STF julga tabela de frete no início de setembro

Ação foi ajuizada por representantes da indústria e agronegócio

Sem acordo em torno da tabela de frete mínimo de transporte de carga rodoviário, caminhoneiros, transportadoras e embarcadores aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) das ações de inconstitucionalidade ajuizadas contra a tabela por entidades que representam a indústria, o agronegócio e empresas de transportes. A sessão que vai tratar do tema está marcada para o dia 4 de setembro, quando os ministros vão julgar se os preços mínimos de frete contrariam ou não a Constituição.

Se o STF decidir que a tabela é constitucional, as negociações com as entidades devem continuar. Mas se o Supremo entender que é inconstitucional, a manutenção de preços mínimos obrigatórios será descartada. Na semana passada, divididos entre defensores de uma paralisação e grupos que insistem em negociações, representantes dos caminhoneiros autônomos – junto com transportadores e embarcadores – voltaram a se reunir com integrantes do Ministério da Infraestrutura. Entre as propostas formuladas no encontro, duas podem impactar diretamente a categoria.

A que trata de uma nova figura específica, chamada “caminhoneiro empreendedor”, que possibilita ao caminhoneiro autônomo ter um CNPJ e a sua contratação direta pelas empresas, e a que transforma o piso mínimo em uma tabela referencial. De acordo com a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul (Fecam-RS), que participa das reuniões em Brasília, será uma surpresa se o STF não considerar a tabela inconstitucional. Para o presidente da Fecam, André Luis Costa, em um cenário marcado pela indefinição, há muita especulação em torno do tema. “Seria surpresa a não consideração de inconstitucionalidade do piso mínimo”, ressalta.

Conforme Costa, a partir do momento que se propõe que o caminhoneiro seja empreendedor, ele passa a ser pessoa jurídica, com CNPJ, e deixa de ser transportador autônomo. “Isto por si só caminha para o extermínio da categoria profissional de transportador autônomo de bens”, reforça, alertando que a lei 7.290, que não foi revogada, determina que autônomo é pessoa física proprietária de serviços de transportes. Ele alerta que a segunda proposta, do piso mínimo se tornar tabela referencial, pode ser acatada pelo STF. “Por essência, ser transportador autônomo de carga, a grosso modo, diz que tenho direito de trabalhar quando quiser e por quanto quiser negociar”, destaca.

Mesmo reconhecendo a “capacidade de gestão e gerenciamento” do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, nos últimos oito meses de debate sobre o tema, Costa garante que há insatisfação da categoria. “Nos preocupa, como todos presidentes de sindicatos, não tanto o tempo que está levando pra resolver, mas qual rumo dessa solução”, observa. Ele frisa que apesar dos “discursos” do ministro, é preciso ter mais respeito com os caminhoneiros. “Chegou num momento de esgotamento, e aí provoca na categoria um sentimento de que fomos ludibriados, perdemos tempo, nos iludiram de novo. Isso não pode continuar”, critica.

Apesar de exigir resposta do governo, Costa afirma que uma nova paralisação, mesmo após oito meses de discussão, não vai resolver o problema. “Está se esgotando a capacidade de gestão dele (ministro) com os artifícios que ele possa usar. Não estou dizendo que a categoria vai entrar em greve, vai parar. Nunca fui dado a esse tipo de coisa. Greve por si só não resolve nada”, observa. De acordo com Costa, desde o início do debate da tabela do frete a entidade defende índice mínimo de remuneração de transporte. Ele critica ainda a criação de cooperativas, que ‘vai dar retorno a um pequeno grupo’, e a abertura de linhas de financiamentos para compra de caminhões.

Procurada pela reportagem para falar sobre as negociações envolvendo a categoria e a perspectiva em relação ao julgamento do STF, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Correio do Povo

Julgamento sobre tabela de frete é marcado para 4 de setembro no STF

Em manifestação encaminhada ao Supremo em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a medida não fere a Constituição Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para o dia 4 de setembro o julgamento de processos contra a política de preços mínimos do frete rodoviário. A medida foi tomada pelo governo Michel Temer como resposta à greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado.

Ingressaram com as ações a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). No início do mês, o ministro Luiz Fux pediu a inclusão do item na pauta do plenário.

A ATR-Brasil, a CNA e a CNI apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência com a adoção do tabelamento do frete.

Em manifestação encaminhada ao Supremo em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a medida não fere a Constituição Federal. Segundo Raquel, a regulação dos preços é uma forma legítima de enfrentar uma situação excepcional de crise e assegurar a regularidade do mercado.

“A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, escreveu Raquel Dodge.

Fonte: Estradão

AGU pede que STF reafirme vigência de liminar que suspende processos sobre tabela do frete

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela que fixa preços mínimos para o transporte de cargas no País. A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender os efeitos da medida, desobedecendo decisão do ministro Luiz Fux em junho de 2018 que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados a esse tema até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.

De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. A AGU cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete “para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo”.

A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de “conspiradores”, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.

A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. “Episódios decisórios como esses parecem contornar não só a autoridade das liminares concedidas na presente ação direta, como, de certa maneira, a própria competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, já que muitas decisões são proferidas em ações coletivas cujo objeto é basicamente o mesmo de um processo objetivo”, argumenta a AGU.

O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados. “Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento, assinado em 25 de janeiro.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tabela mínima de frete será analisada por plenário

Nessa segunda-fera, 27, uma audiência pública sobre a tabela mínima de frete foi realizada para discutir ações que alegam sua inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que não decidirá sozinho sobre o tema e que o levará para análise diretamente no plenário da Corte.

“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.

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O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.

Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.

Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.

Durante a audiência

Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e sancionada como lei no último mês.

Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.

Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.

Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.

Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.

Fonte: Pé na Estrada

STF abre nesta segunda debate sobre tabelamento do preço do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (27) audiência pública para discutir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o tabelamento do frete. Ele só deve tomar uma decisão sobre as ações após ouvir os interessados.

Os preços mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei 13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

As ADIs foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Caminhoneiros

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

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A audiência está marcada para 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Serão ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais e por entidades de classe.

A tabela de preços mínimos foi uma das medidas estabelecidas pelo governo federal, em benefício dos caminhoneiros, para encerrar a paralisação do setor, ocorrida em maio.

Algumas entidades da classe, entre elas a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), defendem melhorias na medida estabelecida pela ANTT, como a adoção de uma tabela mínima de frete regionalizada.

Alternativas

Alguns setores produtivos, em especial do agronegócio, já avaliam alternativas para transporte de suas cargas, como o aluguel e a aquisição de frota própria. A justificativa é o aumento dos custos após o tabelamento do frete.

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O grupo JBS, por exemplo, já fez a aquisição de 360 caminhões para reforçar sua frota própria de veículos. A Cargill também sinalizou que deve fazer o mesmo, assim como os próprios produtores de grãos.

A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), mesmo contra o tabelamento do frete, defende que, caso seja feito, respeite as diferenças regionais. Além disso, deve ser mais atraente ao mercado, já que existem cadeias produtivas em que os produtos têm baixo valor agregado.

Entre os meses de julho e agosto, a ANTT realizou uma tomada de propostas para colher sugestões para o aprimoramento da metodologia e parâmetros para a elaboração da tabela de frete.

Fonte: Agência Brasil