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Nova tabela de frete não afasta inconstitucionalidade, dizem especialistas

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) colocou em consulta pública uma nova proposta para a elaboração da tabela do frete mínimo, que deve vigorar no próximo semestre deste ano.

A metodologia foi desenvolvida pelo Esalq-Log, grupo de pesquisa em logística agroindustrial da Esalq-USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz).

Além de trazer um cálculo diferente do atual para se chegar aos valores da tabela, o texto amplia as categorias de cargas de cinco para 11, dividindo, por exemplo, a carga a granel em líquida e sólida e criando espaço para as cargas conteinerizadas. 

“É uma tentativa de aperfeiçoar para captar especificidades. A tabela parece feita de maneira mais acurada, a do ano passado foi publicada muito no calor do momento”, diz o advogado Mário Saadi, sócio do Tauil Chequer.

O tabelamento de frete é fruto de uma Medida Provisória encaminhada pelo então presidente Michel Temer em 27 de maio de 2018 – a paralisação dos caminhoneiros perdurou entre 21 e 30 de maio, dia em que a ANTT publicou a tabela.

Segundo Saadi, a nova metodologia também tenta atualizar a composição de custos definida pela agência, incluindo, por exemplo, como custo fixo os gastos com seguro veicular. 

Norival de Almeida, vice-presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), questiona, porém, os números usados. 

“Tudo que foi feito tem validade para hoje. Em julho, é outro momento, são números ilustrativos. Essa é a divergência que temos que analisar e levar para as audiências, não para contestar, mas para lembrar de colocarem valores da média real”, afirma.

Lucas Sant’Anna, sócio de direito público do Machado Meyer Advogados, aponta que o novo texto avança também ao deixar clara a aplicação da tabela apenas para contratos assinados após a MP entrar em vigor.

“O fato de haver essa precisão é fundamental, porque é direito adquirido. De fato, a tabela proposta é uma evolução grande em termos formais e também por estar em consulta pública. A tabela inicial foi feita em uma canetada”, diz Sant’Anna. 

Ele acrescenta, porém, que “qualquer tabelamento é prejudicial do ponto de vista econômico e uma inconstitucionalidade”. Saadi lembra que o tema é alvo de questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Os novos valores propostos de fretes nos parecem tecnicamente corretos e muito difíceis de serem questionados”, disse em nota a Cargill, gigante do agronegócio. “Agora é o momento de corrigir todas as falhas da primeira tabela, enquanto o STF avalia sua inconstitucionalidade.”

Para Thiago Cardoso, diretor do BCG (Boston Consulting Group), apesar de a metodologia proposta incluir novas categorias e atualizar alguns insumos, não foram feitas mudanças estruturais. 

Em um texto explicativo para a consulta pública, a ANTT diz que chegou a ser avaliada a possibilidade de adoção de tabelas regionais, por exemplo. Com 11 tipos de cargas, sete tipos de eixos e a combinação de cinco regiões, afirma a agência, seriam geradas 1.925 situações possíveis a serem escolhidas para calcular o piso mínimo.

“Várias sugestões foram negadas, sobretudo devido à complexidade que trariam para o mapeamento dos dados corretos e a fiscalização. O que só comprova o que já apontamos em um estudo nosso: querer determinar com uma tabela um preço que está sob influência de dezenas de variáveis é uma tarefa que será ineficaz”, diz Cardoso.

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que entrou com ação contra a tabela no STF, mantém sua posição. “Essa tabela proposta tem um método diferente das anteriores, o que dificulta uma comparação. De toda forma, não há que se falar em tabelamento de fretes obrigatórios”, afirma Elisangela Pereira Lopes, assessora técnica da comissão nacional de logística e infraestrutura da CNA.

Paulo Camillo Penna, presidente do Snic (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento), diz que o setor “não é indiferente e cego à situação do transporte”, mas defende que “se é para criar algum parâmetro, que seja uma planilha de referência”.


Fonte: Portal O Dia

ANTT multa empresas e caminhoneiros por descumprirem tabela do frete em SP

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) multou 156 veículos entre os dias 9 e 14 de abril por não cumprirem a tabela do frete em Ourinhos, no interior de São Paulo.

Ao todo, passaram 342 caminhões pelos pontos das rodovias de Ourinhos. Em todo o país a agência afirma ter promovido 342 fiscalizações.

Desde o início da vigência da lei, após a paralisação de 2018, caminhoneiros têm reclamado da falta de fiscalização nas rodovias.

Tanto o caminhoneiro como a empresa que o contratou são multados.

De acordo com diretor do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo), Ariovaldo de Almeida Junior, as multas foram de no mínimo R$ 12.500,00.

De acordo com a lei, os valores de multas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e dependem da distância a ser percorrida durante a viagem, do tipo de veículo, número de eixos e tipo da carga.

Ao ser parado no ponto de fiscalização, o caminhoneiro deve apresentar documentos referentes à carga transportada -como nota fiscal e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Também é checado se o caminhoneiro está com o vale-pedágio e pagamento de estadia emitidos pela empresa.

Os fiscais também checam se o valor pago ao caminhoneiro está igual ou acima do mínimo estabelecido pela tabela. A conta para o frete leva em consideração desde o número de eixos do caminhão, depreciação do veículo, custo com seguro e manutenção, além da mão de obra e combustível.

A medida foi resultado de um acordo entre o governo Michel Temer (MDB) e caminhoneiros para encerrar uma paralisação em 2018.

A tabela foi criada por meio da medida provisória nº 832/2018, que foi regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e depois convertida na lei n° 13.703/2018.

Ela é alvo de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que contestam sua constitucionalidade sob o argumento de que ela fere a livre iniciativa.


Fonte: Jornal do Brasil

Procuradora Geral considera constitucional tabela de frete a caminhoneiros

Raquel Dodge encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal na defesa do modelo adotado no Governo Temer como adequada para restabelecer a regularidade do mercado.

procuradora-geral da República considera constitucional a tabela do frete aos caminhoneiros. Raquel Dodge encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal na defesa do modelo adotado no Governo Temer como adequada para restabelecer a regularidade do mercado e assegurar a prática justa de preços no setor de transporte de cargas.

Dodge afirma que a livre iniciativa e a livre concorrência são princípios constitucionais, que devem ser conciliados com a dignidade humana, a valorização do trabalho e com os demais princípios da ordem econômica.

Questionam na Justiça o tabelamento do frete, a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil e a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil.

A ministra da Agricultura também defende o fim do controle de preço no transporte, adotado em 2018, diante da paralisação de caminhoneiros. Tereza Cristina avaliou que o sistema foi criado em um momento de fragilidade – e já sabemos que foi um tiro no pé, que deve ser combatido por prejudicar o agronegócio.

O presidente do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), Tayguara Helou, reconheceu a divisão no próprio setor pelas dificuldades na infraestrutura brasileira.

A Petrobras mudou recentemente a forma de reajuste do diesel, com base no mercado internacional, mas com intervalos de 15 dias.

ANTT anuncia datas para audiências públicas sobre a nova tabela de fretes

A ANTT publicou hoje no Diário Oficial da União o aviso da Audiência Pública 02/2019, para estabelecimento de novas regras gerais, metodologia e indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A Audiência Pública receberá sugestões entre amanhã, 09 de abril, até dia 24 de maio de 2019. Nesse período serão realizadas cinco sessões presenciais, uma em cada região do país, para que os caminhoneiros tenham chance de participar e dar sugestões para a criação da nova tabela de fretes.

A nova tabela deve contemplar mais variedades de cargas, estabelecendo valores mais aceitáveis para o transporte, tentando obter um consenso entre caminhoneiros e embarcadores.

As sessões presenciais serão realizadas nas cidades e datas abaixo:

  • Belém (PA) – 08 de maio
  • Recife (PE) – 10 de maio
  • São Paulo (SP), 14 de maio
  • Porto Alegre (RS), 16 de maio
  • Brasília (DF), 23 de maio

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2019 (*)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Deliberação nº 357, de 02 de abril de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2017, comunica que realizará Audiência Pública, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 09 de abril de 2019, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2019.

Serão realizadas as seguintes Sessões Presenciais:

  • Belém – PA: Hotel Sagres
    • Data: 08 de maio de 2019
    • Horário: 14h00 às 18h00
    • Endereço: Av. Governador José Malcher, n° 2.927, São Brás, Belém-PA, CEP 66.090-100
    • Capacidade: 450 lugares
  • Recife – PE: Onda Mar Hotel
    • Data: 10 de maio de 2019
    • Horário: 14h00 às 18h00
    • Endereço: Rua Ernesto de Paula Santos, nº 284, Boa Viagem, – Recife – PE, CEP: 51.021-330
    • Capacidade: 450 lugares
  • São Paulo – SP: Hotel Nikkey Palace
    • Data: 14 de maio de 2019
    • Horário: 14h00 às 18h00
    • Endereço: R. Galvão Bueno, nº 425 – Liberdade, São Paulo – SP, CEP: 01.506-000
    • Capacidade: 400 lugares
  • Porto Alegre – RS: Hotel São Rafael
    • Data: 16 de maio de 2019
    • Horário: 14h00 às 18h00
    • Endereço: Av. Alberto Bins, nº 514 – Centro Histórico, Porto Alegre – RS, CEP: 90.030-140
    • Capacidade: 450 lugares
  • Brasília – DF: Edifício sede da ANTT – Auditório Eliseu Resende
    • Data: 23 de maio de 2019
    • Horário: 14h00 às 18h00
    • Endereço: SCES, Lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla 8 – Brasília/DF, CEP: 70.200-003
    • Capacidade: 300 lugares

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, até às 09:00 do dia 09 de abril de 2019. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

AGU pede que STF reafirme vigência de liminar que suspende processos sobre tabela do frete

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela que fixa preços mínimos para o transporte de cargas no País. A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender os efeitos da medida, desobedecendo decisão do ministro Luiz Fux em junho de 2018 que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados a esse tema até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.

De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. A AGU cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete “para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo”.

A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de “conspiradores”, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.

A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. “Episódios decisórios como esses parecem contornar não só a autoridade das liminares concedidas na presente ação direta, como, de certa maneira, a própria competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, já que muitas decisões são proferidas em ações coletivas cujo objeto é basicamente o mesmo de um processo objetivo”, argumenta a AGU.

O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados. “Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento, assinado em 25 de janeiro.

Fonte: Blog do Caminhoneiro