O que é e como funcionará o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

Na última segunda-feira (27/05), o Governo Federal lançou o projeto piloto do Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e. Anunciado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a fase de testes do DT-e teve início no estado do Espírito Santo.

Tal documento entrou no marco regulatório de 20 de junho de 2018, como reivindicação dos caminhoneiros, para facilitar a fiscalização do tráfego, e principalmente fazer valer a tabela de fretes mínimos, estipulada na mesma época, como uma das medidas para  dar fim à greve.

Desde então, muito se falava a respeito de como funcionaria esta nova forma de fiscalização, tendo em vista que já existe uma certa quantidade de documentos que o motorista precisa estar de posse, ao realizar o transporte de carga.

No entanto, ao que tudo indica, o projeto tem como principal objetivo desburocratizar a operação de transporte de carga. Continue com a leitura para saber como o DT-e promete facilitar a rotina das transportadoras e caminhoneiros autônomos.

O que é o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)?

O novo documento promete unificar uma série de registros exigidos durante o transporte de cargas no Brasil. Com isso, não será necessária a versão impressa do DANFE, DACTE e o DAMDFE, por exemplo.

Neste projeto, o DT-e relacionará os documentos utilizados no transporte de carga, como CT-e, MDF-e, CIOT, dados do seguro, RNTRC cadastrados, entre outras verificações. Também, será por meio do documento eletrônico de transporte que será possível averiguar se a tabela de frete mínimo está sendo devidamente aplicada.

O DT-e faz parte do projeto 3i – Rede Brasil Inteligente, lançado em 2016, que trata sobre o uso de tecnologias para aperfeiçoar a logística multimodal em todo o país, entre outros setores, como educação e infraestrutura dos municípios.

Como funcionará o DT-e?

Segundo vídeo publicado pelo Governo Federal, o documento será emitido pelo caminhoneiro autônomo ou transportador, por intermédio de um aplicativo que terá integração com transportadores e embarcadores. Este aplicativo conterá todas as autorizações necessárias para iniciar o transporte de cargas ou de passageiros. O sistema ainda permitirá o agendamento de embarque e desembarque nos portos.

O projeto piloto está sendo realizado por meio de monitoramento eletrônico já existente, o Canal Verde, que atua em 55 pontos no território nacional. De acordo com o as informações do Governo Federal, os dados de aproximadamente 20 documentos precisarão ser apresentadas no DT-e, por meio do aplicativo. No entanto, ainda não há especificações a respeito de quais são estes 20 documentos citados.

A leitura destes dados será feita por intermédio de um chip atrelado ao veículo, e que após ser lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização, permitirá que o condutor siga com a viagem sem que seja necessário ser parado para apresentar documentos impressos, realizando a parada do veículo apenas em casos onde seja constatado alguma irregularidade.

Quando o DT-e entrará em vigor?

Ainda não há previsão para a vigência definitiva do documento eletrônico de transporte, tendo em vista que o projeto piloto teve seu início há pouco tempo. Antes de estipular uma data, ainda cabe ao governo seguir uma série de testes e validações, para que então seja disponibilizado manuais (layouts). Somente depois de finalizadas estas etapas é que a data de início de vigência do DT-e será estipulada.

O que devo fazer para me ajustar ao documento eletrônico de transporte?

Por enquanto, ainda não há obrigatoriedades ou notas técnicas que alterem o cenário atual. Isso significa que ainda não será necessário realizar qualquer mudança ou ajuste. Frisamos que o projeto ainda está em fase de testes, e depende de uma série de verificações e adequações para que então seja definida uma data de início.

Por este motivo, acreditamos que estas mudanças ainda levarão um certo tempo para iniciar, visto que ainda há um longo caminho adiante.

Em suma, documentos como CT-e, MDF-e, PEF e NF-e, ainda serão necessários nas operações, tanto antes, quanto depois do início da vigência do DT-e, já que estes, entre outros documentos, fazem parte também de outros grandes projetos governamentais, como o SPED, o que dificulta a inutilização dos mesmo.


Fonte: BSOFT

PIB do transporte confirma baixo desempenho e registra queda de 0,6%

O PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro acumulou R$ 1,71 trilhão entre janeiro e março de 2019, de acordo com informações divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O resultado representa uma alta de 0,5% em relação ao mesmo período de 2018, mas uma queda de 0,2% em relação ao 4º trimestre de 2018.

O mau desempenho reflete a fraqueza da atividade econômica, puxada, principalmente, pelo baixo dinamismo da indústria nacional e do setor agropecuário, que amargaram uma retração de 0,7% e de 0,5% no 1º trimestre de 2019 em relação ao trimestre imediatamente anterior, respectivamente, e justifica a piora das expectativas do mercado.

Por outra ótica, também é possível destacar a contribuição negativa das exportações (-1,9%) e dos investimentos (-1,7%) para o desempenho da economia brasileira. Considerando esse foco de análise, o consumo das famílias (+0,3%) e da administração pública (+0,4%) foram responsáveis por evitar que a contração da economia brasileira fosse ainda maior.

O setor de serviços, por sua vez, conseguiu obter um aumento de 0,2% nos primeiros três meses de 2019, quando comparado ao trimestre anterior, sendo os segmentos de transporte (-0,6%) e de comércio (-0,1%) os únicos a apresentarem contração nas mesmas bases de comparação.

O PIB do transporte foi calculado em R$ 64,86 bilhões no acumulado de janeiro a março de 2019. Esse valor representa um aumento de 0,2% em relação ao mesmo período de 2018, mas, quando se compara o trimestre corrente com o imediatamente anterior, é o terceiro resultado negativo do setor nos últimos quatro trimestres.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Motorista de caminhão com tanque extra com mais de 200 litros tem direito a adicional de periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora de São Paulo a pagar o adicional de periculosidade a um motorista carreteiro que conduzia caminhão com tanque reserva com capacidade de 360 litros. Na decisão, a Turma seguiu o entendimento do TST de que é devido o adicional quando o veículo possuir um segundo tanque extra ou reserva com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio.

Original de fábrica

O juízo do primeiro grau havia deferido o adicional de periculosidade ao motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a condenação com fundamento no laudo pericial, em que se constatou que os dois tanques eram originais de fábrica e se destinavam ao consumo do veículo. Para o Tribunal Regional, o motorista não estava exposto a risco.

Risco acentuado

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, observou que, no entendimento do TST, a utilização de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros assegura o direito ao adicional de periculosidade, pois se equipara a transporte de inflamável. “Tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão, o motorista chegava a conduzir 720 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, caracterizando risco acentuado”, afirmou.

De acordo com o ministro, é indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original. “O que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, nos termos do artigo 193, inciso I, da CLT e do item 16.6 da Norma Regulamentadora 16”, concluiu.

A decisão foi unânime.


Fonte: Blog do Caminhoneiro

Prefis oferece desconto sobre multas e juros do IPVA até 28 de junho em SC

Pagamento deve ser integral e em cota única, conforme Secretaria de Estado da Fazenda.

Catarinenses que estiverem com dívidas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem fazer o pagamento via Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) até 28 de junho, informou a Secretaria do Estado da Fazenda. Haverá desconto sobre multas e juros, conforme o secretário, Paulo Eli.

Para aderir ao Prefis, o contribuinte deve acessar o site da secretaria. O pagamento deve ser integral e em cota única, de acordo com o secretário.

O desconto será de 90% sobre multa e juros relacionados ao IPVA e de 70% em casos de dívidas decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias.

A redução é válida para débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.

Fonte: Portal G1

Projeto de lei poderá conceder aposentadoria especial para todos os motoristas profissionais

Emenda 242/2019 apresentada pelo Deputado Federal Leonardo Monteiro para a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma da previdência (PEC 06/2016), prevê aposentadoria especial para os motoristas profissionais dos transporte de cargas e passageiros que conduzam veículos de mais de 10 toneladas.

A justificativa do deputado se dá pelas condições de trabalho dos motoristas profissionais, considerada como insalubre na justificativa da emenda ao projeto.

“A atividade de motorista profissional de passageiro ou de carga se reveste, via de regra, de considerável insalubridade, além de extrema penosidade para aqueles que a executam, pela associação dos agentes nocivos como ruído, vibração e calor, e também, em alguns veículos, o monóxido de carbono, aos quais estão expostos. Assim, mostra-se absolutamente injustificada e desproporcional qualquer espécie de relativização quanto à caracterização da insalubridade, além da penosidade como elemento autorizador do reconhecimento de que determinada atividade laboral é especial”, disse o deputado na justificativa do projeto.

Além disso o deputado diz que dirigir veículos de grande porte é um trabalho exaustivo, e que oferece diversos riscos aos profissionais do volante, como assaltos, roubos de cargas, risco de acidentes, e outros que afetam a saúde física e mental dos trabalhadores.

A emenda ainda precisa coletar assinaturas de outros deputados para poder ser analisada pela comissão que trata da reforma da previdência.


Fonte: Blog do Caminhoneiro

Caminhão tomba e carga fica espalhada na Rodovia Raposo Tavares

Veículo tombou em acidente com outro caminhão no quilômetro 96, em Sorocaba; uma pessoa teve ferimentos moderados e foi encaminhada para o Hospital Regional.

Um caminhão tombou na Rodovia Raposo Tavares depois de se envolver em um acidente, em Sorocaba (SP), na noite desta quinta-feira (31), e deixou carga de sal espalhada pela pista. Uma pessoa teve ferimentos moderados e foi encaminhada para o Hospital Regional.

De acordo com a concessionária que administra o trecho, dois caminhões bateram no quilômetro 96 da rodovia, sentido capital, por volta das 23h30.

Depois da colisão, um dos caminhões tombou no acostamento. A carga de sal ficou espalhada pela pista e uma faixa precisou ser interditada por cerca de duas horas.

O caminhão tombado e parte da carga ainda estavam no acostamento pela manhã, porém, as duas faixas de rolamento estavam liberadas. A empresa responsável pelo veículo está providenciando a retirada.

FONTE: Portal G1

Pagamento do IPVA com desconto de 10% para veículos com placa final 5 termina nesta sexta (31)

Contribuintes também têm outras duas opções de pagamento, porém sem desconto.

Os proprietários de veículos com final de placa 5 têm até esta sexta-feira (31) para fazer o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o desconto de 10% na opção da cota única à vista, sem acréscimos de juros ou multa.

Além desta, os contribuintes têm outras duas opções de pagamento do imposto. Sendo o parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também nesta sexta (31) e também o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de julho. Nestas duas opções, não há desconto.

Para efetuar o pagamento, é necessário a emissão do boleto por meio do site da Receita ou Detran, podendo ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. Para poder pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda rede bancária, o contribuinte deve escolher, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’, sendo necessário esperar 60 minutos para que o boleto seja registrado no sistema de pagamentos da rede bancária.

As categorias (taxistas, portadores de deficiência, transporte turístico, motofretistas e motoboys) que requisitaram, ano passado, a isenção do IPVA precisam comprovar com documentação até o dia 31 de maio em alguma repartição fiscal para ter o direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem pedir a isenção de 2020.

Também nesta sexta (31), vence a última parcela, de quem optou parcelar em três vezes, dos veículos com final de placa 3 e também a opção de pagamento total, sem desconto, da mesma placa. A segunda parcela de quem escolheu pagar em três vezes também vence nesta sexta (31), dos veículos com final de placa 4.


Fonte: Portal G1

Maio Amarelo: álcool e direção

Álcool e direção é uma combinação perigosa que pode acabar em acidente. Infelizmente no Brasil essa é uma prática comum e mesmo com 11 anos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, os acidentes de trânsito, envolvendo pessoas embriagadas ainda engrossam as estatísticas, segundo a Polícia Rodoviária Brasileira. Para se ter uma ideia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta o Brasil como o quarto país colocado em número de mortes nas Américas, provocados por acidentes de trânsito, atrás apenas de República Dominicana, Belize e Venezuela.

Este é um material desenvolvido pela Revista Caminhoneiro em prol do movimento Maio Amarelo. No trânsito, o sentido é a vida.

Maio Amarelo: carga horária

A estipulação do horário de trabalho do caminhoneiro é importante para não desencadear acidentes nas estradas, devido ao excesso de trabalho, fome, fadiga, cansaço e falta de atenção. A jornada de trabalho deve ser cumprida de acordo com às necessidades do corpo humano. Então, fique atento com a Lei do Motorista.

Este é um material desenvolvido pela Revista Caminhoneiro em prol do movimento Maio Amarelo. No trânsito, o sentido é a vida.

22 mil roubos de carga são registrados no País

Durante o ano de 2018 foram registrados 22 mil roubos de cargas no País. De acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) o prejuízo para o setor produtivo somando a perda de cargas e veículos chegou a cerca de R$ 2 bilhões.

O roubo de carga é um problema importante no Brasil e vem crescendo ano a ano. Entre 2011 e 2016, por exemplo, o prejuízo chegou a mais de R$ 6,1 bilhões. Entre os principais fatores que contribuem para o aumento do roubo de carga está a vulnerabilidade das estradas, das falhas de segurança pública das cidades e do alto valor de retorno das mercadorias. Somente em 2012, por exemplo, o país registrou 14.400 roubos de carga.

A região com maiores registros é a Região Sudeste, que em 2017 representou 85,53% de todos os 25.950 roubos de cargas no País. Os destaques nesta região ficam para o Rio de Janeiro (40,81%) e São Paulo (40,75%), que juntas concentraram mais de 80% dos crimes.

Em 2017, o Rio de Janeiro, estado que lidera as estatísticas, registrou 10.599 ocorrências, 7,3% a mais que as 9.874 em 2016. Desse total, 5.371 ocorrências foram registradas na capital; na Baixada Fluminense, 3.167; em Niterói e São Gonçalo, 1.586, e no interior do estado, 475. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP).

Em relação aos produtos mais visados estão os cigarros, eletrônicos, combustíveis, bebidas, autopeças e artigos alimentícios ou farmacêuticos. E outro dado interessante mostra que cerca de 78% dos roubos de cargas registrados no levantamento da PRF ocorrem em áreas urbanas (principalmente no período da manhã) e 22% nas rodovias (durante a noite).

E você sabe  como evitar o roubo de carga?

No início do ano foi sancionada a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas. O texto foi alvo de polêmica pois diz que o motorista que tiver participação e for conivente com o roubo de cargas terá a sua habilitação cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos. Porém ficou de fora a cassação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas envolvidas no crime.

Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço, mas ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no CNPJ. Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.

“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica.


Fonte: O Carreteiro

Notícias das Estradas Todos os Dias Para os Caminhoneiros TruckPad