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Perdeu a carteira de motorista? Segunda via pode ser solicitada ao Detran.SP pela internet

O motorista que precisa da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja por motivo de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação, pode solicitar o documento de forma online, sem sair de casa. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) oferece o serviço tanto em seu aplicativo de serviços para tablets e smartphones quanto pelo portal www.detran.sp.gov.br.

O primeiro passo é fazer um cadastro no portal do Detran.SP para criar login e senha de acesso aos serviços online. Depois, para pedir pela própria página, basta clicar em “Serviços Online”>”2ª via da CNH”.

Para solicitar a nova via da habilitação por meio de dispositivos móveis, o cidadão tem de baixar gratuitamente o aplicativo “Detran.SP” nas lojas virtuais Google Play ou Apple. Uma vez baixado, o acesso é feito com o mesmo cadastro do portal, selecionando “Pedir 2ª via da CNH” no aplicativo.

Em 2016, foram registradas mais de 170 mil solicitações de 2ª via de CNHs só por meio eletrônico, sendo que 62% foram feitas via app e 38% via portal.

“Com esse serviço, o Detran de São Paulo possibilita que o cidadão solicite sua 2ª via da CNH com apenas alguns toques pelo celular, sem precisar se deslocar até uma unidade de atendimento. É mais rápido e prático”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Os custos para obter a 2ª via do documento são de R$ 41,37 da taxa de emissão e mais R$ 11 do envio pelos Correios. A partir da emissão, o documento é entregue em até sete dias úteis no endereço em que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está cadastrada. Por isso, é imprescindível que o endereço esteja atualizado. Além disso, a CNH deve estar dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

É importante esclarecer que nenhum documento, nem mesmo boletim de ocorrência, protocolo do pedido da nova via ou CNH autenticada, substitui a habilitação original. Por isso, o motorista que, eventualmente, ficar sem o documento, terá de aguardar a 2ª via para voltar a dirigir.

O porte da CNH original é obrigatório. O condutor que infringir essa norma pode ser multado em R$ 88,38 e receber três pontos no prontuário, pois é considerada uma infração leve, conforme prevê o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O passo a passo para pedir a 2ª via da CNH pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “CNH-Habilitação”, ou diretamente no link http://scup.it/ajf1.

Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 27 serviços de trânsito relacionados a Carteira Nacional de Habilitação (como 2ª via e CNH definitiva), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros. Basta fazer cadastro e criar login e senha, que garantem a segurança dos dados pessoais.

O Detran.SP oferece, ainda, três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Portal – www.detran.sp.gov.br

Fonte: Dentran-SP

Teste de droga poderá ser obrigatório para obtenção da carteira de motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.
De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.
Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional (23).
Para Colatto, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.

Janela de detecção
Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.
A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.
A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter confidencial o resultado.
Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Blog Caminhões e Carretas

Denatran desmente a cobrança de anuidade na CNH

Circulou essa semana pelas redes sociais uma mensagem informando que o Governo Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a cobrança de anuidade a todos os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a publicação a cobrança seria iniciada a partir de 1º de fevereiro e os condutores habilitados em todo o país receberiam a cobrança no valor de R$ 298,47 através dos Correios. O não pagamento da anuidade resultaria em dívida ativa, invalidez e cancelamento da CNH e ainda na apreensão do documento em eventuais blitz e ações dos Detrans de cada estado.
Por fim a publicação traz ainda a justificativa para o início da cobrança de anuidade, segundo o texto o objetivo seria auxiliar o Governo Federal a extinguir a atual crise econômica.
Apesar da clara falta de legitimidade da publicação, a mensagem viralizou rapidamente pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, causando uma grande revolta e indignação da população.

Cientes da rápida circulação da mensagem, o Ministério das Cidades junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) emitiram um comunicado desmentindo a publicação e alertando toda a população para um possível golpe. Confira o comunicado:
“- O Denatran tomou conhecimento sobre uma mensagem que está circulando nas redes sociais, onde é afirmado que foi aprovado um projeto de lei que regulamenta a cobrança anual para portadores de CNH no valor de 298,47 R$ a partir de 01 de Fevereiro de 2017. O DENATRAN informa que esta mensagem não é verdadeira, portanto, pedimos que desconsiderem qualquer informação referente a este assunto.”

O fato ocorrido deixa claro a importância de se ter cautela na internet e principalmente nas redes sociais, além disso o bom senso antes do compartilhamento de informações é fundamental para situações como essa não ocorram novamente.

Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.

Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

CNH e as diferentes categorias. Saiba quais veículos você pode dirigir com cada uma delas!

São tantas categorias presentes no Sistema Nacional de Trânsito, que muitas vezes geram dúvidas. Mas agora vamos esclarecer cada uma delas:

Categoria A

Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B

Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

Categoria C

Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

Categoria D

Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

Categoria E

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Cargas Especiais

Você sabia que existe uma lei que se aplica somente ao transporte de cargas especiais que necessitam de uma preparação extra?
Essas cargas podem ser explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, substâncias tóxicas, radioativas ou corrosivas. Se você pretende realizar o transporte deste tipo de carga, precisa fazer um curso nos centros de formação de condutores ou em unidades do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem.
O curso tem duração total de 50h e é teórico, aplicando uma prova ao final deste período, onde o aluno deve ter no mínimo 70% de acertos para ganhar uma observação na sua CNH, permitindo o transporte de cargas especiais, e um certificado.

Mas atenção, após 5 anos a validade do curso expira, sendo necessário fazer uma reciclagem.
Além disso, outros cursos que tratam sobre diversos tipos de cargas são oferecidos – mesmo sem uma necessidade obrigatória por lei – para que você, motorista, esteja bem preparado para o transporte que for realizar.
Fonte: Blog Caminhão Mercedes-Benz

CNH: mitos e verdades

O Detran.SP alerta sobre conteúdos falsos espalhados através da Internet e esclareceu os mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital.

Confira os mitos e verdades:

  • O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.

VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

  • A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.

MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.

  • Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.

MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.

  • A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.

MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

  • A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.

VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.

  • Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.

MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

  • Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.

VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.

  • É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.

MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.

VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.

  • Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

 

FONTE:  Portal  O Carreteiro