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Texaco Lubrificantes lança campanha com diversos prêmios em vales-pedágio

Em sua nova ação promocional para os caminhoneiros de todo o Brasil, a Texaco Lubrificantes irá sortear 80 vales-pedágio de R$ 1.500.

E para participar da campanha “Pedágio Livre com Texaco Lubrificantes”, os interessados só precisam adquirir URSA PREMIUM TDX SAE 15W-40 (lubrificante que oferece até 70.000 km de intervalo de troca para o caminhão) em embalagem de 20 litros, dos pontos de venda participantes (os estados da Bahia, Mato Grosso, Amapá, Alagoas e Sergipe não participam desta promoção); e cadastrar as compras no site da promoção: www.pedagiolivretexaco.com.br.

Cada produto cadastrado receberá um número da sorte para concorrer a 4 sorteios. Os cupons fiscais devem ser guardados em estado legível até os dias de sorteio e os nomes dos ganhadores serão divulgados no site e nas redes sociais oficiais da promoção: @pedagiolivretexaco.

A campanha “Pedágio Livre com Texaco Lubrificantes” começa no dia 01/06 e termina em 30/09/2021.
Assista ao vídeo para mais detalhes:


Para conferir a relação de lojas participantes da promoção, acesse:
www.pedagiolivretexaco.com.br

ANTT realiza primeiras autuações contra empresa que não emitiram PEF e Vale Pedágio

O ano de 2018 começou pesando no bolso para algumas empresas de transporte e logística do Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta terça-feira (23/01) no Diário Oficial da União (DOU) autuações para as empresas que não cumpriram a resolução do pagamento eletrônico de frete (PEF) e vale pedágio obrigatório. Essas multas são retroativas e referentes as fiscalizações realizadas de 2013 a 2016.

Por mais que a fiscalização esteja cada vez mais efetiva, muitas empresas não estão em conformidade e ainda fazem uso da carta-frete, proibida há mais de 10 anos. Empresas de pequeno, médio e grande porte, sem exceção, estão na lista pelo descumprimento da resolução 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio).

As multas podem chegar a R$ 10 mil e depois de notificadas as empresas tem até 90 dias para regularizarem as pendencias. Em 2014, das 107.087 empresas fiscalizadas 2.878 foram multadas por PEF e 2.829 por vale pedágio. Em 2015, o número de empresas fiscalizadas aumentou para 109.373, sendo 2.550 notificadas pelo PEF e 1.640 por vale pedágio. Em 2016, o número de operações de transporte fiscalizadas cresceu ainda mais indo para 114.705, foram lavrados 3.877 autos de vale pedágio e 4.503 de PEF. Segundo o analista de produto da NDD, Julio Floriani, as fiscalizações estão cada vez mais assertivas, já que a ANTT tem cruzado os dados de Manifesto Eletrônico de Documentos (MFD-e) da SEFAZ. “A ANTT recebe essas informações de forma eletrônica e consegue fazer a conciliação de maneira automática, já que os dados do CIOT vão no manifesto. Por este motivo aumentou a preocupação das empresas sobre essa obrigatoriedade”, informa.

2016
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

114.705

Autos de PEF

4.503

Autos de Vale Pedágio

3.877

2015
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

109.373

Autos de PEF

2.550

Autos de Vale Pedágio

1.640

2014
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

107.087

Autos de PEF

2.878

Autos de Vale Pedágio

2.829

R$ 12 bilhões em frete sonegados por ano

Ainda é difícil estimar os dados do mercado de transporte e logística no Brasil, já que muitas empresas continuam na informalidade. Uma pesquisa da Deloitt estimou que cerca de R$ 12 bilhões em frete são sonegados por ano no País. Segundo o diretor comercial da NDD, Anderson Locatelli, mesmo sendo difícil de estimar precisamente em números quanto as empresas dentro da lei movimentam, acredita-se que seja algo em torno de R$ 110 bilhões a R$ 120 bilhões. “É um segmento com muita oportunidade e arrisco dizer que nosso maior concorrente é a informalidade. As autuações da ANTT tem conscientizado as empresas a procurarem recursos para se prevenirem, conhecemos clientes que começaram a usar ferramentas antes mesmo de serem pegos e outros que procuraram soluções depois de um susto”, conta Locatelli.

Aliando obrigatoriedade com automação

Grande parte das empresas encontraram na tecnologia uma forma de ficar dentro das regulamentações. É o caso da Cooperativa de Transportes Valelog, ela atende cerca de 8 estados brasileiros e possui uma frota de mais de 250 caminhões. “Geramos nosso PEF e CIOT através da solução nddCargo da NDD. Nós trabalhávamos com programas gratuitos, mas sempre tínhamos falhas, o sistema travava e para não atrasar a saída do caminhão muitas vezes deixávamos de fazer. Com essa ferramenta de automação, ganhamos em praticidade, rapidez e agilidade, tanto que assumimos a geração do CIOT dos nossos embarcadores e conseguimos oferecer esse serviço a eles”, relata o presidente da ValeLog Adelar Steffler.

Vale pedágio: como denunciar o não cumprimento da lei

Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória

Fonte: O Carreteiro

Vale pedágio: como denunciar o não cumprimento da lei

O Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória)

    Fonte:  O Carreteiro

Vale Pedágio: saiba como exigir o direito

O Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória)

Fonte: Portal O Carreteiro

Empresas não cumprem pagamento eletrônico de frete e vale-pedágio

Passados mais de 10 anos desde a criação da lei do Vale Pedágio e mais de cinco do fim da carta-frete, algumas empresas parecem não estar preocupadas em fazer os pagamentos do frete e pedágio de maneira correta aos motoristas de caminhão. Prova disso é o último relatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicado no Diário Oficial da União, com notificações de autuação sobre pagamento eletrônico de frete (PEF) e vale pedágio obrigatório. Diversas empresas estão na lista pelo descumprimento da resolução 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio). Essas autuações são retroativas, com referência aos anos 2011. 2012, 2013 e 2014.

A Fiscalização estava acontecendo de maneira tímida até o momento, mesmo com a obrigatoriedade já prevista desde 2012. Em 2014, 107.087 empresas foram fiscalizadas e desse total 2.878 foram autuadas por conta do PEF e 2.829 pelo vale pedágio. Em 2015, o número de empresas fiscalizadas aumentou para 109.373, sendo 2.550 autuadas pelo PEF e 1.640 vale pedágio. As transportadoras e empresas de transporte rodoviário de cargas precisam ficar atentas ao Diário Oficial da União Online, já que após serem notificadas possuem até 90 dias para regularizar as pendencias.

Para Ricardo Lima Santana, diretor administrativo financeiro e sócio da Polimodal, empresa que implantou no final de 2015 o nddCargo, solução de pagamento de frete eletrônico da NDDigital, o pagamento da carta frete de modo eletrônico agiliza todos os processos, confere mais dinamismo e diminui o risco de erros. Além disso, proporciona um controle mais efetivo dos gastos, tanto para os caminhoneiros quanto para as empresas transportadoras. “É possível reduzir custos e processos”, explica.

O motorista que observar qualquer irregularidade em relação a esse assunto, ou tiver dúvidas, sugestões, pode entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:

– Telefone: 166;
– E-mail: [email protected];
– Site da Agência: (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;

Fonte: Caminhões e Carretas