Para acelerar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão de CNH ou passaporte de devedores. A medida tem causado polêmica e é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário.
Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça.
Agora, a discussão deve chegar ao Supremo Tribunal Federal. Na última quinta-feira, 10, uma ação questionando a medida foi protocolada.
Novo Código de Processo Civil
Antes, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida —para estes, valiam apenas os meios já tradicionais, como penhora e expropriação de bens.
Porém, tudo mudou em 2016, quando o artigo 139, inciso 4º do novo Código de Processo Civil entrou em vigor. O trecho afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”.
O novo texto do código, assim, abriu espaço para nova interpretação do Judiciário. Uma busca feita pela Folha de S. Paulo na jurisprudência de alguns tribunais encontrou ações com pedidos para obter ou reverter a suspensão da habilitação em ao menos nove Estados (SP, RJ, GO, BA, MG, RS, PR, MS e PE) e DF.
E você, o que acha da medida?
Fonte: Pé na Estrada