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7 atitudes que podem levar a suspensão da CNH

Os motoristas devem estar atentos a algumas infrações que podem levar a suspensão da CNH mesmo que ainda não tenha atingido os 20 pontos. O alerta é do Detran.SP, que informou que desde 1º de novembro, penas mais pesadas para os motoristas infratores estão valendo em todo o País.

De 2015 para 2017 o número de CNH suspensa cresceu 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos.

O que muita gente não sabe é que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E com as novas regras que passaram a valer em todo o Brasil na última quarta-feira, 1º de novembro, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.

Se você cometeu uma dessas infrações vai ser notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal www.detran.sp.gov.br.

Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada você deve entregar a sua habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão você deve apresentar o certificado do curso ao Detran.SP para ter de volta o direito de  dirigir.

Veja procedimentos para não perder a CNH

Como mudar a categoria da CNH

Confira 7 atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano:

7 – Dirigir depois de beber

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

6 – Recusar o teste do bafômetro

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

5 – Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

4 – Disputar corrida (racha)

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

3 – Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito

Multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

2 – Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida

Multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

1 – Fugir de bloqueio policial

Multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

Fonte: O Carreteiro

Governo pretende dobrar pontos para suspensão de CNH

O presidente Jair Bolsonaro confirmou ontem (02) que enviará, nos próximos dias, um projeto de lei ao Congresso para aumentar a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e dobrar o limite de pontos para a suspensão do documento. No Twitter, ele escreveu que apresentará a proposta ainda esta semana.

“Nessa semana apresentarei projeto de lei para: 1 – Passar de 5 para 10 anos a validade da Carteira de Habilitação; 2 – Passar de 20 para 40 pontos o limite para perder a CNH”, postou o presidente.

A postagem veio acompanhada de um vídeo em que Bolsonaro elogiou o uso do Exército na recuperação da BR-163. Ele disse que a utilização dos militares na rodovia é mais barata e fornece “mais confiança no trabalho”. Segundo o presidente, o envolvimento dos militares reduziu a pressão pela ocupação de cargos em comissão no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

No mesmo vídeo, o presidente disse estar engajado em interromper a instalação de radares eletrônicos nas rodovias federais. Ele declarou que o Ministério da Infraestrutura tinha 8 mil processos para a instalação de radares que consumiriam R$ 1 bilhão em quatro anos. Bolsonaro declarou que a interrupção na instalação dos radares representará um golpe na indústria de multas.


Fonte: Brasil Caminhoneiro

Medida permite suspensão de CNH de devedores para acelerar pagamento de dívidas

Para acelerar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão de CNH ou passaporte de devedores. A medida tem causado polêmica e é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário.

Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça.

Agora, a discussão deve chegar ao Supremo Tribunal Federal. Na última quinta-feira, 10, uma ação questionando a medida foi protocolada.

Novo Código de Processo Civil

Antes, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida —para estes, valiam apenas os meios já tradicionais, como penhora e expropriação de bens.

Porém, tudo mudou em 2016, quando o artigo 139, inciso 4º do novo Código de Processo Civil entrou em vigor. O trecho afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”.

O novo texto do código, assim, abriu espaço para nova interpretação do Judiciário. Uma busca feita pela Folha de S. Paulo na jurisprudência de alguns tribunais encontrou ações com pedidos para obter ou reverter a suspensão da habilitação em ao menos nove Estados (SP, RJ, GO, BA, MG, RS, PR, MS e PE) e DF.

E você, o que acha da medida?

Fonte: Pé na Estrada 

CNH vencida há mais de 30 dias será cancelada – verdade ou mito?

De quando em quando surgem notícias bombásticas na internet que rapidamente se espalham pelos grupos de Whatsapp e Facebook mas que ninguém acha em nenhum site confiável. Esta semana a notícia era: Senado aprova lei que cancela CNH após 30 dias de vencimento. E aí, a notícia é verdade ou mito?

MITO.  E nem é novo o mito. De quando em quando alguém espalha essa informação, mas ela continua sendo falsa.

Veja aqui outros mitos e verdades sobre a CNH.

Mas a notícia traz até o número do projeto de lei aprovado no Senado, mesmo assim é falsa? Sim. Existe mesmo um projeto com esse número, que você pode consultar aqui e ver, com seus próprios olhos, que o assunto aí é dar prioridade de atendimento a pessoas com deficiência em repartições públicas. Nada a ver com CNH.

Até o próprio Senado divulgou em seu Twitter que a notícia era falsa, tamanha a repercussão gerada.

Como fugir de notícias falsas?

Como qualquer um pode criar conteúdos para internet, fica muito fácil espalhar boatos. Antes de acreditar em uma notícia, ainda mais se for bombástica, preste atenção no site que a publicou. É um site de confiança? Foi publicado em outros locais ou em um único site? No caso desta era bem fácil, era só chegar o número do projeto para constatar a mentira.

Existe um site especialista em desvendar esses mistérios da internet, é o boatos.org, clique e veja as informações que eles descobriram sobre o site que espalhou a notícia falsa.

O que faço então com minha CNH vencida há mais de 30 dias?

Você pode ir ao Detran ou Poupa Tempo de sua cidade e renová-la normalmente. Se não quiser renovar, não tem problema, basta não dirigir mais. No dia que quiser voltar a dirigir, você renova, sem precisar fazer autoescola ou nada do tipo. Mas lembre-se: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, que rende 7 pontos na carteira, R$ 293,47 de multa e recolhimento da habilitação.

Se você tiver outras dúvidas a respeito da sua CNH, clique aqui.

Fonte: Pé na Estrada

Caminhoneiros podem fazer reciclagem com 14 pontos para evitar suspensão da CNH

Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.

A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.

De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.

A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.

O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).

Contagem de pontos vale desde novembro de 2016

O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma entrou em vigor.

No entanto, somente agora que o condutor será penalizado porque se passaram os 12 meses em relação às primeiras infrações.

Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar a 2 anos.

CNH é suspensa imediatamente?

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH, explica do Detran-SP. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Fonte: G1

Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou

O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de 1 ano aumentou em novembro passado. Foi de 1 mês para 6 meses.

A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.

O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.

Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer.

Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o Detran-SP.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a suspensão da CNH.

1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?

Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.

Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.

Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

2) A mudança já está valendo?

A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.

3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?

Segundo o Denatran, “o período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade”, ou seja, os Detrans.

O Detran-SP informou que o tempo varia “de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)”.

O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

4) Existem casos em que a suspensão é maior?

O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos.

Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.

Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).

Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.

5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?

Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento.

Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

7) Posso recorrer da suspensão?

Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.

Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.

A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa.

Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso.

Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.

8) O que acontece depois que fui suspenso?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.

Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?

Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos.

Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.

Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação.

Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.

É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática…), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?

Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.

Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).

Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.

O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

12) Posso converter multa em advertência?

Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:

– a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;

– o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;

– a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

13) Quem é motorista profissional também é suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.

O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

Fonte: G1