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Projeto permite que cidadãos comuns registrem infrações de trânsito

Fiscalizar o trânsito hoje é uma responsabilidade do Estado. Registrar infrações e aplicar multas é função de fiscais, os famosos “amarelinhos”. Mas você já imaginou se qualquer pessoa pudesse registrar infrações de trânsito? Esse é o tema do Projeto de Lei 601/2019, que aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos.

A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o auto de infração.

Segundo Contarato, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais.

Fiscal cidadão

Contarato defende que permitir que a infração seja comprovada por meio de imagens e vídeos dará poder ao cidadão de agir como um fiscal, noticiando às autoridades delitos comuns como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

O cidadão deixa de ser um agente passivo e passa a atuar na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro. O contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova.

Contarato destaca que hoje o cidadão já pode, ao presenciar uma infração de trânsito, levar ao conhecimento da autoridade policial. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

Ele afirma que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Fonte: Trucão Pé Na Estrada

Saiba as alterações proibidas nos caminhões

Muitas vezes somos questionados pelos motoristas profissionais sobre as infrações mais frequentes flagradas pela PRF. Na coluna desta edição vamos falar sobre as modificações nos veículos que mais geram multas e polêmicas com os caminhoneiros.

Talvez a mais comum de todas as infrações por modificação seja a de alteração do sistema de iluminação. De acordo com as normas vigentes, o veículo só pode ter luzes e faróis instalados que tenham sido previstos pelo fabricante do cavalinho ou da carreta. Assim, qualquer elemento luminoso no veículo que não tenha nicho ou local próprio para instalação já previsto no seu projeto original, pode ser enquadrado na infração de “Alteração de sistema de iluminação ou sinalização”.

Isso inclui faróis de milha, painéis luminosos com mensagens, faróis de LED e Xenon não originais de fábrica, fitas de LED, luzes traseiras ou dianteiras que não estejam no grupo ótico original, luzes de seta brancas ou de qual­­­quer cor que não seja âmbar, amarelo ou laranja, dentre outras inovações.

Outra modificação polêmica é a de “arrebitar” a traseira do caminhão ou carreta. A Resolução 479/14 do Contran tratou deste tema e estabeleceu algumas regras para os veículos de carga com PBT acima de 3.500 Kg: “a suspensão do eixo dianteiro não pode ser modificada; caso haja modificação na suspensão, a altura livre do solo deve constar no documento do caminhão; o ângulo do “arrebitamento” não pode ser maior do que dois graus”.

Agora, como medir esses dois graus e saber se o “arrebitamento” está legalizado? Basta marcar dois pontos (X e Y) na longarina, no sentido do comprimento do veículo, distantes a exatamente 1 metro um do outro. Aí mede-se a distância para o chão no ponto X e depois a distância para o chão do ponto Y. A diferença entre a altura do ponto X ao chão e do ponto Y ao chão não pode ser maior do que 3,5 cm (ou 35 mm). Se estiver irregular, essa modificação pode ser enquadrada como alteração de característica original do veículo.

Por fim, outro acessório proibido e bastante utilizado são as capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas. Esses objetos pontudos foram proibidos pela Resolução 426/12 do CONTRAN.

Vale lembrar que estas três infrações citadas são do tipo grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos para o proprietário e podem causar a retenção do veículo até a regularização. Por isso, para evitar dores de cabeça, aproveite para dar uma conferida nesses itens e garantir uma viagem tranquila. Se ainda tiver alguma dúvida, procure um posto da PRF e converse com nossos policiais de plantão.

Fonte: O Carreteiro

Aprenda a converter multa de trânsito em advertência

Você sabia que dá para converter multa de trânsito em advertência? Só no último ano, 2.018 motoristas solicitaram a mudança, segundo o Detran SP.

De acordo com o órgão, a concessão da mudança de multa para advertência é facultativa, e não obrigatória. “O pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP ao Portal G1.

Dá para recorrer à multa pela internet? Confira a resposta no link.

Caso o condutor consiga o benefício, além de não receber a multa, ele também não fica com os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração está prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores com bom histórico de direção. A conversão em advertência pode ser feita a partir de infrações consideradas leves ou médias.

Como fazer a conversão? Confira no link.

Todas as infrações leves e médias?

Não, nem todas. É importante ressaltar algumas das principais irregularidades de trânsito, embora leves ou médias, não dão direito à conversão. As informações são do portal Seminovos BH Notícias. Elas são:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada ou destinada à entrada/saída de veículos;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – no caso de restrições para caminhões;
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação em pontos de táxi e ônibus, vagas exclusivas a idosos, portadores de deficiência ou carga e descarga;
  • Transporte remunerado de passageiros e cargas desde que não autorizado oficialmente para este fim;
  • Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora;
  • Parar em área de cruzamento de vias;
  • Transitar acima da lotação ou da carga permitidas;
  • Conduzir veículo em rodovia e/ou via de trânsito acima da velocidade permitida.

Em 2016, o Detran-SP recebeu 2.006 solicitações de advertência, sendo que 213 foram deferidas. Em 2017 foram 2.018 pedidos e 139 deferimentos.

Quem pode solicitar?

Pode fazer o pedido de conversão ao Detran SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

No caso de infrações registradas por outros órgãos, o motorista deve enviar o requerimento a eles, apresentando o histórico do prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no site Detran SP em Serviços Online > CNH-Habilitação > Certidão e consulta de pontos na CNH.

Fonte: Pé na Estrada