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Audiência é marcada para negociação de multas aplicadas durante a greve

Está marcada para o próximo dia 29 uma audiência entre governo e transportadoras de carga que sofreram multas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros, afim de decidir o destino das multas, que já chegam a R$ 715 milhões.

As negociações serão conduzidas pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Segundo técnicos a par do assunto, entre as propostas estão o desconto no valor das multas aplicadas durante a greve e o pagamento parcelado.

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Uma primeira audiência para discutir o assunto foi realizada na última segunda-feira, 20, com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas não houve acordo. Diante disso, a cobrança das multas foi suspensa por mais 14 dias.

O ministro é o relator de uma ação apresentada pela AGU para acabar com a paralisação, no fim de maio. Ele arbitrou uma multa de R$ 100 mil por hora para as empresas que estavam obstruindo vias e entornos.

Segundo interlocutores, durante a reunião com o ministro, as empresas alegaram várias justificativas para não efetuar o pagamento. Entre elas, que o transporte de carga não é sua atividade-fim, que seus funcionários foram impedidos de conduzir os caminhões e até que os veículos estavam em manutenção nas oficinas mecânicas.

A AGU vai analisar caso a caso. Ao todo, foram multadas 151 empresas do transporte rodoviário de cargas.

Anistia de multas

Uma das promessas feitas aos caminhoneiros durante a greve, a anistia de multas foi vetada por Temer na sanção da lei da tabela mínima de frete. Antes de ser vetada, a medida foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso Nacional.

Até a aprovação do texto no Senado, foi mantida a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.

No entanto, havia especulação de que o trecho seria vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.

Autônomos

Não foram somente as empresas transportadoras de cargas que sofreram multas aplicadas durante a greve. Muitos caminhoneiros autônomos foram autuados também. Para empresas, as multas aplicadas pela PRF eram de R$ 100 mil por hora. Já para o motorista, o valor era de R$ 10 mil por dia segundo o Estadão.

O motorista autônomo pode, se assim desejar, procurar um advogado de confiança para entrar na Justiça a fim de revogar as multas. Se as empresas transportadoras conseguirem negociar as autuações, é possível que caminhoneiros autônomos também consigam.

Por Pietra Alcântara  do Pé na Estrada

Muitos avanços e poucas melhorias

Hoje, ao contrário do que acontecia no passado, os fabricantes de caminhões se preocupam em investir cada vez mais em tecnologia embarcada tanto para oferecer segurança quanto trocas de informações para que a condução seja efi­ciente, confortável, segura e, principalmente, econômica. Transmissão automatizada, freio motor, dispositi­vos, sensores, painel multimídia, ban­cos e volantes com múltiplas re­gu­­lagens, sistema de rastreamento e agora a conectividade, são os principais itens disponibilizados hoje nos caminhões.

Quando comparado há alguns anos, o atual cenário do transporte rodoviário de cargas mudou muito, assim como muitas regras que regem o setor. A carta-frete perdeu espaço para o pagamento eletrônico de frete, o tempo de direção e descanso do condutor passaram a ser obrigatórios através da falada Lei do Motorista (mesmo que não seja cumprida à risca) e a oferta de frete chega até o carreteiro na tela do seu smartphone. Isso tudo sem contar que cada vez mais se fala na chegada do caminhão autônomo dentro de alguns anos.

Diante de tantas mudanças, o perfil do motorista também sofreu alterações. Se antes ser carreteiro era sinônimo de liberdade, oportunidade de conhecer lugares e pessoas diferentes, vivenciar diversas situações a cada parada e ser reconhecido como herói; hoje esse profissional passou a ter horários e roteiros a serem seguidos. E mais, sempre vigiados pelos sistemas de rastreamento, embora as transformações não tenham trazido, ainda, mais valorização ao motorista.

Assim, as transformações estabeleceram um contraponto. De um lado, o setor de transporte oferece veículos mais confortáveis e seguros e leis que – ao menos no papel – parecem garantir os direitos do motorista. Do outro, sobram reclamações da falta de condições e suporte adequados para usufruir dessas ferramentas modernas e realizar um bom trabalho na estrada.

A profissão de motorista de caminhão já foi sinônimo de liberdade e também era mais valorizada, mas hoje lidamos com insegurança, frete baixo, e muitas regras a serem cumpridas, opina o autônomo Fábio Lourenço

O autônomo Fábio Lourenço, 38 anos de idade e 11 de profissão, é de Pernambuco e viaja na rota São Paulo e Nordeste. Ele acredita que ser carreteiro já foi sinônimo de liberdade, havia mais oportunidades de frete e a profissão era mais valorizada. Hoje, opina, o carreteiro lida com a insegurança, com frete baixo e horários determinados. “São muitas regras e exigências a serem cumpridas”, diz, acrescentando que as mudanças trazidas pela evolução foram positivas, trouxeram veículos com tecnologias que garantem mais segurança e conforto, mas por outro lado esqueceram do motorista. “Somos vistos como marginais. Temos a ferramenta, mas sem condições adequadas para trabalhar”, conclui.

Lei do tempo de direção e tecnologias embarcadas foram pontos positivos, trouxeram mais segurança e conforto para o motorista, porém faltou valorizar um pouco mais a profissão, observa José de Jesus

Também houve mudanças no perfil do motorista de caminhão, conforme observa o gaúcho de Ijuí, José de Jesus Ferreira do Nascimento, 54 de idade.  Para ele, que dirige como empregado e viaja por todo o Brasil e também pelas rotas do Mercosul transportando autopeças, hoje o perfil do carreteiro é muito diferente de quando ele entrou na profissão, 18 anos atrás. Explica que atualmente é importante estar atualizado, fazer cursos, conhecer as tecnologias dos caminhões e, cumprir horários, além de viver vigiado 24 horas.

“Antes existia a paixão. Para trabalhar com caminhão bastava aprender a dirigir e não existiam tantas regras e cobranças. No entanto, por outro lado algumas mudanças como a lei do tempo de direção e as tecnologias embarcadas dos veículos foram positivas, trouxeram mais segurança e conforto para o motorista”, explica. Em sua opinião, falta agora apenas a valorização da profissão para que volte a sentir aquela paixão que havia no início da sua carreira.

Para quem pretende iniciar na profissão, José faz um alerta e diz ser importante estar consciente de que ser carreteiro é muito mais do que dirigir caminhões modernos. Acrescenta que hoje a atividade implica em ter horário controlado, menos liberdade, ficar longe de casa e ganhar o mesmo que ganha motorista de carga urbana, além de estar sujeito a assaltos.

Para o autônomo Abimael Almeida, as tecnologias incorporadas aos caminhões, ao setor de transporte de carga, e também as legislações, deram um novo perfil para o carreteiro, tornando-o mais atualizado

As tecnologias incorporadas aos veículos, ao setor e as legislações fizeram surgir um outro tipo de motorista, observa o autônomo Abimael Almeida, de Taboão da Serra/SP, 42 anos de idade e 15 de profissão. Ele faz a rota São Paulo-Minas Gerais, transportando embalagens para cosméticos e reforça que para ser um bom profissional é importante estar atualizado, fazer cursos, se inteirar das novas leis e regras.

Abimael chama atenção também para a questão do estado geral de conservação do caminhão e destaca a regulagem do motor para evitar as emissões de gases na atmosfera. “As empresas analisam tudo isso na hora de oferecer um frete. E abrir uma empresa e dar nota fiscal também faz toda a diferença. Gera uma relação de confiança entre a contratante e o contratado”, alerta.

Reconhece que as mudanças foram positivas, porque antes o motorista era mais livre, mas ele não tinha leis que o resguardavam e nem veículos confortáveis e seguros para trabalhar. “Claro que ainda falta a valorização da profissão, mas posso dizer que esse novo perfil do motorista é muito mais profissional”, concluiu.

O rastreador controla toda a jornada do veículo, e a lei obriga a parar e descansar. Como posso achar ruim algo que me traz benefícios e aumenta minha segurança, pergunta o motorista Júlio Isiquiel

Para o carreteiro Júlio Isiquiel, 38 anos de idade e 10 de profissão, de Panambi/RS, algumas mudanças foram positivas para o motorista. Ele cita como exemplo a questão da lei do tempo de direção que trouxe mais segurança para a estrada. “Muitos falam que a profissão perdeu a liberdade, que antes os motoristas decidiam aonde parar e em qual horário. Hoje o rastreador controla toda a jornada e a lei nos obriga a descansar. Como posso achar ruim algo que traz benefícios como o aumento da segurança? Um motorista descansado tem menos risco de provocar um acidente”, afirma.

As tecnologias dos caminhões recebem avaliação de Isiquiel. Ele defende que os tempos são outros e que o motorista hoje não pode apenas ser um condutor, pois é necessário saber operar os veículos de maneira eficiente. “É importante fazer cursos e treinamento para estar cada vez mais alinhado as novidades”. Ele manda um recado para aqueles que pretendem ingressar na profissão, que é preciso ter consciência das dificuldades do dia a dia e não apenas se encantar com os caminhões.

As tecnologias ajudam, mas os motoristas precisam mudar o pensamento, cumprir horários de entrega e descanso. Hoje em dia não dá para ser como antigamente, reconhece
José Nildo

José Nildo, 42 anos de idade, 15 de profissão, de Campinas/SP, viaja por todo o País e acredita que apesar de toda a pressão sobre os motoristas, os avanços do setor trouxeram benefícios a profissão. Ele destaca os horários obrigatórios para descanso e os caminhões mais confortáveis e seguros. “As tecnologias que chegaram nos ajudam no dia a dia”, admite.

Ele cita como exemplo o rastreador como um bom aliado dasegurança. “Mas os motoristas têm que mudar o pensamento. Hoje é preciso se atualizar, fazer cursos, cumprir horários de entrega e de descanso. Não dá mais para manter o perfil de antigamente”, reconhece. Mas assim como os demais carreteiros, Nildo acredita que apesar de muita coisa no setor ter melhorado falta ainda condições adequadas de trabalho para o carreteiro.

Itacir Gomes concorda que a tecnologia trouxe mudanças positivas para o setor, mas observa que hoje falta paixão pela profissão, tanto para quem já está nela há tempo quanto para quem está chegando agora.

Para o catarinense de Xaxim, Itacir Gomes Santos, 51 anos de idade e 27 na profissão, antigamente o caminhão não era confortável, não tinha ar condicionado e nem freio motor, mas garante que se sentia valorizado em todo o lugar onde parasse. “Era gostoso trabalhar, viajar pelo País me fazia bem. Conheci lugares e fiz amigos, mas com o passar do tempo tudo mudou e a paixão acabou”, lamentou.

No entanto, reconhece que algumas coisas como as tecnologias nos caminhões e as leis que regulamentaram a profissão melhoraram a atividade. Mas acredita que hoje falta paixão pela profissão, tanto para os que estão ingressando, quanto para quem já tem bastante tempo de experiência. No seu caso, em particular, diz que se sente desvalorizado e trabalha apenas por necessidade. “O triste é que o jovem que ainda ingressa nessa área também é por necessidade, não por paixão”, opina.

Para Itacir, faltam condições para o motorista usufruir todas as boas mudanças que aconteceram. Em sua opnião, o pedágio é uma ação ação positiva para a conservação das estradas, porém lamenta que existem falham em relação ao suporte oferecido aos motoristas. “As concessionárias deveriam oferecer estacionamento para o carreteiro parar, descansar e cumprir com segurança o que diz a lei de tempo de direção”, sugere. Saudosista, ele recorda que no passado as empresas se preocupavam com o motorista, algumas  até ofereciam alojamento. “Hoje tem muito caminhão, muita tecnologia e profissionalização, mas esqueceram da peça chave, o motorista”.

Fonte: O Carreteiro 

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

 

 O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

 Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

 Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

 

5. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

 

 Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8. Quando devo me recadastrar?

 O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015.

 

9. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

 

 Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

 

10. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

 

 Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

 

Fonte: O Carreteiro