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Começam a valer neste sábado novas regras do transporte de produtos perigosos

Começa a vigorar, neste sábado (16), a nova legislação para transporte de produtos perigosos. A resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada em dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.

Ao todo, foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.

Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004), estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

De acordo com Robnilson Luiz da Silva Conceição, membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la. “Expedidor e transportador são corresponsáveis.”

“Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.

Capacitação

O Departamento Executivo do SEST SENAT promoveu, nos dias 12 e 13 de dezembro, um treinamento para instrutores do curso especializado para condutores de transporte de produtos perigosos, a fim de atualizá-los sobre as novas regras desse tipo de operação. Em razão das mudanças, o SEST SENAT promoveu a atualização do material didático e do conteúdo dos seus cursos sobre transporte de produtos perigosos.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Fonte: Agência CNT de Notícias

Denatran avalia sinalização com efeito tridimensional

Até a conclusão de estudo técnico, órgãos de trânsito não devem adotar sinalização horizontal que dá a impressão de ter três dimensões.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está desenvolvendo um estudo técnico sobre a implantação de sinalização horizontal que provoca efeito tridimensional. Até a conclusão do trabalho, os órgãos de trânsito dos Estados e Municípios não estão autorizados a adotar esse tipo de estratégia.

A decisão de fazer uma análise do tema veio depois que o Denatran tomou conhecimento de que, em algumas localidades, os gestores de trânsito estavam implantando faixas de pedestres cujo traçado provoca a impressão de que têm três dimensões, como blocos suspensos sobre a pista. Isso tem sido adotado em algumas cidades do mundo, na tentativa de chamar a atenção dos motoristas.

Em ofício encaminhado aos órgãos executivos de trânsito, o Denatran destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veda a utilização de qualquer tipo de sinalização de trânsito que não esteja prevista em lei. Além disso, que ela deve ser “colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)” e que “não há, na legislação vigente, qualquer previsão para a utilização da sinalização tridimensional, visto que esta não respeita os padrões, requisitos e princípios estabelecidos na regulamentação vigente”.

Outro argumento do Denatran é que é necessário realizar uma avaliação sobre o assunto já que “não foram identificados quaisquer estudos que comprovem a eficácia e segurança da implantação desse tipo de sinalização”.

Fonte: CNT

Pesquisa CNT indica piora da qualidade das rodovias

A 21ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias avaliou 105.814 km de rodovias, um acréscimo de 2.555 km (+2,5%) em relação a 2016. Foi percorrida toda a extensão pavimentada das rodovias federais e das principais rodovias estaduais do país.

Neste ano, a pesquisa constatou uma queda na qualidade do estado geral das rodovias pesquisadas. A classificação regular, ruim ou péssima atingiu 61,8%, enquanto em 2016 esse índice era de 58,2%. Em 2017, 38,2% das rodovias foram consideradas em bom ou ótimo estado, enquanto um ano atrás esse percentual era de 41,8%.

A sinalização foi o aspecto que mais se deteriorou. Em 2017, o percentual da extensão de rodovias com sinalização ótima ou boa caiu para 40,8%, enquanto no ano passado 48,3% haviam atingido esse patamar. Neste ano, a maior parte da sinalização (59,2%) foi considerada regular, ruim ou péssima.

Em relação à qualidade do pavimento, a pesquisa indica que metade (50,0%) apresenta qualidade regular, ruim ou péssima. Em 2016, o percentual era de 48,3%.

Já a geometria da via, outro quesito avaliado pela Pesquisa CNT de Rodovias, manteve o mesmo resultado do ano passado: 77,9% da extensão das rodovias tiveram sua geometria avaliada como regular, ruim ou péssima e apenas 22,1% tiveram classificação boa ou ótima.

Faltam investimentos

“A queda na qualidade das rodovias brasileiras tem relação direta com um histórico de baixos investimentos em infraestrutura rodoviária e com a crise econômica dos últimos anos ”, afirma o presidente da CNT, Clésio Andrade. Segundo ele, a drástica redução dos investimentos públicos federais a partir de 2011 levou a um agravamento da situação das rodovias. Em 2011, os investimentos públicos federais em infraestrutura rodoviária foram de R$ 11,21 bilhões; em 2016, o volume investido praticamente retrocedeu ao nível de 2008, caindo para R$ 8,61 bilhões. Este ano, até o mês de junho, foram investidos apenas R$ 3,01 bilhões.

Para dotar o país de uma infraestrutura rodoviária adequada à demanda nacional, são necessários investimentos da ordem de 293,8 bilhões, segundo o Plano CNT de Transporte e Logística.

Apenas para manutenção, restauração e reconstrução dos 82.959 km onde a Pesquisa CNT de Rodovias 2017 encontrou trechos desgastados, trincas em malha, remendos, afundamentos, ondulações, buracos ou pavimentos totalmente destruídos são necessários R$ 51,5 bilhões.

A 21ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias foi realizada em 30 dias, por 24 equipes de pesquisadores, com cinco equipes de checagem. Além da avaliação do estado geral, do pavimento, da sinalização e da geometria da via, a pesquisa traz informações sobre infraestruturas de apoio, como postos policiais, postos de abastecimento, borracharias, concessionárias e oficinas de caminhões ou ônibus, restaurantes e lanchonetes.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas no crédito

Novidade foi regulamentada pelo Contran, mas caberá a cada órgão de trânsito implementá-la

Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a implementar a cobrança de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitarem seus débitos à vista ou em parcelas mensais.

A novidade foi regulamentada pela resolução nº 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quarta-feira (18/10) no Diário Oficial da União. O novo texto altera a resolução nº 619/2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões de débito ou crédito.

Entretanto, para que comece a valer, a medida deverá ser implementada por cada órgão de trânsito.

Com a mudança, a possibilidade de parcelar o valor devido será oferecida por meio do pagamento com cartão de crédito. Com isso, o compromisso financeiro será gerado entre o titular e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.contran

Fonte: CNT

Grupo de trabalho estudará ampliação da mistura do biodiesel ao diesel para 15%

Meta é ter resultados sobre a mudança até 2019

O governo federal quer concluir, até março de 2019, testes sobre a adição de até 15% de biodiesel ao diesel vendido nas bombas. Para isso, o Ministério de Minas e Energia criou um grupo de trabalho, responsável pelos estudos e ensaios em veículos e motores, a fim de validar o aumento da adição. A medida está publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22).

Conforme a lei 13.263/2016, sancionada em março deste ano, a mistura deverá passar dos atuais 7% para 10%, gradualmente, ao longo de três anos (8% até março de 2017, 9% até março de 2018 e 10% até março de 2019). Mas a norma também autoriza que, a partir de 2019, a adição do biodiesel chegue a 15% “após a realização de testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura”.

O grupo de trabalho terá como meta concluir os estudos com uma mistura de 10% até o ano que vem, chegando a 15% nos dois anos seguintes.

O grupo é composto por órgãos e entidades governamentais e por representantes do setor privado, como sindicatos e associações dos setores automotivo, de peças, de combustíveis e de produção de biodiesel.

Fonte: Agência CNT de Notícias