Arquivo da categoria: Legislação

Exames toxicológicos evitam mesmo acidentes?

Vigente desde o início do ano, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões foi barrada em parte do país após questionamentos de entidades ligadas ao trânsito e associações médicas.

Conforme determina a lei 13.103 de 2015, desde janeiro motoristas precisam fazer exames que detectam o uso contínuo de drogas nos últimos 90 dias para tirar ou renovar carteiras de motorista nas categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos com reboque acoplado).

Além disso, o teste também é exigido em processos admissionais e demissionais nas empresas para as quais esses motoristas trabalham.

Entre os argumentos para a exigência está a alta incidência do uso de drogas em profissionais desses setores, que procuram se manter acordados para trabalharem por mais horas, já que ganham por produtividade. Essa prática pode causar acidentes em estradas, diz Marcello Santos, presidente da Abratox (Associação Brasileira de Laboratórios Toxicológicos), que pressionou pela aprovação da lei.

Para Rafaela Gigliotti, delegada responsável pelo Detran em Minas, não é bem assim. “Não existe comprovação científica de que reduz acidentes porque o exame detecta o uso de drogas nos 90 dias que antecedem e, para a fiscalização, o que é importa é o momento da condução do veículo”, diz.

A AND (Associação Nacional dos Detrans) tenta reverter a exigência no STF. A FetcesAp (Federação das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo) também questiona a regra.

A federação afirma que o exame é caro (de R$ 250 a R$ 350, segundo a Abratox), e que o custo deveria ser absorvido pelo Estado. Além disso, argumenta que não há necessidade de realizá-lo no momento da demissão. A entidade também questiona a logística: ainda que haja uma rede de coleta de material para o exame, só seis laboratórios no Brasil o fazem.

A CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres) também entrou com ações para derrubar a lei no STF. Para o consultor da entidade Luis Festino, é preciso combater as causas do uso de drogas. “Precisamos solucionar a questão da jornada de trabalho, qualidade de rodovias, pedágios, infraestrutura para descansar”, afirma.

Ceticismo

Sequer o Denatran, que regula o setor, sustenta o exame de maneira enfática.

“Antes da edição da lei, eu fazia alguns reparos à exigência”, diz o diretor do departamento, Alberto Angerami. “Me pronunciei várias vezes defendendo que o exame deveria ser feito no momento da fiscalização nas estradas, porque seria mais eficaz para reduzir acidentes. Agora, depois de promulgada, como agente público, não posso deixar de cumpri-la”, afirma.

Também se posicionam contrárias à medida entidades médicas como a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

Propensão

Presidente da Abratox e diretor de um dos seis laboratórios que fazem o exame no país, Marcello Santos discorda dos argumentos. Segundo ele, o número de pontos de coletas tem se expandido, e as empresas têm “capacidade de sobra” para atender o mercado. Mas a principal questão, diz, é a capacidade de reduzir acidentes nas estradas.

“O teste é importante para estabelecer um perfil. Se um indivíduo é usuário contumaz de drogas, é possível supor que ele tenha propensão a usá-las mesmo durante sua jornada de trabalho”, diz. Ele cita, como exemplos, a obrigatoriedade do exame na aviação civil e em concursos públicos para policiais militares, civis e federais.

Embora seja presidente da AND, que questiona a exigência no STF, Marcos Traad, diretor do Detran do Paraná, se diz a favor do exame. “Fui voto vencido na AND. Se acontece um acidente com um ônibus, todos morrem e depois descobre-se que o motorista tinha usado drogas e existe um exame, não poderia ter sido evitado?”, afirma.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

 

Lei amplia renegociação das dívidas de caminhoneiros

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou com vetos a lei que amplia o prazo para refinanciamento de dívidas de caminhoneiros com o BNDES. O novo prazo para formalização da renegociação é 30 de dezembro deste ano. O benefício vale para as operações de crédito firmadas até 31 de dezembro de 2015.

A lei sancionada ainda diz que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo.

O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Esses trechos, porém, foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a de número 733, para tratar do tema.

O novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A nova lei e a nova MP estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).

Fonte: Portal NTC&Logística

Recadastramento do RNTRC para veículos de placa nº05 termina dia 27/06

O prazo para atualização e recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para veículos de placa final 05, termina no próximo dia 27/06. Até esta data o recadastramento pode ser feito no posto de atendimento do Setcesp credenciado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Clique aqui e confira os endereços e relação de documentos, taxas e cronogramas.

Fonte: Portal O Carreteiro

Empresas não cumprem pagamento eletrônico de frete e vale-pedágio

Passados mais de 10 anos desde a criação da lei do Vale Pedágio e mais de cinco do fim da carta-frete, algumas empresas parecem não estar preocupadas em fazer os pagamentos do frete e pedágio de maneira correta aos motoristas de caminhão. Prova disso é o último relatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicado no Diário Oficial da União, com notificações de autuação sobre pagamento eletrônico de frete (PEF) e vale pedágio obrigatório. Diversas empresas estão na lista pelo descumprimento da resolução 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio). Essas autuações são retroativas, com referência aos anos 2011. 2012, 2013 e 2014.

A Fiscalização estava acontecendo de maneira tímida até o momento, mesmo com a obrigatoriedade já prevista desde 2012. Em 2014, 107.087 empresas foram fiscalizadas e desse total 2.878 foram autuadas por conta do PEF e 2.829 pelo vale pedágio. Em 2015, o número de empresas fiscalizadas aumentou para 109.373, sendo 2.550 autuadas pelo PEF e 1.640 vale pedágio. As transportadoras e empresas de transporte rodoviário de cargas precisam ficar atentas ao Diário Oficial da União Online, já que após serem notificadas possuem até 90 dias para regularizar as pendencias.

Para Ricardo Lima Santana, diretor administrativo financeiro e sócio da Polimodal, empresa que implantou no final de 2015 o nddCargo, solução de pagamento de frete eletrônico da NDDigital, o pagamento da carta frete de modo eletrônico agiliza todos os processos, confere mais dinamismo e diminui o risco de erros. Além disso, proporciona um controle mais efetivo dos gastos, tanto para os caminhoneiros quanto para as empresas transportadoras. “É possível reduzir custos e processos”, explica.

O motorista que observar qualquer irregularidade em relação a esse assunto, ou tiver dúvidas, sugestões, pode entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:

– Telefone: 166;
– E-mail: ouvidoria@antt.gov.br;
– Site da Agência: (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;

Fonte: Caminhões e Carretas

Caminhoneiro impedido de comparecer ao enterro da mãe receberá indenização de R$10 mil

No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT de Minas, um caminhoneiro relatou que não compareceu ao velório e ao sepultamento de sua mãe porque se encontrava em viagem para a cidade de Recife-PE, sem condições, portanto, de retorno imediato. Conforme narrou o trabalhador, antes de partir para a viagem, ele comunicou à empresa o estado de saúde de sua mãe, solicitando que ficasse na proximidade da sua residência, mas seu pedido não foi atendido. Resultado: o caminhoneiro ficou com a angústia de não poder se despedir de sua mãe, que não resistiu ao câncer e veio a falecer quando o filho estava a quilômetros de distância. Por essa razão, ele postulou na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos morais sofridos.

A pretensão do trabalhador não foi acatada em 1º grau, mas o desembargador relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior não acompanhou o entendimento da juíza sentenciante. Na avaliação do relator, ficou comprovado que a ré não atendeu à pretensão do trabalhador de que lhe fossem designadas viagens para locais mais próximos, em virtude do frágil estado de saúde de sua mãe, acometida de câncer em estágio terminal. Conforme observou o relator, uma testemunha confirmou que a empresa de logística sabia do estado de saúde da mãe do caminhoneiro e, mesmo assim, não atendeu à solicitação de mantê-lo na proximidade da sua residência.

“Não há dúvida do sofrimento imposto ao reclamante pela atitude da reclamada, que, ao deixar de atender à justa solicitação de seu empregado, causou-lhe prejuízo irreparável. Impediu-lhe de despedir-se de ente querido e de estar na companhia de sua família em momento de extrema dor. Inegável, portanto, o direito à indenização por dano moral no caso, em razão da conduta da reclamada, que causou ao laborista prejuízo íntimo e ofendeu a sua integridade psicológica”, ponderou o desembargador, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.

Ao finalizar, o julgador pontuou: “A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção”.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Agora é definitivo: CONTRAN dispensa para-choque para caminhão trator

A Resolução CONTRAN 592/16 altera a Resolução 14/98 para isentar de para-choque todas os veículos previstos no artigo 4º da Resolução 593/16, inclusive os caminhões tratores.

Isso extingue uma velha polêmica sobre a exigência ou não de para-choque para caminhões tratores. Antes, ele era exigido pela Resolução 14/98, mas estava isento de cumprir os requisitos da 152/03. Agora, é definitivo: para-choque em caminhão trator não será mais obrigatório.

No entanto, ao isentar de para-choque os veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET), a nova Resolução cria uma nova polêmica: os rodotrens e bitrens de 25 a 30 m para cargas divisíveis estão isentos de para-choque? O que o legislador quis dizer com “veículos muito longos?”.

A interpretação literal diz que bitrens e rodotrens comuns para cargas divisíveis de até 30 m estão isentos, pois estão sujeitos a AET.

Numa interpretação levando-se em conta o espírito do texto, pode-se alegar, porém, que os “muitos longos” são somente aqueles acima de 30 m, que vão circular a baixa velocidade e estão sujeitos a batedores.

Outra novidade é a Resolução 608/16, que acrescenta artigo à Resolução 210/06, dando poderes aos órgãos e entidades executivos rodoviários de fixar, para determinadas vias, valores mais restritivos para os pesos e dimensões do que os estabelecidos na Resolução 210/06.

Estas restrições exigem a regular colocação de placas de sinalização modelos R-14 e R-17, previstas no Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação.

Esta norma regulamenta o artigo 187 do CTB, que prevê multa (infração média) para quem transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

 

Caminhoneiro perde emprego por resultado falso-positivo em exame toxicológico

Um erro no exame toxicológico – o popular exame do fio de cabelo – exigido para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) custou o emprego do motorista Charles Wagner de Carvalho Vieira, 50 anos, que está sem poder trabalhar desde 14 de março. O teste é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E da CNH desde o dia 2 do mesmo mês, em cumprimento à lei federal 13.103. Diante da análise positiva para uso de cocaína, Charles exigiu a contraprova, cujo resultado deu negativo.

Nesse meio tempo, foi demitido da transportadora onde trabalhava. Ele está processando o laboratório pelo dano sofrido. De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), este foi o primeiro caso em mais de 15 mil processos em que a prova e a contraprova apresentaram conclusões divergentes.

Sem renda

Charles-Wagner-de-Carvalho-Vieira-exame-toxicologico-2

Charles se mudou para Piraquara no começo de março, com esposa e dois filhos, vindo de Alagoas, após conseguir emprego em Curitiba. No Nordeste, trabalhava como motorista autônomo com sua carreta particular, mas a crise o levou a procurar um serviço fixo. No dia 14 do mesmo mês, sua CNH venceu, e ele apertou o orçamento para pagar os R$ 350 do exame toxicológico.

“Quando fui levar o resultado para a médica do Detran e ela disse que deu positivo para cocaína, fiquei desesperado, pensei: ‘não é possível um negócio desses’. Eu não uso droga, não tomo remédio de tarja preta nem nada. Aí pedi para passar pela junta médica do Detran e fui atrás do laboratório”, conta.

Em contato com o laboratório Sodré, que fica em Marília (SP), Charles foi informado que teria de pagar novamente para que a contraprova fosse realizada. “Eu liguei e falei ‘pelo amor de Deus, eu pago aluguel, não tenho dinheiro, eu vou pra São Paulo acampar na porta de vocês’. Só não paguei a contraprova porque briguei com eles. Foi uma humilhação.” O segundo exame, com resultado negativo, será analisado hoje (1º) pela junta médica do Detran, e só daqui a uma semana Charles receberá a nova carteira e poderá voltar a trabalhar.

Sem trabalho

“Meu patrão me demitiu porque ele não podia ficar me pagando sem eu trabalhar, com carteira vencida. O antigo emprego já era, já botaram outro no meu lugar”, lamenta Charles. Há mais de dois meses sem renda, ele está numa situação financeira complicada. “Quero divulgar o meu caso porque sei que mais pessoas estão tendo problema”, justifica. O laboratório foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.

Quanto ao antigo trabalho de Charles, juridicamente não há nada que se possa fazer, de acordo com o secretário de negociações do departamento jurídico da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), Jaceguai Teixeira. “Não tem como exigir nada ainda, a única coisa que dá pra fazer é processar o laboratório. Essa é uma lei recente, que pegou todo mundo de calça curta. Nós estamos entrando com uma ação pra ver se derrubamos ou modificamos essa lei, vários trabalhadores estão perdendo o emprego por causa dela. Além de tudo, o exame tem um custo muito alto”, diz.

Como proceder?

Charles-Wagner-de-Carvalho-Vieira-exame-toxicologico-3

O coordenador de habilitação do Detran-PR, Farid Gelasco, explica que o órgão não tem nenhum controle sobre o resultado dos exames toxicológicos, que são sigilosos. Segundo ele, o laboratório lança o laudo diretamente na plataforma do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e o médico do Detran somente tem acesso a ele durante o exame de aptidão física e mental (o popular exame de vista).

“Se o candidato não concorda com o resultado do exame toxicológico, de aptidão física e mental ou psicológico, ele tem direito de passar por uma junta médica do próprio Detran, que tem autonomia para alterar o resultado do exame anterior diante de uma contraprova”, explica. Para a segunda análise, não há outra coleta de material. O novo exame toxicológico é realizado com uma amostra reserva, que é colhida justamente para casos de contestação de resultado.

O coordenador explica que o caso de Charles teria sido resolvido com mais rapidez se ele houvesse solicitado a contraprova ao laboratório antes de comparecer ao exame de vista. “Antes de apresentar um resultado com o qual você não concorda, peça a contraprova, não precisa apresentar um laudo equivocado para a gente.” O que contribuiu para a demora foi a questão da junta médica, marcada para 18 dias após a solicitação do motorista. Segundo o órgão, caso Charles não houvesse comparecido ao exame de vista com o resultado errado, não teria sido considerado inapto, e sua carteira seria liberada diante da apresentação da contraprova negativa.

Único caso

Desde o dia 2 de março, o Detran-PR já registrou 15.195 processos de habilitação com exame toxicológico. Apenas 45 foram considerados inaptos. “Desses 45, sabemos extraoficialmente que 12 pediram contraprova. Somente o Charles teve o segundo resultado negativo após o primeiro resultado positivo”, conta o coordenador de habilitação, Farid Gelasco. A orientação do Detran é que os motoristas iniciem o processo de renovação da carteira de 45 a 60 dias antes do vencimento, para não terem tanto prejuízo em caso de equívocos e problemas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Festa do Caminhoneiro se torna patrimônio cultural e imaterial

A tradicional Festa do Caminhoneiro, que acontece anualmente no município de Itabaiana e chega à sua 51ª edição, passa a ser patrimônio cultural e imaterial de Sergipe. O reconhecimento foi aprovado na manhã desta terça-feira (7), após a Assembleia Legislativa de Sergipe acatar o Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PP).

O evento, também, passa a figurar no calendário oficial do Estado de Sergipe. “Com essa medida, estamos incentivando, preservando e valorizando as manifestações culturais difundidas durante a festa que faz parte da tradição dos itabaianenses e que contribui, sobremaneira, para o desenvolvimento cultural, econômico e social do município”, afirmou Maria, ao destacar a importância da decisão da Alese.

Ao justificar a sua propositura, Maria Mendonça observou que, além de atrair inúmeros turistas dos mais diversos estados brasileiros, a festa tem um imenso condão cultural e grande relevância no cenário sergipano. “Os protagonistas dessa festa tão bonita, sem dúvida, representam uma categoria profissional que tem levado para todas as regiões brasileiras o nome, não apenas do município de Itabaiana, mas de Sergipe como um todo”, argumentou Maria.

Ela lembrou que em outra oportunidade, a Assembleia já havia acolhido propositura de sua autoria, consagrando Itabaiana como a “Capital Sergipana dos Caminhoneiros”, considerando o grande número de caminhões. A cidade serrana já ostenta o título de Capital Nacional do Caminhão, a partir de matéria sugerida pelo senador Eduardo Amorim (PSC).

Anualmente, de 1º a 13 de junho, Itabaiana diariamente aglutina milhares de pessoas, culminando com uma noite festiva na praça de eventos, onde também se realiza uma grande e importante Feira de Negócios, voltada para o segmento do comércio de caminhão, e shows artísticos.

“No dia 12 de junho se comemora a Festa dos Caminhoneiros e, esse dia não representa, apenas, um dia de festejos artísticos, mas é caracterizado como um reencontro, pois esses trabalhadores que atuam no risco das estradas, na solidão, na saudade e na esperança da chegada, fazem desta data, um momento para estarem presentes no seio do seus lares”, explicou Maria Mendonça.

Fonte: Caminhões e Carretas