O “jeitinho” que sai caro

Considerando a frota de caminhões que saiu de fábrica nos últimos quatro anos, já com nova tecnologia de motores, atendendo as normas do Proconve P7, o consumo de Arla 32 estaria 43% abaixo do esperado.

A informação é da Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Controle de Emissões de Poluentes da América do Sul (Afeevas), entidade que reúne os fabricantes do reagente à base de ureia necessário, juntamente com o diesel S10, por reduzir as emissões dos gases de escape

Este assunto foi apresentado e debatido no 23, no 13º Fórum SAE BRASIL de Tecnologia de Motores Diesel que aconteceu em Curitiba, e que tratou do futuro dos motores a diesel. já que uma nova norma, o Proconve P8, deve ser exigida dentro de alguns anos a exemplo do que já acontece na Europa.

“Mesmo que parte da frota esteja parada em função da crise, é grande o número de caminhões que tem circulado sem o uso correto do Arla e isso, pela legislação, é fraude passível de punição”, alertou o diretor adjunto da associação, Elcio Farah.

volvo-tanque-arla32

Segundo uma cartilha da Afeevas, o ARLA 32, é um reagente usado com a tecnologia de pós-tratamento dos gases de escapamento dos veículos chamada SCR – Selective Catalytic Reduction (Redução Catalítica Seletiva), para reduzir quimicamente a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), família de gases responsáveis pela formação do ozônio na baixa atmosfera e vários problemas adversos ao sistema respiratório.

O ARLA 32 e o SCR proporcionam drástica redução da emissão de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, permitindo que os fabricantes também implantem nos motores calibrações que reduzem significativamente a emissão de material particulado. Dependendo da calibração do motor, o consumo de combustível também pode ser reduzido.

Conforme a regulamentação ambiental, o proprietário e o usuário do veículo são responsáveis pela correta manutenção e operação dos sistemas de controle de emissão, o que inclui o abastecimento do ARLA 32 e o sistema SCR. Essas e outras obrigações serão verificadas nos programas de inspeção sendo implantados ou já em operação no país.

“Veículos diesel pesados representam menos de 10% da frota, mas eles, no seu conjunto, emitem 50% da poluição. Portanto, se eu tiver veículos diesel que emitam menos, eu resolvo a poluição do Brasil pela metade”, avalia Paulo Saldiva, professor de medicina da USP.

Além de constituir crime ambiental e atentar contra o meio ambiente, a dispensa do Arla-32 contribui para a perda de potência. O veículo estará automaticamente fora da garantia do fabricante. Com o tempo, ele pode até poder parar de funcionar e requerer elevados custos de reparação, como a troca do catalizador e dos injetores. Portanto, trata-se de um “jeitinho” que pode custar caro.

Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Valor do pedágio na BR-040 terá reajuste de 12,5% a partir desta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (26), a tarifa básica de pedágio na BR-040, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, será reajustada em 12,5%.
Dessa forma, o valor cobrado para carro de passeio, caminhonete e furgão passa de R$ 11,20 para R$ 12,60. Já quem dirige caminhão leve, ônibus e caminhão trator  terá que pagar R$ 25,20 no lugar dos atuais R$ 22,40.
A resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União. O trecho é explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A.

ALL é condenada por condições degradantes para caminhoneiros em terminal ferroviário

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória pela qual a ALL – América Latina Logística Malha Norte S.A. pretendia desconstituir decisão que a condenou a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por ter submetido motoristas profissionais autônomos a condições de trabalho degradantes quando iam carregar ou descarregar mercadorias nos terminais ferroviários de Alto Araguaia e Alto Taquari (MT). A subseção afastou a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, por envolver trabalhadores autônomos.
A ALL, que absorveu parte da malha ferroviária da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. após a privatização, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) em ação movida pela Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), com a indenização revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (MT).
Segundo o TRT, após longas horas ao volante, os motoristas tinham de permanecer por até 24 horas nas filas, “faltando-lhes água potável, banheiro limpo e com instalações adequadas e suficientes à realização de suas necessidades fisiológicas e de higiene, ficando expostos a poeira excessiva e lama, bem como ao sol e chuva, à míngua de um espaço coberto onde pudessem abrigar-se”.
Rescisória
Após o trânsito em julgado da condenação, a ALL ajuizou ação rescisória sustentando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações decorrentes da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e afirmou inexistência de vínculo de trabalho com os caminhoneiros, que “apenas recebem as cargas para transportá-las aos destinos contratados pelos produtores”. Com a rescisória julgada improcedente, a empresa recorreu ao TST, reiterando as alegações.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, para a fixação da competência da Justiça do Trabalho, interessa que a demanda guarde pertinência com o trabalho humano, exceto quando se trata de relações entre servidores públicos e o Poder Público, o que não é o caso. Observou, ainda, que não se verifica, no caso, relação entre cliente e profissional autônomo que justifique a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, o que deslocaria a competência para a Justiça Comum. “Como o pedido e a causa de pedir estão voltados à tutela de direitos trabalhistas coletivos (ainda que não decorrentes de contrato de emprego), afirma-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso”, concluiu.

Prazo máximo de espera para carga ou descarga é de 5 horas

De acordo com o § 5o do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao transportador (carreteiro ou transportadora) o valor de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.
Incidência
Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
Exemplos de cálculo de Estadia, por tipo de Veículo
* O valor da estadia será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
Confira abaixo a transcrição dos parágrafos do Art. 11 da Lei 11.442/07, com as alterações da Lei 13.103/15, que tratam de prazos máximos para carga e descarga e regulamentam o cálculo da estadia ou hora parada:
§ 5o  O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração. 
§ 6o  A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento. 
 
§ 7o  Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. 
 
§ 8o  Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. 
 
§ 9o  O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR) 
Outra fórmula de Cálculo da Hora Parada com base nas planilhas de custos operacionais do veículo
Independentemente da legislação, outra maneira de calcular a diária do veículo é conforme a fórmula abaixo:
Diária = Custo Fixo Mensal/Nºdias trabalhados

Rota do Oeste | Pare e Siga | 26-08-16

A Concessionária Rota do Oeste informa que nesta sexta-feira (26), entre 07h e 17h, haverá interdição parcial de pista em alguns pontos da BR-163 / BR-364 / BR-070.

Na Rodovia dos Imigrantes (BR-070) e em trechos da BR-364, os trabalhos também serão realizados no período noturno, entre 19h e 4h30. Nestes locais são realizadas obras sobre o pavimento. Por isso, para evitar acidentes, a Concessionária orienta os usuários que redobrem a atenção.

Nos pontos onde a rodovia é de pista simples, o tráfego flui apenas por um dos sentidos e há operação ‘Pare e Siga’*. Nos trechos duplicados, é interditada apenas uma das faixas e o tráfego é realizado em meia pista.

As intervenções podem sofrer alterações de acordo com as condições climáticas no local. Mais informações sobre a rodovia podem ser solicitadas no Centro de Controle Operacional (CCO) por meio do 0800 065 0163.

Data Rodovia KM Inicial KM Final Localização
26/08/2016

De 19h às 4h30

BR-364

414 417

Várzea Grande

26/08/2016

De 19h às 4h30

BR-364

461 464

Jangada

26/08/2016

BR-163

520 522

Diamantino

26/08/2016

BR-163

630 634

Lucas do Rio Verde

26/08/2016

BR-163

796 797

Vera

26/08/2016

BR-163

822 839

Travessia Urbana de Sinop

* Em operação ‘Pare e Siga’ o tráfego é realizado em meia-pista e em até 15 minutos o fluxo de veículos é invertido, sendo liberado um sentido por vez. O sistema é adotado para realização de obras em pista simples. A sinalização é realizada por operários.

 Fonte: Rota do Oeste

Importância do Tacógrafo

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, mais conhecido como tacógrafo, é um equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros cuja exigência e fiscalização são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções nº14/1998, 87/1999 e 92/1999. Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. Conforme a legislação, os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

O disco diagrama, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado, deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas (disco diário) ou sete dias (disco semanal), de acordo com os modelos aprovados pela legislação. Os discos contêm áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo.

Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias. Com a aprovação da Resolução nº406/2012 pelo CONTRAN, a novidade ficou por conta da necessidade de uma Inspeção Metrológica Regular, que deverá ser realizada no tacógrafo pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, a fim de atestar periodicamente as condições de funcionamento do equipamento.

Para efeitos de fiscalização, a resolução disciplina que o policial – durante a fiscalização – verificará, obrigatoriamente, se o tacógrafo está aprovado na verificação do INMETRO ou empresa credenciada. Para a comprovação, o agente fiscalizador pode visualizar o próprio instrumento ou por meio da internet. Motorista, mantenha sempre em ordem o tacógrafo e realize as inspeções regulares, pois assim não só evitará que sua viagem sofra atrasos como também é o meio de prova para evitar abusos, como dirigir acima do limite permitido de horas. Só assim, os profissionais da estrada terão condições de rodar pelo Brasil em segurança. As informações são da 6ª Superintendência Regional/SP – Núcleo de Comunicação Social

Fonte: Portal O Carreteiro

Volvo de 2400cv quebra dois recordes mundiais de velocidade

Mais uma vez a Volvo cumpriu com o prometido e superou mais uma desafio. Desta vez o objetivo era quebrar dois recordes mundiais de velocidade em duas diferentes distâncias, 500 metros e 1000 metros.
Para isso a Volvo construiu o “The Iron Knight” (O Cavaleiro de Ferro), um caminhão com desempenho inigualável, resultado da combinação de tecnologia e design, além do trabalho de diversos especialistas de diferentes departamentos da Volvo.

O “The Iron Knight” estabeleceu o tempo recorde de 21,29 segundos e velocidade média de 169 km/h na distância de 1000 metros. Já nos 500 metros o tempo recorde registrado foi de 13,71 segundos com uma velocidade média de 131,29 km/h. Os registros foram realizados em pista fechada no norte da Suécia, e aprovados pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA) que utiliza a velocidade média nos trechos de 500 e 1.000 metros.

Um detalhe curioso é que o recorde anterior também era de um caminhão Volvo, o “Mean Green”, um caminhão híbrido que também quebrou dois recordes nas mesmas categorias em 2012.

Confira na íntegra O ” The Iron Knight” em ação:

“The Iron Knight” em detalhes:
O caminhão é totalmente personalizado, com exceção do motor e da caixa de velocidades. Sob o capô um motor D13 fortemente modificado com intercooler quatro turbo compressores, que geram 2400 cv de potência e 6000 Nm de torque. Os sistemas elétricos e eletrônicos foram reduzidos, e o software foi reprogramado para se obter o máximo de potência e estar perfeitamente em sintonia com uma caixa I-Shift de dupla embreagem, que á mesma utilizada nos modelos da linha FH. A combinação de todos esses itens com o peso de 4500 kg gera uma relação peso/potência e 0,5 cv / kg.

O “The Iron Knight” é uma homenagem a linha FH. Tecnologia e design complementam cada detalhe – desde a grade frontal até as saias laterais. A cabine é feita de fibra de vidro e projetada para suportar a resistência do ar. As saias laterais possuem uma aparência poderosa com grandes entradas de ar que refrigeram o motor.

Durante a tentativa de quebra de recorde o “The Iron Knight” atingiu uma velocidade máxima de 276 km/h.

the-iron-knight

Truckvan participa de premiação do setor automobilístico

A Truckvan participa no próximo dia 27 de agosto, em Itu/SP, da 5ª edição do Car of The Year, premiação do setor automobilístico. “É uma grande oportunidade que temos para mostrar para um público diferenciado, que preza pela qualidade, o quanto nos adaptamos às exigências e sonhos de cada cliente e projeto, desenvolvendo produtos que geram mobilidade e estrutura e podem ser levados para qualquer local, impactando mais pessoas e suprindo várias necessidades”, destaca Alcides Braga, sócio-diretor da Truckvan.

truck-vanCAMARIM-MÓVEL_PARTE-INTERNA

A empresa trará para o evento e disponibilizará seu Camarim Móvel para proporcionar mais privacidade e comodidade para o corpo de jurados, formado por jornalistas especializados em carros, que avaliarão os itens design, tecnologia, conforto, desempenho e segurança dos veículos em disputa e escolherão o vencedor em um evento fechado no dia 26.

truck-van-FASHION-TRUCK-HEY-PRETTY

Já no dia seguinte, os convidados poderão conhecer duas unidades produzidas pela Truckvan, o Fashion Truck Hey Pretty, que fará a maquiagem do público feminino, e o carro-forte, desenvolvido para o transporte de valores e cargas preciosas.

truck-vanCARRO-FORTE_1

Fonte: Portal O Carreteiro

Atenção com e-mails falsos sobre multas, suspensão da CNH e leilão de veículo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para mensagens falsas que circulam na internet com informações erradas sobre multas, suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e leilão de veículos, confundindo os cidadãos.

Um dos textos começa assim: “Caro Cidadão, consta em nosso SIER (Sistema Integrado de Estradas e Rodagens) um débito em aberto referente a uma resposta de multa lançada no dia…”. Em resumo, a mensagem afirma que está sendo enviada uma notificação online de multa em razão de não recebimento da carta via Correios. O e-mail faz confusão com os órgãos autuadores, pois afirma que a multa é do DER, órgão rodoviário, mas é assinado supostamente pelo Departamento Estadual de Trânsito. Ou seja, é tudo mentira!

O conteúdo induz o destinatário a clicar em links (na cor azul) que indicariam, supostamente, as infrações cometidas, com os respectivos valores das multas. Como na maioria das mensagens falsas que circulam na internet (chamadas de SPAM ou lixo eletrônico), os links geralmente contêm vírus que podem danificar computadores, tablets ou smartphones.

ALERTA:

  • O Detran.SP não envia notificações de multas por e-mail, apenas via Correios, para o endereço de cadastro do veículo
  • Para consultar se o veículo tem débitos de multas, IPVA ou DPVAT, o seguro obrigatório, o motorista pode acessar o site da Secretaria da Fazenda, no link http://bit.ly/Ko1RuP , e informar o Renavam e a placa do veículo
  • Para quitar os débitos não precisa de boleto, basta ir a uma agência bancária, caixa eletrônico ou utilizar o internet banking
  • O Detran.SP só envia e-mails para responder as manifestações enviadas pelos cidadãos aos seus canais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP, Fale com o Detran.SP e Ouvidoria.
  • Fora dessa situação, toda comunicação do Departamento com os condutores e donos de veículos é realizada apenas de duas formas: 1) por correspondência enviada pelos Correios ao endereço de cadastro do veículo ou da habilitação; 2) por mensagem de texto via celular (quando autorizado pelo cidadão no portal do Detran.SP, mediante cadastro prévio); ou 3) notificação via push (alerta emitido pelo aplicativo do Detran.SP quando o cidadão autoriza).
  • Casos suspeitos de fraudes via internet devem ser denunciados à Secretaria Estadual de Segurança Pública (no link http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias/ ou pelo Disque Denúncia: 181).

Confira outras mensagens falsas que circulam na internet:

SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – Outra mensagem falsa enviada para os correios eletrônicos fala sobre suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com o assunto “Notificação Detran”, o texto informa que o cidadão teria atingido 21 pontos na habilitação e precisa entregar sua CNH ao Detran até uma data especificada no e-mail. Também se trata de uma fraude, pois antes de ter sua habilitação suspensa, o condutor é notificado da abertura do processo de suspensão do direito de dirigir e pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito.

NOTIFICAÇÃO DE LEILÃO – Um terceiro e-mail que circula na rede se refere a uma notificação que leva o veículo do cidadão a leilão, supostamente realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Detran após cinco dias do recebimento da mensagem.   Um boleto anexado ao e-mail traz a suposta dívida que deve ser quitada para que o veículo não seja leiloado. Também se trata de um link duvidoso, que pode conter vírus, e não deve ser aberto. Esse e-mail é assinado pelo Denatran, órgão máximo executivo de trânsito do país, que nem realiza leilão de veículos.

Os leilões são realizados pelos diversos órgãos autuadores, responsáveis pela apreensão do veículo. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado via Correios e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para reaver o bem, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser leiloado

Fonte: Portal O Carreteiro

Scania apresenta nova geração de caminhões pesados

A Scania lançou ontem (23 de agosto), na Europa, uma geração de caminhões que passa a ser comercializada no continente com a promessa de que os clientes da marca vão poder operar de maneira mais sustentável e rentável, independente do segmento e área de aplicação. Os novos produtos, de acordo com informações da empresa, são resultado de dez anos de desenvolvimento e investimentos de aproximadamente 2 bilhões de euros.

De acordo com o presidente e CEO da marca, Henrik Henriksson, esse é o maior investimento na história de 125 anos da Scania. “É com o coração cheio de orgulho que eu e meus colegas estamos apresentando os produtos e serviços que levarão a Scania para novos níveis de participação de mercado e nos conduzirão para a próxima década”, acrescentou o executivo.

Enriksson disse ainda que hoje a empresa não está apenas lançando uma nova geração de caminhões, mas também um portfólio de soluções sustentáveis na forma de produtos e serviços. “A Scania é a pioneira a entregar tudo isso. Eu sinto e posso afirmar com confiança, estamos focados firmemente na nossa principal tarefa: dar aos nossos clientes as ferramentas necessárias para alcançar rentabilidade em um negócio que realmente significa alguma coisa para eles, isto é, o deles”, acrescentou.

scania-lancamento-2

Outro ponto destacado pelo executivo em relação à nova geração é consumo de combustível 5% menor graças a trabalhos desenvolvidos no trem de força (motor, caixa de câmbio e eixo traseiro) e também nas soluções aerodinâmicas. “Há uma quantidade enorme de trabalho de nossos engenheiros neste lançamento”, enfatizou Henriksson.

As características mais perceptíveis na nova geração de caminhões Scania são as cabines, porém, o executivo adverte que a verdadeira inovação é a introdução de novas tecnologias, serviços e conhecimentos, que ajudarão os clientes da marca a obterem uma visão geral de seus custos e receitas.

“Nossa meta é fazer com que nossos clientes alcancem rentabilidade sustentável, independentemente do tipo de aplicação ou das condições em que trabalham”, adicionou. Ainda de acordo com o executivo, os veículos constituem sempre um link dentro de um cenário maior e acrescentou que a Scania incorpora isso com qualidade, acessibilidade e uma gama de serviços presenciais ou conectados. “Nossos produtos e serviços redefinem o termo ‘premium’ dentro da indústria de veículos comerciais”, concluiu.

A nova geração de caminhões Scania não substitui a atual, que permanecerá sendo comercializada em todo o mundo, inclusive na Europa. Não há previsão para o lançamento da nova geração de caminhões no Brasil.

Fonte: Portal O Carreteiro