Arquivo da tag: acidente

Queda de caminhão em rio na Serra de SC expõe falta de sinalização e manutenção de pontes da região

Bombeiros seguem busca por motorista. Caminhões com até 30 toneladas de carga chegam a passar por pontes da região.

Bombeiros fazem buscas por motorista de caminhão que caiu em rio na Serra de SC

Bombeiros fazem buscas por motorista de caminhão que caiu em rio na Serra de SC.

A queda do caminhão da ponte sobre o Rio Pelotas em São Joaquim, na Serra catarinense, expôs a falta de sinalização e manutenção das pontes da região. Nesta terça-feira (6), o Corpo de Bombeiros continuou a busca pelo motorista do veículo.

A prefeitura de São Joaquim, responsável pela ponte, declarou que não considera as condições precárias e que o acidente teria sido provocado pela imprudência do motorista.

Buscas

Os bombeiros que trabalham nas buscas de Jairo Valim Neto, de 31 anos, acreditam que um desnível na ponte pode ter contribuído para o acidente. “São pontes baixas, que qualquer volume de chuva a água do rio passa por cima dela”, afirmou o sargento Andrigo Costa.

Pelo local, escoa boa parte da produção da maçã. Caminhoneiros dizem que, para garantir o sustento, precisam se arriscar.

“Só de entrar ali já é apertado. Sem falar que começa de um tipo e chega em outra altura tem outro desnível. É complicado mesmo. É uma ponte estreita”, disse o motorista Matheus Andrade.

As rachaduras já aparecem na ponte, que desde a década de 1990, quando foi construída, não passou por nenhuma manutenção. Em época de safra da maçã, chegam a passar pelo local caminhões carregados com mais de 30 toneladas.

Ponte da SC-114

Essa ponte, que liga São Joaquim a Bom Jardim da Serra, não é a única da região em condições precárias. A de SC-114, que liga as serras catarinense e gaúcha, também está prejudicada. E nos dois casos, sem nenhuma sinalização.

Mesmo depois de passar pra responsablidade do governo federal, em julho, a ponte da SC-114 só tem recebido manutenção dos próprios produtores de maçã e madeira.

A chuva desta semana obrigou motoristas a passarem a noite esperando a água baixar e fazerem o conserto por conta própria.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela ponte da SC-114, não comentou a situação.

Fonte: G1

Carreta derruba pedágio na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo

Carreta derrubou parte da cobertura da praça de pedágio, na altura do km 50 da Rodovia dos Bandeirantes.

Um acidente envolvendo uma carreta derrubou parte da cobertura da praça de pedágio da Rodovia dos Bandeirantes em Caieiras, na Grande São Paulo, na manhã desta sexta-feira (3). A pista sentido capital, na altura do km 50, foi bloqueada.

A carreta, que transportava um guindaste com o braço virado para fora da prancha, atingiu uma coluna ao passar pela cabine de cobrança automática.

As câmeras de segurança da concessionária flagraram o momento em que o caminhão atinge o pilar de sustentação do pedágio. Veja abaixo:

Segundo a concessionária Autoban, que administra a rodovia, ninguém ficou ferido. Ainda segundo a empresa, nenhum veículo foi atingido, com exceção da carreta.

Os veículos que circulavam pela estrada eram desviados no km 48 para a Anhanguera. O acesso do Anhanguera para a Bandeirantes, no km 49, foi bloqueado.

Com informações do G1.

5 maiores causas de acidentes envolvendo caminhões

Buonny destaca as cinco maiores causas de acidentes envolvendo caminhões no Brasil

A Buonny Projetos, com base em sua experiência de mais de 20 anos na área de gerenciamento de riscos em logística e transportes, destaca as cinco maiores causas de acidentes envolvendo caminhões no Brasil.

1. Grandes distâncias percorridas em uma única viagem

via GIPHY

O Brasil possui um território extenso e, por isso, o veículo e o motorista ficam expostos a riscos por muito tempo. Além da distância, existe a pressão pelo cumprimento de prazos, que contribui para o aumento de acidentes envolvendo veículos de carga.

2. Descumprimento da Lei do Caminhoneiro

via GIPHY

Em geral, o repouso semanal, intervalos para descanso, paradas para almoço e jornada máxima de trabalho são as regras mais desrespeitadas da Lei 13.103, popularmente conhecida como a Lei do Caminhoneiro, criada para dar mais segurança e aumentar a qualidade de vida dos motoristas. Porém, se não for respeitada, pode trazer graves consequências, uma vez que sono, fome e fadiga geram perda de reflexo significativa. Dessa forma, a segurança do motorista e de todos que cruzam seu caminho fica comprometida.

3. Caminhões com excesso de carga

via GIPHY

Apesar da fiscalização exercida pelos órgãos governamentais, não é raro encontrarmos caminhões trafegando com peso acima do limite permitido. Esse tipo de situação, além de prejudicar a infraestrutura das estradas, é um fator de risco e contribui para a ocorrência de acidentes.

4. Imprudência dos motoristas

via GIPHY

O comportamento do condutor é determinante para a ocorrência de acidentes. Os problemas são muitos: ultrapassagens em locais proibidos, alta velocidade, falta de sinalização, entre outros. Tudo isso aumenta a insegurança nas rodovias e causa inúmeros sinistros, muitas vezes fatais.

5. Rotas mal planejadas

via GIPHY

A má conservação das estradas e rodovias brasileiras é um dos maiores desencadeadores de acidentes de trânsito. São buracos, má sinalização ou mesmo lombadas mal posicionadas. Por isso, é imprescindível que a operação de transporte seja feita com rotas planejadas, levando em consideração todas as adversidades e obstáculos que as estradas apresentam.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Acidente com caminhão cria “rio de chocolate quente” em rodovia

A emissora TVN24 mostrou imagens do caminhão cercado por chocolate cobrindo seis pistas na rodovia A2, bloqueando o tráfego em ambas as direções

Um caminhão transportando 12 toneladas de chocolate líquido e quente tombou nesta quarta-feira em uma estrada polonesa, transformando a via em um rio marrom e doce, informou a polícia local (Foto: Reprodução/Twitter)

A carga se espalhou por uma grande extensão da estrada e houve interdição dos agentes de trânsito (Foto: Reprodução/Twitter)

A emissora polonesa TVN24 transmitiu imagens do veículo tombado e cercado por chocolate, que cobria seis pistas da estrada A2, bloqueando o tráfego nos dois sentidos (Foto: Reprodução/Twitter)

De acordo com o fabricante, o chocolate derramado é mais difícil de remover do que o óleo e precisa ser deslocado gradualmente usando água quente pressurizada (Foto: Reprodução/Twitter)

O caminhão, de propriedade de uma confeitaria, colidiu por razões ainda desconhecidas contra as barreiras metálicas da estrada A2, entre Wrzesnia e Slupca, no oeste do país (Foto: Reprodução/Twitter)

A TVN24 relatou a partir do local do acidente que o motorista foi levado para o hospital com um braço quebrado (Foto: Reprodução/Twitter)

O acidente foi registrado durante a manhã, em um momento de pouco movimento na estrada, e nenhuma outra pessoa ficou ferida (Foto: Reprodução/Twitter)

O caminhão, de propriedade de uma confeitaria, colidiu por razões ainda desconhecidas contra barreiras metálicas de tráfego da estrada A2, entre Wrzesnia e Slupca, no oeste do país.

A emissora TVN24 mostrou imagens do caminhão cercado por chocolate cobrindo seis pistas na rodovia A2, bloqueando o tráfego em ambas as direções.

Antes que a estrada fosse completamente interditada, o chocolate escorreu, alcançando as rodas dos carros e deixando um rastro por vários quilômetros.

Autoridades de resgate disseram que o chocolate líquido estava se solidificando enquanto esfriava e que precisariam de grandes quantidades de água quente para ser removido.

A limpeza, iniciada por trabalhadores com pás, teve que ser continuada com uma pá mecânica, o que provou ser uma tarefa difícil e que pode levar várias horas. “O chocolate endurecido é muito pior do que a neve”, disse o chefe dos bombeiros, Bogdan Kowalski, à rede privada TVN24.

A TVN24 relatou a partir do local do acidente que o motorista foi levado para o hospital com um braço quebrado. Ninguém mais se feriu. O acidente ocorreu de manhã, quando havia pouco trânsito e ninguém mais se feriu. Um jornalista que estava no local perdeu seu sapato no chocolate.

Com informações Istoé, G1, Estadão e R7

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente

Com a mudança, a pena para motorista bêbado que mata em acidente aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Mudanças

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Veja também: Punições para quem bebe, dirige e se envolve em acidentes com vítimas

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Com informações da Agência Brasil

Justiça aprova indenização de motorista que perdeu parte dos dedos

O motorista de caminhão que sofreu um acidente em março de 2013, no quilômetro 462 da BR-163 e perdeu parte de dois dedos será indenizado em R$ 37 mil. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande nesta terça-feira (6), na Capital.

Segundo informações divulgadas no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o caminhão carregado com soja e conduzido pelo requerido teria freado de forma abrupta, invadiu a contramão da pista e colidiu frontalmente com um caminhão de frigos que seguia à frente.

Com a colisão, o caminhão tombou, realizando uma inversão de sentido e colidiu frontalmente com o requerente, que não conseguiu frear a tempo. A batia causou as lesões nos membros que precisaram ser parcialmente amputados.

Para compor o processo, foi denunciada a seguradora do requerido, que aventou a culpa exclusiva do autor por não conduzir seu caminhão a uma distância segura do que transitava à sua frente. A seguradora também alegou que sua responsabilidade limitava-se aos valores constantes na apólice. Em contestação, o outro motorista reforçou, igualmente, o argumento de culpa exclusiva do requerente.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu o contrário e atribuiu a responsabilidade do acidente ao requerido. De acordo com o juiz, tanto o croqui, quanto o boletim de ocorrência comprovam a observância pelo autor das regras de circulação, inclusive sua tentativa de evitar a colisão.

O juiz ressaltou as observações feitas pelos policiais que atenderam a ocorrência sobre marcas de frenagem de 14 metros, corroborando a afirmação de respeito a uma distância mínima. Na atribuição do valor da indenização por danos morais, o juiz Renato Liberali considerou o fato do requerente ter ficado preso às ferragens do veículo que se incendiou após o acidente, tendo escapado com vida graças ao resgate realizado pelo auxiliar que viaja com ele.

“Sendo assim, considerando a gravidade da conduta do requerido, das lesões sofridas pelo requerente, o evidente tempo e dor decorrentes do tratamento e consolidação dos ferimentos, aliados ao abalo sofrido e tendo em conta ainda as condições sociais e econômicas das partes, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 25 mil”.

Pela ofensa sofrida pelo autor à sua imagem externa de pessoa e pela modificação física permanente em sua aparência, o juiz atribuiu R$ 12 mil de indenização por dano estético, totalizando R$ 37 mil de indenização a ser paga pelo requerido e, solidariamente, pela seguradora.

Fonte: Correio do Estado

Motorista escapa ileso após acidente em que caminhão pegou fogo

Um caminhoneiro de 39 anos escapou por pouco de sofrer as consequências de um grave acidente, na BR-153, na altura do Km 516. Era perto das 2h20 desta terça-feira (6), quando uma carreta Scania com placas de Bom Jesus – SC caiu de um barranco, e pegou fogo em seguida.

A situação exigiu a presença do Corpo de Bombeiros, que pôde fazer pouco para evitar que as chamas consumisse o veículo. Felizmente, o motorista conseguiu sair do caminhão antes que o fogo aumentasse. Após os primeiros socorros, ele foi encaminhado a hospital da região com ferimentos moderados.

Fonte: Diário dos Campos

Motoristas param para tirar fotos de carreta tombada e provocam novo acidente

Após uma carreta tombar e sair da pista, no Noroeste do estado, um novo acidente foi provocado, segundo a Polícia Rodoviária Federal, em função dos motoristas que pararam para tirar fotos da carreta. Os acidentes aconteceram no km 366 da BR-285, na divida dos municípios de Colorado e Saldanha Marinho.

Na primeira ocorrência, o condutor de um bitrem tanque Volvo, com placas de Guarani das Missões, transitava no sentido Passo Fundo – Ijuí, quando perdeu o controle do veículo e saiu de pista. De acordo com a PRF, chovia no momento.

Motoristas de outros veículos começaram a parar no local ou transitar com velocidade muito reduzida, para tirar fotografias e filmar o caminhão acidentado.

Foi quando outro bitrem, da marca Scania, com placas de Miraguaí, deparou com os veículos sobre a pista e freou bruscamente. Como a pista estava molhada, acabou derrapando e batendo no guarda-corpo da ponte. Um dos reboques da carreta ficou pendurado e quase caiu dentro do Arroio Pinheirinho.

Os caminhões interromperam a pista, que permanece bloqueada, ocasionando mais de 3 quilômetros de congestionamento para cada lado. Apenas veículos leves conseguem passar pelo local.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Honestidade de caminhoneiro em acidente chama atenção da PRF

Na última sexta-feira houve um grave acidente na BR-135, próximo Engenheiro Navarro-MG, envolvendo dois carros de passeio. Três pessoas morreram e o resgate precisou ser feito com um helicóptero por causa da gravidade dos ferimentos de uma das vítimas.

Durante a ocorrência, um fato chamou a atenção dos policiais. O caminhoneiro Márcio Alves Fernandes, que viajava entre Campinas-SP e Paulo Afonso-BA, chegou no local imediatamente após o acidente, antes mesmo do socorro. Com a força da batida, diversos objetos pessoais das vítimas ficaram espalhados pelo asfalto, inclusive dinheiro, que estava sendo roubado por pessoas que passavam pelo local.

Ao ver o fato, o caminhoneiro pegou o máximo de notas que pode, e levou até o posto da PRF de Montes Claros. A atitude foi muito elogiada pelos policiais, e mostra a honestidade do caminhoneiro brasileiro.

É vergonhoso saber, que mesmo em um cenário de um acidente, existam pessoas que possam se aproveitar e roubar dinheiro e pertences das vítimas, que muitas vezes não podem fazer nada para se defender.

A apropriação de qualquer item em acidentes é crime previsto no art. 169 do Código Penal, que pode levar à prisão de um mês a um ano.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Embriaguez de motorista impede transportadora de receber seguro

Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

“O seguro de automóvel não pode servir de estímulo para a assunção de riscos imoderados que, muitas vezes, beiram o abuso de direito, a exemplo da embriaguez ao volante”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

O acidente analisado aconteceu em dezembro de 2005, quando um caminhão da transportadora tombou na BR-101, no município de São Miguel dos Campos (AL), causando perda total do veículo. O motorista foi levado ao pronto-socorro e não deu sua versão do acidente para os policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência.

Testemunhas disseram que o motorista estava embriagado, razão pela qual a seguradora se recusou a pagar a indenização. A transportadora ajuizou, sem sucesso, uma ação contra a seguradora na Justiça paulista para receber a indenização. Inconformada, recorreu ao STJ.

No recurso, a transportadora argumentou, entre outros pontos, que não se poderia falar em agravamento intencional do risco, pois, quando entregou o caminhão ao motorista, “este estava em plenas condições de dirigir”.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo o artigo 768 do Código Civil, “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Para Villas Bôas Cueva, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

“A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária”, afirmou, ao ressaltar que a bebida alcoólica altera as condições físicas e psíquicas do motorista, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Função social
O relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança. Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”.

“Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os Segurodeveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação”, afirmou.

Segundo o relator, constatado que o motorista estava sob influência de álcool quando se envolveu em um acidente, “há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado”, aplicando-se ao caso a pena do artigo 768 do Código Civil.

“Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa de outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros)”, concluiu o ministro.

FONTE: Caminhões e Carretas