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Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

Uma das maiores reclamações que recebemos aqui no Pé na Estrada é em relação a quem é bloqueado na gerenciadora de risco e seguradoras por diversos motivos, mas principalmente por nome sujo.

“Eu trabalhei por oito anos e nunca tive problema, porque tinha o nome limpo. Agora estou querendo voltar e fui informado que não posso porque estou com o nome sujo. Isso eu acho injusto.” afirma Carlos Pires, de Itaquaquecetuba/SP.

Quem está no vermelho sempre alega a mesma coisa. Se eu não consigo trabalhar por conta do nome sujo, como vou pagar minhas contas e limpar meu nome? E é verdade. Mas além disso, existe uma questão mais importante. O que uma conta não paga diz sobre o meu caráter? O motorista se torna um potencial ladrão de carga porque deve 300 reais? É claro que não! E a questão vai ainda mais fundo. Qual o direito que essas empresas têm de vasculhar assim a minha vida?

Pois é, não têm…

Segundo o diretor jurídico do Sindicam/SP, Aílton Gonçalves, qualquer dúvida sobre este assunto foi encerrada com a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. O Artigo 13-A diz o seguinte:

É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ou seja, as Gerenciadoras de Risco e Seguradoras não podem usar informações do Serasa e SPC para bloquear motoristas. A lei só abrange os casos em que o motorista é barrado por nome sujo, mas mesmo assim muitos motoristas continuam sendo barrados. Existem ainda outras situações.

“Eu fui roubado e até a gerenciadora analisar o roubo, eu fiquei bloqueado.” afirma o caminhoneiro Marcelo Fernandes, de São Paulo/SP

Para quem, assim como o parceiro, tem problemas de outra natureza ou foi barrado mesmo a com a lei dizendo que não pode, existem alguns caminhos.

Saída via justiça

Segundo o advogado do Sindicam, a própria Lei determina que a competência para julgar esse tipo de situação é da ANTT e as multas para as empresas que bloquearem injustamente um motorista variam de R$ 550,00 a R$ 10.000,00. Por isso, o primeiro passo é fazer uma denúncia através da ouvidoria da Agência Nacional (clique aqui para acessar o site da ANTT).

O motorista deve procurar também o Ministério Público do Trabalho da região de sua residência (clique aqui para acessar o site do MPT).

 Saída via Câmara de Conciliação

O problema de entrar na justiça é o prazo, que chega a ser de dois a três anos. Até lá o motorista já morreu de fome. Por isso o pessoal do Sindicam formou uma Câmara de Conciliação com as maiores gerenciadoras do País.

“A câmara funciona há mais de cinco anos, já atendemos mais de sete mil motoristas e o índice de sucesso é maior que 90%.” afirma Gastão Rodrigues, diretor do Sindicam/SP. Desde o começo, a ideia era dar uma solução que fosse mais rápida para o motorista.

Para registrar o seu caso, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 2632 4622 e procure a Débora ou o Gastão, você ainda pode entrar em contato através do site, clicando aqui. O prazo de resposta é de 48h. Para ser atendido, o motorista precisa indicar seu nome, RG e CPF, telefone para contato, o nome da gerenciadora e da transportadora que o recusou. Se for possível, passe também o nome do atendente que avisou da recusa e data em que isso aconteceu. A câmara está aberta a caminhoneiros de todos os estados e é gratuita.

Agora você já sabe, se tiver problemas com uma gerenciadora, existem dois caminhos, a justiça ou a câmara de conciliação. Mais informações sobre esse assunto, você encontra na matéria do Pé na Estrada do dia 06/03/2016.

Por Paula Toco

Fonte: Pé na Estrada

Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

Um problema recorrente nas estradas do Brasil é o tempo de espera para descarga de mercadorias. O tema é sempre falado por caminhoneiro, que, com toda razão, reclamam que caminhão não é depósito. Cada hora parada de um caminhão à espera da carga ou descarga é prejuízo para o caminhoneiro.

Os motoristas chegam a reclamar, principalmente pelas redes sociais, de esperas superiores a 24 horas, e mesmo com o tempo parado não recebem nenhum valor como compensação.

Muitas empresas, portos e etc., conseguiram reduzir ou acabar com as filas utilizando sistemas de agendamento para os caminhões. Isso faz com que o caminhão deva chegar na hora exata para carga ou descarga, e não causa filas. Há poucos anos atrás, era comum noticiarmos filas de centenas de quilômetros rumo aos portos, em época de colheita. Hoje o problema não é tão visível, mas ocorre com frequência.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, que entre outros assuntos que regem a vida do motorista de caminhão, regulamenta também o tempo de espera. De acordo com a lei, esse tempo pode ser de até 5 horas, no máximo. Ao ultrapassar esse tempo, a empresa deverá pagar ao motorista autônomo ou empresa de transporte um valor por tonelada/hora.

De acordo com a lei, e após a atualização de valores em 2017, pelo INPC/IBGE, o valor atual é de R$ 1,58 por tonelada/hora. Ou seja, um caminhão rodotrem de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC (50t de carga) deve receber R$ 79,00 por hora parada, já um caminhão toco com 2 eixos e 6 toneladas de capacidade de carga deve receber R$ 9,48.

O valor a ser pago para o motorista nesses casos deve vir do embarcador ou do destinatário da carga, dependendo se estiver carregando ou descarregando o veículo. O valor a ser pago é sempre o valor total de horas paradas x peso da carga do caminhão x o tempo. As cinco horas iniciais não devem ser descontadas da conta. Por exemplo, se o caminhão ficar parado por seis horas, uma hora a mais do que permitido por lei, e carregar 50 toneladas, a conta deve ser a seguinte:

6 horas X 50 toneladas X R$ 1,58 = R$ 474,00

Caso a empresa negue o pagamento pela hora parada, o caminhoneiro poderá procurar a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166 para esclarecimentos. A ligação é gratuita. Também é possível usar o e-mail [email protected]. As empresas são obrigadas a informar a ANTT quanto ao tempo de espera dos veículos, sob risco de multa de até 5% do valor da carga.

É necessário também ficar atento ao contrato firmado com as empresa, visto que algumas podem colocar como cláusula do contrato o não pagamento de horas paradas. A Lei 14.442/2007 tinha um parágrafo que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. Porém a Lei 13.103/2015, que substituiu a legislação anterior, não prevê esse tipo de negociação.

O texto que fala da hora parada é a Lei 13.103/2015, Artigo 15, Paragrafo 5ª, conforme abaixo:

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Conforme citado no texto acima, o motorista deve procurar a ANTT e informar o tempo de espera. A ANTT deve fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada, têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.

Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.

Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.

Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento do tempo trabalhado em regime especial, e para tanto se devem utilizar todos meios de prova como: a) documentos do caminhão, b) notas de frete, c) laudos médicos, d) documentos de filiações a associações de classe, e) carnês de recolhimento do INSS, f) certidão de órgão fiscalizador, g) inscrição no cadastro do ISS como autônomo, h) recibos de pagamento como autônomo (RPA), i) carteira de trabalho.

Como ficará minha aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

De acordo com o projeto apresentado pelo Governo Federal, e, caso aprovada, só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que comprovarem dano à saúde em virtude do exercício da profissão.

Todos os trabalhadores que exercerem a profissão até a provável aprovação poderá utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.

Sou aposentado com tempo normal (35 anos), mas trabalhei como caminhoneiro, tenho direito à revisão de minha aposentadoria?

Sim, caso o INSS não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria, o aposentado poderá requerer revisão do benefício utilizando o tempo especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Pesquisa da Esalq analisa o perfil socioeconômico dos motoristas de caminhão no Brasil

No Brasil, cerca de 2 milhões de caminhoneiros percorrem nossas estradas diariamente. A responsabilidade de entregar a carga em perfeitas condições, com prazo definido, muitas vezes a milhares de quilômetros do ponto de partida, não é proporcional à qualidade de vida a que estão submetidos esses profissionais. Predominantemente, apresentam perfil educacional e socioeconômico reduzidos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD-IBGE) do ano de 2015.

“Este número de profissionais representa 3,4% da população economicamente ativa de homens no Brasil”, aponta o economista Lucas Lima, autor de uma pesquisa que analisa o perfil socioeconômico dos motoristas de caminhão no Brasil. “Também investigamos o efeito da Lei do descanso, que passou a vigorar no ano de 2012, e da Lei do caminhoneiro, que entrou em vigor em 2015, sobre a jornada de trabalho, o rendimento e a formalização do trabalho dos motoristas de caminhão”, complementa.

O estudo foi desenvolvido no programa de pós-graduação em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), com orientação da professora Ana Lucia Kassouf, do departamento de Economia, Administração e Sociologia e contou com apoio da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

“Para estes trabalhadores, há grande evidência científica das mais diversas áreas, tanto no Brasil quanto no exterior, dos diversos problemas que enfrentam. Tais problemas envolvem fundamentalmente acidentes e transtornos de saúde, decorrentes, principalmente, de estresses causados pelas jornadas de trabalho exaustivas e pela distância e tempo que os caminhoneiros permanecem longe de amigos e familiares”. De acordo com o pesquisador, isso pode levar a externalidades negativas graves. “Entre outros efeitos, podemos ter o aumento do número de acidentes nas rodovias do País”.

Perfil socioeconômico

O trabalho envolveu, primeiramente, elencar variáveis que identificassem os motoristas de caminhão no Brasil, assim como suas características individuais e socioeconômicas, tais como sexo, etnia, região onde reside, nível de escolaridade, rendimento, horas trabalhadas e formalização.

“Assim, realizamos a análise descritiva dessas características tanto por regiões do Brasil, quanto no período contemplado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD-IBGE), entre os anos de 2002 a 2015”. Os dados mostram que 80% dos caminhoneiros possuem entre 30 a 60 anos; 85% ganham entre um a três salários mínimos; 58% trabalham com carteira assinada e 27%, por conta própria; 58% têm Ensino Fundamental completo e 35%, Ensino Médio completo; 43% trabalham mais do que a lei determina (44 horas semanais).

Efeito da lei

Sobre o efeito da “Lei do descanso”, que passou a vigorar no ano de 2012, e da “Lei do caminhoneiro”, a qual entrou em vigor em 2015, sobre a jornada de trabalho, o rendimento e a formalização do trabalho dos motoristas de caminhão, a pesquisa observou as variáveis rendimento, número de horas trabalhadas na semana e a probabilidade de ter carteira assinada. “Notamos, para 15 meses após a vigência da legislação, redução de cerca de uma hora para a jornada de trabalho semanal dos caminhoneiros. Contudo, um dos efeitos adversos da vigência da lei foi a diminuição do rendimento desses profissionais em aproximadamente R$ 70,00”.

Outro ponto importante dessa análise ao longo do tempo foi constatar que os caminhoneiros que trabalham por conta própria apresentam média de rendimento mensal muito acima do que os caminhoneiros sobre outros contratos de trabalho para todo o período com o qual trabalhamos. “Uma das formas de racionalizar essa diferença é pensar no fato de que os motoristas por conta própria podem não levar em consideração diversos custos quando reportam seu rendimento à PNAD. Estes custos envolvem fundamentalmente a própria aquisição do caminhão que utilizam para trabalhar, o qual, muitas vezes, é pago a partir de longos parcelamentos. E também há a depreciação do veículo ao longo do tempo, bem como sua manutenção”.

Os resultados revelam, segundo o pesquisador, evidências com dados de representatividade nacional, para a necessidade de mudanças, elaboração e a implementação de leis regulamentadoras. “Uma das contribuições dessa pesquisa é auxiliar uma análise dos possíveis efeitos de leis trabalhistas no mercado de trabalho de motoristas de caminhão no Brasil, como também apresentar evidências para a elaboração e a implementação de nova legislação”.

Fonte: Esalq

10 caminhões apelidados pelos brasileiros

1 . Mercedes-Benz L-312 ‘Torpedo’

 

 

Popularmente conhecido como Torpedo, o Mercedes-Benz L-312 foi o primeiro da marca produzido no Brasil, em 1956. O modelo recebeu o motor OM-312, de injeção direta, 6 cilindros em linha e 112 cv de potência.

2 . VW 24.250 ‘Bob Esponja’

Um dos recordistas de vendas da VW/MAN, o VW Constellation 24.250 ficou carinhosamente conhecido como Bob Esponja. Dentre as características do modelo, o amarelo muito próximo ao personagem
do desenho animado e seu formato quadrado deram origem ao apelido. Prova do quão popular era, é que 24.250 liderou seu segmento durante vários anos no Brasil, sendo sucedido pelo Constellation 24.280.

3 . Ford F-14000 ‘Sapão’

O formato de sapo arredondado, na visão dos caminhoneiros, não escapou do radar deles, deixando o Ford F-14000 para sempre conhecido como Sapão.

4 . Scania 111 ‘Jacaré’

Em 1976 chegaram os caminhões L, LS e LT 111, da Série 1. O último e mais bem-sucedido capítulo de uma era que durou mais de 20 anos: os chamados “Jacarés”. A cabine bicuda, cujo desenho frontal era mais agressivo, lhe conferia aparência extremamente robusta. Sua característica mais marcante era a cor laranja.

5 . Mercedes-Benz LP-321 ‘Cara-Chata’

Lançado há mais de 50 anos no País, o Mercedes-Benz LP-321, conhecido pelo motorista brasileiro como Cara-Chata, foi produzido entre 1958 e 1970 e neste período vendeu mais de 35 mil unidades. O caminhão tinha capacidade de carga de 10 t, além de motor de 121 cv de potência, de 6 cilindros e câmbio de 5 marchas.

6 . Ford F-600 ‘Cara Larga’

A grade frontal extremamente larga, quase como um sorriso, deu origem ao apelido recebido pelo Ford F-600, também conhecido pelos motoristas brasileiros como Cara Larga.

7 . Scania L 76 ‘João de Barro’

Em 1963, a Scania colocava em cena o L 76, também chamado pelos brasileiros de João de Barro, devido as cores alaranjadas utilizadas no caminhão, bem próxima às casas construídas pelos pássaros de mesmo nome. O caminhão recebeu motor D11R01, de 213 cv de potência e 76 mkgf de torque.

8 . VW 19.320 ‘Kombi a diesel’

Kombi a diesel, esse é o apelido que pegou no VW Constellation 19.320, que conta com câmbio manual e motor com 320 cv de potência.

9 . Mercedes-Benz 1113 ‘Muriçoca’

Trazendo avanços consideráveis em relação ao 1111, o Mercedes-Benz 1113, lançado no início da década de 1970, figura como um dos caminhões mais vendidos de todos os tempos no Brasil, com mais de 200 mil emplacamentos. A fama do veículo, porém, não o fez escapar da criatividade do brasileiro, que o tornou conhecido pelo apelido Muriçoca.

10 . Mercedes-Benz FNM ‘Boca de Bagre’

Equipado com cabine Brasinca, o caminhão da FNM ficou conhecido ‘Boca de Bagre’, pelas linhas que envolvem os faróis do modelo.

Fonte: O Carreteiro

TV alemã procura caminhoneiros para documentário no Brasil

O canal de televisão alemão SWR está produzindo um grande documentário sobre a Mercedes-Benz e sua história no mundo. Por isso precisa de caminhoneiros e caminhões da marca, com histórias interessantes, para gravação de parte do documentário.

Os interessados devem possuir caminhões da Mercedes-Benz antigos, que tenham boa histórias, curiosidades e outros assuntos relacionados à marca.

O contato deve ser feito por e-mail, com a produtora Lourdes, que é da Alemanha, apenas pelo endereço [email protected].

Fonte: Blog do Caminhoneiro