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Transportadora é condenada por deixar motorista sem trabalhar

Uma transportadora de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por manter um motorista sem atividades e por ter tentado fazê-lo cumprir o aviso-prévio na garagem, sem nenhuma atribuição, na sede da empresa, em cidade distinta da residência do funcionário. Tomada pela 4ª Câmara do TRT-15, a decisão deu parcial provimento ao recurso do trabalhador, que argumentava que a medida teria sido uma punição por ter fornecido informações sobre sua jornada de trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O motorista foi contratado pela empresa para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h, folgando aos sábados e domingos. Entretanto, segundo o profissional, nos primeiros seis meses do contrato ele dirigia sozinho um caminhão, durante a safra da laranja, realizando em média 17 viagens por mês de até 13 horas por dia. Ele também afirmou que gastava de 4 a 6 horas “puxando fila” para carga e descarga do caminhão e que sempre prestou serviços à uma fábrica de suco no transporte de suco de laranja entre as cidades de Araraquara, Uchoa, Itápolis e Colina até o Porto do Guarujá.

Segundo os autos, durante uma viagem realizada no final de 2011, o motorista foi abordado por uma equipe do MPT para prestar informações sobre sua jornada de trabalho. Depois disso, foi ouvido como testemunha em um inquérito civil em abril do ano seguinte, denunciando discriminação em consequência do depoimento anterior, relatando não ser mais chamado para viagens, entre outras irregularidades.

O presidente do sindicato dos empregados foi ouvido como testemunha nesse inquérito e relatou que chegou a interceder em favor do motorista, uma vez que a empresa estaria “…exigindo que ele cumprisse jornada na garagem da empresa sem nenhuma atividade…” e que pouco depois ele foi demitido. O proprietário da transportadora foi também ouvido no inquérito civil, em abril de 2012, quando afirmou que “o reclamante estava sem viagens desde o final de março de 2012, justificando que o equipamento que ele normalmente utilizava havia sofrido uma raspagem no tanque e estava parado para reparos”. O empresário afirmou, porém, que “nenhum outro motorista ficou sem viagens nesse período”.

De acordo com o motorista, ele chegou de viagem por volta do dia 28/29 de março de 2012 e observou que não era chamado para retornar ao trabalho. “Foi então que descobri que o caminhão que dirigia estava na oficina, mas quando isso ocorria, dois ou três motoristas saíam no mesmo caminhão”. Depois de um tempo, ele foi chamado para fazer a rescisão contratual.

A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, consignou estar claro que o caminhoneiro “permaneceu sem designação de trabalho por mais de um mês, do final de março/2012 a 14/5/2012 (considerado como último dia trabalhado em sua rescisão contratual)”, mas ressaltou que as partes divergem quanto ao motivo. Para o motorista, uma “perseguição em virtude das declarações prestadas ao MPT” e, para a empregadora, uma “quebra/manutenção no equipamento utilizado para as viagens”.

O colegiado afirmou, porém, que “não resta qualquer dúvida que a transportadora submeteu o caminhoneiro a situação vexatória e humilhante ao deixá-lo sem qualquer atribuição, aguardando em suspense o chamado para viagens, por mais de um mês até sua dispensa e, ainda, por ter intentado fazê-lo cumprir aviso-prévio sem qualquer atribuição, na sede da empresa em cidade distinta da sua residência, o que só não se efetivou por intervenção do Sindicato e do MPT”.

Segundo o acórdão, “o fato de o equipamento ter necessitado de reparos no período não exclui a responsabilidade da transportadora pela ausência de atribuição de trabalho ao motorista, considerando que possuía outros equipamentos em que poderia promover o revezamento entre os motoristas e que o risco do negócio é da empresa, não podendo ser repassado ao trabalhador”.

O colegiado ressaltou que o dano moral “decorre da tensão e do abalo psicológico daquele que depende do seu salário para seu sustento e se vê obrigado, na condição de hipossuficiente, a submeter-se a situação vexatória, imposta por seu empregador”. Nesse sentido, ficaram demonstrados, segundo o acórdão, “o nexo causal e a culpa”, e por isso a transportadora “deve responder pelo dano causado”. Quanto ao valor arbitrado, o colegiado considerou, entre outros, a gravidade do dano e da conduta do empregador, o seu porte econômico e a finalidade educativa da sanção, bem como os valores atualmente praticados por tribunais em casos semelhantes.

Posso pedir teste de qualidade do combustível?

Você sabia que usar combustível adulterado causa danos ao motor do veículo? Muitos caminhoneiros fazem questão de se programar para abastecer sempre no mesmo posto de confiança. Outros desconfiam dos preços baixos demais. Muita gente não sabe, mas outra opção é pedir um teste de qualidade do combustível no próprio posto, exigência que é direito do consumidor.

O fato é que encontrar postos vendendo combustível irregular não é raridade. Em 2016, a ANP registrou 123 postos com irregulares no diesel. E as fraudes também podem abranger outros combustíveis, como gasolina e etanol. Outro tipo de irregularidade cometida é a fraude da bomba baixa, quando a bomba não registra a quantidade correta de combustível que é colocada no carro.

Você sabe quais são os problemas causados pelo uso de diesel adulterado? Clique aqui e confira a reportagem.

Por isso, os testes de qualidade são a maneira mais segura de confirmar se um posto é de confiança ou não. A PROTESTE exigiu, de maneira anonima, testes de qualidade em 30 postos do Rio de Janeiro. Clique aqui e veja o resultado.

Existem vários tipos de testes que podem ser feitos. Hoje vamos falar do teste de proveta e o teste de vazão.

TESTE DE PROVETA

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Imagem: Governo do Estado de São Paulo

O teste é feito em provetas de 100ml e nesse caso, se usa a gasolina. Coloca-se 50ml de gasolina e 50ml de água na mesma proveta, depois sacode-se o tubo a fim de misturar os líquidos. A gasolina comum ou aditivada possui em sua composição um percentual de álcool anidro.

Durante o teste, o álcool anidro que a gasolina possui se une aos 50ml de água adicionados, separando-se do combustível. O volume da água irá aumentar por causa disso, mas não deve ultrapassar o teto de 64ml. Se a quantidade de água for maior do que 64 ml, a gasolina pode estar adulterada.

TESTE DE VAZÃO

Para saber se a bomba está liberando a quantidade exata de combustível, seja qual for, é realizado o teste de vazão. Em um balde aferidor, coloca-se 20L do combustível direto da bomba.

A diferença máxima aceitável do valor registrado na bomba para o valor medido pelo balde é de 100ml para mais ou para menos. Acima dessa margem, a combustível ou o bico podem estar adulterados.

O combustível suspeito de adulteração deve ser encaminhado aos laboratórios credenciados junto à ANP para emissão de laudo definitivo, cabendo a possibilidade de suspensão imediata em caso de suspeita de irregularidades. As informações são do Procon MA.

ETANOL

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Imagem: Exame

Se você utiliza etanol, verifique se está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. A cor alaranjada pode ser sinal de irregularidade.

Confira, também, se é o etanol adequado para motores: seu teor alcoólico deve estar entre 95,1% e 96,6% em volume (92,5 % e 93,8 % em massa). Ou entre 97,1 % e 98,6 % em volume (95,5 % e 97,7 % em massa), no caso do produto “premium”. Se duvidar, solicite o teste de verificação do teor alcoólico.

Para entender como funciona a verificação do teor alcoólico do etanol e outros testes, clique aqui.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O consumidor tem o direito de solicitar ao estabelecimento o teste de qualidade sempre que desconfiar da procedência do combustível, conforme Resolução da ANP 9, 07.03.2007. Por isso, não hesite em pedir pelo teste, mesmo que de início os funcionários do posto não pareçam dispostos a colaborar.

Caso os funcionários do posto se recusem a fazer o teste, você pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Petróleo, a ANP. É dever de todo posto de combustível ter um aviso sobre os direitos do consumidor quanto aos testes de qualidade.

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Exemplo de aviso sobre os direitos do consumidor em relação a testes de qualidade do combustível.

CONTATE A ANP

Se você suspeitar de irregularidades, informe o ocorrido à ANP, pela internet ou pelo telefone 0800-970-0267. A ligação é gratuita.

Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto – como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Para isso, é importante ter a nota fiscal.

PROCURE OS PROCONS

  • O consumidor que suspeita de irregularidade pode procurar o Procon do seu município ou estado, fornecendo endereço do estabelecimento suspeito, município e o relato do que aconteceu;
  • Se o Procon não puder ir até o local na hora da queixa, poderá informar ao consumidor um e-mail para que ele envie documentos como nota fiscal e fotos, se existirem. A fiscalização pode ocorrer em outro momento.

As informações são do Gauchazh

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

Um problema recorrente nas estradas do Brasil é o tempo de espera para descarga de mercadorias. O tema é sempre falado por caminhoneiro, que, com toda razão, reclamam que caminhão não é depósito. Cada hora parada de um caminhão à espera da carga ou descarga é prejuízo para o caminhoneiro.

Os motoristas chegam a reclamar, principalmente pelas redes sociais, de esperas superiores a 24 horas, e mesmo com o tempo parado não recebem nenhum valor como compensação.

Muitas empresas, portos e etc., conseguiram reduzir ou acabar com as filas utilizando sistemas de agendamento para os caminhões. Isso faz com que o caminhão deva chegar na hora exata para carga ou descarga, e não causa filas. Há poucos anos atrás, era comum noticiarmos filas de centenas de quilômetros rumo aos portos, em época de colheita. Hoje o problema não é tão visível, mas ocorre com frequência.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, que entre outros assuntos que regem a vida do motorista de caminhão, regulamenta também o tempo de espera. De acordo com a lei, esse tempo pode ser de até 5 horas, no máximo. Ao ultrapassar esse tempo, a empresa deverá pagar ao motorista autônomo ou empresa de transporte um valor por tonelada/hora.

De acordo com a lei, e após a atualização de valores em 2017, pelo INPC/IBGE, o valor atual é de R$ 1,58 por tonelada/hora. Ou seja, um caminhão rodotrem de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC (50t de carga) deve receber R$ 79,00 por hora parada, já um caminhão toco com 2 eixos e 6 toneladas de capacidade de carga deve receber R$ 9,48.

O valor a ser pago para o motorista nesses casos deve vir do embarcador ou do destinatário da carga, dependendo se estiver carregando ou descarregando o veículo. O valor a ser pago é sempre o valor total de horas paradas x peso da carga do caminhão x o tempo. As cinco horas iniciais não devem ser descontadas da conta. Por exemplo, se o caminhão ficar parado por seis horas, uma hora a mais do que permitido por lei, e carregar 50 toneladas, a conta deve ser a seguinte:

6 horas X 50 toneladas X R$ 1,58 = R$ 474,00

Caso a empresa negue o pagamento pela hora parada, o caminhoneiro poderá procurar a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166 para esclarecimentos. A ligação é gratuita. Também é possível usar o e-mail [email protected]. As empresas são obrigadas a informar a ANTT quanto ao tempo de espera dos veículos, sob risco de multa de até 5% do valor da carga.

É necessário também ficar atento ao contrato firmado com as empresa, visto que algumas podem colocar como cláusula do contrato o não pagamento de horas paradas. A Lei 14.442/2007 tinha um parágrafo que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. Porém a Lei 13.103/2015, que substituiu a legislação anterior, não prevê esse tipo de negociação.

O texto que fala da hora parada é a Lei 13.103/2015, Artigo 15, Paragrafo 5ª, conforme abaixo:

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Conforme citado no texto acima, o motorista deve procurar a ANTT e informar o tempo de espera. A ANTT deve fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Projeto do Preço Mínimo do Frete é aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 528/2015. De autoria do deputado Assis do Couto (PDT), o PL cria a política de preços mínimos do transporte rodoviário de carga no Brasil. O texto, que já havia sido aprovado na Comissão de Viação e Transportes, segue agora para apreciação no Senado Federal.

Assis comemorou muito a aprovação da matéria. Ele lembrou que, ainda no ano de 2015, o projeto foi apresentado como uma solução para a greve dos caminhoneiros, que paralisou o País naquele ano. Na semana passada, no plenário da Casa, Assis fez um pronunciamento e também um pedido ao presidente da CCJ que colocasse o projeto em pauta e aos parlamentares que compõe o colegiado para que aprovassem o texto. O relator do projeto, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), já tinha apresentado relatório pela constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa da matéria. Ou seja: parecer favorável ao texto.

Caminhoneiros de todas as partes do País estiveram em Brasília para acompanhar a votação da matéria na CCJ e também pressionar os parlamentares para aprovarem a matéria. Assis agradeceu imensamente a participação e o empenho da categoria para que o PL fosse aprovado na Câmara.

O parlamentar lembrou que, além de regulamentar o preço mínimo do frete, o projeto também estabelece que uma parcela dos recursos empregados pela União com o pagamento de transporte rodoviário de cargas seja utilizado na contratação de fretes realizados por pequenas cooperativas de caminhoneiros e também transportadores autônomos.

“A participação popular, a participação dos caminhoneiros, foi de extrema importância para a aprovação deste projeto. Por isso, parabenizar toda a categoria pela união e agradecer os caminhoneiros pela participação no processo legislativo. Agora esperamos que o Senado Federal vote este projeto o mais rápido possível para que a lei passe a funcionar e beneficiar milhares de brasileiros que trabalham com o transporte de carga”, comemorou o deputado.

Fonte: Blog do Caminhoneiro