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Movimentação de cargas cresce em Santos e atinge novo recorde

A movimentação de cargas pelo complexo portuário de Santos atingiu novo recorde no total acumulado até junho, registrando crescimento de quase 6 por cento em relação à melhor marca até então, verificada em igual período do ano passado.

Foram cerca de 64,5 milhões de toneladas, superando em praticamente 1,5 milhão de toneladas o total do primeiro semestre de 2017. A projeção revisada para o acumulado do ano é de 133,3 milhões de toneladas, 2,7 por cento a maior que 2017.

O desempenho no mês ficou aquém do realizado em junho anterior, forçado pela queda de cerca de 4 por cento nos embarques, ainda influenciado pelos reflexos da greve dos caminhoneiros, mesmo com as descargas apontando crescimento de quase 5 por cento. As cargas embarcadas representaram 71 por cento do total operado.

Acumulado

O movimento acumulado neste primeiro semestre registrou alta de 4,1 por cento dentre as cargas embarcadas e de 9,6 por cento nas descargas.

Dentre os principais destaques nos embarques do período, considerando-se o crescimento percentual, as exportações de milho foram as de maior alta (55,2 por cento), seguidas pela celulose (40,7 por cento) e sucos cítricos (35,2 por cento). Vale destacar que, apesar de não figurar dentre as de maior incremento, a alta de 10,4 por cento nas exportações do complexo soja teve significativa participação com quase 20 milhões de toneladas movimentadas no semestre.

Nas operações de descarga, as maiores altas do semestre ocorreram nas movimentações de fosfato de cálcio (47,0 por cento), seguidas por soda cáustica (35,2 por cento) e amônia (29,4 por cento).

Mensal

Nos números de junho, os índices de crescimento mais significativos foram nas operações de descarga, com destaque para o crescimento nas movimentações de sulfato dissódico (151,3 por cento), soda cáustica (80,7 por cento) e metanol (28,5%). Considerando-se o volume movimentado, adubo e trigo, apesar do menor índice de crescimento, respectivamente 16,4 e 2,3 por cento, agregaram um volume maior em tonelagem, provocando um crescimento mais significativo no total consolidado das importações.

Na movimentação de embarque, o crescimento dos sucos cítricos (62,9 por cento), celulose (48,6%) e complexo soja (15,2 por cento) compuseram as mercadorias com maior índice de aumento. Considerando a tonelagem agregada no total dos embarques em junho, o complexo soja, apesar de registrar alta de 15,2 por cento, destaca-se de forma isolada das demais cargas, acrescendo cerca de 400 mil toneladas, equivalente aproximadamente ao carregamento de seis navios, na comparação com junho de 2017.

Contêineres

As operações com contêineres atingiram o total de cerca de 2 milhões TEU no semestre, refletindo aumento de 11,8 por cento. Foram quase 22milhões de toneladas de carga operadas.

Vale destacar a tendência de crescimento da produtividade nas operações de contêineres. São 11 meses consecutivos de índices de crescimento. Em junho, Santos registrou consignação média de 1972 TEU por navios, variação de 4,67% em relação ao mesmo mês de 2017 no total de TEU’s. No acumulado do primeiro semestre, o índice já atinge incremento de 9,8 por cento. O ganho é resultado das condições de calado que propiciam a navegação de navios de maior porte no complexo santista.

Balança Comercial

A participação de Santos no total da balança comercial do país chegou a 27,7 por cento, com US$ 54,1 bilhões movimentados pelo complexo no primeiro semestre. As exportações representaram 26,7 por cento do total, equivalente a US$ 30,2 bilhões. As importações chegaram a US$ 23,9 bilhões, com 29,2 por cento de participação. Considerando-se exclusivamente as trocas comerciais utilizando o sistema portuário, a participação de Santos atinge 36,4%.

China, Estados Unidos e Argentina foram os principais países de destino das cargas embarcadas. Complexo soja, óleos brutos de petróleo e açúcar foram as cargas que somaram o maior valor comercial dentre as mercadorias embarcadas.

No fluxo de importação, China, Estados Unidos e Alemanha compuseram as principais procedências das cargas desembarcadas em Santos. Óleo diesel, caixas de marchas e outras partes e acessórios para automóveis foram as mercadorias de maior participação nesse fluxo.

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

Portos do Paraná se preparam para início da Operação Safra

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) reuniu os terminais e operadores de grãos para dar início à Operação Safra de 2017, para os próximos. No encontro, foram discutidas como deve funcionar o novo sistema de agendamento de descarga e quais medidas de segurança devem ser tomadas para evitar a abertura de bicas no caminho entre o pátio de triagem e os terminais.

Para esta safra, os caminhões devem sair das suas origens com a janela de descarga nos terminais já definida. O objetivo é que a chegada dos grãos seja feita de maneira ordenada, sem acúmulo de caminhões na estrada e nas vias, com fluxo constante e harmonioso 24 horas por dia e sete dias por semana.

O sistema de agendamento de descarga nos terminais é uma evolução do Carga Online, que há cinco anos extinguiu a fila de caminhões nas estradas de acesso ao Porto de Paranaguá.

“Agora, vamos reunir todos os envolvidos, como Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Rodoviária Federal para, com o auxílio da Unidade Administrativa de Segurança Portuária (UASP), formar uma ação integrada e garantir que os agendamentos sejam executados com segurança para os caminhoneiros e sem a abertura das bicas dos caminhões neste trajeto”, afirma o diretor-presidente da Administração da Appa, Luiz Henrique Dividino.

Além do patrulhamento, manter as bicas lacradas também evita a ação de vândalos ao longo do percurso.

Safra

As ações fazem parte do planejamento do escoamento da safra que, segundo o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, deve ser recorde. Somente no Paraná, espera-se que a colheita de grãos seja 15% superior à do ano passado, chegando a 23,3 milhões de toneladas.

Em todo o Brasil, a expectativa da Conab é que a safra ultrapasse a marca de 215 milhões de toneladas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Movimentador de carga em porto não pode ser multado pela ANTT

Só quem opera com transporte pode ser multado por autarquia federal que regula este setor. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que derrubou multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a empresa que administra o Terminal de Contêineres do Porto de Rio Grande (RS).

A empresa foi autuada por transportar carga com peso superior ao permitido num dos seus caminhões, infração prevista no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Na ação movida contra a União, a empresa argumentou que não pode ser multada por infração prevista no CTB, já que não é embarcadora nem transportadora da mercadoria. Afirmou ser ‘‘mera operadora portuária’’, em armazém de alfândega. Assim, tem como objeto social a prestação de serviços de movimentação de contêineres.

Citada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, a ANTT apresentou contestação. Disse que a autora foi identificada como embarcadora e única remetente da carga, tendo sido autuada nesta condição. Afirmou que o embarcador, também conhecido como expedidor, é aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.

Fiel depositário dos bens

A juíza federal Marta Siqueira da Cunha explicou que o artigo 257, parágrafo 4º, do CTB, diz que o embarcador só responde por esta infração ‘‘quando, simultaneamente, for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido’’.

Concluiu que a empresa não se enquadra no conceito legal de embarcador, nem por equiparação. A juíza ressaltou que o estatuto social da autora não contempla a contratação do serviço de transporte rodoviário de cargas e/ou o próprio transporte de mercadorias. Em síntese, o Tecon atuou apenas como fiel depositário dos bens.

Por outro lado,a ANTT não trouxe ao processo o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), no qual a autora teria sido identificada como única remetente da carga (o motivo a sua autuação). Ante à solicitação do juízo, ANTT admitiu que o documento ‘‘não consta no processo administrativo’’ que levou à multa.

Além disso, a julgadora apontou que a Alfândega da Receita Federal no Porto de Rio Grande não fez qualquer menção à atuação da autora como embarcadora do contêiner objeto da lavratura do auto-de-infração. ‘‘Corrobora tal conclusão o documento anexado pela General Despachos Aduaneiros, no qual constam os responsáveis pela retirada das mercadorias, bem como a liberação de saída, pelo despachante aduaneiro, e a retirada da carga pela empresa transportadora’’, escreveu na sentença.

Fonte: Blog do Caminhoneiro