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IDADE MÍNIMA PARA TIRAR A CNH DIMINUI PARA 16 ANOS – MITO OU VERDADE?

Mais um boato nas redes sociais deu o que falar nos últimos dias. De acordo com o falso texto, em março teria passado a valer uma lei que diminui de 18 para 16 anos a idade mínima para tirar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

A informação é falsa. A regra vigente diz que, para se habilitar como condutor, é necessário ser penalmente imputável – ou seja, ter 18 anos completos e não estar impedido por problemas mentais. E isso não deve mudar logo.

Para essa mudança acontecer, seria preciso primeiro ocorrer a mudança na maioridade penal, definida pela Constituição Federal. Há pouco mais de um ano, a notícia de uma possível mudança nessa lei, gerou muita discussão sobre como isso se refletiria na restrição da idade mínima para obtenção da CNH. Inclusive, à época, muitos Detrans se posicionaram contra essa modificação. As informações são do Portal do Trânsito.

E OS JOVENS EMANCIPADOS?

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Hoje em dia, quando um jovem acima de 16 anos é emancipado, ele passa a ter responsabilidades como um maior de idade. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação. Apesar disso, mesmo com a emancipação autorizada, ainda não é permitido que possam dirigir antes de completar 18 anos. As informações são do Portal do Senado Federal.

POR QUE NÃO?

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans (AND) 25% dos acidentes fatais ocorrem com jovens de 18 a 25 anos. “Os jovens tendem a ser mais ousados do que as pessoas que são mais amadurecidas, o que aumenta claramente o risco de acidentes envolvendo essa faixa etária”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito que falou ao Portal do Trânsito.

O grande problema, segundo Mariano, é que muitos jovens desrespeitam a lei e dirigem sem CNH. “Não sabemos quantos são porque o nosso sistema de trânsito só controla veículos e condutores que tiveram algum registro inicial. Sempre que converso diretamente com o público, aproveito para tentar extrair alguma informação que me permita estimar quantos são os que dirigem sem a habilitação legal. Em média, 30% das pessoas admitem dirigirem ou já terem dirigido sem CNH”, conta.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Quem dirige sem ter a CNH ou a PPD – Permissão Para Dirigir está cometendo uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Já os adolescentes flagrados conduzindo veículos, estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas. Seus pais ou responsáveis, também.

“Ainda existem muitas pessoas de má-fé que se aproveitam para divulgar textos equivocados e mentirosos na internet. Antes de compartilhar essas mensagens, devemos sempre averiguar a informação, consultando fontes confiáveis”, conclui Mariano. Você sabe como identificar uma notícia falsa? Descubra clicando aqui.

Fonte: Trucão

Sabe quais são as infrações mais cometidas pelos caminhoneiros?

Todo motorista de caminhão sabe que um dos grandes riscos da profissão são os acidentes de trânsito. Segundo informações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa hoje a quinta posição no ranking mundial de mortes por acidentes no trânsito, e para reverter esse quadro alarmante ainda temos muito o que fazer, seja por parte dos motoristas, seja por parte dos órgãos do governo.

Uma das ações para a redução dos acidentes e mortes nas estradas é a fiscalização de trânsito realizada pela PRF e pelas polícias militares estaduais. É por meio da fiscalização policial que se procura reduzir os riscos de acidentes causados por condutores imprudentes e por veículos em más condições. E como os motoristas já sabem, as infrações registradas pela fiscalização tornam-se multas. Se trata de um remédio amargo para quem cometeu algum deslize ao volante ou na conservação e manutenção de seu veículo.

Para que o motorista fique de olho e possa ter uma viagem mais segura, evitando multas, a PRF informa as infrações mais cometidas pelos motoristas de caminhão nos anos de 2016 e 2017. De todas as infrações registradas pela PRF, o excesso de velocidade até 20% do limite é a mais comum, representando 37% de todas as autuações feitas em veículos pesados de carga.

Em seguida, com 8% das multas, está a infração de equipamento obrigatório em desacordo com a legislação. Essa infração normalmente é caracterizada pelo tacógrafo irregular ou sem disco. Outras infrações que acontecem em grande número são o não uso do farol baixo nas rodovias (6,3% de todas as multas), excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite (5,14%), não usar cinto de segurança (2,8%) e trafegar pela faixa da esquerda (2,6%).

A PRF recomenda a todos os motoristas que observem atentamente a sinalização para evitar autuações e principalmente acidentes. Sabemos que os motoristas profissionais são grandes especialistas em trânsito e não há como ter um trânsito mais humano e seguro nas rodovias sem o apoio e o exemplo destes companheiros de estrada.

O número de infrações cometidas nas rodovias federais, por todos os tipos de motoristas, são ainda muito altos no País, principalmente nos períodos de feriados. Durante os cinco dias de operação de 07 de setembro, a PRF contabilizou 45.341 autos de infração e 1.162 acidentes em todas as BRs do Brasil.

Fonte: O Carreteiro

Vale pedágio: como denunciar o não cumprimento da lei

Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória

Fonte: O Carreteiro

Ultrapassar pelo acostamento gera multa de mais de 4 mil reais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Essa parte da via se destina somente para paradas e estacionamentos em caso de emergência. Por parada, entende-se como a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento, a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Por características próprias, tem nível diferenciado da pista de rolamento. Ao utilizá-lo, o motorista deverá fazê-lo com a máxima cautela, respeitando as normas de circulação e conduta, previstas no CTB.

Essas áreas são comumente utilizadas por pedestres, pois é assegurada sua utilização pelo Código. Caso não haja acostamento nas rodovias, o pedestre fará seu deslocamento pelo bordo da pista, no sentido contrário do fluxo de veículos e em fila única, salvo se a segurança do local não permitir.

AUTUAÇÕES

Entre janeiro e outubro de 2017, nas rodovias federais de todo o País, a PRF autuou 42.612 condutores por transitarem nos acostamentos e 32.694 motoristas por ultrapassar pelo acostamento. Em 2016, no mesmo período, foram 41.826 por transitarem e 25.922 por ultrapassarem.

Por mais rigorosa que seja a fiscalização para este tipo de infração, existe a relutância de motoristas em abandonar este tipo de manobra. Mas com os trabalhos da PRF na educação para o trânsito, esse quadro certamente mudará.

INFRAÇÕES

Se o motorista transitar pelo acostamento, caracteriza infração de natureza gravíssima, que tem o valor de R$ 2.640,00 e o condutor perderá 7 pontos na CNH. Caso seja flagrado ultrapassando pelo acostamento, a multa será de R$ 4.400,00 e perderá 7 pontos. A título de curiosidade, a mesma multa (grave) se aplica caso o motorista entre no acostamento sem reduzir a velocidade, colocando em risco a segurança do trânsito.

A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.

Motorista, sempre que precisar, disque 191, que é o telefone de emergência da PRF.

Fonte: O Carreteiro

Infrações mais cometidas pelos caminhoneiros

Todo motorista de caminhão sabe que um dos grandes riscos da profissão são os acidentes de trânsito. Segundo informações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa hoje a quinta posição no ranking mundial de mortes por acidentes no trânsito, e para reverter esse quadro alarmante ainda temos muito o que fazer, seja por parte dos motoristas, seja por parte dos órgãos do governo.

Uma das ações para a redução dos acidentes e mortes nas estradas é a fiscalização de trânsito realizada pela PRF e pelas polícias militares estaduais. É por meio da fiscalização policial que se procura reduzir os riscos de acidentes causados por condutores imprudentes e por veículos em más condições. E como os motoristas já sabem, as infrações registradas pela fiscalização tornam-se multas. Se trata de um remédio amargo para quem cometeu algum deslize ao volante ou na conservação e manutenção de seu veículo.

Para que o motorista fique de olho e possa ter uma viagem mais segura, evitando multas, a PRF informa as infrações mais cometidas pelos motoristas de caminhão nos anos de 2016 e 2017. De todas as infrações registradas pela PRF, o excesso de velocidade até 20% do limite é a mais comum, representando 37% de todas as autuações feitas em veículos pesados de carga.

Em seguida, com 8% das multas, está a infração de equipamento obrigatório em desacordo com a legislação. Essa infração normalmente é caracterizada pelo tacógrafo irregular ou sem disco. Outras infrações que acontecem em grande número são o não uso do farol baixo nas rodovias (6,3% de todas as multas), excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite (5,14%), não usar cinto de segurança (2,8%) e trafegar pela faixa da esquerda (2,6%).

A PRF recomenda a todos os motoristas que observem atentamente a sinalização para evitar autuações e principalmente acidentes. Sabemos que os motoristas profissionais são grandes especialistas em trânsito e não há como ter um trânsito mais humano e seguro nas rodovias sem o apoio e o exemplo destes companheiros de estrada.

O número de infrações cometidas nas rodovias federais, por todos os tipos de motoristas, são ainda muito altos no País, principalmente nos períodos de feriados. Durante os cinco dias de operação de 07 de setembro, a PRF contabilizou 45.341 autos de infração e 1.162 acidentes em todas as BRs do Brasil.

Fonte: O Carreteiro

Falta de manutenção do veículo é infração grave e aumenta riscos à segurança

A falta de manutenção e de conservação do veículo não é um simples descuido. Motorista que não se preocupa em mantê-lo em dia comete infração grave, que soma cinco pontos na carteira de habilitação. A multa, por enquanto, é de R$ 127,69. Mas, a partir de novembro, passará para R$ 195,23.

E o problema não é apenas a infração de trânsito. O responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), Renato Campestrini, alerta que um veículo malconservado coloca em risco todo mundo no trânsito: “quando se deixa de realizar a manutenção de forma adequada, está se colocando a própria vida e a dos demais usuários da via em risco. Manutenção de freios, pneus, itens de segurança, palheta do limpador de para-brisa, são itens que, num momento de dificuldade, se não estão em dia, pode causar problemas e levar a um acidente.”

Campestrini lembra que, quanto mais idade o veículo tem, maior é a necessidade de cuidados. Segundo o especialista, as revisões devem ser mais frequentes, para verificação, por exemplos, dos sistemas de freios, de suspensão e pneus.

Em 2015, a Polícia Rodoviária Federal aplicou, em média, 75 multas por dia a motoristas que trafegavam em veículos em mau estado de conservação, colocando em risco a segurança viária. No total foram mais de 27 mil autuações.

Fonte: Blog do Caminhoneiro