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Saiba o que fazer para recorrer a multas de trânsito

Muitas vezes por erro humano, falha nos radares ou mesmo inaptidão por parte do órgão fiscalizador, o transportador rodoviário de cargas pode acumular ao longo de sua jornada de trabalho uma série de multas indevidamente aplicadas a que cabem recurso.

E o acúmulo das infrações e das medidas administrativas que vêm com as multas pode prejudicar tanto as empresas de transporte, que ficam com sua frota parada devido às infrações, quanto os autônomos, que não podem exceder os 20 pontos na CNH para poder continuar trabalhando. Diversos despachantes e outros prestadores de serviços realizam o trabalho de recorrer às multas, e o Portal Transporta Brasil buscou uma fonte para trazer a você algumas informações úteis e importantes sobre como proceder.

A entidade que representa as empresas de transporte de cargas em São Paulo, o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) mantém em seus quadros um serviço especializado exclusivo para associados que executa todos os passos para fazer os recursos das multas de trânsito. Segundo Caroline Gallo Duarte, coordenadora do serviço, entre as infrações, as multas mais corriqueiras são:

  • Desrespeitar o rodízio municipal;
  • Transitar acima da velocidade permitida na via;
  • Avançar sinal vermelho;
  • Dirigir utilizando-se de telefone celular;
  • Circular na ZMRC (Zona Máxima de Restrição à Circulação);
  • Deixar de conservar veículo na faixa a ele destinada;
  • Parar sobre a faixa de pedestres;
  • Estacionar em local/horário não permitidos;
  • Trafegar com excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem de veículo.

“E, ainda, em grande volume, há as penalidades aplicadas somente às pessoas jurídicas por não identificação do condutor, que são as denominadas Multas NIC”, ressalta Caroline.

Como proceder?

Existem empresas com departamentos voltados especificamente para efetuar procedimentos relacionados, porém, por se tratar de matéria específica em trânsito, elas utilizam serviços de terceiros, como no caso do SETCESP, que analisa as autuações e, quando possível, elabora o recurso.

Para poder recorrer às multas aplicadas, é necessário que o recorrente aguarde o recebimento da notificação de penalidade (boleto) para que seja instaurado o procedimento recursal cabível.

Vale ressaltar também que deverá ser observado o prazo preclusivo para interposição da defesa, nos termos do artigo 282, § 5º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será a data de recolhimento do valor da multa, ou seja, o vencimento.

O recurso administrativo será interposto perante a autoridade de trânsito que lavrou a autuação mediante a apresentação da seguinte documentação: petição com os argumentos de defesa, cópia da notificação de penalidade (boleto – multa) e CRLV (documento do veículo).

“Para comprovar a legitimidade para interposição do recurso, além dos documentos necessários, a pessoa física deverá apresentar cópia da CNH e, no caso das pessoas jurídicas, cópia do contrato social e documento de identidade do sócio que assinará o recurso ou procuração específica, quando for o caso”, explica a coordenadora.

Chances de abono

Entre as ocorrências mais comuns, as multas lavradas por ato de direção do veículo (avançar sinal vermelho, velocidade, parar sobre faixa de pedestres), as multas por excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem tem grande probabilidade de serem indeferidas, pois geralmente não possuem irregularidades que anulem a fé pública da autoridade de trânsito.

“Já em relação às multas por rodízio municipal, as empresas que estão enquadradas nas exceções previstas na legislação municipal pertinente, como o transporte de alimentos perecíveis ou o transporte de valores, por exemplo, são de simples procedência, desde que a atividade seja devidamente comprovada pela nota fiscal, no caso de alimentos perecíveis, ou ordem de serviço, no caso de transporte de valores, do dia da autuação”, esclarece Duarte.

Em determinadas notificações emitidas inexiste o local da infração, além disso, muitas vezes o veículo autuado diverge com aquele que efetivamente recebeu a multa. Nestes casos, também deve ser interposto recurso de modo a cancelar a infração.

Por outro lado, a especialista destaca que, apesar de conseguir obter resultados positivos com recursos, muitas vezes o procedimento pode ser excessivamente moroso. “Há casos de recursos aguardando julgamento em segunda instância e que demoram em média dois anos para que seja proferida decisão”, conclui a especialista.

Fonte: Transporta Brasil

Veículos emplacados não precisarão trocar para placas Mercosul

Apesar das placas Mercosul passarem a ser obrigatórias em todo o país a partir de 31 de janeiro, elas não serão obrigatórias para todos os veículos. A regra anterior previa a troca obrigatória de placas para todos os veículos, mesmo os que não fossem vendidos ou mudassem de cidade.

As placas atuais existirão em conjunto com as placas Mercosul indefinidamente, até o fim da vida útil dos veículos. As novas placas, no padrão Mercosul, serão obrigatórias apenas para veículos novos, ou para usados que troquem de cidade, ou em caso de roubo das placas ou substituição por danos.

“Da maneira como estava previsto na Resolução 729/2018, as placas custariam o dobro do preço das atuais e todos seriam obrigados a trocá-las. Seria um negócio bilionário para os fabricantes de placas evitado por nós”, disse o Presidente Jair Bolsonaro.

As novas placas foram criadas pelos países membros do Mercosul em 2014, e deviam passar a ser obrigatórias em 2016. Em razão de vários adiamentos e processos na justiça, a adoção vem acontecendo gradativamente ao longo do último ano.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Placas Mercosul serão obrigatórias a partir de 31 de janeiro

Adiado pelo menos seis vezes, o prazo para a obrigatoriedade das Placas Mercosul vence em 31 de janeiro. O que isso significa? Continue lendo e entenda melhor o que envolve a política das novas placas.

Tenho que mudar minha placa?

A instalação ou substituição da placa será obrigatória somente para os casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria de veículo, roubo, furto, extravio ou dano da placa, mudança de Unidade federativa e instalação de segunda placa traseira.

A obrigatoriedade que passa a valer em 31 de janeiro é em relação aos Detrans dos estados e Distrito Federal, que são obrigados disponibilizar as placas até a data prevista pelo Denatran. Os motoristas não serão obrigados a trocar de placa, com exceção dos casos listados acima.

Quais estados já disponibilizam Placas Mercosul?

Até agora, faltando 10 dias para o fim do prazo, 10 estados já aderiram à implementação das novas placas. Eles são:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Paraíba;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rondônia;
  • Rio Grande do Sul.

Restam ainda 16 estados, além do Distrito Federal, que ainda não disponibilizam as placas Mercosul para os motoristas que ali residem. Eles são:

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Amapá;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Pernambuco;
  • Roraima;
  • Santa Catarina;
  • São Paulo;
  • Sergipe;
  • Tocantins.

Visual simplificado

As placas já passaram por alterações na aparência duas vezes. Da primeira vez, foram adicionados elementos como brasão e bandeira da cidade nas placas Mercosul, alterações fora do padrão estabelecido pelo bloco. Mais tarde, essas mudanças foram canceladas por aumentarem o custo de produção das placas.

Depois, outros detalhes foram eliminados, como o lacre, ondas sinuosas que cortavam os caracteres, além do acabamento da palavra “Mercosul” estampada na placa que deixa de ser brilhante.

Quem se opõe às Placas Mercosul?

O presidente Jair Bolsonaro já se declarou contra a implantação das novas placas diversas vezes.

Além disso, a Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc) já pediu a revogação da norma que institui as placas, pedido que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação declarou que deveria-se fazer primeiro a conclusão do novo sistema de informação dos veículos no bloco Mercosul, para assim aplicar o emplacamento.

Fonte: Trucão

Consumidor deve pagar a conta do reajuste da tabela do frete

Representantes da indústria, do agronegócio e do comércio dizem que repasse do reajuste de até 15% determinado pela ANTT para o preço dos produtos será imediato

Representantes da indústria, do comércio e do agronegócio acreditam que se o reajuste da tabela de frete em até 15% – determinado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – não for revogado e passar a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 20, haverá impacto imediato nos preços ao consumidor.

“O reajuste da tabela de frete deve ter reflexo imediato nos preços dos eletroeletrônicos”, afirma José Jorge do Nascimento, presidente da Eletros, associação que reúne a indústria do setor. Ele argumenta que no caso da variação cambial, que impacta o custo dos eletroeletrônicos por conta do uso de componentes importados, é possível postergar o aumento de preços trabalhando com os estoques remanescentes. Mas, no caso do frete, isso não é possível.

Levantamento informal feito entre os associados da entidade revela que o frete para os fabricantes de eletrônicos subiu entre 180% e 200% desde início do tabelamento até hoje, já incluindo o reajuste de 15%.

O presidente da Eletros também questiona o porcentual de reajuste. “Não sei de onde tiraram 15%: a inflação está abaixo de 5%, a taxa Selic (taxa básica de juros) também está abaixo de 5%, o IGP-M um pouco acima de 5% e as margens de lucro do setor produtivo estão longe de 10%.”

Ronaldo dos Santos, presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas) também diz que, se o reajuste da tabela de frete for aplicado, ele acabará sendo repassado para os preços dos produtos vendidos nos supermercados e o consumidor irá pagar essa conta. “Vamos ter que repassar para os preços”, diz.

Santos, da Apas, é contrário ao tabelamento de preços na economia, especialmente no governo atual que defende a liberdade econômica e Nascimento, da Eletros, Também. “O governo do presidente Jair Bolsonaro que veio com a proposta de ser mais liberal manteve o tabelamento do frete”, lembra Nascimento, apontando que se trata de uma contradição.

O presidente da Associação dos Produtores de Soja do Mato Grosso (Aprosoja-MT), Antonio Galvan, também diz que o seu setor é totalmente contrário a qualquer tipo de tabelamento, inclusive do produto agrícola. “Tabelamento do frete envolve custo para a sociedade de uma maneira geral que o mercado não suporta e esse aumento de custo vai estourar no consumidor não apenas no produtor rural”, afirma. Ele acrescenta que o aumento do frete pode virar pressão inflacionária.

Cabotagem

Galvan diz que o governo precisa mudar o modal de transporte e que não tem lógica, no caso dos grãos, o custo do frete representar o equivalente de duas a três vezes o valor da carga. A colheita da soja já começou no Mato Grosso. Mas a maior parte da safra sai do campo e é escoada pelas rodovias do Estado até o porto no mês que vem.

Nascimento diz que o aumento da tabela do frete rodoviário tem reflexo maior sobre as indústrias localizadas nas regiões Nordeste e Sul do País. No caso do Sudeste, o impacto é menor por conta da proximidade do mercado consumidor. E os eletroeletrônicos fabricados na região Norte, na Zona Franca de Manaus (AM), são escoados para o Sudeste por meio de navios de cabotagem. “Nosso medo é repetir o que aconteceu em 2018, quando houve reajuste no frete de cabotagem por causa do tabelamento do frete rodoviário e da maior demanda pelo serviço.”

Fonte: Terra.com

Veja resolução da ANTT que proíbe uso de botijões de gás em caminhões

Nos últimos dias, temos recebido diversas mensagens de leitores do Blog do Caminhoneiro, perguntando se uma mensagem compartilhada pelo Whatsapp é real.

O texto da mensagem afirma que a Resolução 5848/19, da ANTT, proibiu o uso de botijões de gás em caminhões, e que a polícia está multando os motoristas que tenha botijão de gás para uso na cozinha do veículo.

No entanto, a informação é parcialmente FALSA. A Resolução 5848 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2019, e trata especificamente da regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Entre diversas medidas, como inscrição obrigatória no RNTRC, inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, sinalização obrigatória, limpeza, descontaminação, identificação dos produtos transportados e etc., tem o artigo 17º, que trata de várias proibições nos veículos que transportam produtos perigosos.

Entre essas proibições estão o transporte de pessoas que não estejam diretamente ligadas à operação de transporte, transporte de produtos perigosos junto com alimentos, medicamentos e etc., transporte de animais, fumar ou usar qualquer dispositivo que produza faísca ou chama, transporte dos produtos perigosos em embalagens deterioradas ou violadas.

Inciso VII  do Artigo 17º destaca que é proibido instalar ou manter, nos caminhões que transportem produto perigoso, qualquer tipo de aparelho que seja usado para aquecimento, tanto a gás, elétrico ou de qualquer outro combustível.

VII – instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito;

Nesse caso, a proibição é exclusiva para veículos que transportem produtos considerados perigosos. Qualquer outro caminhão que faça operações de transporte regulares, de produtos sem classificação de risco, não está sujeito às penalidades dessa resolução.

As multas previstas na resolução variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00 por infração, dependendo do grau de gravidade. Caso algum caminhão transportando produto perigoso seja flagrado com botijão de gás, fogão, fogareiro, aquecedor ou qualquer outro do gênero, a multa é de R$ 1.400,00.

A resolução 5.848/2019 já está em vigor. Ela passou a vigorar no dia 26/12, 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.

Caso queira ter acesso ao conteúdo da resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Projeto prevê apresentação pela internet de recurso contra multa de trânsito

O Projeto de Lei 5794/19 dá aos condutores de veículos a possibilidade de protocolizar por meio eletrônico recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor. Pelo texto, o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

A ideia da parlamentar é gerar eficiência ao processo relativo às infrações. “Com a atual disponibilidade de tecnologia, não fazem sentido os tempos de espera nos órgãos de trânsito. Do mesmo modo, alguns serviços que atualmente são feitos via remessa postal já deveriam estar disponíveis na internet”, defende.

Rejane Dias lembra que cidades como São Paulo e Curitiba já oferecem o serviço. “O momento inicial da viabilidade foi superado e cabe ao Parlamento adotar medidas para que essas facilidades cheguem aos cidadãos de todo o País”, diz.

Se a nova regra for aprovada e virar lei, os Detrans terão um ano para implantá-la.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Piso mínimo de frete deveria ser reajustado de 15% a 18%, estimam caminhoneiros

A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira, 20

A adoção de novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete rodoviário, publicada na quinta-feira, 16, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ainda não contempla o custo básico operacional da categoria, na análise do presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim. “É um avanço porque engloba outros itens que são do nosso direito, mas ainda é paliativo e não cobre os gastos mínimos do transporte”, afirma Chorão, como é conhecido pela categoria, ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A associação calcula que, para contemplar itens como desgaste de pneudiária e alta do diesel, o reajuste deveria ser da ordem de 15% a 18%, acima do estabelecido pela ANTT de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação.

As novas regras estabelecidas pela ANTT incluem a obrigação do pagamento do chamado frete retorno para os caminhoneiros, a cobrança do valor das diárias, despesas como parada e alimentação, e um novo tipo de carga, a pressurizada.

A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira, 20. Os reajustes semestrais contemplam altas de combustível e correção monetária de custos.

Um dos principais representantes do setor durante a paralisação de 2018, Chorão afirma que, neste momento, a categoria não pretende solicitar a revisão do valor. “Em princípio, não pediremos nenhuma revisão. A cada seis meses o piso é reajusto e podemos solicitar um cálculo mais completo na próxima atualização. Esperamos apenas que seja cumprida”, diz Chorão.

Segundo ele, agora, os caminhoneiros estão focados na defesa da constitucionalidade do piso mínimo, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de fevereiro.

“Toda nossa articulação e esforços estão voltados para esse data. Não queremos tabelamento, pedimos apenas que o custo mínimo operacional seja respeitado”, reforça Chorão.

A categoria defende também a unificação da alíquota do ICMS, imposto aplicado pelos Estados sobre os combustíveis, – o que poderia reduzir o preço cobrado pelo diesel.

“A nossa pauta é mais ampla que o frete (mínimo). O que trará resultado efetivo para a categoria é um plano de redução do preço do combustível”, argumenta a liderança.

Fonte: Estado de Minas

Nova tabela eleva frete nas estradas de 11% a 15%

Conquista dos caminhoneiros, percentuais variam de acordo com a operação a ser feita e o tipo de carga. Resolução também torna obrigatório o pagamento da tarifa de retorno

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para cobrança do frete rodoviário em resolução publicada ontem. Entre elas, está a obrigação do pagamento do chamado frete retorno para os caminhoneiros. Além disso, a resolução também determina outros valores para cálculo do frete. Com as alterações, o valor do piso mínimo no país sofreu reajuste que varia de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação.

Os valores de itens como pneu e manutenção dos caminhões também foram atualizados. As novas regras entram em vigência na segunda-feira da semana que vem. Demanda dos caminhoneiros, a nova regra vale para situações em que a regulamentação do setor proíbe que o caminhoneiro retorne transportando um novo tipo de carga. Isso ocorre, por exemplo, com um caminhão que transporta combustível e não pode voltar ao local de partida com outro tipo de carga.

O texto também incluiu a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro e um novo tipo de carga, a pressurizada. Agora, a regulamentação abrange um total de 12 categorias. Foram ainda criadas duas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho, que levam menor tempo de carga e descarga.

Os valores do piso mínimo do frete são atualizados pelo órgão regulador a cada seis meses. A tabela do frete foi estabelecida em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. A medida foi implementada pelo governo dentro do conjuntos de ações para pôr fim a greve dos caminhoneiros.

Na nova resolução, foram incluídos custos com diárias e alimentação, como explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimoto. A nova resolução traz ainda uma nova categoria de carga, que é a carga a granel, como transporte de cal, cimento e farinha, que tem uma condição de descarga diferente. Contudo, o representante da CNTA diz que a medida não garante o cumprimento do piso.

O piso mínimo é apontado pela categoria como principal vitória após a greve dos caminhoneiros de maio de 2018. Organizações patronais, como as confederações da Indústria e da Agricultura, são contra o piso mínimo e questionaram a nova lei no Supremo Tribunal Federal. A corte marcou o julgamento para o dia 19 de fevereiro. O relator é o ministro Luiz Fux.

Queima de gás 

Ainda ontem, foi publicada resolução de outra agência reguladora, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na tentativa de expandir o aproveitamento do gás natural produzido no Brasil. Foram definidas mudanças nas regras de queima de gás. Nova resolução vai tratar da implantação de ferramentas de inibição do desperdício e de procedimentos de fiscalização que ainda não foram regulamentados.

O gás natural ganhou relevância com a descoberta de grandes reservatórios na camada do pré-sal e com o lançamento de um programa de estímulo ao combustível pelo governo federal. “A revisão reforça o trabalho da ANP no aprimoramento dos seus mecanismos regulatórios sobre o controle da queima de gás natural, considerando os avanços tecnológicos ocorridos, a mudança no cenário da produção do Brasil, principalmente em decorrência das jazidas do pré-sal, e a valorização do gás natural como recurso energético, no mundo e no Brasil, em especial, como fonte para termelétricas”, informou a agência em nota.

Fonte: Estado de Minas

ANTT publica regras e metodologia para cobrança de frete em transporte de cargas

Segundo resolução, valores de lucro, pedágio, despesas de administração, tributos e taxas não integrarão o cálculo do piso mínimo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16) resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviço de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Segundo o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.

Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução publicada no Diário Oficial e disponível no endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-238315084

Em julho do ano passado, a ANTT suspendeu uma tabela de pisos mínimos de frete, em decisão tomada após pedido do Ministério dos Transportes, pressionado por ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.

Fonte: G1

Auditoria encontra gastos atípicos de R$ 1 bilhão no DPVAT

Uma auditoria nas contas da Seguradora Líder, o consórcio de empresas que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, ou DPVAT, trouxe à tona uma lista de inconsistências financeiras e administrativas.

Nela estão despesas sem comprovação, concentração no pagamento de sinistros em pequeno número de médicos, gastos excessivos no pagamento de advogados e até na compra de garrafas de vinho e de um veículo usado pela esposa de um ex-diretor da empresa.

O levantamento foi encomendado em 2017 pela atual direção da Líder e avaliou documentos de 2008 a 2017, segundo a Folha de S. Paulo.

A KPMG, responsável pela auditoria, diz que identificou registros na base de dados da Líder referentes a bônus/êxito no valor de R$ 358 milhões, sem ser possível saber quanto foi pago, mas que encontrou inconsistências.

Histórico de irregularidades no DPVAT

Formada por 73 empresas, a seguradora Líder foi criada em 2007 para gerenciar o DPVAT.

A má gestão dos recursos é uma crítica antiga contra a seguradora. Em 2015, o DPVAT foi alvo da “Operação Tempo de Despertar”, que emitiu 41 mandados de prisão e determinou o afastamento de 12 servidores públicos por fraudes no pagamento de indenizações. Na sequência, em 2016, houve uma CPI para apurar o seguro obrigatório.

Em 2018, outra auditoria, desta vez do Tribunal de Contas da União, também apontou fraudes na gestão.

As irregulares apontadas ao longo dos anos foram um argumento usado por Jair Bolsonaro para extinguir o seguro DPVAT, medida provisória derrubada em dezembro de 2019. Até o momento, o seguro está valendo.

O que diz a Seguradora Líder?

A Seguradora Líder enviou nota à Folha dizendo que esclarece aquilo que é possível dentro dos limites de conhecimento de sua administração.

A empresa diz que, no segundo semestre de 2016, e por sua exclusiva iniciativa, contratou uma consultoria internacional de renome para a realização, “de maneira absolutamente isenta e independente, de um amplo e minucioso trabalho de auditoria de suas operações”.

Ainda segundo a nota, a empresa diz que, como o documento continha alguns temas que, administrativamente, não cabiam à Seguradora Líder avaliar, o relatório foi encaminhado, “de forma espontânea e reservada”, à Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Por fim, destacamos que, nas demonstrações financeiras da Seguradora Líder de 2017, publicadas e disponibilizadas em nosso site, também foi reportado o trabalho realizado”, disse.

Já a Susep confirmou que recebeu da Seguradora Líder a auditoria e disse que o documento encontra-se em apuração pela área de fiscalização da autarquia. Acrescentou que há partes do relatório aos quais não teve acesso pois foram consideradas confidenciais pela Seguradora Líder.

A Superintendência está providenciando, segundo eles, o requerimento delas, uma vez que sua entrega ficou condicionada à autorização judicial.

Fonte: Trucão