Confira algumas dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas
A partir de zero hora desta quarta-feira (20), todas as cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio das rodovias paulistas deverão ser retiradas.
É o que determina a Lei nº 16.768/18, publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico.
Por isso, é extremamente importante verificar junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem.
Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Para aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h.
As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas.
Dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas:
– As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo “tag” instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;
– Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura dos demais veículos;
– Estando com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
– O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem; Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;
– Veículos que cruzarem sem créditos ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de multa de R$ 195,23 com cinco pontos na carteira de habilitação;
– Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.
Fonte: Brasil Caminhoneiro