Multa por excesso de peso e inversão do ônus da prova

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem comunicado ao CADIN débitos atribuídos a empresas de transporte de cargas e embarcadores vinculados a multas por excesso de peso lavradas a partir do início do século. Realmente há registro de casos cujo auto de infração foi lavrado em 2004.

Segundo consta, boa parte das empresas autuadas já não tem qualquer registro relacionado à notificação de autuação ou de aplicação da penalidade, ou ainda simplesmente, segundo alegam, não receberam documento algum, notadamente quando se trata de embarcador que vende o produto na condição FOB.

Em princípio, a situação das empresas é difícil, porque os atos administrativos são praticados sob o manto da presunção relativa de legalidade e legitimidade.

Nesses casos, o encaminhamento da defesa possível inicia-se com o envio de contra-notificação à ANTT, cuja resposta – ou a sua ausência – pode resultar no ajuizamento de ação anulatória de multas por excesso de peso sob o argumento de que a pretensão punitiva está prescrita.

Contabilizamos alguma experiência na judicialização do tema.

De fato, na defesa sistemática que vimos exercendo em favor do setor de prospecção de areia e pedra no Estado de São Paulo, obtivemos decisões de grande interesse jurídico para todos os transportadores e embarcadores, uma vez que nelas se encontra aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, que a doutrina denomina de teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

Essas decisões estão em consonância com o artigo 373, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, que manteve o direito da parte à inversão do ônus da prova, desde que presentes determinadas condições. Eis o que diz o citado dispositivo legal:

“§1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”

Exemplo do acima exposto, isto é, da aplicação da teoria da distribução dinâmina do ônus da prova, está na ação anulatória patrocinada por este escritório, na qual a 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em acórdão unânime relatado pelo desembargador Antonio Cedenho, assinalou o seguinte:

“… uma vez alegada a ausência de notificação da parte autora, cabe à ré provar o contrário, pois embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, esta não é absoluta, mas sim relativa.”

Significa dizer que nem sempre será exigido do autor a prova dos fatos que alega, podendo haver situações específicas em que o Juiz aplicará a distribuição dinâmica do ônus probatório, por meio da qual atenderá ao objetivo do Estado-juiz de entregar a melhor prestação jurisdicional segundo os princípios da efetividade e direito pleno de defesa.

FONTE: Blog do Caminhoneiro

Dr. Moacyr Francisco Ramos – Especialista em Direito de Trânsito e Transporte

Novas regras para amarração de cargas nas estradas brasileiras

Embora alguns motoristas torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.
“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.
As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.

Entenda
Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Outro lado
Mas mesmo com os benefícios, a nova resolução não agradou alguns motoristas. Entre os profissionais, há comparações da lei de amarração com outra decisão do Contran, como a do extintor, quando o órgão decidiu que a troca do equipamento pelos do tipo ABC seria opcional. “Alguns motoristas comparam dizendo que tanto o caso dos extintores quando o da amarração não servem para nada, apenas para atrapalhar o trabalho dos motoristas, mas o único objetivo é garantir a segurança no trânsito”, explica Melo. Ainda segundo o engenheiro, o Brasil estava 40 anos atrasados em relação às atualizações sobre amarração de carga. “Além do impacto direto na melhoria da segurança no transporte rodoviário, os maiores beneficiados são de fato os próprios caminhoneiros. Eles vão encontrar veículos mais modernos, que permitirão melhores condições durante as operações de carga e descarga”, esclarece.

FONTE: Caminhões e Carretas

Costela na turbina

Para ser caminhoneiro, é preciso muita determinação, força de vontade e ser criativo para superar as dificuldades. Porém, alguns exageram.
Quem não gosta de uma costela bem assada? E se essa costela fica pronta exatamente na hora em que você chega ao seu destino e pode almoçar ou jantar tranquilamente? É o sonho de todo o caminhoneiro.
Mas nem sempre é possível encontrar um restaurante aberto, que tenha uma costela apetitosa. E nessa hora juntou a vontade de comer de dois amigos, um caminhão e uma boa costela para resolver o problema.
“Eu transporto vergalhão de Piracicaba para Fortaleza, um percurso de 3.100 quilômetros e volto com adubo”, conta Eric Eduardo Bondoni, 37 anos de idade e 18 de caminhoneiro. “Um dia, um amigo meu, o Zé Prekete, disse que assava carne em cima da turbina do caminhão. Não acreditei e ele mostrou. Hoje eu asso não apenas costela, mas também frango e outras carnes”.
O que parecia história de caminhoneiro, realmente é verdade. Mas tem alguns macetes. O primeiro é que a costela não pode ser feita em qualquer caminhão. Tem que ser um Mercedes-Benz, modelo 2540. E tem uma explicação. Apenas esse modelo tem uma placa sobre a tubagem da turbina que impede que a carne ou frango caiam. Bondoni passa as coordenadas para quem tem esse modelo de caminhão e pretende assar a costela. O primeiro passo é comprar uma boa costela, de mais ou menos 1,5 quilo.
O tempero é o básico, apenas sal grosso. Uma vez temperada, a carne deve ser enrolada em papel alumínio. Nesse ponto um detalhe muito importante. Deve ser usado um rolo inteiro de papel alumínio, sem economia. “Se a pessoa economizar no papel alumínio, quando a carne começar a assar, vai soltar o caldo”, adverte Bondoni. “Pode ficar despreocupado que, se isso acontecer, não vai pegar fogo na turbina, nem em um lugar algum. Apenas a carne ficará seca”. Embalada a carne, resta acomodá-la sobre a tubagem da turbina e tocar a viagem.
O ideal que essa viagem dure entre 3 e 4 horas. Depois disso, é só encontrar um bom ponto de parada (coisa rara nesse País), preparar a mesa, desembrulhar a carne e aproveitar. Quem experimentou, aprovou. Tem gente que está pensando em mudar o modelo do caminhão apenas para ter esse diferencial: assar costelas, frangos, picanha sobre a tubagem da turbina.

receita salgada
1,5 kg de costela – R$ 10,00
– 1 kg de sal grosso – R$ 1,50
– 1 rolo de papel alumínio – R$ 2,50
– 1 MB 2540 – R$ 307.000,00
– Serve para 6 porções
– Preço de cada porção: R$ 51.169,00

Fonte: Revista Caminhoneiro edição número 309.
Texto: Francisco Reis l Foto: Roberto Silva

Novas regras para amarração de cargas nas estradas brasileiras

Embora alguns motoristas torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.

“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.

As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.

 

Entenda

Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.

O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.

Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Outro lado

Mas mesmo com os benefícios, a nova resolução não agradou alguns motoristas. Entre os profissionais, há comparações da lei de amarração com outra decisão do Contran, como a do extintor, quando o órgão decidiu que a troca do equipamento pelos do tipo ABC seria opcional.

“Alguns motoristas comparam dizendo que tanto o caso dos extintores quando o da amarração não servem para nada, apenas para atrapalhar o trabalho dos motoristas, mas o único objetivo é garantir a segurança no trânsito”, explica Melo. Ainda segundo o engenheiro, o Brasil estava 40 anos atrasados em relação às atualizações sobre amarração de carga. “Além do impacto direto na melhoria da segurança no transporte rodoviário, os maiores beneficiados são de fato os próprios caminhoneiros. Eles vão encontrar veículos mais modernos, que permitirão melhores condições durante as operações de carga e descarga”, esclarece.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Safra 2017 pode alcançar 209,4 milhões de toneladas, projeta IBGE

safra brasileira deve acusar uma expansão de 13,9% nos volumes, em relação a esse ano, e alcançar uma produção de 209,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas. É o que aponta o primeiro prognóstico para a safra de 2017, divulgado no dia 10 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o orgão, o maior aumento deverá ocorrer no Nordeste (51%). As demais regiões deverão ter as seguintes taxas de crescimento de 2016 para 2017: Norte (7%), Sudeste (10,3%), Sul (5,5%) e Centro-Oeste (18,7%).

 

O IBGE também divulgou no mesmo dia mais uma estimativa para a safra deste ano. Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de outubro, 2016 deve fechar com uma produção de 183,8 milhões de toneladas, uma queda de 12,3% em relação a 2015.

As três principais lavouras brasileiras deverão ter queda neste ano, em relação ao ano passado: soja (-1,5%), arroz (-15,5%) e milho (-25,5%). A área colhida neste ano também deve ser 0,7% inferior à do ano passado. Entre as três principais lavouras, apenas a soja fechará o ano com um aumento na área colhida (2,8%). O milho terá queda de 1,3% na área colhida e o arroz, de 10,2%.

Policial é afastado após cobrar “pedágio” de caminhoneiros na Bahia

 Após a circulação de um vídeo nas redes sociais, em que um policial militar aparece cobrando um “pedágio” a um caminhoneiro que trafegava no trecho da BA-093, entre as cidades de Entre Rios e Araçás, na região nordeste da Bahia, a corporação informou que o PM foi afastado. Nas imagens, o condutor afirma que o policial é um sargento que, diariamente, cobra uma tarifa de R$ 5 a R$ 10 aos caminhoneiros que passam pela via.
Nas imagens, feitas pelo motorista, é possível ver o policial retirando o dinheiro de dentro da carteira de documentos do caminhoneiro. Em seguida, ele se despede do militar e diz que divulgará o vídeo nas redes sociais. “Vamos divulgar para ver se chega nas autoridades e a gente para de sofrer isso aí”, afirma o condutor.

RNTRC: recadastramento placa final 09 vence dia 22/11

O prazo final para o recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) das placas final 09 é dia 22 de novembro. As Empresas de transportes devem estar atentas para se manterem em situação regular.

A partir do dia 23/11 as placas de veículos com o final 0 já podem ser recadastradas no posto de atendimento do SETCESP, credenciado pela ANTT. Para mais informações acesse o site da ANTT: www.antt.gov.br .

Clique aqui e confira as documentações necessárias

Posto de RNTRC:

Endereço: Rua Orlando Monteiro, 21 – Vila Maria – São Paulo

Horário de atendimento: de segunda a sexta – das 9h às 17h.

Telefones: (11) 2632-1008 / 1521 /1024

Fonte: Portal O Carreteiro

20 pontos na CNH darão suspensão de até um ano

Os motoristas brasileiros precisarão ficar mais atentos à quantidade de multas que tomam. Desde 1 de novembro passou a vigorar a Lei 13.281/16 que prevê o aumento do tempo de suspensão da carteira de motorista, a CNH, para quem ultrapassar os 20 pontos acumulados no prontuário ao longo de um ano.

Até então, o motorista ficava um mês sem poder dirigir, passados os 20 pontos. Agora, a suspensão passa para pelo menos seis meses, podendo chegar a um ano. Caso o condutor some novamente 20 pontos num período de doze meses após a primeira suspensão, os prazos variam entre oito meses e dois anos.

Quem for suspenso ainda terá que passar por 30 horas de aula num curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico para poder voltar a dirigir.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Com olé, Brasil dá show na Argentina e se redime no palco do 7 a 1

Um espetáculo canarinho. Nesta quinta-feira (10), num Mineirão pulsante, o Brasil fez 3 a 0 sobre a Argentina com direito a “olé” pela 11ª rodada das Eliminatórias da Copa da Rússia. Philippe Coutinho, com golaço, Neymar e Paulinho definiram a vitória da seleção brasileira, que segue na liderança da competição, com 24 pontos.

No retorno da seleção brasileira ao palco do maior vexame de sua história, 7 a 1 para a Alemanha, foi a Argentina que viu fantasma. Com a derrota, a seleção albiceleste permanece com 16 pontos, na sexta posição das Eliminatórias, fora até mesmo da zona de repescagem para a Rússia.

O clássico no Mineirão também ficou marcado, além do show de bola, pela bela festa da torcida mineira, que não parou de alfinetar Messi e Maradona com cantos provocativos. 

Com dez minutos, Brasil x Argentina no Mineirão tinha oito faltas marcadas. Jogo tenso, brigado, muito disputado no meio de campo. Com início de primeiro tempo irregular, as duas equipes tiveram dificuldades para criar oportunidades e levar perigo à meta rival. A primeira boa chance de gol veio em chute de fora da área de Biglia, que parou em ótima defesa de Alison. Logo depois, no entanto, quem chegou foi o Brasil – e para abrir o placar.

Escalado pela meia direita, Philippe Coutinho inverteu de lado, confundiu a marcação argentina e marcou um golaço. Arrancou da meia esquerda, cortou para o meio e fuzilou no ângulo. Após Coutinho desafogar o clássico, Neymar ampliou para o Brasil em grande jogada de Gabriel Jesus, que estava apagado até então no jogo. O atacante do Palmeiras recebeu de costas, girou sobre Zabaleta e enfiou bola perfeita para Neymar – que só deslocou Romero.

Fonte: UOL / Foto: Leo Correa/AP

 

Confira 11 dicas para motoristas de caminhão que transportam botijão para uso próprio

A Polícia Rodoviária Federal suspendeu, no ano passado, a antiga multa aplicada aos motoristas de caminhão que transportavam botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso pessoal. Apesar da mudança, o transporte desse tipo de carga exige rigor no armazenamento. A Liquigás Distribuidora – empresa do Sistema Petrobras l esclarece o que mudou na legislação e apresenta dicas para transportar, armazenar e utilizar os botijões com total segurança.

Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF04/2015, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), não devem ser aplicadas multas referentes ao Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos (RTPP) caso seja constatado que o botijão (que pode chegar ao peso líquido máximo de 13 kg) é para uso pessoal. A nota baseia-se na resolução 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, o RTPP especifica que o botijão deve ser transportado na parte externa do compartimento de carga e longe de substâncias incompatíveis com o GLP, tais como níquel, carbonila e n-butano, a fim de evitar acidentes.

Confira as dicas:

  1. Evite transportar e armazenar o botijão de GLP na posição vertical;
  2. Nunca deite o botijão de gás durante o uso. Ele deve permanecer na posição vertical para evitar o vazamento do GLP;
  3. Nenhum botijão (mesmo que vazio) deve ser exposto a temperaturas superiores a 50ºC;
  4. Jamais conecte acessórios como fogareiros, lampiões e outros tipos de queimadores diretamente na válvula do botijão, pois isso pode derreter o plugue-fusível e causar incêndio. Para evitar acidentes, um regulador de pressão e uma mangueira específica devem ser instalados entre o botijão e o equipamento de queima;
  5. As mangueiras e os reguladores de pressão possuem validade de 5 (cinco) anos (verificar data estampada na superfície destes dois equipamentos);
  6. Use apenas a força da mão para apertar a borboleta do regulador;
  7. Para afixar a mangueira ao regulador e ao equipamento de queima, use somente as abraçadeiras que acompanham o kit composto pelo regulador e mangueira. Nunca utilize arame ou outro material que possa danificar a mangueira;
  8. Após a instalação do regulador, faça o teste de vazamento, passando espuma de sabão ao redor da conexão da válvula de saída de gás e do regulador de pressão;
  9. Ao utilizar o botijão, mantenha-o em local arejado e distante do fogo (no mínimo 80 cm), porém com pouco vento para que a chama do queimador não se apague;
  10. Após o uso do botijão e antes de armazená-lo no veículo, é importante realizar novamente o teste de vazamento com espuma na válvula onde é acoplado o regulador. Isso evitará que o botijão seja armazenado com um possível vazamento;
  11. Caso haja vazamento, leve o botijão para um lugar ventilado, deixando o regulador de pressão de gás desconectado e chame a assistência técnica do seu fornecedor de gás ou algum revendedor autorizado próximo de sua localidade. Você também pode ligar para o SAC da companhia responsável pelo envase e distribuição do botijão, cujo telefone está estampado na etiqueta.

FONTE: Portal O Carreteiro