Ministro terá reunião com caminhoneiros para discutir frete

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, receberá representantes da categoria na próxima semana

Diante da insatisfação dos caminhoneiros com a nova resolução sobre a política de pisos mínimos do frete rodoviário, o Ministério da Infraestrutura fará uma ampla reunião com a categoria na próxima semana para tentar encontrar um consenso.

A resolução publicada na quinta-feira, 18, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) gerou reação imediata dos líderes da categoria, que voltaram a falar em paralisações. A data exata para esse encontro com os caminhoneiros depende ainda da agenda do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Um dos líderes dos caminhoneiros autônomos, Wallace Costa Landim, conhecido como Chorão, publicou ainda na noite desta quinta-feira um vídeo relatando uma conversa com o ministro, que, segundo ele, teria prometido adequações à resolução da ANTT.

O ministério confirmou a conversa entre os dois, mas não adiantou qualquer informação sobre mudanças na resolução. Segundo a assessoria da pasta, “o ministério continua aberto para dialogar com a categoria”.

Nesta sexta-feira, mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro disse não acreditar em uma paralisação dos caminhoneiros neste momento, porque – a exemplo do que ocorreu em 2018 – isso teria um impacto muito grande na economia do País. Ele também afirmou estar pronto para continuar conversando com a categoria.

A resolução, que estabelece regras gerais, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário de cargas, foi aprovada após estudo técnico realizado pela Esalq-Log e processo de consulta pública e entra em vigor no dia 20 de julho.

Segundo a ANTT, a elaboração da resolução teve participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade e foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas, analisadas individualmente pela agência.

Fonte: Estadão

No mês dos caminhoneiros, a ZF lança ofertas imbatíveis na loja no TruckPad.

No Brasil existem 3 datas diferentes que são adotadas como o Dia do Caminhoneiro. O dia 30 de junho é uma data regional, mais popular no estado de São Paulo, oficializada em 1986. O dia 19 de setembro é mais amplo, sendo uma data nacional, porém, adotada apenas em 2009. Porém, pela história e tradição, a data considerada, que nos faz lembrar da importância dos profissionais das estradas, é 25 de julho, Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas.

As estradas do país são extensas e, muitas vezes, suas condições expõem os condutores a vários desafios, fazendo a viagem se tornar muito mais do que um simples percurso. Além de todos os obstáculos que cercam a rotina dos viajantes, a distância da família, o cansaço e a carga horária de trabalho pesam ainda mais ao longo do trajeto. Nessas horas, rodar com segurança e qualidade é fundamental para deixar mais leve a vida de quem, literalmente, carrega o país nas costas.

Para comemorar o mês dos caminhoneiros, em julho, a ZF traz ofertas de peso na nova loja no TruckPad e oferece descontos imperdíveis nas melhores marcas do mercado, como SACHS, LEMFÖRDER, TRW e Varga, além de frete gratuito, para você, motorista, andar com muito mais qualidade, tranquilidade e economia.

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Tudo o que você precisa saber sobre evasão de pedágio – fique por dentro!

O Brasil possui pedágio em 7% de suas estradas. Os estados que lideram o ranking de mais pedágios são Paraná e São Paulo.

É claro que é irregular evadir o pedágio e deixar de pagar a taxa que todos os demais motoristas pagam devidamente, mas qual será, de fato, a penalidade para quem evade pedágio? Você sabe? Então acompanhe a leitura deste artigo e entenda tudo o que precisa saber sobre o assunto.

Para que servem os pedágios?

Muitas pessoas se sentem lesadas pelos altos valores que precisam pagar pelos pedágios, além da alta quantidade de cancelas existentes em algumas regiões. Mas você sabe para que servem os pedágios?

A cobrança de pedágios é uma forma de arrecadação de recursos que são destinados para a manutenção das estradas e oferta de serviços de primeiros socorros, como os guinchos. Além disso, os recursos arrecadados são também direcionados para as cidades no entorno das rodovias, e também o lucro pela administração da rodovia.

O valor das tarifas cobradas, evidentemente, não é aleatório. Ele é definido com base na extensão da rodovia administrada e no porte do veículo. São cobrados valores diferentes e graduais a motocicletas, carros de passeio e veículos comerciais de grande porte. Neste caso, a tarifa é calculada com base no número de eixos.

Muito se diz sobre as penalidades pela evasão no trânsito; mas o que é verdade e o que é notícia falsa? Afinal, evasão de pedágio é crime? Explicarei a seguir.

Evasão de pedágio é crime?

Uma dúvida comum entre os motoristas brasileiros é sobre a penalidade para quem pratica evasão de pedágio. Tal ato é, de fato, irregular, mas não se caracteriza como crime. O motorista que o faz desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometendo uma infração de trânsito.

As infrações de trânsito são penalizadas principalmente com multa pecuniária e pontos na carteira. O acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão do direito de dirigir por um período que pode variar de seis meses a um ano e, em caso de reincidência nos últimos 12 meses, de oito meses a dois anos (art. 261, §1º, inciso I).

As penalidades de trânsito são definidas de acordo com a natureza da infração, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima. A evasão de pedágio está prevista no art. 209 do CTB, veja:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Como você pode ver, evadir pedágio é infração grave, o que gera o acúmulo de cinco pontos na CNH. Além disso, a multa cobrada é de R$ 195,23.

Contudo, para registrar a autuação, não é necessário que um agente fiscalizador aborde o motorista. A forma como a infração é registrada se dá por câmera que identifica a placa do veículo, assim como nos radares de velocidade. Sendo assim, a multa será enviada ao endereço do proprietário do veículo ou principal condutor registrado.

Evasão de pedágio e risco de acidentes

Apenas no estado do Rio de Janeiro, estimativas do DETRAN indicam que um motorista evade pedágio a cada hora. Já no estado de São Paulo, o total é de, em média, dez infrações desse tipo a cada hora, segundo a Artesp.

Quem evade pedágio, em geral, “pega carona” com o veículo da frente, acelerando quando o outro vai passar pela cancela. Outro modo como as evasões ocorrem é ultrapassando a cancela e quebrando-a, como feito por alguns motoristas de caminhões. Em ambos os casos, a conduta do motorista constitui risco de acidentes. Centenas de ocorrências são registradas em praças de pedágio, e alguns até culminam em óbito.

Como medida para redução de danos, em 2018 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Lei nº 16.768, que exigia a retirada das cancelas nas estações de pedágio. Contudo, no mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a lei por meio de medida liminar.

Radar de velocidade nos pedágios

Uma medida tomada no estado de São Paulo para coibir a evasão de pedágios é o radar de velocidade antes das cancelas. Se você costuma passar por pedágios, talvez já tenha reparado que o limite de velocidade, ao se aproximar das cabines de pagamento, é de 40 km/hora.

Lombadas eletrônicas foram instaladas em três pontos no estado para autuar os motoristas que ultrapassarem o limite permitido. Elas estão posicionadas na SP-255 no município de Boa Esperança do Sul (km 117,22), em Jaú (km 165,6) e em Coronel Macedo (km 331,5).

Além disso, já está em processo a instalação das lombadas na mesma rodovia na altura de Botucatu (km 229,04) e Itaí (km 306).

A penalidade para quem ultrapassa a velocidade máxima permitida está prevista no art. 218 do CTB. Ao ultrapassar o limite em 20%, o condutor está cometendo infração média (quatro pontos, multa de R$ 130,16). Ao ultrapassar o limite entre 20 e 50%, torna-se infração grave (cinco pontos, R$ 195,37), e acima de 50%, trata-se de infração gravíssima (multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir).

Tudo o que você precisa saber sobre evasão de pedágio

Até aqui, você conheceu qual é a penalidade em caso de evasão de pedágio. Caso você receba a notificação de autuação cometida por outro motorista, é possível fazer a indicação do condutor, que será novamente notificado. Assim, a autuação poderá ser aplicada ao motorista que de fato cometeu a infração. Neste caso, atente-se ao prazo para a defesa prévia, apresentado nesse documento.

Caso tenha sofrido alguma multa indevidamente, este é o momento também de argumentar para tentar anular a multa. Em caso de indeferimento, há ainda mais duas fases às quais recorrer.

Fonte: Portal G1

Nova tabela do frete é parecida com a anterior, diz especialista

Resolução da ANTT indica volta do pagamento de multas para quem descumprir valores estipulados

A nova tabela do frete, apresentada nesta quinta-feira, dia 18, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizou algumas alterações no modo como o piso mínimo é calculado. De acordo com Edeon Vaz, que é presidente da Câmara Temática de Logística e Infraestrutura do Ministério da Agricultura e diretor executivo do Movimento Pró-Logística, as mudanças ocorreram principalmente em relação ao cálculo de quilômetro rodado por caminhoneiros. Além disso, a nova tabela também não contempla lucro e valores de pedágio. “O valor é de fato o piso mínimo do frete”, comenta.

Na avaliação dele, apesar das alterações, a tabela está bem próxima do que estava sendo praticado atualmente. “Eles desdobraram e criaram novas categorias (de cargas), o que veio a responder a alguma solicitação feita por transportadores. Temos agora que ter cautela em divulgar esses valores uma vez que existem processos (que questionam a tabela) no SFT e, como já foi dito, ela não resolve o problema do transportador e do setor produtivo”, comentou.

Acordo entre as partes e multas

Vaz reiterou ainda que o setor produtivo precisa respeitar a tabela de preços mínimos, já que a medida prevê pagamento de multas. Além disso, o documento da ANTT não prevê acordo entre as partes para valores menores que o piso mínimo. “O acordo pode ser feito desde que o valor fique acima do mínimo”, pondera.

Novo reajuste

Novos reajustes nos preços mínimos do transporte rodoviário podem acontecer quando o valor do diesel suba acima de 10% sobre o valor considerado na tabela. Outro caso seria daqui seis meses, quando um novo reajuste é previsto em lei.

Fonte: Canal Rural

Projeto quer tornar valor das multas proporcional à renda do motorista infrator

Que tal a ideia de pagar a multa de trânsito num valor proporcional a sua faixa de renda? Acha justo ou um absurdo? O deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) é favorável. Tanto que elaborou o Projeto de Lei 2994/19 que trata do assunto e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

A medida prevê alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e instituir uma cobrança na multa equivalente aos ganhos do condutor infrator.

O autor alega que a proposta visa não só reparar o sistema punitivo no trânsito, mas também cria uma mecanismo capaz de inibir o comportamento inadequado por parte de mais indivíduos. “Passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, diz o parlamentar.

Pelo projeto do professor, as mudanças que tornariam o valor das multas de trânsito proporcional à renda seriam as seguintes:

  • 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
  • 5 vezes se a faixa de renda for B;
  • 3 vezes se a faixa de renda for C;
  • 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

O texto define ainda que as faixas de renda A, B e C, além das demais, serão estabelecidas pelo IBGE. Lembrando que os valores atuais das multas variam de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Fazendo uma projeção, uma infração leve para um motorista da faixa A, considerada rico, pode pesar R$ 1.237,32 no bolso, e não R$ 88,38.

O cálculo do montante a ser cobrado teria como base as informações de declaração de renda do infrator, que seriam repassados aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas de trânsito, conforme estabelece o Projeto de Lei.

A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Gazeta do Povo

CNH: Detran.SP fecha o cerco contra ‘hospedeiros’ de pontos

Condutores podem responder criminalmente por falsa comunicação ao órgão público; ao todo, 250 suspeitos foram identificados

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) identificou 250 suspeitos de “hospedar” pontos de infrações cometidas por outros motoristas em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale destacar que a prática é irregular e, além das sanções administrativas, o responsável pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de prisão.

O trabalho, realizado desde o começo do ano por um núcleo especializado, já resultou na instauração de 150 processos administrativos. Nessa etapa, as carteiras dos hospedeiros são bloqueadas e os pontos retornam para o motorista de origem. Depois, os processos são encaminhados à Polícia Civil para investigação criminal.

Casos

Durante o processo, os motoristas são convocados a comparecer no Detran.SP para dar explicações. Em um dos casos, o responsável confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na habilitação de um homem não identificado. Ele alegou dificuldade financeira. Ao todo, o condutor acumula 3.315 pontos na CNH.

Em outro caso, um homem foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito na Marginal Tietê, em São Paulo. No entanto, as multas foram registradas no intervalo de 17 minutos, em uma distância de 12 quilômetros entre uma e outra, porém envolvendo um carro e uma moto, o que é praticamente impossível.

Outros episódios comuns são de motoristas “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. É o exemplo do hospedeiro que permitiu duas infrações no seu documento, uma em São Paulo e outra em Suzano, no intervalo de dois minutos.

Diante dos casos, o Detran.SP passou, inclusive, a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que isso é crime e que todos serão punidos, de acordo com a lei”, alerta Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Suspeitas

Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira: um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa, inclusive, se os veículos pertencem a familiares.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido.

Indicação

A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito.

Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai ou o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site do órgão, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente, na unidade de atendimento.

Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima).

Além disso, existem multas autossuspensivas, em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado. Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro.

O Detran.SP disponibiliza, no próprio site, a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer.

Fonte: Governo SP

Informações que circulam nas redes sociais de que o IPVA vai acabar são falsas

Circula nas redes sociais uma mensagem de que o presidente Jair Bolsonaro pretende acabar com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a informação é falsa.

O presidente tem, sim, uma proposta que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o pacote não prevê uma mudança na tributação. O projeto de lei, que está na Câmara dos Deputados, propõe aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder a carteira, no período de 12 meses, entre outras alterações.

O IPVA é uma importante fonte de arrecadação dos estados, que estão em sua maioria com dificuldades financeiras. No Rio de Janeiro, que está em regime de recuperação fiscal, mudanças na legislação atrapalhariam muito a arrecadação.

Segundo a Secretaria estadual de Fazenda, 34,08% dos motoristas fluminenses já estão inadimplentes, considerando um total de 3.677.855 de veículos cadastrados para o pagamento de IPVA. O Estado do Rio estima arrecadar R$ 2,779 bilhões de IPVA em 2019, mas até maio, recebeu R$ 2,456 bilhões.

Fonte: Portal Extra

5 tecnologias incorporadas ao Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído  há 20 anos (1997). Neste período foram incorporadas várias atualizações no documento, além de Resoluções propostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e iniciativas estaduais por parte dos Detrans, sempre buscando melhorar a formação dos motoristas para reduzir o número de acidentes. Conheça algumas tecnologias que ajudaram a transformar a formação do motorista no Brasil

2004

Curso para reciclagem de condutores infratores passa a ser realizado na categoria EAD (Ensino a Distância) em São Paulo

2008

Passa a valer a Lei Seca alterando os níveis de álcool permitidos no sangue do motorista. Em 2012 a Lei 12.760, de 20/12/2012, alterou o Código de Trânsito Brasileiro, e determinou que não existe mais tolerância para a quantidade de álcool registrada pelo etilômetro. Qualquer traço de álcool verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915,00, ter a carteira de habilitação suspensa por 12 (doze) meses, seu documento de habilitação recolhido e seu veículo retido.

2013

O simulador de direção veicular passa a compor o processo de obtenção da CNH nos Estados do Acre e Rio Grande do Sul, com a realização das cinco aulas no equipamento

2016

O sistema de monitoramento é disponibilizado para acompanhar as aulas práticas de direção em alguns estados brasileiros. Neste ano também é quando o CTB passa por atualização e o ato de manusear o celular enquanto dirige se torna infração gravíssima

2017

É anunciada a Carteira Nacional de Habilitação Digital: a partir de fevereiro de 2018 começa a valer a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). Ainda em fase de teste, a CNH digital será obtida através de um aplicativo, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android). A nova verão é um documento com o mesmo valor jurídico da impressa, mas com vantagens adicionais.

Fonte: O Carreteiro

Parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito em SP poderá ser feito pela internet

Medida visa facilitar pagamento de débitos, que poderão ser parcelados em até 12 vezes.

Quem pretende parcelar multas de trânsito na cidade de São Paulo pelo cartão de crédito poderá solicitar o serviço pela internet a partir desta segunda-feira (15). A medida tem como objetivo facilitar o pagamento de débitos pendentes e a regularização dos veículos.

O parcelamento é disponibilizado para multas de trânsito emitidas na cidade de São Paulo pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Não poderão ser parceladas multas inscritas em dívida ativa e os pagamentos inscritos em cobrança administrativa, além das infrações cometidas com veículos de outros Estados ou anotadas por órgãos que não permitam o parcelamento ou o pagamento com cartão.

Os parcelamentos podem ser feitos em até 12 vezes. Para isso, é preciso acessar os sites Zapay Pagamentos (clique aqui para acessar) ou Datalink (clique aqui para acessar).

Atualmente, o atendimento presencial é oferecido nos postos do DSV nas unidades do Detran no Bom Retiro, na região central; Aricanduva, na zona leste; e Guarapiranga, na zona sul; além da sede do Departamento de Transportes Públicos (DTP) e das subprefeituras M’Boi Mirim, Aricanduva e Santana/Tucuruvi.

Para realizar o parcelamento presencialmente, é preciso levar o número do Renavam do veículo e o cartão de crédito, além de um documento pessoal para comprovar a titularidade do cartão.

Presencial:

Três empresas que oferecem o serviço de parcelamento de multas emitidas na cidade de São Paulo pelo DSV: Zapay Pagamentos, Datalink e Zignet.

Documentos necessários:

– Número do Renavam do veículo;

– Cartão de crédito;

– Documento pessoal para comprovar a titularidade do cartão.

Postos do DSV e das subprefeituras onde é possível fazer o parcelamento de multas de trânsito:

DSV:

– Centro: Avenida do Estado, nº 900 – Bom Retiro;

– Zona leste: Shopping Aricanduva – Avenida Aricanduva, nº 5.555;

– Zona sul: Shopping Fiesta – Av. Guarapiranga, nº 752.

Subprefeituras:

– Subprefeitura Santana/Tucuruvi: Avenida Tucuruvi, 808, Tucuruvi, Zona Norte;

– Subprefeitura Aricanduva: Rua Atucuri, 699, Vila Carrão, Zona Leste;

– Subprefeitura M’ Boi Mirim: Av. Guarapiranga, 1.695, Parque Alves de Lima, Zona Sul.

– Departamento de Transportes Públicos (DTP): Rua Joaquim Carlos, 655, Centro.

Fonte: G1

Ministro da Infraestrutura contradiz Bolsonaro e garante instalação de 4,2 mil radares

Presidente afirmou ter cancelado edital para novos equipamentos porque eles serviriam apenas para elevar a arrecadação do governo

Na contramão de afirmações do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, enviou à Câmara dos Deputados um ofício em que menciona a instalação de radares em 4.204 pontos de rodovias federais ainda este ano. O número representa pouco mais da metade de um pacote de oito mil equipamentos de fiscalização de trânsito previstos em edital lançado durante o governo de Michel Temer. Em março, Bolsonaro havia informado que o edital tinha sido cancelado por ele.

O documento assinado pelo ministro chegou ao Congresso em 12 de junho, endereçado ao gabinete do deputado Ivan Valente (PSOL-RJ), conforme antecipou o jornal “O Estado de S. Paulo”. Tratava-se de uma resposta a um requerimento do parlamentar, enviado também ao Ministério da Justiça, com pedido de informações sobre os radares em rodovias federais.

Em uma das seis perguntas enviadas à pasta de Tarcísio Freitas, Valente questiona qual o estágio das negociações para a contratação de empresas de manutenção e instalação de radares.

Na resposta, o ministro da Infraestrutura explica que o Departamento Internacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) vem celebrando contratos relativos ao edital lançado por Temer em 2016, mas que foi necessária uma reavaliação, em razão da atual situação fiscal do país. Essa análise, de acordo com Freitas, considerou os pontos mais críticos das rodovias, onde há mais acidentes por excesso de velocidade, e a disponibilidade orçamentária da pasta. Foi o principal critério, segundo ele, para reduzir, em 2019, as instalações de oito mil para 4.204 radares.

Ao tratar do assunto, há três meses, Bolsonaro afirmou que existe um sistema abusivo de cobrança de multas de trânsito com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo, o que o teria levado a cancelar integralmente o edital do governo anterior.

“Após revelação do Ministério da Infraestrutura de pedidos prontos de mais de oito mil novos radares eletrônicos nas rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao estado”, escreveu Bolsonaro em 31 de março.

Freitas salienta, no ofício à Câmara, que acidentes rodoviários são causados por motivos diversos, mas admite que, no caso de excesso de velocidade, é “fato” que “a instalação dos equipamentos eletrônicos controladores e redutores nos pontos críticos definidos é uma medida eficiente, associada com outros investimentos na manutenção da malha rodoviária”, como adequação dos traçados das pistas, melhora na sinalização e campanhas educativas.

Moro defendeu aparelhos

O ministro da Justiça, Sergio Moro, já havia contrariado a posição de Bolsonaro ao responder ao mesmo requerimento. Um ofício elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e enviado à Câmara em maio, com o aval de Moro, reconheceu que os radares têm “potencial para colaborar” com a redução da violência no trânsito no Brasil.

Para Valente, as respostas dos ministros aos requerimentos de seu gabinete mostram que tanto os profissionais do Dnit quanto os da PRF estão insatisfeitos com a posição de Bolsonaro quanto ao edital.

Os radares que fiscalizam excesso de velocidade em rodoviais federais têm sido alvo recorrente do presidente. Recentemente, Bolsonaro também atacou os radares móveis, classificados por ele como “armadilhas para pegar motoristas”.

A proposta de acabar com a operação dos equipamentos volantes foi mencionada em uma das transmissões ao vivo que Bolsonaro faz semanalmente, com a promessa de que ele consultaria a população sobre o tema através das redes sociais.

A contrariedade com que o presidente aborda a fiscalização foi objeto de uma ação que tramita na 5ª Vara Federal em Brasília. O processo foi movido pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e levou à proibição do cancelamento do edital aberto em 2016. Em resposta à decisão judicial, o governo se propôs a assinar um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para criar um cronograma que garantisse as novas instalações.

Fonte: O Globo