4 hábitos que fazem a diferença na estrada

A melhor forma de evitar acidentes é a prevenção. Por isso, antes de sair verifique se está tudo bem com você e com o veículo. Na estrada, respeite a sinalização e fique de olho não apenas nas suas manobras, mas nas atitudes de outros motoristas e pedestres também.

  1. Cuidado nas ultrapassagens

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    • Evite situações perigosas.
    • Não ultrapasse nas lombadas, curvas, pontes e trevos.
    • Leve em conta a capacidade de aceleração do veículo,
    • O comprimento e a velocidade do veículo a ser ultrapassado e também a distância necessária para a manobra.
    • Nunca ultrapasse pela direita, acostamento e em faixa contínua.
    • Na dúvida, não ultrapasse. Espere o momento mais seguro.
  2.  Não abuse da velocidade

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    • Respeite os limites de velocidade da via.
    • Respeite o fluxo do tráfego. Tanto o excesso quanto a falta de velocidade podem provocar acidentes.
  3.  Mantenha a distância de segurança

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    • Distância de segurança é o espaço entre o seu veículo e o que segue à sua frente. Ela evita colisões no caso do veículo da frente frear bruscamente.
    • Mantenha uma distância segura em relação ao veículo da frente.
    • Reduza a marcha do veículo e acelere para garantir.Atenção nas curvas

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      • Redobre os cuidados nas curvas. Reduza a velocidade antes de iniciar e só acelere quando já estiver no meio da curva.
      • Reduza ainda mais se a curva for acentuada ou se a visibilidade ou a aderência da estrada estiverem ruins (chuva, areia, óleo).

Fonte: Portal O Carreteiro

Saiba como manter a lubrificação correta do motor e os tipos de óleos disponíveis

O motorista deve estar atento ao intervalo correto de troca de óleo para garantir o desempenho do motor e não comprometer a vida útil. O período é definido por cada fabricante. Porém, como alerta Gilson Barbosa, gerente de serviços da Divena Caminhões, concessionária da Mercedes-Benz, há outros fatores que podem comprometer a viscosidade dos lubrificantes, o que resulta em desgaste de peças, comprometendo a durabilidade e o desempenho dos motores, principalmente os movidos a diesel. Sob algumas condições, torna-se necessário realizar trocas de óleo antes do prazo convencional.

Confira alguns fatores

  1. BAIXA QUALIDADE DO ÓLEO DIESEL: um dos principais fatores que comprometem a vida útil do óleo e que demandam intervalos menores de troca, particularmente por conta dos elevados níveis de enxofre que contém. “Em contato com a água, o enxofre gera ácido sulfúrico, que acabará por corroer partes importantes do motor”, observa Barbosa.
  2. RESPEITAR O INTERVALO DE TROCA INDICADO PELO FABRICANTE: o óleo lubrificante evita contato entre suas partes metálicas do motor e reduz desgaste. Elevar o período de intervalo de troca além das recomendações do fabricante expõe o motor a um óleo que perdeu suas propriedades e que não protege as peças do atrito, reduzindo a vida útil e o desempenho e aumento do consumo de combustível.
  3. TEOR DE ENXOFRE: Barbosa recomenda que, quanto maior o teor de enxofre presente no óleo diesel, o intervalo de troca do óleo lubrificante do motor seja menor. “No caso do óleo diesel S1800, com teor máximo de enxofre de 1800 mg/kg, o intervalo de troca deve ser 15 mil quilômetros. Para óleo diesel S500, o chamado diesel metropolitano, cujo teor de enxofre máximo é de 500 mg/kg, o intervalo de troca deve ser 30 mil quilômetros”, diz. Já para o diesel S10, que contém, no máximo, de 10 mg/kg, e que é obrigatório para os veículos equipados com motores que atendem a legislação Proncove P7, a Euro5, a troca deve ocorrer a cada 45 mil quilômetros. A utilização de biodiesel não altera o intervalo de troca do óleo lubrificante do motor.

Tipos de óleo Lubrificante

Barbosa observa que o constante aumento das potencias e a diminuição das tolerâncias (folgas) internas dos motores diesel mudaram consideravelmente, o que demandou o desenvolvimento de novos óleos lubrificantes. De maneira geral, os óleos lubrificantes são separados de acordo com a sua viscosidade (W). Quanto maior o número na frente da letra W (o famoso óleo grosso), maior a sua viscosidade. Há quatro categorias:

  1. Óleo Monograu: é o óleo lubrificante mineral com viscosidade única. Há, entre outros, os de 20W e de 40W que, independente da temperatura do motor, manterão sua viscosidade.
  2. Óleo Multigrau/Multiviscoso: é um óleo lubrificante mineral com viscosidade variável. O 20W40, por exemplo, mantém seu desempenho em baixa temperatura, como um óleo 20W, que reduz o desgaste na partida do motor e funcionamento ainda frio, e também em alta temperatura, com desempenho de um óleo SAE 40.
  3. Óleo Semi-sintético: obtido a partir da mistura de óleo lubrificante mineral e óleo sintético. Também garante a lubrificação tanto em baixa temperatura quanto em alta, como o 15W40.
  4. Óleo Sintético: produzido a partir de reações químicas de polimerização de insumos da indústria petroquímica com o objetivo de terem menor viscosidade, como 5W30. Comporta-se da mesma forma quando expostos a variações maiores de temperatura que as exemplificadas acima.

Mercedes-Benz fecha acordo para redução de excedentes

A Mercedes-Benz do Brasil acaba de formar acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para reduzir o excedente de colaboradores na fábrica de São Bernardo do Campo/SP. O acordo prevê mais uma nova oportunidade de desligamento voluntário na planta do ABC paulista. Trata-se de um novo PDV (Programa de Demissão Voluntária) mais atrativo, que tem como principal vantagem o valor fixo de R$ 100 mil, independentemente do tempo de casa e da idade do colaborador.

Com esse novo PDV, com o período de adesão entre 24 e 31 de agosto, a Mercedes-Benz do Brasil tem como principal objetivo a redução de 1.400 colaboradores neste ano para que possa combater a ociosidade e, assim, manter as suas operações enquanto não ocorre a recuperação do mercado brasileiro. O excedente soma mais de 2.500 pessoas nessa unidade.

No decorrer das negociações com o Sindicato, a Empresa reiterou a necessidade de reduzir o excesso de pessoas diante de uma ociosidade permanente nos últimos dois anos, acima de 50%, o que tem comprometido a sua operação no País. Com o novo acordo, a Mercedes-Benz apresenta mais uma alternativa aos seus colaboradores para suportar os efeitos da forte crise econômica no Brasil. Consciente de sua responsabilidade social, a Empresa tem gerenciado o excedente nessa fábrica desde 2014.

Ainda no âmbito da negociação, ficou acordado para a fábrica: 

  • Estabilidade de emprego até 31.12.2017;
  • Não reposição da inflação de 2016 nos salários do próximo ano;
  • Adotar novas medidas para administrar o excedente que ainda permanecerá na unidade

Fonte: Portal O Carreteiro

Comissão rejeita cobertura obrigatória de telefonia celular em rodovias federais

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 465/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que torna obrigatória a cobertura da telefonia celular ao longo das rodovias federais. Pelo texto, as operadoras deverão compatibilizar, entre si, as tecnologias necessárias para promover a cobertura.

O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi contrário à matéria. De acordo com ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações já se manifestaram contrários à proposta. “Um dos problemas apontadas pelo ministério foi a possibilidade de se impactar no equilíbrio econômico e financeiro das empresas e resultar em aumento de preço do serviço”, disse.

“A obrigação de roaming entre as empresas, por si só, não resolverá o problema, uma vez que em grande parte das estradas federais não há cobertura satisfatória de nenhuma operadora”, complementou o parlamentar. Roaming é o serviço que permite ao usuário receber e fazer ligações em regiões fora de cobertura da companhia contratada, utilizando-se de operadora local.

Na visão de Lippi, o esforço financeiro e técnico necessário para a cobertura de todas as estradas federais “terminaria por prejudicar inúmeras outras iniciativas de ampliação da cobertura da infraestrutura mais prementes, como aquelas relacionadas à banda larga”.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

O “jeitinho” que sai caro

Considerando a frota de caminhões que saiu de fábrica nos últimos quatro anos, já com nova tecnologia de motores, atendendo as normas do Proconve P7, o consumo de Arla 32 estaria 43% abaixo do esperado.

A informação é da Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Controle de Emissões de Poluentes da América do Sul (Afeevas), entidade que reúne os fabricantes do reagente à base de ureia necessário, juntamente com o diesel S10, por reduzir as emissões dos gases de escape

Este assunto foi apresentado e debatido no 23, no 13º Fórum SAE BRASIL de Tecnologia de Motores Diesel que aconteceu em Curitiba, e que tratou do futuro dos motores a diesel. já que uma nova norma, o Proconve P8, deve ser exigida dentro de alguns anos a exemplo do que já acontece na Europa.

“Mesmo que parte da frota esteja parada em função da crise, é grande o número de caminhões que tem circulado sem o uso correto do Arla e isso, pela legislação, é fraude passível de punição”, alertou o diretor adjunto da associação, Elcio Farah.

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Segundo uma cartilha da Afeevas, o ARLA 32, é um reagente usado com a tecnologia de pós-tratamento dos gases de escapamento dos veículos chamada SCR – Selective Catalytic Reduction (Redução Catalítica Seletiva), para reduzir quimicamente a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), família de gases responsáveis pela formação do ozônio na baixa atmosfera e vários problemas adversos ao sistema respiratório.

O ARLA 32 e o SCR proporcionam drástica redução da emissão de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, permitindo que os fabricantes também implantem nos motores calibrações que reduzem significativamente a emissão de material particulado. Dependendo da calibração do motor, o consumo de combustível também pode ser reduzido.

Conforme a regulamentação ambiental, o proprietário e o usuário do veículo são responsáveis pela correta manutenção e operação dos sistemas de controle de emissão, o que inclui o abastecimento do ARLA 32 e o sistema SCR. Essas e outras obrigações serão verificadas nos programas de inspeção sendo implantados ou já em operação no país.

“Veículos diesel pesados representam menos de 10% da frota, mas eles, no seu conjunto, emitem 50% da poluição. Portanto, se eu tiver veículos diesel que emitam menos, eu resolvo a poluição do Brasil pela metade”, avalia Paulo Saldiva, professor de medicina da USP.

Além de constituir crime ambiental e atentar contra o meio ambiente, a dispensa do Arla-32 contribui para a perda de potência. O veículo estará automaticamente fora da garantia do fabricante. Com o tempo, ele pode até poder parar de funcionar e requerer elevados custos de reparação, como a troca do catalizador e dos injetores. Portanto, trata-se de um “jeitinho” que pode custar caro.

Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Valor do pedágio na BR-040 terá reajuste de 12,5% a partir desta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (26), a tarifa básica de pedágio na BR-040, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, será reajustada em 12,5%.
Dessa forma, o valor cobrado para carro de passeio, caminhonete e furgão passa de R$ 11,20 para R$ 12,60. Já quem dirige caminhão leve, ônibus e caminhão trator  terá que pagar R$ 25,20 no lugar dos atuais R$ 22,40.
A resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União. O trecho é explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A.

ALL é condenada por condições degradantes para caminhoneiros em terminal ferroviário

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória pela qual a ALL – América Latina Logística Malha Norte S.A. pretendia desconstituir decisão que a condenou a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por ter submetido motoristas profissionais autônomos a condições de trabalho degradantes quando iam carregar ou descarregar mercadorias nos terminais ferroviários de Alto Araguaia e Alto Taquari (MT). A subseção afastou a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, por envolver trabalhadores autônomos.
A ALL, que absorveu parte da malha ferroviária da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. após a privatização, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) em ação movida pela Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), com a indenização revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (MT).
Segundo o TRT, após longas horas ao volante, os motoristas tinham de permanecer por até 24 horas nas filas, “faltando-lhes água potável, banheiro limpo e com instalações adequadas e suficientes à realização de suas necessidades fisiológicas e de higiene, ficando expostos a poeira excessiva e lama, bem como ao sol e chuva, à míngua de um espaço coberto onde pudessem abrigar-se”.
Rescisória
Após o trânsito em julgado da condenação, a ALL ajuizou ação rescisória sustentando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações decorrentes da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e afirmou inexistência de vínculo de trabalho com os caminhoneiros, que “apenas recebem as cargas para transportá-las aos destinos contratados pelos produtores”. Com a rescisória julgada improcedente, a empresa recorreu ao TST, reiterando as alegações.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, para a fixação da competência da Justiça do Trabalho, interessa que a demanda guarde pertinência com o trabalho humano, exceto quando se trata de relações entre servidores públicos e o Poder Público, o que não é o caso. Observou, ainda, que não se verifica, no caso, relação entre cliente e profissional autônomo que justifique a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, o que deslocaria a competência para a Justiça Comum. “Como o pedido e a causa de pedir estão voltados à tutela de direitos trabalhistas coletivos (ainda que não decorrentes de contrato de emprego), afirma-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso”, concluiu.

Prazo máximo de espera para carga ou descarga é de 5 horas

De acordo com o § 5o do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao transportador (carreteiro ou transportadora) o valor de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.
Incidência
Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
Exemplos de cálculo de Estadia, por tipo de Veículo
* O valor da estadia será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
Confira abaixo a transcrição dos parágrafos do Art. 11 da Lei 11.442/07, com as alterações da Lei 13.103/15, que tratam de prazos máximos para carga e descarga e regulamentam o cálculo da estadia ou hora parada:
§ 5o  O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração. 
§ 6o  A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento. 
 
§ 7o  Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. 
 
§ 8o  Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. 
 
§ 9o  O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR) 
Outra fórmula de Cálculo da Hora Parada com base nas planilhas de custos operacionais do veículo
Independentemente da legislação, outra maneira de calcular a diária do veículo é conforme a fórmula abaixo:
Diária = Custo Fixo Mensal/Nºdias trabalhados

Rota do Oeste | Pare e Siga | 26-08-16

A Concessionária Rota do Oeste informa que nesta sexta-feira (26), entre 07h e 17h, haverá interdição parcial de pista em alguns pontos da BR-163 / BR-364 / BR-070.

Na Rodovia dos Imigrantes (BR-070) e em trechos da BR-364, os trabalhos também serão realizados no período noturno, entre 19h e 4h30. Nestes locais são realizadas obras sobre o pavimento. Por isso, para evitar acidentes, a Concessionária orienta os usuários que redobrem a atenção.

Nos pontos onde a rodovia é de pista simples, o tráfego flui apenas por um dos sentidos e há operação ‘Pare e Siga’*. Nos trechos duplicados, é interditada apenas uma das faixas e o tráfego é realizado em meia pista.

As intervenções podem sofrer alterações de acordo com as condições climáticas no local. Mais informações sobre a rodovia podem ser solicitadas no Centro de Controle Operacional (CCO) por meio do 0800 065 0163.

Data Rodovia KM Inicial KM Final Localização
26/08/2016

De 19h às 4h30

BR-364

414 417

Várzea Grande

26/08/2016

De 19h às 4h30

BR-364

461 464

Jangada

26/08/2016

BR-163

520 522

Diamantino

26/08/2016

BR-163

630 634

Lucas do Rio Verde

26/08/2016

BR-163

796 797

Vera

26/08/2016

BR-163

822 839

Travessia Urbana de Sinop

* Em operação ‘Pare e Siga’ o tráfego é realizado em meia-pista e em até 15 minutos o fluxo de veículos é invertido, sendo liberado um sentido por vez. O sistema é adotado para realização de obras em pista simples. A sinalização é realizada por operários.

 Fonte: Rota do Oeste

Importância do Tacógrafo

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, mais conhecido como tacógrafo, é um equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros cuja exigência e fiscalização são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções nº14/1998, 87/1999 e 92/1999. Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. Conforme a legislação, os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

O disco diagrama, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado, deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas (disco diário) ou sete dias (disco semanal), de acordo com os modelos aprovados pela legislação. Os discos contêm áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo.

Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias. Com a aprovação da Resolução nº406/2012 pelo CONTRAN, a novidade ficou por conta da necessidade de uma Inspeção Metrológica Regular, que deverá ser realizada no tacógrafo pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, a fim de atestar periodicamente as condições de funcionamento do equipamento.

Para efeitos de fiscalização, a resolução disciplina que o policial – durante a fiscalização – verificará, obrigatoriamente, se o tacógrafo está aprovado na verificação do INMETRO ou empresa credenciada. Para a comprovação, o agente fiscalizador pode visualizar o próprio instrumento ou por meio da internet. Motorista, mantenha sempre em ordem o tacógrafo e realize as inspeções regulares, pois assim não só evitará que sua viagem sofra atrasos como também é o meio de prova para evitar abusos, como dirigir acima do limite permitido de horas. Só assim, os profissionais da estrada terão condições de rodar pelo Brasil em segurança. As informações são da 6ª Superintendência Regional/SP – Núcleo de Comunicação Social

Fonte: Portal O Carreteiro

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