Vale pedágio: como exigir o seu direito

O Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Fonte: O Carreteiro

Mais 9 pontos de parada para caminhões e ônibus são certificados

Os pontos de parada e descanso precisam oferecer condições mínimas de conforto e segurança para receberem a certificação do Ministério da Infraestrutura

Mais nove pontos de parada para caminhões e ônibus foram certificados pelo Governo Federal. A certificação, concedida pelo Ministério da Infraestrutura, reconhece que os locais oferecem condições mínimas de infraestrutura e conforto para os motoristas. O objetivo é facilitar a vida dos profissionais que trabalham na estrada. O Governo havia certificado 12 pontos em março deste ano.

Todos os locais certificados até agora são postos de combustíveis. Os pontos estão localizados nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe. A certificação é válida por quatro anos e pode ser renovada.

Alguns pontos receberam certificação provisória (válida por um ano), segundo informações da Agência Brasil. isso porque no momento da vistoria não tinham alguns itens necessários para garantir a boa classificação. É o caso de água quente nos chuveiros, suportes para sabonete, toalhas e sinalização clara.

Para ser certificado o estabelecimento deve cumprir algumas regras. Segundo o Ministério da Infraestrutura, é preciso ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e alvará de funcionamento expedito pela prefeitura. Além disso, o local deve estar disponível para vistoria e verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto.

Esses locais também não podem vender bebidas alcoólicas nem permitir seu consumo. Os estabelecimentos devem ter sinalização indicando serviços como estacionamento, banheiros e ambientes de refeição.

As regras para certificar pontos de parada e descanso começaram a valer no começo de 2020. O objetivo é permitir que os motoristas encontrem mais facilmente locais seguros e com condições mínimas de conforto para descansar.

Pontos de parada são essenciais para cumprir a lei

Locais seguros e confortáveis para parada vêm ganhado cada vez mais importância. A lei nº 13.103, que completa cinco anos em 2020, contribui bastante para isso. A regra estabelece que motoristas profissionais não podem dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

Conhecida como “Lei do Descanso”, a regra determina que dentro desse período o motorista deve, obrigatoriamente, parar para descansar por 30 minutos. O tempo pode ser fracionado, mas nunca ultrapassar o limite de horas trabalhadas.

Fonte: Estadão

SEMANA BRASIL: ÊTA BRASILZÃO BONITO SEM FRONTEIRA

Hoje a gente quer falar sobre um dos maiores motivos para você entrar todo dia na boleia, feliz por ser um herói da estrada: conhecer todos os cantos do Brasil!
A profissão cobra muito do caminhoneiro, mas ter a oportunidade de viajar,
acumular experiências, amizades e conhecimento, faz tudo valer a pena.
Sempre há oportunidade de amar mais o nosso país e tudo o que ele oferece. Então, vamos deixar uma lista de coisas para você descobrir nas suas andanças pela estrada, em cada região do país:

NORTE
Uma expressão nova: Égua de largura! | significa: Quanta sorte!
Uma comida boa: Matrinxã | Típico do Amazonas, é um dos peixes mais
apreciados na culinária local.
Um lugar incrível: Jalapão, Tocantins | Possui fervedouros, que são pequenos lagos com águas cristalinas.

NORDESTE
Uma expressão nova: Macambúzio | significa: estar pensativo, reflexivo,
cabisbaixo.
Uma comida boa: Arroz de Cuxá | Típico do Maranhão, leva camarão seco e
farinha de mandioca.
Um lugar incrível: Genipabu | É um parque ecológico de dunas no Rio Grande do Norte.

CENTRO-OESTE
Uma expressão nova: Tá chovendo duro | significa: está chovendo
torrencialmente.
Uma comida boa: Caldo de Piranha | Típico de Goiás, é um ensopado do peixe.
Um lugar incrível: Chapada dos Guimarães, Mato Grosso | área de preservação com grutas, cachoeiras e muita natureza.


SUDESTE
Uma expressão nova: Larica | significa: muita fome
Uma comida boa: Camarão com Chuchu | Típico do Rio de Janeiro, é um
ensopado muito saboroso.
Um lugar incrível: Vila Velha | cidade história de Espírito Santo.

SUL
Uma expressão nova: Embretar-se | significa: colocar-se em encrenca.
Uma comida boa: Barreado | Típico do Paraná, é um cozido de carne feito
lentamente em panela de barro, acompanhado de pirão.
Um lugar incrível: Catedral de Pedra | Fica em Canela, Rio Grande do Sul.

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Como estar com o cadastro em dia nas seguradoras de risco

Ter a ficha limpa e cadastro impecável nas seguradoras de risco são alguns dos requisitos fundamentais para conseguir bons fretes. Porém, dentro do contexto atual, em que a economia do País continua se arrastando é cada vez mais difícil se manter financeiramente estável, com as contas em dia e não utilizar o limite de saldo da conta bancária. No caso dos motoristas autônomos, que têm de arcar com as despesas do caminhão e lidam constantes aumentos de preço do óleo diesel, pedágios e outros insumos – além do frete defasado – a situação é ainda mais grave.

Uma das consequências para esse profissional que fica com o “nome sujo” na praça é ser impedido de carregar. Isso acontece quando ele deixa de atender os critérios de segurança estabelecidos pelas seguradoras e com o cadastro bloqueado, as empresas liberam apenas cargas de baixo valor. Como resultado, o motorista autônomo, sem muitas opções de frete, fica sem faturamento para saldar as dívidas e melhorar a sua situação.

O assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimotoda, explica que o bloqueio por problemas de ordem financeira não é permitido, porque empresta falso caráter desabonador do caminhoneiro, e isso fere injustamente a dignidade e a imagem do trabalhador. Porém, afirma que os bloqueios que versam sobre antecedentes criminais, envolvendo tráfico de drogas e crimes contra o patrimônio, por exemplo, devem ser avaliados com mais profundidade.

“Em caso de bloqueio, o ideal é que o caminhoneiro procure assistência jurídica através de seu sindicato correspondente. Algumas entidades coligadas à CNTA já contam inclusive com serviço específico de apoio para essas situações”, aconselhou.

O presidente da Telerisco, Felipe Dick, explicou que o sistema de gestão e armazenamento de perfil profissional, quando consultado pelas transportadoras e embarcadores, atua como uma ferramenta de gerenciamento de risco, e não tem ingerência na apólice de seguro das empresas junto às seguradoras. E sendo assim, a análise e adequação do motorista para a contratação do seguro ao transporte pretendido, depende das condições da apólice contratada e das exigências estabelecidas na mesma.

“As exigências dizem respeito a veículo adequado, experiência do profissional, envolvimento em acidentes, quantidade e tipos multas, CNH válida, habilitação ao transporte de mercadorias especiais e/ou perigosas consoante a legislação vigente entre outras. Se essas condições não forem atendidas, a seguradora não concederá a cobertura securitária pretendida pela transportadora”, esclareceu Dick.

Em relação a restringir o motorista, Dick explica que a Telerisco não interfere na contratação do mesmo, e que a este tipo de atividade é de responsabilidade única e exclusiva da transportadora ou do embarcador e depende das condições exigidas na apólice de seguro contratada.  Portanto, ficando assim a critério da empresa optar ou não pela contratação.

Mas, Dick reforça é muito importante o motorista estar em dia com o cadastro nas seguradoras para agilizar o processo de carregamento. E no caso do cadastro vencido, é necessário fazer uma pesquisa e muitas empresas não querem esperar o tempo necessário para análise.

“Para ajudar os motoristas nesses casos, além de disponibilizamos uma “Central de Atendimento ao Caminhoneiro” (0800 709 2000), para auxiliá-lo na renovação de seu cadastro, temos uma equipe que periodicamente vai aos principais postos de combustível e terminais de cargas do País, para atendê-los pessoalmente nos casos de solicitação de registro, atualização de dados, realização de consultas e esclarecimento de dúvidas e sete salas permanentes para atendimento aos motoristas, localizadas em São Paulo, Bahia e Mato Grosso”, orientou.

Fonte: O Carreteiro

Conheça os dados que provam a dedicação e a importância dos caminhoneiros.

Há 11 anos, o Governo Federal definiu que o dia 16 de setembro seria o Dia Nacional do Caminhoneiro. Então, apesar de a maioria comemorar a data em 25 de julho, a ZF também abre um espaço hoje. Até porque, fala a verdade, você merece ser lembrado em todos os dias do ano, né?

Nesta semana, trouxemos algumas curiosidades sobre o perfil do estradeiro, olha só:

45 anos​ é a média de idade entre os motoristas.

18,8 anos​ é a média de tempo na profissão.

15,2 anos​ é a média de idade dos brutos que rodam pela estrada.

11,5 horas,​ esse é o tempo diário que vocês passam ao volante.

8,5 mil​ k​ m​ é a média de distância percorrida por mês.

60%​ essa é, aproximadamente, a proporção de cargas brasileiras que dependem dos caminhoneiros.

Viu só? Esses números são impressionantes, né? Não é à toa que existe mais de uma data para celebrar o seu dia. Você é fundamental para o nosso Brasil. Muito obrigado por todo o esforço e conte sempre com a gente. O ZF na Linha está no TruckPad, pronto para ajudar você nos perrengues da estrada. Então já sabe: se precisar, é só chamar!

Seguimos juntos. Boa viagem!

Aplicativo da CNH digital vai permitir pagamento de multas com 40% de desconto

Serviço de Notificação Eletrônica, que existe desde 2016, será incorporado a outro app, o Carteira Digital de Trânsito, ambos desenvolvidos pelo Serpro.

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do certificado de registro do veículo (CRLV), também vai oferecer a opção de o motorista pagar todos os tipos de multas de trânsito de forma eletrônica e com desconto de 40%.

Isso vai acontecer porque o aplicativo da carteira de habilitação digital, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), vai incorporar outro programa, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), também criado pelo Serpro, e usado para receber, acompanhar e pagar as multas de forma eletrônica.

O SNE foi criado em 2016, e continuará a ser usado, por enquanto, para empresas que gerenciam as multas de suas frotas. O Serpro não informou qual a previsão de migração para o aplicativo Carteira Digital de Trânsito neste caso.

De acordo com o Serpro, quem já utiliza o SNE poderá migrar para o CDT a qualquer momento, e realizar o login com o mesmo nome de usuário e senha.

Para ter direito aos 40% de desconto no pagamento da multa, o usuário deverá reconhecer a infração e abrir mão de entrar com recurso administrativo.

Atualmente, o SNE pode processar multas de órgãos de trânsito federais (DNIT, PRF e ANTT), 15 Detrans estaduais e mais de 80 órgãos municipais.

Fonte: G1

Preço do diesel aumenta até 4,22% nos postos do Brasil

O preço do diesel subiu, em média, 4,22%, no caso do comum, e 4%, no caso do S10, na primeira quinzena de agosto. No Acre, o litro foi vendido a R$ 4,636

O preço do diesel subiu, em média, 4,22% (comum) e 4% (S10) no Brasil do dia 1º ao dia 15 de agosto. No mesmo período, a gasolina teve alta de 2,69% e o etanol, de 0,87%. A informação faz parte do IPTL, índice de preços apurado pela Ticket Log, empresa da área de abastecimento e gestão de veículos.

O IPTL é apurado com base nos preços praticados em cerca de 18 mil postos de abastecimento no País. A empresa administra o fluxo de abastecimento de um milhão de veículos.

O IPTL também mostra grande variação de preços por Estado. No caso do diesel comum, a diferença de preço do litro chegou a quase 39%. Na primeira quinzena de setembro, o maior valor encontrado, no Acre, foi de R$ 4,651. O menor preço, de R$ 3,349, estava sendo praticado no Paraná.

Maior alta no preço do diesel ocorreu no RN

Na comparação com o mesmo período de agosto, a maior alta no preço do diesel, de 6,24%, ocorreu no Rio Grande do Norte. No Estado nordestino, o preço do litro do combustível passou de R$ 3,447 para R$ 3,662. A Ticket Log não registrou redução de preço em nenhum Estado do País.

O Acre também foi apontado como o Estado mais caro para que precisa de diesel S-10. A média de preço do combustível ficou em R$ 4,636. O Paraná aparece com menor valor também para o diesel menos poluente: R$ 3,400. A média nacional de preço do S-10 está em R$ 3,789.

Na comparação entre os Estados o diesel S-10 com maior reajuste (5,61%) era o vendido no do Rio Grande do Norte. O preço do litro passou de R$ 3,562 na primeira quinzena de agosto para R$ 3,762 em igual período de setembro.

Mais caminhões nas rodovias

Os aumentos de preço ocorrem em um momento de alta do fluxo de caminhões nas estradas. No mês passado, o movimento de veículos pesados nas rodovias pedagiadas do País cresceu 1,8% ante julho.

O número faz parte do Índice da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Esse estudo mede o movimento nas rodovias de todo o Brasil. Na comparação com o mesmo mês de 2019, o fluxo de caminhões ficou estável.

No acumulado de janeiro a agosto, contudo, houve queda de 4%. O indicador é apurado mensalmente por meio de uma parceria da ABCR com a Tendências Consultoria Integrada.

Fonte: Estadão

Lei garante horas excedentes em carga e descarga

Tempo é dinheiro. O motorista de caminhão que o diga, porque são poucos os profissionais, além do carreteiro autônomo, que sentem na pele e no bolso o quanto a perda de tempo é prejudicial para o seu negócio.

Isso porque trata-se de um trabalhador que por ineficiências do sistema convive com a perda de tempo em filas para carga e descarga (muitas vezes em locais sem qualquer infraestrutura) e não raramente sem receber nada por isso, embora exista uma lei que estabeleça esse direito por horas excedentes de espera.

Todo motorista autônomo sabe que esse é um dos seus maiores problemas na profissão porque horas perdidas se transformam em despesas com alimentação, estadia e até mesmo perda de outras oportunidades de frete.

Você conhece a Lei 11.442/2007?

A lei que garante o direito de receber pelas horas excedentes em carga e descarga é a 11.442/2007. Seu texto diz que o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após esse período será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,63 toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.

De acordo com o assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimoto, o principal inconveniente para se cumprir a lei é a total falta de fiscalização.

No entanto, Kaimoto esclarece que o motorista pode entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito de receber o valor da estadia. Segundo ele, a comprovação dessas horas pode ser feita através de documentação que o embarcador ou destinatário da carga devem fornecer ao transportador.

Caso esse documento de comprovação de horas de entrada e saída do motorista no estabelecimento para carregar ou descarregar não seja fornecido, cabe uma denúncia junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) pelo telefone 166, e-mail: [email protected]  ou pelo site: www.antt.gov.br na aba Fale Conosco.

O assessor da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos dá o exemplo de um motorista que trabalha com veículo com capacidade de carga de 30 toneladas e que permaneça parado por 10 horas. “Se o excedente for de cinco horas o cálculo será feito da seguinte maneira: 30 x 1,63 x 5 (horas excedentes) resultando em R$ 244,50 reais de estadia”, explicou.

Fonte: O Carreteiro

Governo torna 100% digital o registro de transportadores de cargas

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) agora pode ser feito de forma 100% digital. A medida implementada ontem (17) pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem o objetivo de desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras ou profissionais autônomos. O cadastramento pode ser feito pelo site da ANTT, por meio da conta única de serviços digitais do governo federal.

De acordo com o ministério, o cadastro presencial continuará válido para quem desejar, porém, será necessário verificar quais postos da ANTT estão abertos, devido às restrições em razão da pandemia da covid-19.

Com a nova modalidade, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão da sua frota de maneira totalmente digital, além de realizar o cadastro de arrendamento de veículos. As informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados da Receita Federal e do Departamento Nacional de Trânsito.

O Ministério da Infraestrutura explicou que os veículos e transportadores em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de prestar serviços de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete e de contratação por meio do Pagamento Eletrônico de Frete. Além disso, encontram dificuldades em contratar seguros obrigatórios e estão sujeitos a penalidades, que vão desde advertências até cancelamento de registro.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

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