PRF tem novo prazo para restabelecer radares móveis

Recentemente uma decisão judicial derrubou o fim dos radares móveis em rodovias estaduais. A decisão determinava que a Polícia Rodoviária Federal restabelecesse a fiscalização móvel em até 72 horas. Porém, no último domingo, o prazo foi estendido.

A PRF foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro sobre a nova decisão. Agora, a retomada das fiscalizações por meio dos radares móveis deve acontecer até o dia 23 de dezembro.

O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.

A PRF já iniciou as medidas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial.

Fonte: Trucão

ANTT regulamenta o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.

Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.

Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.

A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas

Para ter acesso à resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Mudanças climáticas exigem mudanças de atitude

O dia 12 de dezembro de 2015 entrou para o calendário mundial como data histórica. Neste dia, 196 países reunidos na Convenção do Clima realizada na França pela ONU – Organização das Nações Unidas -, aprovaram o Acordo de Paris, documento que define requisitos para evitar que a temperatura média no planeta não aumente mais do que 2°C até o fim deste século. O documento prevê que o aumento durante o período fique limitado a 1,5°C preferencialmente. Apesar do limite no aumento da temperatura parecer pequeno, é grande na importância para o futuro de nossos filhos e netos, e dos demais seres vivos.

Dezenas de estudos científicos indicam que aumentos superiores a 2°C podem tornar ainda mais críticas às mudanças climáticas já existentes, que vem ocasionando perturbações intensas em todo o mundo, com ondas de calor, secas, enxurradas e furacões, provocando mortes e prejuízos imensos. Calor e chuvas intensas também favorecem a proliferação de insetos e de doenças por eles disseminadas como malária, dengue, chikungunya e zica. Chuvas em excesso ou longos períodos de seca, como temos visto no país recentemente, prejudicam a agricultura e a criação de animais, afetando a produção de alimentos e a economia. O ano 2015 ganhou a taça do mais quente da história, ficando 2014 em segundo lugar. A intensificação do calor em 2015 se deve a uma combinação de aquecimento global e da intensificação do “El Niño”, fenômeno natural que ocorre periodicamente e que resulta na elevação da temperatura do Oceano Pacífico.

A principal causa do aumento da temperatura do planeta é a emissão de gases e partículas, que são originadas pelas atividades humanas e por alguns fenômenos naturais, como incêndios florestais e erupções vulcânicas. Esses gases e partículas aprisionam o calor que a Terra recebe do Sol, e quanto maior é a sua presença no ambiente, maior é a capacidade da atmosfera em reter calor e provocar essa “bagunça climática”. A emissão de gás carbônico (CO2) é considerada a mais importante no processo de aquecimento da temperatura, pois é gerada em grandes quantidades, principalmente quando se queima combustíveis. O transporte de cargas, que praticamente utiliza somente óleo diesel, contribui substancialmente para esse problema, sendo responsável por 20% a 30% das emissões geradas globalmente pelo setor de transportes.

Dentre as principais recomendações apresentadas em Paris durante a Convenção do Clima, o aumento da eficiência no uso dos combustíveis merece destaque. De fato, a economia no uso do óleo diesel resulta em menor emissão de diversos gases, em especial do CO2, e das partículas que compõe a famosa “fumaça diesel”. A economia no consumo do óleo diesel pode ser obtida pelo melhor uso das cadeias logísticas, otimização de rotas, ocupação eficiente de espaços vazios de carga e melhoria na qualidade das estradas. Contudo, é essencial que os veículos também sejam mais econômicos. Como os projetos dos caminhões comercializados no Brasil seguem as tendências internacionais, também somos beneficiários dos avanços tecnológicos utilizados no exterior, tendo à nossa disposição veículos que apresentam melhor desempenho, com consumo de combustível reduzido e emissão de poluentes diminuída. Aliás, essa é uma característica dos caminhões da fase P7 do PROCONVE, produzidos a partir de 2012. Entretanto, não basta ter uma joia tecnológica nas mãos, é necessário cuidá-la com carinho e responsabilidade. Portanto, é preciso zelar pela saúde do caminhão, realizando os serviços de manutenção regularmente para que o consumo de combustível seja mínimo, contribuindo para a diminuição da emissão dos gases e partículas responsáveis pelo aquecimento da atmosfera. Por outro lado, quem deixa o caminhão emitir fumaça visível, adultera o ARLA 32 ou frauda o sistema de controle de emissão dos óxidos de nitrogênio, precisa pôr a mão na consciência. Não se pode esquecer que a emissão dos óxidos de nitrogênio, além de poluir o ar, contribui para a formação de uma “sopa química” na atmosfera, cujo principal elemento, o ozônio, também colabora para o aquecimento da atmosfera. Não há como negar ou postergar: o setor de transporte de cargas, juntamente com outros setores da economia, tem um importante papel a cumprir para o bem da humanidade e para isso é necessario mudar certos hábitos.

Fonte: O Carreteiro

Já está valendo 40 pontos na CNH? Entenda alterações do CTB

Desde a entrega do Projeto de lei 3.267, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), feita pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto tem repercutido e divido opiniões. Uma das mudanças é sobre o aumento do limite de 20 para 40 pontos na CNH para motoristas profissionais.

O projeto, enviado em junho, também promove alterações como o fim do exame toxicológico e diminuição da punição do transporte irregular de crianças.

Na última sexta-feira, 13, o texto sofreu uma série de mudanças, que excluem os pontos mais polêmicos do projeto, entre eles os 40 pontos na CNH.

O texto substitutivo, enviado pelo relator e deputado Juscelino Filho (DEM-MA), seria votado nesta  terça-feira, 17. Porém a comissão especial da Câmara dos Deputados cancelou a votação e ainda não remarcou uma nova data.

Continue lendo e confira quais são algumas das alterações feitas pelo relator:

Cadeirinhas

As regras para o transporte de crianças, de acordo com a primeira versão do projeto, ficariam mais leves e a punição para o transporte irregular, sem o uso de cadeirinhas previsto na lei, seria uma advertência por escrito.

Com o substitutivo, o transporte irregular de crianças volta a ser passível de multa.

Faróis

O texto de Bolsonaro derrubava a obrigatoriedade de farol aceso durante o dia em rodovias duplicadas e o descumprimento passava a ser uma infração leve.

Com o substitutivo, a regra do uso de faróis durante o dia em rodovias continua a valer.

40 pontos

O relator também mudou as regras para a suspensão do direito de dirigir, que hoje é aplicada ao motorista que acumula 20 pontos em 12 meses.

Pelo substitutivo, a suspensão será de 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.

Recall na CRLV

Antes, o projeto de lei alterava a inclusão do não atendimento às campanhas de recall no CRVL após 1 ano de campanha, regra que foi aprovada recentemente. O relator vetou a alteração. Um novo licenciamento só será autorizado após a substituição das peças defeituosas.

Aptidão física

Com as alterações do relator, o exame de aptidão física e mental terá prazo de validade maior: 10 anos, para motoristas com idade inferior a 40 anos (será de cinco anos para motoristas profissionais); cinco anos, para idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos; e três anos, para idade igual ou superior a 70 anos.

Toxicológico

Além de derrubar o fim da obrigatoriedade do exame, o relator adicionou que deixar de realizar o exame toxicológico periódico nas condições previstas será considerado infração gravíssima, e punido com multa quintuplicada, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Motocicletas

A primeira versão do projeto de lei amenizava punições para quem conduzisse motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.

O substitutivo mantem a infração como gravíssima e reforça que motociclistas não poderão trafegar no corredor entre veículos ou entre a calçada e os veículos, salvo se trânsito estiver parado ou lento. O órgão de trânsito poderá permitir o tráfego em outras situações.

O relator também aumentou a multa para o motociclista que transportar menor de dez anos de idade. Hoje a multa é para criança menor de sete anos.

Emendas

exame toxicologico 40 pontos
As emendas incluem obrigatoriedade do toxicológico também para categorias A e B de CNH.

Além do substitutivo do relator e deputado Juscelino Filho, também foram sugeridas cerca de 84 emendas no Projeto de lei 3.267. Dessas, 26 foram aprovadas.

Elas incluem mudanças como a obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B, além do aumento do prazo de renovação dos exames dessas duas categorias para 5 anos.

O que diz Bolsonaro

40 pontos
O projeto de lei foi entregue pessoalmente pelo presidente à Câmara, em junho. | Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Na segunda-feira, 16, o presidente Jair Bolsonaro declarou que vetaria o projeto com alterações caso o texto fosse aprovado pelo Congresso.

A declaração aconteceu antes do cancelamento da votação, que ocorreu no dia seguinte. O presidente, entretanto, também falou sobre a possibilidade de seu veto ser derrubado por parlamentares.

Fonte: Trucão

Bolsonaro fala em vetar projeto que altera CNH

Presidente defendeu ainda que qualquer médico possa dar atestado de saúde para a renovação da carteira

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta segunda-feira, 16, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), relator do projeto de mudanças na legislação de trânsito em uma comissão especial da Câmara. Ele propôs mudanças em vários pontos do texto enviado pelo Executivo. O projeto previa ampliar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos aos motoristas com até 65 anos.

“O relator entendeu que é exagero isso daí, porque seria a partir dos 65 anos de idade para cinco anos a renovação da carteira. O relator entendeu que com 40 anos de idade a pessoa está velha no Brasil, tem que voltar a ser de cinco em cinco”, disse o presidente, após sair de uma reunião com o ministro Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura.

Quando questionado sobre o que ocorrerá se a proposta aprovada pelo Congresso vir nessa linha, Bolsonaro respondeu que vetará. “Mas com 257 pessoas votando ‘não’, derruba o veto. Ou seja, a ideia de desburocratizar, desregulamentar, facilitar a vida de quem produz, que é o motorista, vai ser prejudicada.”

Bolsonaro destacou que o objetivo do projeto, elaborado em comum acordo com Freitas, é “descomplicar” a vida do cidadão. Quando questionado sobre possíveis vetos ao texto do relator, caso seja aprovado deste modo pelo Congresso, Bolsonaro respondeu que vetará, mas ressaltou ainda que o veto pode ser derrubado.

“Lógico que vai vetar, mas a última palavra é do Parlamento. Com 257 pessoas votando ‘não’, derruba o veto. Ou seja, a ideia de desburocratizar, desregulamentar alguma coisa, facilitar a vida de quem produz, que é o motorista, vai ser prejudicada tendo em vista a ação do relator”, afirmou.

Outro ponto comentado por Bolsonaro foi a proposta de passar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão da CNH. “Dada a quantidade de radares que tem no Brasil, enfrentamos uma queda de braço com a Justiça. O relator também entendeu que certas multas, se forem com 20 pontos, dada a gravidade, tem que perder a carteira. Complicou tudo”, disse.

Bolsonaro defendeu ainda que qualquer médico possa dar atestado de saúde para a renovação da carteira. “Qualquer médico no Brasil está em condições de fornecer um atestado de saúde para renovar a carteira de motorista ou para tirá-la. E o relator entendeu o contrário, que tem que ser com clínicas conveniadas pelo Detran”, comentou.

Bolsonaro lamentou a posição de Juscelino Filho e comentou que acolheu muitas emendas. “Estamos buscando contato com ele, conversei com ele já uma vez. E, no mais, ele acolheu 101 emendas, quer dizer, fez um novo Código Nacional de Trânsito.”

Fonte: Terra.com

Mais de R$ 9,3 bilhões disponíveis para segurança e educação no trânsito deixam de ser utilizados

Entre 2005 e 2018, o Brasil deixou de utilizar R$ 9,31 bilhões disponíveis por meio do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) para custear ações de segurança e educação de trânsito no Brasil. O levantamento foi feito pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) que analisa, na nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado nesta quinta-feira (28), a arrecadação e a destinação de recursos do Fundo.

As verbas do Funset provêm, entre outras fontes, de multas administrativas, contratuais e judiciais. Conforme o Decreto nº 2.613/1998, os recursos devem ser utilizados para financiar ações com potencial de tornar as rodovias brasileiras mais seguras, ao estimular um maior respeito às leis de trânsito e, consequentemente, colaborar para a redução da quantidade e da gravidade dos acidentes.

Na análise, a CNT aponta que a arrecadação doFundo cresceu 2.039,6% de 2005 para 2018, passando de R$ 45,59 milhões para R$ 975,43 milhões. “Houve um aumento dos valores disponíveis para despesas do fundo, tanto em termos de recursos arrecadados como de autorizados, mas sem um acréscimo expressivo do valor utilizado”, aponta a Confederação.

A situação é prejudicial principalmente em razão do elevado número de acidentes no país. Somente em 2018, foram registradas 69,21 mil ocorrências. Em mais de 4,5 mil delas, ao menos uma pessoa morreu e, em 49,46 mil, foram registradas vítimas.

Para a CNT, o baixo uso de recursos do Funset favorece a continuidade dos acidentes, que geram prejuízos para o Brasil. “Isso evidencia um comportamento pouco estratégico por parte do governo federal, que compromete os recursos públicos mais com despesas associadas a acidentes rodoviários do que com ações preventivas.” Para se ter uma ideia, entre 2007 e 2018, o valor gasto com os acidentes de trânsito nas rodovias federais policiadas foi quase 58 vezes maior que o valor desembolsado pelo Fundo no mesmo período.

Assim, a Confederação Nacional do Transporte sustenta a necessidade de uma mudança na gestão do orçamento público, que priorize os desembolsos do Funset e a utilização de parte dos recursos para financiar operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Além disso, incluir, no dispositivo legal do Funset, a possibilidade de uso desses recursos para o financiamento dos investimentos em infraestrutura de transporte, sobretudo em locais com grande ocorrência de acidentes.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Governo pede mais tempo à Justiça para volta de radares em rodovias

Decisão da semana passada estipulava prazo de 72 horas para recolocação dos equipamentos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou pedido à Justiça para ampliar de 72 horas para dez dias corridos o prazo para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.

Na quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro informou que a AGU iria recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília, que revogou a suspensão da utilização de radares móveis nas rodovias federais do país.

O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto por determinação do presidente Jair Bolsonaro.

Em sua justificativa, a AGU acatou ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que classifica a recolocação dos equipamentos eletrônicos como “providência complexa do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações”. 

Segundo a PRF, os equipamentos estavam em operação em quase 600 pontos do país e a sua distribuição envolve uma necessidade logística que exige um prazo superior ao estabelecido pela decisão preferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, na última quarta-feira.

Fonte: Correio do Povo

Conheça fatores que podem antecipar a troca do óleo lubrificante?

Respeitar o intervalo correto de troca de óleo é fundamental para garantir o desempenho do motor e não comprometer sua vida útil. É importante observar que o período é definido por cada fabricante. Porém, especialistas alertam sobre outros fatores que podem comprometer a viscosidade dos lubrificantes, o que resulta em desgaste de peças, comprometendo a durabilidade e o desempenho dos motores, principalmente os movidos a diesel. Sob algumas condições, torna-se necessário realizar trocas de óleo antes do prazo convencional.

Confira alguns fatores:

Óleo diesel de baixa qualidade: o grande problema são os elevados níveis de enxofre que contém. Em contato com a água, o enxofre gera ácido sulfúrico, que acabará por corroer partes importantes do motor.

Quanto maior o teor de enxofre presente no óleo diesel, o intervalo de troca do óleo lubrificante do motor seja menor. No caso do óleo diesel S1800, com teor máximo de enxofre de 1800 mg/kg, o intervalo de troca deve ser 15 mil quilômetros. Para óleo diesel S500, o chamado diesel metropolitano, cujo teor de enxofre máximo é de 500 mg/kg, o intervalo de troca deve ser 30 mil quilômetros. Já para o diesel S10, que contém, no máximo, de 10 mg/kg, e que é obrigatório para os veículos equipados com motores que atendem a legislação Proncove P7, a Euro5, a troca deve ocorrer a cada 45 mil quilômetros. Especialistas da Divena Caminhões observam que a utilização de biodiesel não altera o intervalo de troca do óleo lubrificante do motor.

Intervalo de troca indicado por cada fabricante: o óleo lubrificante evita contato entre suas partes metálicas do motor e reduz desgaste. Elevar o período de intervalo de troca além das recomendações do fabricante expõe o motor a um óleo que perdeu suas propriedades e que não protege as peças do atrito, reduzindo a vida útil e o desempenho e aumento do consumo de combustível.

O constante aumento das potencias e a diminuição das tolerâncias (folgas) internas dos motores diesel mudaram consideravelmente, o que demandou o desenvolvimento de novos óleos lubrificantes.

 Tipos de óleo Lubrificante

Barbosa explica que, de maneira geral, os óleos lubrificantes são separados de acordo com a sua viscosidade (W). Quanto maior o número na frente da letra W (o famoso óleo grosso), maior a sua viscosidade. Há quatro categorias:

– Óleo Monograu: é o óleo lubrificante mineral com viscosidade única. Há, entre outros, os de 20W e de 40W que, independente da temperatura do motor, manterão sua viscosidade.

– Óleo Multigrau/Multiviscoso: é um óleo lubrificante mineral com viscosidade variável. O 20W40, por exemplo, mantém seu desempenho em baixa temperatura, como um óleo 20W, que reduz o desgaste na partida do motor e funcionamento ainda frio, e também em alta temperatura, com desempenho de um óleo SAE 40.

– Óleo Semi-sintético: obtido a partir da mistura de óleo lubrificante mineral e óleo sintético. Também garante a lubrificação tanto em baixa temperatura quanto em alta, como o 15W40.

– Óleo Sintético: produzido a partir de reações químicas de polimerização de insumos da indústria petroquímica com o objetivo de terem menor viscosidade, como 5W30. Comporta-se da mesma forma quando expostos a variações maiores de temperatura que as exemplificadas acima.

Fonte: O Carreteiro

Decisão judicial restabelece uso de radares móveis em BRs

portaria que proíbe o uso de radares móveis em rodovias federais no Brasil acaba de ser suspensa. A decisão foi do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

A decisão é temporária e restabelece o uso de radares móveis dos seguintes tipos:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte;
  • Móveis: instalados em veículo em movimento;
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos.

O magistrado afirma que a portaria que proibiu radares móveis em Brs em agosto foi publicada sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

Fonte: Trucão

PRF alerta sobre o uso correto do pisca alerta

De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o legislador estabeleceu como infração de trânsito a utilização do pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Entretanto, existe mais uma exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando é implantada a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado).

À exceção da proibição, o uso do pisca-alerta deve ser feito com muita consciência pelo motorista. Nas imobilizações emergenciais, por exemplo, em caso de pane mecânica, pode e deve ser acionado, para que os outros motoristas sejam avisados do veículo parado. Mas lembrar-se sempre de utilizar o triângulo de sinalização.

Outra situação onde se deve utilizar o pisca é em locais onde o tráfego estiver parado. O caminhão, como é um veículo de grandes proporções, pode atrapalhar a visão dos menores que vem atrás. Ligando o pisca-alerta para avisar de um trânsito parado a frente, pode ajudar os motoristas que vem atrás.

Quando não usar o pisca-alerta: em situações de condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva. Isso pode confundir os outros motoristas, que podem pensar que o veículo está parado, desviando destes, gerando potencial muito grande em causar acidentes.

O motorista deve lembrar-se que é sempre bom verificar as condições do sistema de iluminação, pois a falta ou o não funcionamento destes pode gerar multa, de acordo com o artigo 230, inciso XXII, conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. É uma multa média, onde o motorista perde 4 pontos na carteira e tem valor de R$ 85,13.

De toda maneira, é sempre importante que o uso da iluminação do veículo seja feita com o maior critério possível e pensando no próximo, pois todos juntos fazem um trânsito melhor.

As informações são do Núcleo de Comunicação Social PRF SP

Fonte: O Carreteiro

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