Caminhão pega fogo, interdita Rodovia Ayrton Senna e provoca congestionamento em Guarulhos

Fogo atingiu veículo após pane mecânica na manhã desta sexta (13).

Um caminhão de coleta de lixo pegou fogo após uma pane mecânica na Rodovia Ayrton Senna, em Guarulhos, na Grande São Paulo, na manhã desta sexta-feira (13). A rodovia chegou a ficar totalmente interditada e os motoristas enfrentaram 3 km de lentidão. Ninguém se feriu

O acidente ocorreu na altura do km 229, no sentido interior. Por volta das 6h40, o caminhão já estava no acostamento, no entanto, o congestionamento permanecia.

Fonte: G1

Controle de preços dos combustíveis não se justifica, diz chefe da Petrobras

Em meio a novos sinais de insatisfação de caminhoneiros e críticas sobre o alto preço dos combustíveis, o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, defendeu nesta quarta-feira (11) a liberdade para praticar preços de mercado.

“Combustíveis têm que ser tratados como qualquer outro produto”, afirmou. “Não se justifica nenhum controle sobre o preço”.

Em 2019, a Petrobras fez algumas alterações na aplicação de sua política de preços. Deixou de respeitar periodicidade para reajustes da gasolina e do diesel e eliminou subsídio ao gás de cozinha para envase em botijões de 13 quilos.

A empresa diz que permanece acompanhando as cotações internacionais —embora importadores de combustíveis a acusem de manter defasagem principalmente no caso da gasolina, que chegou a ficar 53 dias sem reajustes.

Castello Branco disse que as mudanças foram boas “tanto para a Petrobras quanto para o Brasil” e que a política será mantida. Ele argumentou que não há periodicidade definida em preços de outros produtos, como cerveja e carne, por exemplo.

“O controle de preços pertence ao museu das armas falidas contra a inflação”, afirmou, em café da manhã com jornalistas. “Não funciona nem no Brasil nem em nenhum lugar do mundo.”

No início do ano, a empresa foi criticada por segurar reajuste no preço do diesel a pedido do presidente Jair Bolsonaro, diante de preocupação com a possibilidade de paralisação dos caminhoneiros.

Nos últimos dias, voltaram a circular em redes sociais chamados a nova paralisação, ainda não confirmada.

O presidente da Petrobras diz que segurar o preço do diesel não resolve o problema dos caminhoneiros. “O problema é o excesso de oferta. Mesmo se colocarmos o diesel a preços de Venezuela, não vai resolver nada.”

Ele chamou de “irresponsável” a oferta de crédito subsidiado do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a compra de caminhões durante os governos petistas.

“O que vai consumir excesso de oferta é o crescimento da economia. Vai gerar demanda e o mercado vai se ajustar”, afirmou.

Fonte: Folha de São Paulo

Venda de bebida alcoólica nos pontos de descanso

Liberada a venda de bebida alcoólica nos pontos de descanso dos motoristas de caminhão. A decisão anunciada ontem pelo Governo Federal deu o que falar entre os profissionais.

O Portal O Carreteiro fez uma pesquisa rápida nas mídias sociais para saber a opinião dos motoristas. 61% dos participantes se mostraram contrário a decisão do governo e 39% a favor. Nos grupos de WhatsApp a maioria considerou a decisão irresponsável por contribuir para o aumento de acidentes nas rodovias.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a Abramet, após análise dos dados da PRF, entre janeiro de 2014 e junho de 2019, que mostram a ocorrência de 250 mil acidentes em pista,  208.716 feridos e 12.449 mortos, foi possível concluir que a maioria dos incidentes tiveram como causa principal, ou secundária, questões relacionadas à saúde dos motoristas no momento da ocorrência.

A bebida alcoólica, por exemplo, foi apontada como a segunda maior causa do acidentes,
por retirar os reflexos e capacidade de reação do motorista. Das 34.608 ocorrências registradas pela PRF, houve encaminhamento de 31.697 vítimas com ferimentos leves ou graves e o registro de 2.340 óbitos.

A nova portaria, publicada em 2 de dezembro, que libera que pontos de descanso de caminhoneiros ofereçam bebidas alcoólicas, quando estiverem em perímetro urbano, revoga a anterior de 2015, que determinava proibia. Assim, fica a cargo dos municípios e do Distrito Federal a decisão de vender ou não a bebida. Já os trechos de rodovias em áreas rurais, continua valendo a Lei Seca.

Confira alguns dos argumentos dos motoristas de caminhão nos grupos de Whatsapp

“Compra quem quer, se não vender nos postos sempre tem um Bar próximo aos postos, não deve é deixar de punir com excesso de álcool na direção, quem dirige alcoolizado deveria perder o direito de dirigir p sempre.”, Jarder Magalhães.

“Beber ou não quando dirige na minha opinião não está vinculado à proibição ou liberação da bebida nos postos, e sim na responsabilidade e consciência de cada motorista e também por uma fiscalização mais eficaz da Polícia Rodoviária”, Paulo Oscar .

“Não é uma boa decisão bebidas e estrada não combinam nunca”, Lameck Sousa

“Vai aumenta a venda de covas”, Jordan 

“Não é ideia boa”, Koichi Takaoka

“Parabéns para eles. Querem acabar de vez com o profissional. Sou contra”. Sérgio Marques 

“Aqui em Pernambuco não conheço nenhum posto de BR que não comercialize bebida alcoólica se tiver restaurante ou lanchonete.”, Eduardo José de Freitas.

“Infelizmente já vendem bebidas alcoólicas em diversos postos e restaurantes na beira das estradas, vai do profissional se vai beber ou não. Cabe o estado investir mais em conscientização sobre álcool e outras drogas”, Wilson Kochake

Fonte: O Carreteiro

Justiça determina volta em até 72 horas de radares em estradas federais

Juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro considerou que medida “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal e concedeu parcialmente nesta quarta-feira tutela provisória para barrar uma decisão do presidente Jair Bolsonaro que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. Despachos publicados em agosto no Diário Oficial da União, suspendiam o uso de radares “estáticos, móveis e portáteis”. O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro anulou os efeitos e determinou à União que se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

Ele ordenou também que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”. “A utilização de tais equipamentos, portanto, é consentânea com as ações de defesa da vida e preservação da saúde, que devem ser prioritariamente buscadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 1°, §5°, CTB). A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário”, escreveu em seu despacho. 

Na sua decisão, o magistrado defendeu que, embora o ato fosse temporário, a não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias. “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, escreveu.

“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o juiz.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União ainda não se pronunciou, assim como a PRF.

Fonte: Correio do Povo

Governo determina condições mínimas para locais de espera

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria 1.343, que estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso para caminhoneiros.

Os estabelecimentos, que podem ser de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, tem 1 ano – contado a partir da publicação da portaria, que aconteceu em 2 de dezembro – para se adequarem às regras.

Sanitários em locais de espera e repouso

Entre as especificações sobre sanitários, estão:

  • Separação por sexo;
  • Gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;
  • Chuveiros com água fria e quente;
  • Seguir a proporção mínima de 1 gabinete sanitário, 1 chuveiro e 1 lavatório, por sexo, para cada 20 vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte;
  • Proibido o uso de banheiros químicos;
  • Existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina.

Já os chuveiros possuem outras obrigatoriedades:

  • Ser individuais;
  • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;
  • Dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha;
  • Garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

Além disso, o local de espera deve disponibilizar água potável em copos individuais ou bebedouros, além de possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

Para ver a portaria na íntegra, clique aqui.

Fonte: Trucão

20 pontos de paradas para o motorista de caminhão

A falta de pontos de parada com infraestrutura adequada para descansar e cumprir o que diz a Lei do Motorista é uma das principais queixas dos motoristas de caminhão.

Em vigor desde abril de 2015, a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, foi instituída para regulamentar a rotina e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais de transporte de cargas. De acordo com a lei, dentro do período de 24 horas são asseguradas ao menos 11 horas de descanso ao condutor, sendo o primeiro período de 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podendo ser fracionadas no restante do dia.

Ainda segundo a legislação, o motorista também deve descansar 30 minutos a cada seis horas na condução do veículo, sendo facultado o fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia. A infração prevista para quem não cumprir a determinação legal é grave, sujeita a multa e até a retenção do veículo.

A ANTT listou uma relação dos trechos com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ou em processo de adequação. Confira:

  1. NOVADUTRA : BR-116/RJ/SP – Rio de Janeiro/RJ – São Paulo/SP
  2. CONCER:  BR-040/MG/RJ  – Rio de Janeiro/RJ – Juiz de Fora/MG
  3. CRT : BR-116/RJ  – Rio de Janeiro/RJ – Teresópolis/RJ – Além Paraíba/MG
  4. CONCEPA: BR-290/RS Osório – Porto Alegre
  5. ECOSUL: BR-116/293/392/RS Polo de Pelotas
  6. TRANSBRASILIANA: BR-153/SP Divisa MG/SP – Divisa SP/PR
  7. PLANALTO SUL: BR-116/PR/SC Curitiba – Divisa SC/RS
  8. FERNÃO DIAS: BR-381/MG/SP Belo Horizonte – São Paulo
  9. FLUMINENSE: BR-101/RJ Divisa RJ/ES – Ponte Presidente Costa e Silva
  10. RÉGIS BITTENCOURT: BR-116/SP/PR São Paulo/SP – Curitiba/PR
  11. LITORAL SUL: BR-116/376/PR – BR-101/SC Curitiba/PR – Florianópolis/SC
  12. RODOVIA DO AÇO: BR-393/RJ Divisa MG/RJ – Entr.BR-116
  13. VIABAHIA: BR-116/324/BA e BA526/528 Divisa MG/BA – Salvador-Base Naval de Aratu
  14. ECO101: BR-101/ES/BA Entroncamento BA-698 (Acesso a Mucuri) até Divisa ES/RJ
  15. MGO: BR-050/MG/GO Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP
  16. CONCEBRA: BR-060/153/262/DF/GO/MG BR-060 e BR-153 DF até à divisa MG/SP e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG
  17. CRO: BR-163/070/MT Divisa MT/MS até entroncamento com a rodovia MT 220
  18. MS Via: BR-163/MS Início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR
  19. VIA 040: BR-040/DF/GO/MG Brasília/DF – Juiz de Fora/MG
  20. GALVÃO: BR-060/153/262/DF/GO/MG Anápolis/GO (BR-060) até Aliança do Tocantins/TO (TO-070)

Fonte: O Carreteiro

Final de ano, estrada cheia e olho vivo.

Além das festas, das boas energias e da comida, final de ano é época de estrada cheia. Nessas horas, todo o cuidado que você sempre tem precisa ser redobrado, afinal o bruto é um gigante de aço imponente perto dos outros carros. A ZF separou os problemas que mais acontecem entre novembro e dezembro e preparou algumas dicas para você encarar a rota com tranquilidade.

Olho nos freios. ​Estrada lotada significa menos espaço e, com tudo tão junto, é fundamental que os componentes de desaceleração do seu parceiro de estrada estejam funcionando 100% para evitar acidentes.
Dica: você encontra toda a qualidade dos produtos TRW na loja da ZF aqui no TruckPad.

Olho no clima. N​ o final da primavera e no começo do verão, as chuvas dão o ar da graça e molham o asfalto. Mantenha seu limpador de para-brisa sempre funcionando, afinal, é ele quem vai salvar sua visibilidade quando a chuva apertar. Não se esqueça, também, de reduzir a velocidade e evite rodar em tempestades muito fortes.

Olho no retrovisor. ​Você conhece as manhas do bruto e os anos de estradeiro ensinaram a agir rápido em várias situações da estrada. Mas não se esqueça de que, talvez, os motoristas dos carros de passeio sejam novatos e não saibam a maneira correta de escapar de algum problema. Então já sabe, né? Dirija por você e pelos outros.

Olho fechado. É​ isso mesmo. Pare na hora certa, feche os olhos e descanse. Em dezembro, as cargas podem aumentar, mas não deixe que o prazo curto faça você rodar além do que seu corpo e do que seu bruto aguentam. Além de ser perigoso para a sua saúde, trabalhar além da conta pode ser a peça que faltava para um acidente.
Faça de dezembro a melhor época do ano. Dirija com cuidado e sempre tranquilo. Lá em casa tem uma família esperando por você para aproveitar o lado bom da vida. Conte sempre com a ZF.

Seguimos juntos. Boa viagem!

Confira o cálculo do IPVA 2020 em SP

Imposto é calculado com base em um porcentual sobre o valor médio do veículo. Saiba como isso é feito

A tabela do IPVA 2020 de São Paulo deve ser divulgada até a próxima sexta-feira (13). Mas o contribuinte já pode ter ideia de quanto pagará de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores em 2020. Os valores devem ser menores que os de 2019, por causa da desvalorização dos usados.

Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.

No caso de veículos usados, o valor do IPVA 2020 em São Paulo é calculado a partir do preço médio divulgado pela Secretaria da Fazenda. A tabela é elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

IPVA 2020 varia conforme o veículo

A alíquota do IPVA 2020 é aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. E varia conforme a categoria: carga, transporte de passageiros, picapes e motocicletas, por exemplo.

O menor imposto é para veículos de carga, como caminhões. Nesse caso, o IPVA 2020 em São Paulo é de 1,5% sobre o valor venal.

A faixa seguinte, de 2%, abrange quatro categorias diferentes. São elas: ônibus e micro-ônibus; caminhonetes de cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;

máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares.

Para veículos com motores a etanol, gás natural veicular (GNV), e eletricidade, “ainda que combinados entre si” (híbridos), o imposto é de 3%. Donos de modelos elétricos e híbridos registrados na capital podem reaver 50% do valor pago de IPVA.

A taxa mais alta, de 4%, é fixada para a maioria dos veículos. É o caso de carros com motor flexível – utilizam etanol, gasolina e/ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção.

Veja o valor aproximado do IPVA 2020

Com base nos porcentuais acima, você pode saber o valor aproximado do IPVA 2020 em São Paulo. Isso porque o imposto costuma ser calculado com base nos preços médios de setembro do ano anterior. A partir do valor médio, basta aplicar o porcentual, de acordo com o tipo de veículo.

O “caminho” é o simples. Primeiro é preciso entrar no site da Fipe. Depois, escolha entre as seguintes consultas: carros e utilitários pequenos ou caminhões e ônibus ou motos.

Feito isso, no campo “período de referência”, escolha “setembro/2019”. Em seguida, clique em “digite ou selecione a marca do veículo”. A seguir, em “digite ou selecione o modelo do veículo”.

Nesse caso, a dica é checar o comprovante do IPVA 2019. Assim, dá para saber exatamente como o seu carro, moto ou caminhão aparece no banco de dados da Secretaria da Fazenda.

Para finalizar, entre no campo “digite ou selecione o ano modelo do veículo”. Aqui há outro macete. Se o veículo foi produzido em 2017, mas é modelo 2018, por exemplo, o que vale é o ano modelo, ou seja, 2018.

IPVA 2020 em SP pode ser pago no cartão

O IPVA 2020 poderá ser pago de três formas. A mais vantajosa é à vista, em janeiro, por causa do desconto de 3%.

O contribuinte também pode quitar o imposto à vista, em fevereiro, mas sem o desconto de 3%. Quem optar por pagar o IPVA 2020 em três vezes, poerá fazê-lo em janeiro, fevereiro e março, também sem desconto.

O vencimento obedece o último número da placa do veículo. As datas devem ser divulgadas até o fim desta semana pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Desde janeiro de 2019, a pasta aceita cartão de crédito para pagamento do IPVA. Outras taxas relacionadas a veículos também podem ser quitadas com cartão, desde que não estejam inscritas na dívida ativa.

Isso inclui multas de trânsito, com parcelamento em até 12 vezes, por exemplo. O pagamento também pode ser feito por meio de cartão de débito.

Fonte: Terra.com

Governo propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Uma das alterações previstas no Código de Trânsito Brasileiro é aumento no limite máximo de pontos que o motorista pode acumular, passando de 20 para 40.

O presidente Jair Bolsonaro entregou um Projeto de Lei ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o presidente, a proposta foi construída a partir de ideias do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia e de propostas já existentes no Congresso.

O texto propõe mudanças como o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Entenda ponto a ponto.

Atestado de saúde

A proposta retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder esse laudo.

Validade da Habilitação

No caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66 anos de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a Lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.

Limite de pontos

Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir. “O código já é antigo, tem mais de 20 anos, e necessita de atualização.

Dois terços das penalidades do CTB são graves ou gravíssimas, então acaba sendo muito fácil o cidadão perder a carteira, atingir a pontuação. Isso tem se mostrado ineficaz porque os Detrans não conseguem operacionalizar os processos para suspensão do direito de dirigir”, defendeu o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que acompanhou Bolsonaro na entrega da proposta aos parlamentares.

Documentos digitais

Freitas ressaltou que o objetivo do projeto de lei é tornar a vida do cidadão mais fácil. Nesse sentido, o ministro lembrou a ideia do governo de transformar a CNH e os documentos do veículo em digitais. “O cidadão vai poder andar com os documentos no celular e quem vai centralizar é o Denatran”, disse.

Motociclistas

O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.

Bicicletas elétricas

O texto entregue aos deputados hoje também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.

Cadeirinha para crianças

Outra mudança é a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças nos veículos. Hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou que o órgão não pode formular exigências dessa natureza.

O projeto deve ser analisado pela Câmara e posteriormente pelo Senado para que seja de fato aprovado.

Fonte: Agência Brasil

Projeto de lei que prevê isenção do pagamento de pedágio será votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alep

Relator já deu parecer favorável à proposta. Benefício deve ser aplicado nos futuros contratos de concessão de rodovias paranaenses.

O relatório do projeto de lei que prevê a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para moradores de municípios que sediam praças de pedágios ou áreas vizinhas deve ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, na tarde desta segunda-feira (9).

Os deputados realizam uma reunião extraordinária no Auditório Legislativo que está prevista para começar às 13h30. O projeto é de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e já recebeu parecer favorável do relator deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

Conforme a proposta, a isenção valerá para futuros contratos de concessão de rodovia. O benefício será dado para veículos registrados, licenciados e emplacados em municípios sede ou cidades vizinhas às praças de pedágio.

Para ter o dinheiro a isenção, o projeto estabelece que o morador deverá comprovar que mora ou trabalha no município que tem praça de pedágio. Outra exigência é a apresentação do documento oficial do Detran que comprova a propriedade e indica o registro do veículo no município ou em cidade vizinha de onde está a praça.

Se o projeto for aprovado na CCJ, o documento será encaminhado para ser analisado e votado pelos deputados em plenário.

Nova concessão de rodovias

Os atuais contratos de pedágio terminam em 2020. O governo estadual já prevê que além dos 2,5 mil quilômetros do Anel de Integração, serão incluídas as rodovias estaduais PR-092, PR-323 e PR-280 e trechos das BRs 163, 153 e 476, as novas concessões. Com essa incorporação, serão 4,1 mil quilômetros de concessão.

O governo pretende realizar o leilão das rodovias na Bolsa de Valores de São Paulo, porque desta forma acredita que terá mais visibilidade, transparência e possibilidade de participações internacionais.

Fonte: G1

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