Apesar de não sofrer com os fatores de risco ligados a guerras, as estradas brasileiras receberam pontuação 3,4, o que as classifica com risco muito alto para ocorrências de roubo de carga. A classificação ficou semelhante à recebida pelo México, que recebeu pontuação 3,6 e a mesma classificação (risco muito alto).
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As 14 estradas mais perigosas do mundo
Curvas fechadas, trechos alagados, penhascos, vias estreitas e escorregadias, temperaturas sub-humanas. Estas são as estradas mais perigosas do mundo.
1 – Zoji La, Índia
É a ligação vital entre os estados de Ladakh e Caxemira – na realidade, o único meio de ligação entre os habitantes da região indiana de Ladakh e o resto do mundo. A estrada fica a uma altitude de aproximadamente 3.528 metros e é a segunda mais alta passagem de montanha do planeta, depois de Fotu La.
2 – Transfagarasa, Romênia
Construída nos anos 70, a estrada possui numerosas curvas, túneis e viadutos em meio a paisagens montanhosas lindíssimas e possui cerca de 90 km.
3 – Dalton Highway, Alaska
Percorre boa parte do Alasca, e possui cerca de 667 km, por lá só passam caminhões preparados especialmente para atravessar essa distância, passando por apenas três cidades com uma população total de cerca de 60 habitantes, normalmente em meio a nevascas e pouca visibilidade.
4 – Estrada da Morte, Bolívia
Esse apelido nada carinhoso surgiu pela fama de ser extremamente perigosa. Estima-se que entre 200 e 300 viajantes sejam mortos anualmente nessa estrada. Também é uma estrada estreita, sem proteção para evitar quedas montanha abaixo e trafegada por ônibus e caminhões.
5 – Atlantic Ocean Road, Noruega
Ela se estende por 8,3 quilômetros e oferece vistas de tirar o fôlego. Porém, os carros são atingidos por fortes rajadas de vento e água, atrapalhando – e muito – a visibilidade dos motoristas. Para piorar, a estrada conta com diversas curvas bastante fechadas e perigosas.
6 – Estrada do Túnel de Gouliang, China
O túnel passa por dentro e ao longo das montanhas de Taihang, na província de Henan, na China. O túnel teve sua construção iniciada em 1972 pelos próprios habitantes da cidade de Guoliang e foi aberto ao público em maio de 1977.
7 – Passage du Gois, França
Trata-se de um trecho permanentemente alagado entre a costa oeste da França e a ilha de Noirmoutier, a cerca de 4,1 km da terra firme. Sim, você atravessa um pedacinho do mar de carro. Essa estrada só fica exposta duas vezes por dia e somente durante uma ou duas horas, quando a maré baixa.
8 – Tianmen Mountain Road, China
A maior inclinação tem incríveis 37 graus. A maior atração para os aventureiros é um trecho de 11 km com 99 curvas, que atinge o topo da montanha e leva os visitantes para a Caverna Tianmen, um buraco natural na montanha com uma altura de 131,5 metros.
9 – Kolyma, Rússia
Kolyma fica na área inabitada mais gelada do mundo, a Sibéria, com temperaturas que podem chegar a -70ºC. Ela também continua a ser uma das mais desertas estradas do planeta, já que poucos viajantes a conhecem.
10 – Col de la Bonette, França
Essa perigosíssima estrada fica a 2 mil metros de altitude nos Alpes franceses, na fronteira com a Itália. Possui curvas perigosíssimas e inesperadas.
11 – Passo de São Gotardo, Suíça
Também nos Alpes, é uma estrada de 64 quilômetros que surpreende tanto por suas curvas quanto por sua vista extraordinária.
12 – Caminho ’Cáucaso’, Rússia
Linda, porém suas curvas são assustadoras.
13 – Eshima Ohashi Bridge, Japão
É uma ponte de concreto BIZARRA de 1,7 km de comprimento e 11,3 metros de largura, com duas pistas, sobre o lago Nakaumi, que liga as cidades de Matsue (Shimane) com Sakaiminato (Tottori), no Japão.
14 – Paso de los Caracoles, Chile
Localizado nos Andes, o Paso de Los Caracoles é um dos trajetos fronteiriços entre Argentina e Chile. As curvas dessa estrada não são tão fechadas quanto a do Stelvio, mas a paisagem é ainda mais impressionante.
Fonte: Revista Caminhoneiro
Pare e Siga
A Concessionária Rota do Oeste informa que quinta-feira (10) entre 07h e 17h, haverá interdição parcial de pista em alguns pontos da BR-163 / BR-364 / BR-070. Na Rodovia dos Imigrantes (BR-070) e em trechos da BR-364, os trabalhos também serão realizados no período noturno, entre 19h e 4h30. Nestes locais são realizadas obras sobre o pavimento. Por isso, para evitar acidentes, a Concessionária orienta os usuários que redobrem a atenção. Nos pontos onde a rodovia é de pista simples, o tráfego flui apenas por um dos sentidos e há operação ‘Pare e Siga’*. Nos trechos duplicados, é interditada apenas uma das faixas e o tráfego é realizado em meia pista. As intervenções podem sofrer alterações de acordo com as condições climáticas no local. Mais informações sobre a rodovia podem ser solicitadas no Centro de Controle Operacional (CCO) por meio do 0800 065 0163.
Data |
Rodovia |
KM Inicial |
KM Final |
Localização |
10/11/2016 De 19h às 4h30 |
BR-364 |
506 |
510 |
Rosário Oeste |
10/11/2016 |
BR-070 |
502 |
499 |
Cuiabá |
10/11/2016 |
BR-163 |
511 |
513 |
Diamantino |
10/11/2016 |
BR-163 |
618 |
620 |
Nova Mutum |
10/11/2016 |
BR-163 |
804 |
806 |
Sinop |
* Em operação ‘Pare e Siga’ o tráfego é realizado em meia-pista e em até 15 minutos o fluxo de veículos é invertido, sendo liberado um sentido por vez. O sistema é adotado para realização de obras em pista simples. A sinalização é realizada por operários.
Fonte: Rota do Oeste
Pare e Siga
A Concessionária Rota do Oeste informa que terça-feira (8) entre 07h e 17h, haverá interdição parcial de pista em alguns pontos da BR-163 / BR-364 / BR-070. Na Rodovia dos Imigrantes (BR-070) e em trechos da BR-364, os trabalhos também serão realizados no período noturno, entre 19h e 4h30. Nestes locais são realizadas obras sobre o pavimento. Por isso, para evitar acidentes, a Concessionária orienta os usuários que redobrem a atenção. Nos pontos onde a rodovia é de pista simples, o tráfego flui apenas por um dos sentidos e há operação ‘Pare e Siga’*. Nos trechos duplicados, é interditada apenas uma das faixas e o tráfego é realizado em meia pista. As intervenções podem sofrer alterações de acordo com as condições climáticas no local. Mais informações sobre a rodovia podem ser solicitadas no Centro de Controle Operacional (CCO) por meio do 0800 065 0163.
Data |
Rodovia |
KM Inicial |
KM Final |
Localização |
08/11/2016 De 19h às 4h30 |
BR-364 |
506 |
510 |
Rosário Oeste |
08/11/2016 |
BR-070 |
506 |
512 |
Várzea Grande |
08/11/2016 |
BR-163 |
509 |
511 |
Diamantino |
08/11/2016 |
BR-163 |
615 |
617 |
Nova Mutum |
* Em operação ‘Pare e Siga’ o tráfego é realizado em meia-pista e em até 15 minutos o fluxo de veículos é invertido, sendo liberado um sentido por vez. O sistema é adotado para realização de obras em pista simples. A sinalização é realizada por operários.
Fonte: Rota do Oeste
Dnit e PRF reforçam fiscalização de excesso de peso de cargas na BR-163
Fiscais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a policiais rodoviários federais iniciaram nesta semana o reforço na fiscalização de veículos de carga que trafegam pela BR-163 na região de Quatro Pontes, no oeste do Paraná. A operação deve se estender por 30 dias.
As informações levantadas vão auxiliar no estudo para a construção de dois postos de pesagem de veículos na região, uma em Quatro Pontes e outra em Lindoeste. A previsão é que ambas sejam concluídas em 2017.
O sistema de fiscalização vai funcionar como um radar, sem a necessidade de que os caminhoneiros saiam da pista. Caso seja confirmado o sobrepeso, o sensor identifica o veículo e emite a multa eletronicamente. O motorista também é obrigado a descarregar a carga em excesso. Os abusos, apontam especialistas, são responsáveis por danos à pavimentação das rodovias.
Fonte: G1
Estradas de SP terão pedágios mais em conta fora dos horários de pico
Estradas e rodovias ganham novos limites de velocidade
Além de alterar os valores das multas, a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, estabele novos limites de velocidade para rodovias e estradas que entram em vigor amanã (1). Mais do que reduzir os limites, a nova redação da lei especifica a velocidade máxima em vias de pista dupla e de pista única.
Em rodovias de pista dupla, já está em vigor o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos. Em rodovias de pista simples, por outro lado, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos.
Antes, a lei estipulava 110 km/h para automóveis e camionetas, 90 km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos, sem especificar pistas de mão dupla ou simples. Nas estradas, a velocidade máxima segue inalterada em 60 km/h. É bom destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estradas são vias rurais não pavimentadas. Já as rodovias são as vias pavimentadas.
Permanece em vigor o artigo que determina que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:
– 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
– 60 km/h nas vias arteriais;
– 40 km/h nas vias coletoras;
– 30 km/h nas vias locais.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Brasil tem apenas 12,3% da malha rodoviária com pavimento
A densidade da malha rodoviária pavimentada do Brasil é ainda muito pequena, principalmente quando comparada com a de outros países de dimensão territorial semelhante. São aproximadamente 25 km de rodovias pavimentadas para cada 1.000 km² de área, o que corresponde a apenas 12,3% da extensão rodoviária nacional. Nos Estados Unidos são 438,1 km por 1.000 km² de área. Na China, 359,9 km e na Rússia, 54,3 km. Os dados integram a Pesquisa CNT de Rodovias 2016, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte.
Ao analisar as regiões, o Nordeste concentra o maior percentual de infraestrutura rodoviária com pavimento (30,8%), seguido do Sudeste (19,3%), do Sul (18,5%), do Centro-Oeste (17,6%) e do Norte (13,7%).
A expansão da malha rodoviária pavimentada também não acompanha o ritmo de crescimento da frota de veículos. Nos últimos dez anos (de julho de 2006 a junho de 2016), a frota cresceu 110,4%, enquanto a extensão das rodovias federais cresceu somente 11,7%.
Além desses problemas, grande parte dos trechos que têm pavimento não estão em bom estado. Com isso, o Brasil ocupa a 111ª posição no ranking de competitividade global do Fórum Econômico Mundial, no quesito qualidade da infraestrutura rodoviária. O ranking divulgado em setembro deste ano analisou 138 países. Na América do Sul, alguns países com melhor avaliação são Chile (30ª), Uruguai (98ª) e Argentina (103ª).
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, dizia a decisão.
Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento “por conta própria”. O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
Fonte: Blog do Caminhoneiro